A demissão é algo que cerca muitas pessoas ao redor do mundo, mas precisamos saber dos nossos direitos e o que podemos fazer depois da demissão. E é certo de que precisamos ficar cientes de tudo o que há de disponível para nós, principalmente nos planos de saúde. Depois da demissão, é possível continuar, sim, com o plano de saúde antigo da empresa, mas é preciso estar ciente que há uma validade para ser usado e depende de como foi desligado da empresa.
Há casos em que pessoas ficam de 6 meses a 2 anos usando esse benefício. Os planos de saúde são limitados, pois é equivalente a um terço do que o funcionário ficou empregado em seu tempo de serviço, não podendo ser desligado da empresa por justa causa ou pedir a própria demissão, senão se torna inválido o uso desse benefício tão importante. Então é bom se informar com o sindicato ou RH da empresa para entender mais sobre o que o ex-funcionário pode receber e usar.
Esse direito para o ex-funcionário só é válido, também, se ele não utilizava 100% do benefício, pois as chances da empresa negar são maiores. Não é possível o ex-funcionário consumir o plano se ele está empregado em outra empresa, então perde o benefício automaticamente, pois não seria ético.
Como resolver essa situação:
O ex-funcionário, primeiramente, precisa resolver essas questões com o RH, o Recursos Humanos, da empresa para conversar sobre esse direito e ver o que é possível fazer para sair de lado com um acordo bom para os dois.
Caso não tenha resolvido isso, entre em contato com a ANS para obter informações para dar continuidade a resolução do problema. Se ainda ocorrer dúvidas de que ainda pode usar o plano de saúde na desempregabilidade, é possível recorrer a uma ação judicial para resolver com a empresa. E a partir do momento que você tem o direito e empresa não quer dar o benefício, isso é caso de justiça.
Sendo uma causa de pequeno valor, é concebível a procura do juiz, mas se o fato ultrapassar 40 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.
E para a terceira idade:
É possível, sim, que haja uma contratação no plano de saúde para pessoas aposentadas por parte da empresa. Mesmo as regras sendo diferentes.
O aposentado tem direito ao plano, mas é referente ao tempo que ele ficou na empresa. Se ele tem dez anos de empresa, vão ser dez anos de plano de saúde disponível para uso. E se a empresa contribuía com 100% do plano para o aposentado, então não é certo de que ele vá receber, assim como o ex-funcionário que foi desligado.