ORIENTAÇÕES GERAIS
SOBRE O LANCHE
A Escola de Administração Pública fornece café para os cursos e capacitações realizados nas dependências da escola.
O lanche, por sua vez, é de responsabilidade do próprio servidor e/ou da Secretaria que está promovendo o curso ou capacitação.
SOBRE AS FALTAS
Quando da impossibilidade do servidor em comparecer no curso ou capacitação, o mesmo deverá apresentar atestado comprovando e justificando a ausência.
Para integralizar as horas totais no certificado, o servidor que apresentou atestado deve realizar atividade complementar e atingir um mínimo de 75% de frequência no restante do curso, de acordo com o Art. Nº 5 da Resolução 01, de 12 de março de 2015.
SOBRE AS NOTAS
Para certificação, é necessário atingir a nota miníma de 9,0 (90% de aproveitamento) em todo o curso ou capacitação, considerando também a atividade complementar realizada quando da apresentação de atestado.
As notas devem ser encaminhadas para a Escola de Administração Pública até, no máximo, 15 dias após o término do curso ou capacitação.
SOBRE OS PROJETOS
Os projetos para cursos ou capacitações devem ser encaminhados no e-mail da Escola de Administração Pública (escolagoverno@toledo.pr.gov.br), para análise e apreciação dos programas de capacitação e conteúdos programáticos dos eventos de formação e desenvolvimento dos servidores públicos do Município pelo Conselho Superior da Escola de Administração Pública.
As datas das reuniões do Conselho serão publicados em momento oportuno.
Os projetos devem seguir o modelo proposto pela Escola de Administração Pública, conforme encontrado nesse link.
SOBRE OS AGENDAMENTOS
O agendamento do espaço para o curso ou capacitação deve ser feito com antecedência pelos coordenadores, em dias e horários propícios para tal.
Pedimos que antes de divulgar os horários para os servidores, que os coordenadores verifiquem a disponibilidade de dias e horários com a Escola de Administração Pública para a confirmação do agendamento.
SOBRE AS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas conforme organização proposta pelos coordenadores dos cursos ou capacitações.
As inscrições para os demais cursos será efetuada com base no cargo de carreira do servidor e na vinculação do curso à sua área de atuação, permitindo aplicabilidade imediata dos conteúdos após o curso, conforme Resolução 01, de 12 de março de 2015.