Subprocuradorias

As Subprocuradorias Gerais de Justiça são órgãos auxiliares do Ministério Público, ocupadas por procuradores ou promotores de Justiça, com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício efetivo, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça para auxiliá-lo em suas funções.

O Ministério Público de Pernambuco conta com três Subprocuradorias-Gerais: em Assuntos Institucionais, em Assuntos Administrativos e em Assuntos Jurídicos.

Os Subprocuradores-Gerais de Justiça em Assuntos Institucionais, Administrativos e Jurídicos, ucessivamente, substituirão o Procurador-Geral de Justiça nos casos de falta ou impedimento deste.

Nos casos de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos.