EXERCÍCIOS-GUIA E RESPECTIVOS ENUNCIADOS
QUESTÃO 01
Em sua obra (A essência da constituição. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2001), Ferdinand Lassale afirma:
“Os problemas constitucionais não são problema de direito, mas do poder; a verdadeira constituição de um país somente tem por base os fatores reais e efetivos de poder que naquele país vigem e as constituições escritas não tem valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social: eis aí os critérios fundamentais que devemos sempre lembrar. Nesta Conferência eu quis demonstrar, de um modo especial, o valor que representa o exército como fator decisivo e importantíssimo do poder organizado;(...)
“Em 1848, ficou demonstrado que o poder da nação é muito superior ao do exército e, por isso, depois de uma cruenta e longa luta, as tropas foram obrigadas a ceder. Mas não devemos esquecer que entre o poder da nação e o poder do exército existe uma diferença muito grande e por isso se explica que o poder do exército, embora em realidade inferior ao da nação, com o tempo seja mais eficaz que o poder do país, embora maior. É que o poder desta é um poder desorganizado e o daquele é uma força organizada e disciplinada que se encontra a todo momento em condições de enfrentar qualquer ataque, vencendo sempre, a não ser nos casos isolados em que o sentimento nacional se aglutina e, num esforço supremo, vence o poder organizado do exército. Mas isso somente acontece em momentos históricos de grande emoção”
Baseado nos trechos acima, responda:
a)Em sala, fizemos um resumo da história fictícia contada por Ferdinand Lassale. Contextualize a história mencionada em sala com os trechos acima.
b)Você concorda?
ENUNCIADOS (referentes à Questão 01)
a) A concepção sociológica de Ferdinand Lassalle (os "fatores reais de poder") prova-se verdadeira no Brasil contemporâneo: a Constituição de 1988 só é efetiva quando não contraria os interesses da elite econômica e política.
b) A "Força Normativa da Constituição" de Konrad Hesse é uma utopia em países de modernidade periférica; na prática, a realidade social sempre molda e vence o texto constitucional.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 02
O Brasil optou, desde priscas eras, pelo modelo bicameral no sistema parlamentar. Segundo alguns autores, essa forma possuiria suas vantagens e desvantagens. Dentre as desvantagens, podemos destacar um texto sobre o qual comentamos em sala (BARBOSA; Alor. Bicameralismo ou Unicameralismo? Ref. Inf. Leg. Brasilia a. 24, n. 93, jan/mar, 1987):
“Há quem vincule essas duas correntes – bicameralismo e unicameralismo – a conteúdo ideológicos definidos. Pablo Lucas Verdú, por exemplo, acha que, ´salvo no caso dos Estados federais os bicameralistas são conservadores, centristas ou reformas´, enquanto os ‘monocameralistas são esquerdistas.
(...)
Pablo Lucas Verdú resume o que em geral se diz a favor do unicameralismo:
a)Sendo a lei a expressão da vontade geral e, portanto, um conceito concreto, deve receber expressão formal única;
b)Uma câmara legislativa única atua com mais rapidez. A propósito, invoca-se aquela comparação feita por Benjamin Flankin: um corpo legislativo dividido em duas câmaras é como um carro puxado por dois cavalos em direções opostas;
c)A câmara única é mais econômica;
d)A câmara única é mais progressista e democrática;
Argumenta-se também a favor do unicameralismo por meios de impugnações ao bicameralismo.
a)O bicameralismo atrasa o trabalho legislativo;
b)O sistema bicameral é anterior à aparição dos partidos políticos, os quais passaram a controlar a vida política moderna. Assim, se um partido domina as duas câmaras legislativas, o que é feito numa é feito se repete na outra; e se as câmaras forem dominadas cada qual por um partido diferente, os conflitos entre as câmaras serão insolúveis;
(...)
O Bicameralismo surgiu no ocidente em função de motivos sociais e políticos. A estrutura social da Inglaterra se compunha, quando surgiu o Parlamento, de alta nobreza, clero e burguesia, que formavam estratos politicamente separados. A Câmara Alta exprimia as forças sociais dominantes do país, a alta nobreza e o alto clero. (...) Oferece o parlamento inglês o modelo por excelência dessa divisão bicameral, oriunda, pois, dessa desigualdade e do divórcio ocorrido no seio da aristocracia. Na Câmara Baixa ficou a representação da pequena e média aristocracia, aliada a uma burguesia emergente ou em formação, ao passo que na Câmara Alta tinham os assentos os grandes senhores, barões e cavaleiros, que foram na história parlamentar e representativa na Europa Ocidental os primeiros a impugnarem a autoridade monárquica absoluta”
Pergunta-se:
a) Com base na discussão em sala sobre o tema – e também com respaldo no texto (também abordado em sala) – analise criticamente as vantagens do unicameralismo.
b) Ao contrário do que ocorria na primeira metade do século XX, sabemos que, atualmente, a maioria dos países do mundo adotam o modelo unicameral (aproximadamente, 60%). Dê sua opinião.
ENUNCIADOS (referentes à Questão 02)
a) O bicameralismo brasileiro na tramitação das leis ordinárias é burocrático e ineficiente. A adoção do modelo unicameral conferiria a agilidade necessária às respostas estatais sem perda de qualidade democrática.
b) A homogeneização partidária nas Casas Legislativas esvaziou a função clássica do bicameralismo. Hoje, a divisão em Câmara e Senado é uma redundância que não reflete mais a distinção entre "povo" e "elite".
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 03
Leia os 2 textos abaixo:
“Dessa peculiar conformação do Legislativo brasileiro nasce uma curiosidade: se a Casa Revisora concordar com a essência do projeto de lei, mas fizer muitas emendas importantes, sem as quais considera que o projeto não deveria ser aprovado, será politicamente mais oportuno rejeitar o projeto e propô-lo novamente, por maioria absoluta, transformando-se, assim, em Casa Iniciadora. Caso contrário, a Casa Revisora corre o risco de ver aprovado o projeto pela Casa Iniciadora sem as emendas que considerava tão importantes.” (CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo legislativo constitucional. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2024. p. 157)
“Entre os gregos e romanos da era clássica, as decisões dos governos já se davam sob a vigilância de pequenas assembleias de cidadãos da elite (...).” (ARAÚJO, Paulo Magalhães. Bicameralismo: história, conceito e funções nos governos contemporâneos. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 114, jan./jun. 2017, p. 429.)
Responda:
a) Quanto ao primeiro texto: essa curiosidade/problema decorre de que tipo de bicameralismo? Fale sobre os possíveis tipos de bicameralismo de que tratamos em sala, propondo uma solução para “consertar” o problema acima.
b) Quanto ao segundo: no mesmo contexto, explique, baseado no que foi abordado em sala, como se dá a prevalência da elite, em geral, na história e na contemporaneidade dos Parlamentos (Câmara Baixa, Câmara Alta etc).
ENUNCIADOS (referentes à Questão 03)
a) O bicameralismo mitigado instaura uma assimetria de forças no processo legislativo ordinário. Ao permitir que a Casa Iniciadora (majoritariamente a Câmara) descarte sumariamente as emendas da Casa Revisora (o Senado), o modelo flexibiliza a paridade do Parlamento em nome da celeridade. Esse sacrifício estrutural, contudo, é nocivo ao sistema republicano, pois enfraquece o controle recíproco e o equilíbrio federativo que justificam a própria divisão do Poder Legislativo.
b) A prevalência da elite nas Casas Parlamentares não é uma distorção do sistema, mas uma característica inerente e histórica do modelo representativo.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 04
Debatemos a questão do processo de formação das leis, assim como uma abordagem genérica sobre as espécies normativas previstas nas Constituição (lei complementares, leis ordinárias, decreto-legislativo etc.).
Com base nas aulas, responda:
a) Explicou-se que as normas primárias (leis complementares, leis ordinárias etc), segundo a própria jurisprudência do STF, possuem a mesma hierarquia. Embora haja autores (Alexandre de Moraes, Manoel Gonçalves Ferreira Filho) que defendem, por exemplo, que a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, essa não é a doutrina dominante, tampouco a jurisprudência do STF. Explique por que essas normas possuem a mesma hierarquia.
b)Debatemos, outrossim, as etapas por quais passa um projeto de lei (processo de formação de leis). Comentamos que quase todos os projetos de lei iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados (seja quando é de iniciativa de um Deputado, seja quando é iniciativa de um ente que não faz parte do Poder Legislativo: Presidente da República, STF etc.). Qual foi a intenção do constituinte ao dispor dessa forma?
ENUNCIADOS (referentes à Questão 04)
a) Não existe hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária; subordinar uma à outra no discurso jurídico é um erro técnico que confunde "reserva de matéria" com "nível hierárquico".
b) A preponderância da Câmara dos Deputados como "Casa Iniciadora" na imensa maioria dos projetos de lei subverte o princípio federativo, colocando o Senado em posição de subordinação prática no processo legislativo.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 05
É comum que as Casas do Congresso Nacional se desviem do escopo constitucional/legal, criando manobras estranhas ao processo legislativo. Temos, como exemplo, a "quebra de interstício" na PEC e a criação da "urgência urgentíssima" no rito do processo legislativo.
Nesse sentido, leia o da reportagem abaixo, veiculada pelo jornal O Globo em 07 de julho de 2023, sobre a Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados.
“Questionado se a PEC poderia ser votada em dois turnos já nesta quinta-feira, Lira disse que qualquer partido poderá fazer "quebra de interstício", ou seja, o intervalo que pode variar entre três a cinco dias úteis entre as votações.”
Percebe-se que houve clara intenção do constituinte ao prever a exigência de votação em 2 turnos quando se trata de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Como que (e por que), diuturnamente, o parlamento (tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal) se desvia dessa intenção? Posicione-se a respeito.
ENUNCIADOS (referentes à Questão 05)
a) A "quebra de interstício" na votação de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), com turnos separados por minutos, frauda a vontade do constituinte originário e invalida o processo legislativo.
b) A criação da "urgência urgentíssima" pelos regimentos internos das Casas do Congresso Nacional é um mecanismo ilegítimo, pois burla o processo legislativo desenhado pela Constituição.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 06
Em entrevista ao Jornal O GLOBO, veiculado dia 05.10.03, o ex-senador e deputado Bernardo Cabral, Relator da Assembléia Constituinte de 1988/1987, respondeu:
O GLOBO: O senhor teve decepções?
BERNARDO CABRAL: Na comissão de sistematização aprovamos o sistema parlamentarista de governo. Mas, no plenário, aprovaram o presidencialismo. Disse para a turma do sistema presidencialista: tirem do texto constitucional as medidas provisórias, um instituto típico do sistema parlamentarista. Não retiraram e, mais grave, permitiram as reedições. O país ficou sendo governado pelo Executivo, às custas de medida provisória. Outra frustração foi a reforma agrária.
Responda: Por que se entende que as medidas provisórias são ferramentas típicas do parlamentarismo?
ENUNCIADOS (referentes à Questão 06)
a) A forte influência do Poder Executivo no processo legislativo (iniciativa privativa, sanção etc) é um resquício autoritário que fragiliza a independência ontológica do Parlamento.
b) O instituto da Medida Provisória, importado de sistemas parlamentaristas, é incompatível com o presidencialismo e desequilibra de forma irrecuperável a harmonia entre os poderes.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 07
Texto 1
Em fevereiro de 1999, Hugo Chávez assume a Presidência da Venezuela, após ter sido escolhido em eleições diretas. Em seu juramento de posse, extraído da Revista ISTO É, afirmou:
"Juro perante Deus, juro perante a pátria, juro diante do meu povo e sobre essa Constituição moribunda que farei cumprir as transformações democráticas necessárias para que a República tenha uma nova Carta Magna, adequada aos novos tempos. A Constituição, e com ela o malfadado sistema político que gerou há 40 anos, tem que morrer. Vai morrer, senhores, aceitem esse fato."
Texto 2
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), originalmente editado sob a forma de lei ordinária, protagoniza um dos casos mais singulares de recepção frente à Constituição de 1988. Como o art. 146 da novel Carta passou a exigir expressamente Lei Complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária — reservando as demais questões à lei ordinária —, o CTN foi recepcionado com uma dupla "roupagem" normativa.
Quanto aos textos acima, responda:
a) Como afirmou em seu juramento, Hugo Chávez convocou uma Assembléia Constituinte para elaboração de uma nova Constituição para seu país. Com a promulgação da nova Carta Magna, o que ocorre com a Constituição anterior, a moribunda citada no juramento, se a nova Constituição se silenciar a respeito? E com o ordenamento infraconstitucional anterior?
b) Explique o que significa essa dupla "roupagem" normativa e, via de consequência, como se dá o fenômeno da recepção nesse caso.
ENUNCIADOS (referentes à Questão 07)
a) A aceitação pacífica da "troca de roupagem" no fenômeno da recepção é uma distorção dogmática que usurpa a vontade do poder constituinte. Se a nova Constituição passa a exigir Lei Complementar para uma matéria antes regulada por Lei Ordinária, admitir a recepção dessa norma antiga é fraudar o sistema, pois confere status hierárquico e proteção material a um texto que nunca foi submetido ao rigor analítico e ao quórum de maioria absoluta exigidos pela nova ordem.
b) O caso do CTN demonstra que, no processo de transição constitucional, a forma legislativa de origem de uma norma é um dado histórico descartável e irrelevante. A recepção opera uma verdadeira 'novação' ontológica, provando que é o conteúdo (a materialidade), e não o veículo que o transportou no passado, que define o assento e a força da norma no novo ordenamento jurídico.
c) A teoria da dupla "roupagem" normativa transforma o CTN em uma aberração dogmática que paralisa o Congresso Nacional. Exigir que o legislador contemporâneo faça um juízo de adivinhação, artigo por artigo, para descobrir se o dispositivo a ser alterado possui natureza de norma geral (exigindo LC) ou específica (exigindo lei ordinária), gera profunda insegurança jurídica e empurra a redação das leis fatalmente para a judicialização no STF.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de todos.
QUESTÃO 08
Em 22.09.2023, a Ministra Rosa Weber antecipou seu voto nos autos da ADPF 442. Em um dos trechos, consignou:
“Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do código penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras doze semanas”. (meu grifo)
Pergunta-se:
a) Por que a Ministra utilizou, com rigor técnico, a expressão “declaração de não recepção” em vez do termo “declaração de inconstitucionalidade”?
b) Em sala, debatemos uma clássica "pegadinha" de provas de concurso público que costuma apresentar a seguinte assertiva: "As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição e com ela materialmente incompatíveis são consideradas: a) inconstitucionais; b) inválidas; c) ineficazes; d) inexistentes." Com base na jurisprudência pacificada do STF, responda qual é a alternativa correta, explicando em qual plano normativo incide o fenômeno. Em seguida, contraponha esse entendimento à histórica posição divergente do Ministro Sepúlveda Pertence: por que, na visão dele, a adoção da tese da "inconstitucionalidade superveniente" seria uma explicação dogmática muito mais rica e adequada do que a teoria adotada pela maioria do Tribunal?
ENUNCIADOS (referentes à Questão 08)
a) A distinção feita pela jurisprudência — e cobrada em concursos — entre classificar uma lei antiga incompatível como 'inconstitucional' ou dizer que ela sofreu mero impacto em outro plano jurídico é um formalismo inútil. Na prática, se uma lei de 1975 colide materialmente com a Constituição de 1988, o vício que a fulmina é, sim, a inconstitucionalidade, sendo irrelevante debater em qual degrau do plano normativo essa morte ocorre.
b) A distinção teórica entre "não recepção" e "inconstitucionalidade superveniente" é um preciosismo doutrinário sem utilidade prática no cotidiano da jurisdição constitucional brasileira.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 09
É sabido que, por meio da recepção, a novel Constituição acolhe (ou não) as normas do ordenamento jurídico infraconstitucional que a precedem. Compreende-se, entretanto, que tal análise possui maior relevo no tocante à (in)compatibilidade material, pois, no plano formal, as normas anteriores frequentemente ganham uma nova “roupagem”. É por essa razão que o constitucionalista português Jorge Miranda prefere o termo novação ao uso da expressão recepção. Argumenta-se, por vezes, que caso determinada norma seja acolhida pela Constituição posterior, ela terá mantida a sua característica material, modificando, eventualmente, apenas sua característica formal.
Quanto ao tema, responda fundamentadamente:
a) Você concorda com a afirmação de que, na recepção, a norma “terá mantida a mesma característica material”?
b) Sabemos que nem sempre a norma recepcionada precisará de uma nova “roupagem” formal (quando, por exemplo, a espécie normativa anterior se coaduna perfeitamente com a nova Constituição). Nesses casos, em que não há alteração formal, poderíamos continuar afirmando que houve novação? A norma, sob o ponto de vista formal e material, permaneceu a mesma? Em outras palavras, para Jorge Miranda, a novação diz respeito estritamente às características formais, às materiais, ou a ambas?
ENUNCIADOS (referentes à Questão 09)
a) A "novação" no processo de recepção — ao conferir nova roupagem formal e novo sentido material — pressupõe que a nova Constituição não apenas recebe a norma, mas “faz novas todas as coisas”, transformando-se no novo e definitivo parâmetro de interpretação. Essa premissa, entretanto, consolida uma ficção jurídica perigosa, pois fornece um pretexto dogmático para que o Judiciário reescreva o sentido histórico e literal da legislação infraconstitucional, usurpando a função do legislador sob o manto da "adequação constitucional".
b) A adoção da teoria da "novação" de Jorge Miranda no direito brasileiro constitui um preciosismo acadêmico inútil nos casos em que a norma infraconstitucional não precisa trocar de "roupagem" (espécie normativa). Quando uma lei ordinária antiga é recebida exigindo continuar como lei ordinária pela nova Constituição, afirmar que ocorreu uma "novação" — e não uma mera continuidade material — é criar uma complexidade teórica vazia que não altera em nada a aplicação prática do Direito.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO 10
Em um instigante debate acadêmico sobre a jurisdição constitucional, um jurista fez a seguinte provocação teórica:
"O Supremo Tribunal Federal, ao exercer o controle de constitucionalidade, atua menos como um tribunal do presente e mais como um 'viajante do tempo'. Ao aplicar a nossa matriz teórica, a Corte retorna ao momento exato da edição da lei viciada e a elimina no berço. O problema é que esse apagamento retroativo cria um verdadeiro 'buraco negro' na linha do tempo do ordenamento jurídico, sugando para dentro do esquecimento não apenas a lei inconstitucional, mas todos os atos e revogações que ela tentou produzir enquanto esteve viva no mundo dos fatos."
Com base no texto acima, e na noção da concepção de inconstitucionalidade, responda fundamentadamente:
a) O dogma do "como se nunca houvesse existido" e a flexibilização do sistema: A metáfora do jurista ilustra a adoção, pelo Brasil, da teoria norte-americana da nulidade, que aloca a inconstitucionalidade no plano da invalidade, eliminando a norma com efeitos ex tunc. Reflita criticamente sobre essa "opção dogmática" do sistema brasileiro: em uma sociedade complexa, a ficção absoluta de que uma lei inconstitucional "como se nunca houvesse existido" (ignorando o tempo em que ela gerou efeitos na realidade) é sustentável de forma inflexível? Explique como o ordenamento brasileiro precisou criar um mecanismo para mitigar o rigor dessa matriz teórica importada dos Estados Unidos.
b) O buraco negro legislativo e o retorno dos mortos: Suponha que essa mesma lei declarada nula (e apagada do tempo) possuía, em seu texto, uma cláusula revogando expressamente uma lei mais antiga. Pela lógica do sistema, o que acontecerá com essa lei pretérita? Ao responder, utilize a doutrina de Juliano Taveira Bernardes (Leitura Prévia) para explicar a exata diferença técnica entre "repristinação" (instituto ligado à sucessão de leis no tempo e vedado tacitamente pela LINDB) e os "efeitos repristinatórios" (consequência inerente e indissociável da declaração de nulidade pelo STF).
ENUNCIADOS (referentes à Questão 10)
a) Ao adotarmos a teoria da nulidade das normas inconstitucionais, compreende-se que a lei verticalmente incompatível com a Carta Magna até ingressa no plano da existência (pois passa pelo processo legislativo), mas nasce fulminada no plano da validade. A máxima dogmática de que uma lei inconstitucional "nasce morta" e, portanto, "como se nunca houvesse existido" (teoria da nulidade) é uma ficção insensível à realidade prática. Afirmar que uma lei não tem qualquer validade desde o seu nascedouro, apagando retroativamente todos os seus efeitos, ignora a realidade de que essa mesma lei foi promulgada pelo Estado e obrigou os cidadãos a cumpri-la de boa-fé durante anos.
b) O efeito repristinatório inerente à declaração de inconstitucionalidade é uma engrenagem lógica no âmbito do ordenamento normativo. Ao restaurar automaticamente a eficácia da lei anterior, o Judiciário não burla a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 2º, § 3º), tendo em vista que esta veda a repristinação decorrente de revogações sucessivas, e não aquela decorrente de inconstitucionalidade.
obs.: durante o Debate, apenas um dos Enunciados acima será escolhido. No entanto, é fundamental que o(a) aluno(a) se prepare para defender tese/ antítese de ambos.
QUESTÃO EXTRA (não é necessário fazer; apenas para os que desejarem se aprofundar)
Quanto à Questão 07, seria possível imaginar alguma hipótese em que, mesmo sob o ponto de vista formal, estaria vedada a recepção (ou seja, uma situação em que a incompatibilidade formal por si fosse suficiente para vedar a recepção)?