FÁBIO SALES DA SILVA¹
SIDERLY DO CARMO DAHLE DE ALMEIDA²
O presente trabalho visa analisar a evolução do Sistema Brasileiro de Inteligência desde a sua instituição em 07 de dezembro de 1999, de acordo com a Lei nº 9.883, apresentando os antecedentes históricos da atividade de inteligência desde o seu período embrionário iniciado em 1927, como atividade de Estado e dentro dos princípios do Estado democrático de direito, desmistificando um vínculo passado da atividade com os governos autoritários que privilegiaram o segredo como ferramenta de poder. Será caracterizado o papel da fiscalização e dos controles interno, externo e público, sendo de suma importância para que a Inteligência opere dentro dos preceitos constitucionais, com princípios éticos na defesa do Estado brasileiro e de sua sociedade civil. Os desafios futuros serão identificados conforme a leitura realizada da atualidade do Sistema e dos avanços conquistados no decorrer de seu funcionamento.
Serviço de Informações; Serviço de Inteligência; Atividade de Inteligência; SISBIN; ABIN.
¹Pós-graduando em Ciência Política pelo Centro Universitário de Maringá. Bacharel em Defesa e Gestão Estratégica Internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2018). Tecnólogo em Gestão Ambiental pelo Centro Universitário de Maringá (2015).
² Doutora em Educação e Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012) é Mestre em Educação pela PUCPR (2006). Especialista em Gestão da Informação pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná (1999) e em Educação a Distância pela Faculdade Educacional da Lapa (2009). É graduada em biblioteconomia pela Universidade Federal do Paraná (1988) e em Pedagogia pela Universidade Castelo Branco (2010).
Os serviços de inteligência, também conhecidos como de informações ou secretos, são agências governamentais responsáveis pela coleta, análise e disseminação de informações consideradas de vital importância para o processo de tomada de decisões e de implementação de políticas públicas nas áreas estratégicas dos Estados (CEPIK, 2003). A Inteligência no Brasil é vista com desconfiança por parte da sociedade civil, devido à associação dos serviços de inteligência com um passado repressivo e autoritário. Atualmente, existe ainda uma parcela que insiste em recriar monstros e atacar os serviços de inteligência, gerando uma grande dificuldade em aceitar as diferenças entre o presente e o passado da Inteligência brasileira (GONÇALVES, 2016).
Com a instituição do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) integrando as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência, o presidente Fernando Henrique Cardoso, visou a produção de conhecimentos em prol de subsídios para os policymakers nos assuntos de interesse nacional. A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), criada pela mesma lei que instituiu o SISBIN, é o órgão de assessoramento direto ao Presidente da República, assumindo a posição de órgão central do SISBIN, ficando encarregada do planejamento, execução, coordenação, supervisão e controle das atividades de inteligência do País, sendo fiscalizada internamente pelo Poder Executivo e externamente pelo Poder Legislativo (BRASIL. Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999).
O objetivo geral deste artigo é analisar a evolução da atividade de inteligência no Brasil e do SISBIN desde a sua instituição, apresentando os avanços e os desafios dentro dos princípios do Estado democrático de direito. O presente trabalho torna-se relevante em razão da essencialidade da atividade de inteligência, descrevendo os seus antecedentes históricos, discriminando a sua institucionalização e o seu papel atual, caracterizando as suas ferramentas de controle e fiscalização, e identificando os seus desafios futuros.
A pesquisa foi de natureza exploratória e os instrumentos de coleta de dados foram a pesquisa bibliográfica e documental. A coleta de dados foi realizada utilizando-se os seguintes objetos: leis, decretos e resoluções emitidos pelo governo brasileiro; livros, tendo como principais os da série “Inteligência, Segurança e Direito” da Editora Impetus; teses e dissertações de mestrado e doutorado; artigos apresentados em encontros científicos; artigos publicados em revistas, como os da Revista Brasileira de Inteligência, editada pela Escola de Inteligência da ABIN; e periódicos especializados. Neste estudo adotou-se como estratégia metodológica, a revisão bibliográfica.
O marco institucional da Inteligência brasileira originou-se em 1927 com a criação do Conselho de Defesa Nacional (CDN), primeiro órgão nacional ligado à área de Inteligência no Brasil (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020). O presidente Washington Luís criou a primeira repartição pública federal dedicada exclusivamente a levantar e processar informações em proveito da Presidência da República (FIGUEIREDO, 2005).
Através de decreto, o presidente Eurico Gaspar Dutra criou oficialmente o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), o primeiro serviço de informações brasileiro. Até 1958 foi marcado pela criação dos marcos conceituais da atividade de Inteligência e por sua constituição legal, onde foi aprovado por decreto, o Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional, primeira legislação voltada à proteção das informações sigilosas do governo brasileiro. A partir de 1958, no governo de Juscelino Kubitschek, que o SFICI se consolida como órgão de Inteligência propriamente dito, com a criação de sua estrutura técnica, administrativa e operacional, pois a Inteligência só trabalhava com análise e não possuía agentes de campo (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020).
Em 1964, o presidente Castello Branco assinou a lei que extinguiu o SFICI e criou o Serviço Nacional de Informações (SNI), trazendo à área de Inteligência uma ampla estrutura nacional. O SNI foi instituído por lei com a função de superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de Informações e Contra-Informações, em particular as que interessem à Segurança Nacional. O novo órgão era diretamente ligado à Presidência da República e atendia o presidente e o Conselho de Segurança Nacional (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020). O SNI cresceu demasiadamente e assumiu a cadeira presidencial, onde dois dos seus chefes, os generais Emílio Médici e João Figueiredo, tornaram-se Presidentes da República. A comunidade de informações era um conceito antigo nas Forças Armadas, porém somente com o presidente Emílio Médici foi criado o Sistema Nacional de Informações (SISNI) (FIGUEIREDO, 2005).
Em 1990, o presidente Fernando Collor por meio de medida provisória excluiu o SNI do organograma federal, sem a preocupação em alterar as competências e limites do Serviço de Inteligência. O recém criado Departamento de Inteligência tinha amparo legal para tomar parte em qualquer assunto interno do país sem nenhum tipo de controle externo (FIGUEIREDO, 2005). Quando afastado do cargo para responder a um processo de impeachment, o vice-presidente Itamar Franco assumiu interinamente, e não hesitou em promover mudanças, onde a principal era que a Inteligência ficasse vinculada novamente à Presidência da República. No dia 19 de novembro de 1992, por lei, o governo começou a promover mudanças na Inteligência alterando novamente a denominação oficial para Subsecretaria de Inteligência (SSI) (FIGUEIREDO, 2005).
No governo Fernando Henrique Cardoso, foi criada a Secretaria-Geral da Presidência da República, que passou a supervisionar a SSI, e a transferiu para a Casa Militar da Presidência da República (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020). No início do mandato, o presidente revelou a intenção de promover mudanças na SSI, fortalecendo e dotando-a de mecanismos de controle externo, posteriormente feito por uma comissão formada por três deputados e três senadores, com acesso a todo tipo de documento sigiloso produzido pelo novo órgão (FIGUEIREDO, 2005).
Após a extinção do SNI e a desarticulação do SISNI no governo Fernando Collor, a atividade de inteligência passou por uma década de ostracismo e de reformas que culminaram no decreto e sanção da Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e criou a ABIN, como seu órgão central, durante o segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (GONÇALVES, 2016). O SISBIN evoluiu nos seus mais de 20 anos de existência e atualmente é composto por 42 instituições federais de diversas áreas estratégicas. Originalmente era integrado por 21 órgãos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 4.376/2002, que regulamentou a lei de instituição do sistema (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020).
O SISBIN atua na proteção das informações sensíveis e estratégicas do Estado brasileiro, reunindo órgãos e estruturas capazes de colaborar decisivamente em variados temas, como os relacionados a questões financeiras, tributárias, econômicas, sociais, ambientais, de infraestrutura, de política externa e de segurança. O SISBIN é fundamental para a identificação de dados que podem influenciar o processo decisório, a ação governamental e a segurança da sociedade e do Estado (BRASIL. Decreto de 15 de dezembro de 2017). A Inteligência brasileira trata de assuntos e temas resultantes das orientações da Presidência da República e são fiscalizadas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020).
Algumas mudanças organizacionais ocorreram depois da criação da ABIN, com destaque para: a subordinação da agência ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR); a criação da CCAI no Congresso; a regulamentação da participação dos ministérios no âmbito do SISBIN; a criação do Sistema de Inteligência de Defesa (SINDE); e a criação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) (CEPIK, 2005). A subordinação da ABIN ao GSIPR, significou uma distorção em relação ao espírito democrático da Lei nº 9.883/1999, porém o governo procurou justificar tal decisão pela necessidade de preservar o presidente das demandas gerenciais cotidianas e de crises potenciais inerentes à relação entre inteligência e democracia (CEPIK, 2005).
A instalação da CCAI no Congresso Nacional em 2000, foi prevista na Lei nº 9.883/1999, sob a denominação de Órgão de Controle e Fiscalização Externo, onde enfrentou dificuldades para exercer suas funções de controle. Além da CCAI, as Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara e do Senado, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e a Subcomissão Permanente de Segurança Pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, poderiam exercer algum papel no controle externo sobre diferentes partes do sistema. Quanto aos orçamentos, tanto a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República quanto o Tribunal de Contas da União exercem fiscalização sobre a Inteligência (CEPIK, 2005).
A criação formal do SISBIN, do SISP e do SINDE expressa um significativo avanço na cooperação entre as agências e na melhora da integração dos fluxos informacionais relevantes para a segurança do Estado e da sociedade civil. Os novos sistemas contribuem para a simplificação do controle externo sobre a atividade, criando pontos de interação entre as organizações de inteligência e os atores políticos interessados no Congresso Nacional, no Executivo e na sociedade civil (CEPIK, 2005).
A agenda anual de trabalho do SISBIN prevê dois encontros nacionais de cúpula, onde são estabelecidas as diretrizes e as necessidades gerais de conhecimento de Inteligência, com a participação de autoridades dos mais altos escalões dos órgãos federais. Nos entes federativos, as superintendências estaduais da ABIN organizam reuniões regionais do SISBIN, com a participação das unidades locais dos órgãos federais e instituições estaduais e municipais, reproduzindo o modelo de atuação nacional. O objetivo é permitir que o SISBIN funcione efetivamente como ambiente colaborativo de produção de conhecimentos de Inteligência, dentro das respectivas atribuições e prerrogativas legais de cada órgão (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020).
O artigo 5º da Lei nº 9.883/1999 trata da Política Nacional de Inteligência (PNI), documento norteador da Inteligência brasileira. O Decreto nº 8.793/2016 foi assinado pelo Vice-Presidente Michel Temer, no exercício do cargo de Presidente, fixando a primeira PNI do país após a Constituição Federal de 1988. A iniciativa representou uma atenção diferenciada do Governo à Inteligência, apresentando uma orientação clara e expressa em um documento normativo ao SISBIN (GONÇALVES, 2016).
Houveram alterações na legislação brasileira de inteligência em razão das mudanças políticas e administrativas ocorridas a partir do último trimestre de 2015. A Presidente da República Dilma Rousseff pela Medida Provisória nº 696/2015, extinguiu o GSIPR, passando a coordenação das atividades de inteligência federal, de segurança da informação e a ABIN à nova Secretaria de Governo da Presidência da República, à qual a Agência Central foi vinculada. Durante o exercício do cargo de Presidente da República, o Vice-Presidente Michel Temer, publicou a Medida Provisória nº 726/2016, recriando o GSIPR com as atribuições que tinha até a data da sua extinção, e com a ABIN novamente subordinada ao gabinete (GONÇALVES, 2016).
No governo do Presidente Michel Temer também foi publicada a Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT), definindo a direção a ser seguida e consolidando os objetivos estratégicos a serem alcançados, contudo, é na implementação integrada das ações que a Estratégia se consolidará. A implementação se deu com a elaboração e a consecução do Plano Nacional de Inteligência (Planint) pelo Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (Consisbin) e deverá abranger todo o Sistema (BRASIL. Decreto de 15 de dezembro de 2017). No dia 3 de maio de 2018, foi oficialmente assinado pelo Ministro de Estado Chefe do GSIPR, Sergio Westphalen Etchegoyen, o Planint, documento definidor das ações estratégicas para a atividade de inteligência no Brasil. O Planint detalha os desafios, os objetivos e as ações que os órgãos integrantes do SISBIN devem desenvolver, tendo como base a PNI e a ENINT, complementando o círculo normativo do SISBIN (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, 2020).
O controle externo da atividade é efetuado principalmente pelas instituições que constitucionalmente possuem competência de controlar qualquer organismo público, pois nas democracias as instituições deverão trabalhar de acordo com os interesses da sociedade e do Estado. Quando se fala em Inteligência como uma atividade de Estado, entende-se que ela deve estar fundamentada por dispositivos de efetivo controle legislativo, mas também de natureza moral, que são encontrados tanto no arcabouço ético do próprio indivíduo, como no exercício da atividade por meio da justificação de seus atos praticados perante a sociedade (CARNIELLI e RORATTO, 2011).
O desenvolvimento da atividade exige certo secretismo, que informa e protege seus executores e usuários, podendo em alguma extensão infringir critérios de democratização. O principal dilema da atividade de inteligência em regimes democráticos se relaciona com a coleta de dados sem a anuência, cooperação e o conhecimento daqueles que sofrem suas ações (BRANDÃO, 2010). Tal dilema é difícil ao se discutir o controle público sobre a segurança nacional, o segredo governamental e os serviços de inteligência. Nesses casos, as tensões entre os Estados e os cidadãos são estruturalmente determinadas pela natureza anárquica da autoridade no sistema internacional, sendo mais ou menos agudas dependendo da natureza dos regimes políticos, das formas de governo e de outras características institucionais e escolhas políticas dos sujeitos relevantes em cada país (CEPIK, 2001).
Existem sete tipos principais de mecanismos de controle público sobre as atividades de inteligência e segurança: 1) as próprias eleições; 2) a opinião pública informada pela mídia; 3) mandatos legais delimitando as funções e missões das diferentes agências e áreas funcionais; 4) procedimentos judiciais de autorização de certas operações e de resolução de disputas de interpretação sobre os mandatos legais; 5) inspetorias e corregedorias nos próprios órgãos de inteligência; 6) outros mecanismos de coordenação e supervisão no poder executivo; 7) mecanismos de supervisão e prestação de contas no poder legislativo. (CEPIK, 2001, p. 170-171)
O controle externo de políticas de inteligência através do processo eleitoral tende a ser muito esporádico e fragmentado, embora a eleição envolva a participação individual dos cidadãos (CEPIK, 2001). O papel fundamental da mídia seria levar à atenção do público aos temas relevantes e polêmicos, entretanto, a função fiscalizadora da mesma sobre as ações governamentais é negligenciada quando se trata da atividade de inteligência (CEPIK, 2001).
Os mandatos legais são necessários para estabelecer parâmetros para os governantes controlarem o grau de agilidade e de transparência. Em nenhuma outra área de atuação dos serviços governamentais os mandatos legais são mais necessários do que na área de inteligência (CEPIK, 2001). Ainda que o Judiciário seja acionado para a resolução de disputas entre os cidadãos e o governo referente aos mandatos legais e da conduta dos serviços de inteligência, há a percepção do próprio poder a respeito de sua incapacidade constitucional para julgar as ações do Executivo em assuntos de segurança nacional (CEPIK, 2001).
A instituição de corregedorias e inspetorias tem consolidado um padrão sólido de resposta governamental às denúncias de violação do mandato legal das agências, autonomização administrativa e escândalos políticos associados à Inteligência. A efetividade desses mecanismos de supervisão e accountability na Inteligência depende da autonomia do órgão fiscalizador em relação ao órgão fiscalizador, da vontade política, dos procuradores e fiscais, dos recursos disponíveis e do acesso aos dados relevantes da organização (CEPIK, 2001).
A maioria dos instrumentos de controle existentes no Executivo surgiu contextualmente quando o governo prognosticou um envolvimento maior do Congresso, sugerindo que mesmo dispondo de mecanismos mais efetivos de controle e gerenciamento das atividades de inteligência e de acordo com a natureza das mesmas, a confiança dos cidadãos só poderia ser mantida com mecanismos efetivos de supervisão e accountability no âmbito do Legislativo (CEPIK, 2001). O Poder Legislativo exerce o controle sobre a atividade de inteligência por meio de comissões específicas formadas por deputados, por senadores ou por uma composição mista, sendo que o desenho institucional destas comissões obedece aos interesses do parlamento em legislar nas áreas relacionadas à segurança institucional (BRANDÃO, 2010).
Os serviços de inteligência operam com dificuldade, devido à deficiência de respaldo legal e pelo parco orçamento, tendo que lidar com a desconfiança da população e de seus clientes. O SISBIN tem dificuldade de integração e mudanças são necessárias num momento em que o país busca aumentar seu protagonismo na comunidade internacional (GONÇALVES, 2012). Esses problemas estão relacionados a uma percepção reticente somada a uma ausência de cultura de inteligência, pois não conhecem, não discutem e não dão a devida importância à atividade no país. A falta de investimento no setor e a ausência de mecanismos legais e institucionais também são consequências dessa falta de cultura de inteligência sem preconceitos ou estigmas, entre a sociedade e os serviços de inteligência. Se não houver mudanças quanto a isso, o Estado e a sociedade continuarão vulneráveis, com ameaças à democracia (GONÇALVES, 2012).
A dificuldade em estabelecer a amplitude da segurança do Estado está diretamente relacionada com os interesses quanto ao tipo de governo, de regime político, do contexto socioeconômico e da inserção do Estado no cenário internacional. Quanto menos democrático for, maior será a inclinação do governo a focar repressivamente na segurança interna, pois é a partir de tais interesses que são delineados os alvos, as prioridades, a quantidade de recursos, as operações de contrainteligência e as ações encobertas a serem desenvolvidas (BRANDÃO, 2010).
De acordo com a ENINT, baseada nas orientações da PNI e numa análise estratégica, foram enumerados alguns desafios estratégicos e de suma relevância que reúnem as diretrizes essenciais para que o SISBIN desenvolva a sua atividade: fortalecimento da atuação integrada e coordenada da Atividade de Inteligência; fortalecimento de cultura de proteção do conhecimento e de preservação do sigilo; ampliação e aperfeiçoamento do processo de capacitação para atuação na área de Inteligência; maior utilização de tecnologia de ponta, especialmente no campo cibernético; intensificação do uso de tecnologias de tratamento e análise de grandes volumes de dados; ampliação da internacionalização da Atividade de Inteligência brasileira; apoio ao fortalecimento da inserção do país no cenário internacional; apoio ao combate à corrupção, ao crime organizado, aos ilícitos transnacionais e ao terrorismo; monitoramento e enfrentamento eficaz de ações adversas contra interesses nacionais; e aprimoramento da legislação para a Atividade de Inteligência (BRASIL. Decreto de 15 de dezembro de 2017).
Segundo a ENINT, a análise do ambiente estratégico e dos desafios resulta na identificação de quatro grandes eixos estruturantes, que constituem os principais pilares para a efetividade da atividade de Inteligência: atuação em rede; tecnologia e capacitação; projeção internacional; e segurança do Estado e da sociedade. Os eixos estruturantes organizam os desafios de modo a criar uma Estratégia organicamente coerente e coesa, que deve impulsionar o funcionamento do SISBIN (BRASIL. Decreto de 15 de dezembro de 2017).
Desde o embrionário CDN instituído em 1927 até a criação da ABIN em 1999, a atividade de inteligência brasileira passou por períodos democráticos e autoritários, adotando diversos nomes e diferentes siglas. Atualmente, o SISBIN é composto por 42 instituições federais de diversas áreas estratégicas e possui uma agenda anual de trabalho com previsão de dois encontros nacionais de cúpula. A legitimidade da atividade de Inteligência está vinculada à estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro e o controle externo nos garante que o secretismo que encobria desvios de conduta ética e democrática seja evitado para que a inteligência e a democracia não se tornem termos antagônicos. Após décadas de secretismo institucional e monopólio militar sobre o conhecimento de inteligência, houve uma reformulação na área, onde foram dados importantes passos para uma Inteligência democrática futura, com mecanismos de controle externo, negando possibilidades de abusos. Entretanto, diferentemente dos países centrais, continuamos concentrando poder em excesso numa única agência central com atuação nos campos interno e externo, num país com dimensões continentais e riquezas naturais de grande interesse estratégico. Reconhecer a legitimidade da atividade de inteligência torna-se extremamente útil para o país é de suma importância para uma área que conta com diminuta participação da sociedade civil e dos parlamentares em geral, incapacitando a elaboração de opiniões plausíveis e o concreto exercício de controle da atividade com definições mais claras na legislação brasileira. Após exatos 48 dias de sua assunção interina, o Vice-Presidente da República Michel Temer publicou a PNI, dando um maior fôlego à Inteligência no Brasil. No final de 2017, o já empossado presidente publicou a ENINT, documento de orientação estratégica decorrente da PNI. Em maio de 2018, foi assinado pelo Ministro de Estado Chefe do GSIPR, o Planint, documento que define ações estratégicas para a Inteligência brasileira. A PNI, a ENINT e o Planint são os três documentos normativos da Inteligência brasileira, frutos de uma construção sincrônica e conceitualmente fundamentada, valorizando a atividade e os profissionais que operam.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. ABIN. Gabinete de Segurança Institucional. Disponível em: http://www.abin.gov.br. Acesso em: 10 fev. 2020.
BRANDÃO, Priscila Carlos. Serviços secretos e democracia no Cone Sul: premissas para uma convivência legítima, eficiente e profissional. Niterói: Impetus, 2010.
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