LEITURA PRÉVIA
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. v. 4, t. 3. São Paulo: Saraiva, 1997 (páginas inseridas abaixo para leitura direta)
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MENDES, Gilmar F.; BRANCO, Paulo Gustavo G. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. (p. 695-697; Item 1.1. Origens da lei sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental e Item 1.2 A controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei n. 9.882/99) (disponível na Biblioteca Digital da UFES)
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AMARAL JÚNIOR. José Levi Mello do. Incidente de argüição de inconstitucionalidade: comentários ao art. 97 da Constituição e aos arts. 480 a 482 do Código de processo civil . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. (A leitura prévia exigida é apenas a p. 97; recomenda-se a leitura do restante para fins de aprendizagem; páginas inseridas abaixo para leitura direta)
A reprodução do texto abaixo, neste site, não constitui ofensa aos direitos autorais, em vista da interpretação sistemática dos incs. II, III e VIII, do art. 46, Lei 9.610/ 98- em que se preceitua, respectivamente, "a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro", "a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra" e "a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores." (meu destaque)
Obs.: importante lembrar que a leitura acima não se amolda hermeticamente ao conteúdo debatido na aula. Há pontos da leitura que não são abordados em aula; por sua vez, outras questões debatidas em aula não estão presentes nas referências acima. A leitura possui sua grande relevância – seja pelo aspecto de conhecimento-base como pelo complementar –, mas o parâmetro para as avaliações (Debates e "quiz-revisão") será muito mais o conteúdo debatido em aula (Temas) e menos o conteúdo da leitura indicada.