Como Criar Receita Normal

Estas receitam podem ser taxas condominiais simples, geralmente atendendo regras de negócio de condomínios que utilizam uma única rubrica para geração de receita. No entanto, é possível agrupar diversas rubricas em um único lançamento financeiro, através de um processo chamado cobrança em lote. (ver página XX para mais detalhes sobre o agrupamento de receitas).

Para criar receitas você deve seguir os seguintes comandos:

FINANCEIRO > CONTAS A RECEBER > NOVA RECEITA> ADICIONAR RECEITA NORMAL

Legenda:

1. Valor: Aqui você adiciona o valor líquido a ser cobrando do condômino para determinada receita.

2. Receber de: No Acolweb você tem liberdade de receber recursos de condôminos (taxas condominiais, fundo de reserva, de obras, etc) ou de fornecedores (rendimento de aplicações financeiras).

3. Seleção de usuários (condôminos) ou Fornecedores: Neste menu você seleciona quais condôminos ou fornecedores irão pagar a receita que está sendo criada. Portanto você pode criar a mesma receita para vários moradores ao mesmo tempo (desde de que estas sejam do mesmo valor).

4. Nome da cobrança: Neste campo é adicionado o nome correspondente a esta cobrança. Importante frisar que este nome é utilizado para relatórios, descrição da cobrança no boleto e principalmente, no balancete de prestação de contas.

5. Seleção de conta: O Acolweb trabalha com múltiplas carteiras financeiras. Isso significa que você pode direcionar cada receita criada para uma conta de controle diferente (sobre carteiras financeiras ver página XX).

6. Tipo de receita: Aqui você escolhe se a receita a ser criada é do tipo ordinária ou extraordinária.

7. Forma de pagamento: Aqui você seleciona como esta receita será recebida pelo condomínio.

8. Plano de contas: Este é um item importantíssimo: é através do plano de contas que o balancete é agrupado e dividido na prestação de contas. Devido a isso, é crucial que a receita criada esteja alocada no plano de contas correspondente. Em caso de erro neste campo, o seu balancete pode ficar comprometido com informações divergentes ou confusas.

9. Subcategoria: A subcategoria é o segundo nível do plano de contas. Aqui é onde ocorre o detalhamento do plano de contas. Por exemplo: A taxa de condomínio pode ter como plano de contas “TAXAS CONDOMINIAIS” e ser agrupado na subcategoria “QUOTAS CONDOMINIAIS DO MÊS”. O mesmo pode ocorrer com uma chamada de capital que poderia ser alocada no plano de contas “TAXAS CONDOMINIAIS” e ser agrupada na subcategoria “QUOTAS EXTRAS DO MÊS”. Obviamente esta é uma decisão do gestor e do conselho fiscal, mas importante direcionar atenção especial nestes itens para evitar retrabalho ou problemas na prestação de contas.

10. Mês de competência e ano: Estes campos são direcionados para que o gestor indique qual o mês do fato gerador desta receita. Esta informação repercute em relatórios e na cobrança em lote (que veremos adiante).

11. Data de emissão: Data de criação do título, havendo a liberdade de inserir datas retroativas.

12. Data de vencimento: Data limite para recebimento da receita criada. O recebimento após esta data implica na incidência de multa e juros (se assim estiver configurado em seu condomínio).

13. Recebida: Função para registrar o pagamento no momento da criação da receita. Optando por marcar ‘SIM’, no momento em que a receita for criada ela já será registrada como recebida no fluxo de caixa do condomínio.

14. Repetir: Opção para criar diversos lançamentos ao longo do tempo, podendo ser semanal, mensal ou anual. Serve para casos em que a receita é fixa ao longo do tempo, permitindo que o gestor precise criar apenas uma vez a receita. Há ainda opção de adicionar a informação de parcelamento (1/5, 2/5, 3/5, 4/5, 5/5).