Para que você possa gerar boletos registrados a partir do Acolweb, as informações da conta bancária do condomínio devem ser informadas no sistema. Após isso fazemos os testes de boleto e remessa bancária, para que a comunicação entre sistema e banco ocorra corretamente.
Para solicitar sua primeira homologação ou quando quiser trocar os dados e homologar nova conta, acesse > CONFIGURAÇÕES > CONFIG. COBRANÇAS > Homologação.
Verifique se você já pode fazer o preenchimento com os dados da conta. Se os campos não estiverem habilitados para preenchimento, clique em “Quero mudar meus dados de homologação” e prossiga com a abertura de chamado para o suporte técnico.
Se já for possível incluir os dados da conta, selecione o tipo de carteira “Com registro” e escolha o seu banco, conforme imagem :
Ao selecionar o banco, o sistema abrirá alguns campos para preenchimento. Verifique as particularidades de cada banco no tópico seguinte.
Aqui é apresentado um exemplo de um dos bancos que podem ser homologados:
Tipo de carteira: com as novas regras bancárias só é possível utilizar com registro para homologar;
Banco: o Acolweb tem suporte para homologar os principais bancos: Banco do Brasil, Santander, Itaú, Sicredi, Sicoob, Caixa e Bradesco;
CNPJ do beneficiário: CNPJ do beneficiário da conta bancária, nome no contrato;
Nome do beneficiário: nome de quem tem o contrato dessa conta com o banco;
Código do beneficiário: neste campo informe o código, que é a identificação do beneficiário junto ao banco.
Agencia e conta: preencha com os dígitos da agencia e conta, colocando o dígito no campo separado. Quando não houver, preencha com zero;
Protestar boletos: nessa forma de trabalho, o banco é instruído via remessa, a enviar os boletos para protesto após determinado prazo do vencimento. Nesse caso, deve informar a quantidade de dias que o boleto permanecerá ativo até o banco envia-lo para protesto em cartório.
Baixa/devolução: nessa instrução, o banco é orientado a dar baixa/devolução nos boletos, ou seja, efetuar o cancelamento após determinado prazo do vencimento. Esse boleto deixará de existir no seu ambiente de cobrança bancária e, assim como no protesto, o cliente/beneficiário decidirá qual o prazo para cancelamento.
Sequenciais: Sequencial de remessa - caso o beneficiário já tenha trabalhado com outro sistema próprio para emissão de boletos, que utilizava a remessa bancária para comunicação com o banco, será necessário informar qual a última sequência de remessa enviada ao banco.
Sequencial de boleto - da mesma forma, caso essa conta já tenha emitido boleto, seja por sistema próprio ou ambiente do banco, será necessário nos informar qual o nosso número (número de documento) do último boleto gerado por esta conta.
Aqui estão algumas particularidades de cada instituição bancária ou cooperativa. Clique em seu banco para ver mais informações:
Código do beneficiário: neste campo informe o código, que é a identificação do beneficiário junto ao banco. Geralmente é composto por seis dígitos, acrescido do dígito verificador.
Protesto e baixa/devolução: a CEF exige que o cliente trabalhe com uma instrução ou outra. Para protesto, o prazo máximo é de 90 dias e para baixa devolução é de 120 dias.
Código da carteira do boleto: mantenha a carteira 14, já pré-preenchida pelo sistema, para a carteira de cobrança para emissão de boletos com registro.
Código do beneficiário: neste campo informe o código, que é a identificação do beneficiário junto ao banco. Geralmente é composto por sete dígitos.
Código da carteira do boleto: Informe código da modalidade de cobrança utilizada para a emissão do boleto. Geralmente, utiliza-se a carteira 17 para emissão de boletos com registro.
Código do convênio: código do seu convênio junto ao banco. É utilizado o convênio de 7 posições para o CNAB 240 (CBR 641)
Baixa/devolução: o Banco do Brasil não trabalha com baixa devolução informada em remessa. A configuração deve ser consultada e parametrizada diretamente na agência bancária.
Código do beneficiário: neste campo informe o código, que é a identificação do beneficiário junto ao banco. Geralmente é composto por sete dígitos.
Código do convênio: também chamado de código escritural, é o mesmo número que o código do beneficiário, geralmente composto por sete dígitos.
Código da carteira do boleto: Mantenha a carteira 09, já pré-preenchida pelo sistema, para a carteira de cobrança para emissão de boletos com registro.
Código da carteira do boleto: Mantenha a carteira 109, já pré-preenchida pelo sistema, para a carteira de cobrança para emissão de boletos com registro.
Baixa/devolução: este banco trabalha com prazos específicos para baixa/devolução. São eles: 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 90 dias.
Código do beneficiário: neste campo informe o código, que é a identificação do beneficiário junto ao banco. Geralmente é composto por sete dígitos.
Baixa/devolução: o Sicoob não permite parametrização desta instrução via remessa bancária. Automaticamente os boletos serão cancelados após 180 dias do vencimento.
Código do beneficiário: neste campo informe o código, que é a identificação do beneficiário junto ao banco. Geralmente é composto por sete dígitos.
Código da carteira do boleto: Mantenha a carteira 101, já pré-preenchida pelo sistema, para a carteira de cobrança para emissão de boletos com registro.
Código de transmissão da remessa: código de 20 dígitos, composto pelo número da agência, código do beneficiário e número da conta (CNAB 400)
Carteira da remessa: Geralmente é utilizada a carteira 5
Baixa/devolução: o banco trabalha com prazos fixos de 15 e 30 dias para baixa/devolução.
Posto de Atendimento (PAC): É um código de dois dígitos que identifica a sua agência.
Baixa/devolução: o Sicoob não permite parametrização desta instrução via remessa bancária. A parametrização é feita diretamente em contato com a agência.
Após preencher todos campos, clique em “Salvar configurações” e aguarde o contato do suporte técnico por e-mail, com os testes e instruções.
A forma de validação vai depender do seu banco e agência. Pode ser enviando em ambiente de teste do internet banking ou diretamente ao gerente.
Você poderá acompanhar o andamento da homologação em Central do Cliente > Suporte e Atendimento.
A partir desse momento, o prazo de retorno da homologação é de responsabilidade do cliente e do banco.
Caso os arquivos apresentem erro, o nosso suporte fará os ajustes necessários e o banco será responsável por informar o novo prazo para conclusão da homologação.
Se você tiver alguma dúvida sobre alguns dos campos, consulte nosso suporte via Central do Cliente > Suporte e Atendimento.
#ficaadica: O seu gerente ou o suporte do banco poderá fornecer informações faltantes sobre seu contrato.