A ANS é o órgão responsável pelo controle do aumento de mensalidade dos planos de saúde, e o aumento poderá variar de acordo com o tipo de contrato assinado, que pode ser pessoa física ou jurídica e com o motivo do aumento.
A ANS define anualmente o índice de reajuste autorizado para planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Mesmo após a definição do aumento, as operadoras só podem aplicar o reajuste depois da autorização expressa da agência. Desde 2005 foi proibido o reajuste por variação de custo para planos exclusivamente odontológicos.
Consulte aqui o limite para reajuste de preços definido pela ANS ano a ano.
Em geral, isso acontece porque quanto mais idosa a pessoa for, mais frequentes se tornam os cuidados com a saúde.
Foi determinado que o valor da última faixa 70 anos ou mais, poderá ser no máximo, seis vezes maior que o valor da faixa inicial. Usuários com mais de 60 anos, e que estejam no contrato a mais de 10 anos, não podem sofrer variação por mudança de faixa etária.
Foi determinado que o valor da última faixa 59 anos ou mais, poderá ser no máximo, seis vezes maior que o valor da faixa inicial.
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