KARINE CAVALLIN¹
JOÃO PAULO GOMES NETTO²
O presente artigo pretende reduzir dúvidas e esclarecer o leitor sobre o que é a assistência social e a cobertura de atendimento desta política pública destinada a quem dela necessitar, conforme prevê a Constituição Federal brasileira de 1988, a fim de explicar a divisão dos eixos de trabalho conforme a tipificação nacional, analisar e esclarecer como ocorre o financiamento desta política, possibilitando um estudo elucidativo realizando uma análise da situação atual. Identificar em linhas gerais o que são políticas públicas e o processo para a sua formulação, como está estruturado o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, os equipamentos públicos Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, quais as ferramentas de monitoramento e vigilância socioassistencial e seu papel no financiamento federal das políticas públicas de assistência social, conforme prevê a legislação vigente para a utilização dos repasses de recursos federais. Para tanto utilizamos o método de pesquisa bibliográfica e documental, descritiva e exploratória por meio de raciocínio hipotético-dedutivo, através da qual consideramos os vários avanços em relação a implementação da política de assistência social no município de Guarapuava, tendo em vista o pleno funcionamento dos equipamentos públicos CRAS e CREAS bem como a atuação direta dos conselhos municipais e a organização normativa adequada as leis federais, estaduais e outras normativas vigentes. Entretanto, todos os serviços devem ser constantemente aprimorados através de capacitações para atualização dos agentes públicos e adequação dos espaços físicos de atendimento à população.
Políticas Públicas; Monitoramento; Repasses; Legislação; Controle Social.
¹Pós-graduanda em EaD Direito Políticas Públicas e Municipalidade pelo Centro Universitário Cesumar - UniCesumar. Bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO. Servidora efetiva do Município de Guarapuava/PR; Equipe de Gestão – Coordenação de Programas; Chefe da Divisão de Proteção Social Básica; Chefe da Divisão de Proteção Social Especial.
² Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Especialista em Direito Civil, Processual e do Trabalho (PUCPR). Graduado em Direito pela Faculdade Integrado de Campo Mourão-PR. Membro do Grupo de Pesquisa (CNPq): Instrumentos jurisdicionais de efetivação dos direitos da personalidade. Advogado.
A proposta deste estudo é esclarecer como está estabelecida a Política de Assistência Social no Brasil, o Sistema Único de Assistência Social e o Financiamento Federal. Para isso teremos cinco tópicos transcritos de forma a possibilitar um entendimento básico sobre o tema. No tópico seguinte o objetivo é analisar o que são políticas públicas e como esse conceito evoluiu ao longo das últimas décadas. No terceiro tópico trataremos da Política Nacional de Assistência Social à luz da legislação e relataremos como estão estruturados o Sistema Único de Assistência Social-SUAS e o Sistema de Proteções: Proteção Social Básica-PSB e Proteção Social Especial-PSE. No quarto tópico traremos uma explanação sobre o financiamento federal, os critérios de partilha e os instrumentos de informação que subsidiam a definição dos repasses aos entes federados, bem como a função dos conselhos como mecanismos de controle social, finalizando com o quinto tópico considerações finais.
A pesquisa pretende contextualizar a estrutura das políticas públicas, pontuando os aspectos sociais que a justificam, analisando os conceitos apresentados pelos autores pesquisados e a legislação vigente buscando evidenciar a práxis, considerando quais aspectos do texto constitucional estão sendo atendidos atualmente através da política de assistência social. Nos perguntamos se o estado brasileiro atende a previsão legal de manutenção de um sistema de garantia de direitos?
A metodologia utilizada será a de pesquisa bibliográfica e documental, descritiva e exploratória por meio de raciocínio hipotético-dedutivo, através da qual consideramos os vários avanços em relação a implementação da política de assistência social no município de Guarapuava, tendo em vista o pleno funcionamento dos equipamentos públicos CRAS (Centro de referência de assistência social) e CREAS (Centro de referência especializado de assistência social), bem como a atuação direta dos conselhos municipais e a organização normativa adequada às leis federais, estaduais e normativas vigentes, cumprindo os critérios essenciais para a participação no repasse de recursos fundo a fundo. Entretanto, todos os serviços devem ser constantemente aprimorados através de capacitações para os agentes públicos e adequação dos espaços físicos de atendimento à população.
Para a fundamentação desta pesquisa trabalhamos com alguns autores e legislações como: José A. Puppim de Oliveira (2006), Pedro Luiz Barros Silva e Marcos André Barreto de Melo (2000), Christian Luiz da Silva (2012), Constituição Federal Brasileira (1988), Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS (1993/2011), Política Nacional de Assistência Social-PNAS (2004), entre outras normativas, portarias e orientações técnicas vigentes.
Referente ao desenvolvimento das políticas públicas podemos observar vários estudos relacionados a processos simplistas e tecnocráticos, centralizadores e verticalizados até estruturas de trabalho em rede optando pelo planejamento democrático participativo, com o envolvimento de vários atores entre eles, políticos, técnicos e sociedade civil aos quais se destinam as políticas públicas. Pretendemos iniciar este artigo relatando conceitos de alguns autores sobre a evolução do processo até o modelo moderno descentralizado, democrático e participativo de planejamento e implementação de políticas públicas.
As esferas social e econômica começaram a ser consideradas nos estudos sobre o planejamento a partir das décadas de 1930 até 1950, como uma vertente espacial urbanística.
Nessa época, além do avanço das ideias keynesianas de forte intervenção estatal nas economias do mundo capitalista, começou a ganhar força também a vertente de planejamento e políticas de desenvolvimento regional, que culminou com a criação das agências em desenvolvimento, como Tennessee Valley Authority (TVA) nos EUA, Cassa per ilMezzogiorno na Itália, e Sudene e Sudam no Brasil. Nessa época ainda havia a ideia de planejamento como fazer planos para controlar o futuro, e um forte papel governamental nas decisões do planejamento (OLIVEIRA, 2006, p. 283).
Na década de 30 o planejamento ainda era visto de forma sequencial como um processo linear, a partir dos anos 50 é que o planejamento começa a ser analisado considerando a necessidade de avaliação e reordenamento das ações conforme as especificidades apresentadas ao longo do processo de implementação, soltando a ideia engessada de planejamento controlador. Na sequência, com base no movimento pelos direitos civis, iniciado nos EUA, surge a ideia do planejamento não somente com caráter técnico, mas também político, devendo atender aos interesses da sociedade, principalmente dos menos favorecidos social e politicamente (DAVIDOFF, 1965 apud OLIVEIRA, 2006).
Na década de 70 os conceitos relacionados às políticas públicas e seu desenvolvimento passam por um novo processo evolutivo, considerando a necessidade de interação entre os diversos atores envolvidos, inserindo-se o conceito de sociedade em rede (CASTELLS, 1997 apud OLIVEIRA, 2006), ou planejamento colaborativo (HEALEY, 1997 apud OLIVEIRA, 2006).
Oliveira (2006) ainda enfatiza que vários estudos apontam para a alta relevância nas considerações das especificidades regionais, culturais e econômicas em relação ao êxito no planejamento de uma política pública, considerando os estudos sobre políticas públicas em países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Seguindo uma linha moderna, para Silva e Melo (2000, p.12) a política pública deve ser vista como uma engenharia social, onde os diversos atores envolvidos devem estar comprometidos com o planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e possíveis alterações identificadas como necessárias durante o seu desenvolvimento, tendo como fundamental para o sucesso da implementação a participação dos steakholders, ou seja, dos grupos envolvidos pela política e interessados na sua formulação e implementação, evitando possíveis sabotagens motivadas por interesses políticos e/ou ideológicos.
Segundo Oliveira (2006), a análise de eficácia das políticas públicas, em economias em desenvolvimento se mantém entre os aspectos políticos- institucionais, financeiros e técnicos, salientando que existe uma desarticulação entre o Estado e a sociedade civil, identificando assim, a fragilidade das relações sociais e do trabalho em rede, o que em muitos exemplos vem frustrando os resultados esperados.
Um segundo aspecto a ser analisado, segundo Silva (2012), é a questão orçamentária, a garantia do financiamento da política pública a ser implementada, através de um plano de gestão bem elaborado com base em diagnósticos e indicadores oficiais. Resumindo, o referido autor define as etapas do processo de desenvolvimento da política pública como: Identificação do problema -Planejamento
– Implementação – Execução – Monitoramento – Avaliação e Reordenamentos quando necessários, dentro de um processo democrático e participativo. Portanto, o processo de planejamento é um processo de decisão político que depende de informações precisas, transparência, ética, temperança, aceitação de visões diferentes e vontade de negociar e buscar soluções conjuntamente que sejam aceitáveis para toda a sociedade e principalmente para as partes envolvidas (OLIVEIRA, 2006. p. 284).
Em seguida faremos uma breve análise de como está estruturada a política de assistência social no Brasil à luz da constituição federal, PNAS (2004), e LOAS (2011).
A Política de Assistência Social no Brasil passou por um processo de reestruturação no ano de 2004, com a implementação do SUAS, atendendo aos preceitos constitucionais (CF/1988) e a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993 atualizada pela Lei 12.435/2011. A LOAS traz especificações sobre as disposições constitucionais alusivas à política de assistência social estabelecendo os princípios, diretrizes, organização, gestão e outros parâmetros para implementação da política de assistência social no Brasil.
A Constituição Federal/1988 estabelece os princípios fundamentais:
art.1º III– a dignidade da pessoa humana e no art. 3º os objetivos fundamentais da república federativa do Brasil em seus quatro parágrafos, sendo eles: I-construir uma sociedade livre, justa e solidária; II -garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicação da pobreza e desigualdades sociais e regionais; IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. no art. 4º § II a prevalência dos direitos humanos, respeitando os tratados que regem suas relações internacionais. Ainda podemos observar no art.6º a preconização dos direitos sociais, entre eles os diretos à alimentação, à previdência social, a proteção à maternidade e infância e a assistência aos desamparados.
Ainda no texto constitucional, não podemos deixar de observar o art. 203, o qual estabelece que a assistência social deverá ser prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, elencando os objetivos:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O art. 204 da CF/88, sinaliza que a fonte de recursos para as ações governamentais na área de assistência social, serão provenientes do orçamento da seguridade social, previsto anteriormente no art. 195 da CF/88, além de outras fontes, ficando o governo federal responsável pela coordenação e regulamentação das normas gerais e os governos estaduais e municipais pela execução dos programas e projetos, permitindo ainda, que o terceiro setor através das instituições socioassistenciais devidamente regulamentadas, também atue como executor das ações sociais, desde que respeitadas as normativas infraconstitucionais que visam a definição dos critérios de participação.
O art. 204 da CF/88 garante ainda, a participação da população na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis. Cabe ressaltar que o controle social é realizado através dos conselhos de assistência social, estruturados com participação paritária entre representação governamental e não governamental, com representantes das instituições da sociedade civil e de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como representantes dos usuários da política de assistência social. Os conselhos estão estabelecidos nas três esferas de governo, federal (Conselho Nacional de Assistência Social– CNAS), estadual (Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS) e municipal (Conselho municipal de Assistência Social-CMAS), sendo estes responsáveis pela apreciação e aprovação em primeira instância dos planos, programas, projetos, ações, prestações de contas, campanhas e coordenação dos processos conferenciais em âmbito federal, estadual e municipal e ainda, a definição da partilha de recursos entre as instituições regulamentadas para a execução das ações sociais atendendo as prerrogativas legais.
A partir destas determinações legais torna-se necessário o estabelecimento de uma lei específica (LOAS/1993 e 2011 - atualização) e uma política nacional de assistência social (PNAS/2004), como normativa norteadora definindo o planejamento de ações estratégicas para garantia dos direitos sociais e dos direitos humanos, conforme as diretrizes estabelecidas constitucionalmente, garantido ainda, dotações orçamentarias para implementação e execução da referida política, mantendo o pleno funcionamento do sistema de garantia de direitos, ou seja, visando o acesso ao conjunto de provisões socioassistenciais, considerando o artigo primeiro da LOAS, o qual estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do estado, visando atender os mínimos sociais em um conjunto de ações integradas entre o setor público e a sociedade.
Com base nos autores citados e estudos relacionados ao tema, faz-se necessário elencar aqui os componentes básicos para a formulação do Plano Municipal de Assistência Social: 1. conhecimento da realidade: diagnóstico, análise dos relatórios de atendimento (GeoSUAS); 2. mapeamento e cobertura da rede prestadora de serviços; 3. objetivos; 4. diretrizes e prioridades; 5. metas e previsão de custos; 6. financiamento; 7. monitoramento e avaliação através da vigilância socioassistencial e acompanhamento dos índices de gestão (LOAS/2011).
A seguir veremos como está organizado o Sistema Único de Assistência Social, dentro da perspectiva dos eixos de proteção social básica e especial.
A política nacional de assistência social está estruturada em modalidades de atendimento: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, seguindo a LOAS, PNAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS.
A organização do Sistema Único de Assistência Social tem os seguintes objetivos, baseados no art. 6º da LOAS:
consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º--C;
estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Desta forma, podemos observar a definição da responsabilidade compartilhada, em um sistema descentralizado e participativo, contendo mecanismos de controle social devendo atuar em todas as fases do processo desde a aprovação dos planos, partilha de recursos, implementação, apresentação de resultados e prestação de contas referente às políticas públicas nas três esferas de governo.
De forma resumida, vamos descrever a seguir como estão organizados os eixos de trabalho na dinâmica do Sistema Único de Assistência Social.
Segundo a PNAS o serviço de PSB (Proteção Social Básica) ofertado nos CRAS, consiste no desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Os serviços podem ser executados de forma indireta nas entidades e organizações de Assistência Social da área de abrangência dos CRAS (PNAS, 2004, p. 19).
A oferta dos serviços acima citados deverá incluir as pessoas com deficiência, idosos, mulheres, crianças e adolescentes e ser organizados em rede, visando um acompanhamento familiar intersetorial de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas, como oficinas com características socioeducativas, visando a prevenção às situações de risco social e estimulando a convivência comunitária e a inclusão social. Os benefícios, tanto de prestação continuada – BPC, destinado a atender a pessoa idosa ou pessoa com deficiência (PcD), como os benefícios eventuais sendo estes: cestas básicas, cobertores, colchões, auxílio funeral, passagem, auxílio maternidade entre outros regulamentados através de leis municipais, compõem a PSB, dada a natureza de sua realização. Além destas ações são prestados atendimentos e encaminhamentos para outros setores e órgãos públicos, como defensoria pública, instituto de identificação, receita federal, sistema de saúde, ministério público, INSS, habitação, agencia do trabalhador e outros.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado (...) Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. (...) não devem possuir caráter terapêutico (RESOLUÇÃO Nº109- CNAS/2009, p. 5).
Dentre os serviços ofertados nos CRAS está o cadastramento das famílias que compõem seu território de atuação, com referenciamento de até 5000 famílias por território. Realizado através de agentes públicos de nível médio, o cadastro único seleciona as famílias por perfil de renda per capita para os benefícios e programas federais, estaduais e municipais como exemplo o programa de transferência de renda Bolsa Família, inclusão no programa de tarifa solidária para acesso à energia elétrica e água, programa leite das crianças, cursos profissionalizantes, isenção de taxas para concursos e vestibular entre outros. As equipes de atendimento e acompanhamento familiar são formadas por profissionais de nível médio e superior, conforme prevê a NOB/RH, desempenhando funções de acordo com a sua formação acadêmica.
Passaremos agora para os tópicos que tratam de explanar sobre as proteções especiais de média e alta complexidade.
A PNAS estabelece a Proteção Social Especial de Média Complexidade como atendimento especializado, contando com equipe técnica de nível superior e médio (NOB/RH) para atendimento das situações de vulnerabilidade social com identificação de violação de direitos e está definido como: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias ou indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. O serviço compreende um conjunto de ações que visam a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante das situações que as expõe ao risco pessoal e social (RESOLUÇÃO Nº109/2009- CNAS).
Os serviços de média complexidade são aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, onde ainda não ocorreu o rompimento dos vínculos familiar e comunitário. Este serviço requer maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e individualizada, com acompanhamento sistemático e monitorado como: serviço de orientação e apoio sociofamiliar; plantão social; abordagem de rua; visitas domiciliares; serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; medidas socioeducativas em meio-aberto sendo elas Prestação de Serviços à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida-LA (PNAS/2004). Esses serviços são ofertados nos CREAS, ou em instituições habilitadas para a oferta dos serviços, seguindo as determinações legais.
As atividades podem ser desenvolvidas em grupos, com finalidade socioeducativa e reflexiva visando a superação das situações de violência vivenciadas pelos sujeitos envolvidos.
A seguir vamos abordar o que é proteção social especial de alta complexidade.
A proteção social especial de alta complexidade atua nas situações onde ocorrem violações de direitos com o agravante do rompimento dos vínculos familiar e comunitários, sendo necessária a adoção de medida de acolhimento institucional ou privação de liberdade para adolescentes infratores.
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral (RESOLUÇÃO Nº109/2009-CNAS. p. 30).
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral, ou seja, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário, ocorrendo o direcionamento para a modalidade de acolhimento institucional como: Atendimento Integral Institucional na modalidade de residência inclusiva para pessoas com deficiência física e/ou intelectual; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade sendo elas: Semiliberdade, Internação provisória e sentenciada; Trabalho protegido (PNAS/2004). Os serviços de acolhimento mencionados podem ser ofertados pelo setor público ou por instituições devidamente regulamentadas, conforme previsto na LOAS (2011) e devem ser a última alternativa a ser adotada, sanadas todas as tentativas de atendimento.
Considerando a amplitude de oferta de serviços socioassistenciais elencados, vamos agora entender como funciona o financiamento federal para a política de assistência social no Brasil.
No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, definido através da proposta de um Sistema Único de Assistência Social, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de governo. Em âmbito federal, o Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, criado pela LOAS e regulamentado pelo Decreto nº 7788/2012, em seu artigo 1º, estabelece como objetivo: “cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social”.
Com base nessa definição, o financiamento dos benefícios se dá de forma direta aos seus destinatários e o financiamento da rede socioassistencial se dá mediante aporte próprio e repasse de recursos fundo a fundo, (...) de acordo com critérios de partilha e elegibilidade de municípios, regiões e/ou estados, pactuados nas comissões intergestoras (CIB e CIT) e deliberados nos conselhos de assistência social (PNAS/2004, p. 32).
Com foco na descentralização, partindo da prerrogativa do co-financiamento, a rede de serviços que compõe a política de assistência social precisa contar com a previsão de repasse de recursos das três esferas de governo, em razão da corresponsabilidade que perpassa a provisão da proteção social brasileira. Devemos citar aqui a necessidade de atender os critérios fundamentais para participar da partilha de recursos fundo a fundo, sendo elas: ter um Conselho de Assistência Social em pleno funcionamento, Plano de Assistência Social aprovado pelo conselho e Fundo de Assistência Social-FMAS devidamente regulamentado para receber os repasses fundo a fundo.
O financiamento deve ter como base os diagnósticos socioterritoriais evidenciados pelo Sistema Nacional de Informações de Assistência Social que considerem as demandas e prioridades regionais. Os relatórios de gestão, censo SUAS, informações do cadastro único, censo IBGE, IDH, Índice de GINI, SAGI, demonstrativo sintético anual de execução físico financeira/serviços e programas, entre outros, são as ferramentas de coleta de informações que têm sido utilizadas como índices oficiais de base para o planejamento da política de assistência social, para formulação dos planos de gestão, programas, projetos e planos de ações, pois trazem informações relevantes acerca das demandas por serviços socioassistenciais. Com base nos índices são estabelecidos os repasses federais como parte do financiamento da política pública de assistência social.
(...) a implantação de políticas articuladas de informação, monitoramento e avaliação que realmente promovam novos patamares de desenvolvimento da política de assistência social no Brasil, das ações realizadas e da utilização de recursos, favorecendo a participação, o controle social e uma gestão otimizada da política (PNAS/2004, p. 32).
A estruturação de um sistema nacional de informações e de um sistema de controle social através dos conselhos de assistência social, trouxeram grandes avanços para a consolidação de uma pratica democrática e participativa na gestão dos recursos da assistência social.
Vamos nos ater ao sistema de informações do Cadastro Único, uma ferramenta de aferição que possibilita aos gestores mapear as principais necessidades das famílias atendidas e assim, subsidiar a formulação e a implantação de serviços e políticas sociais que as atendam. Precisamos entender a relação do cadÚnico com o Índice de Gestão Descentralizada-IGD, para que possamos contextualizar o processo de identificação de informações que subsidiará a criação de programas e o repasse de recursos federais. O IGD/PBF calculado com base nas informações do cadastro único e o IGD/SUAS calculado a partir dos relatórios de gestão, censo SUAS, relatórios mensais de atendimentos-RMA, informações lançadas no sistema de gestão do SUAS - GEO SUAS. Portanto, o IGD surgiu como uma ferramenta de aferição de qualidade da gestão do Programa Bolsa Família-PBF e do Cadastro Único, considerando como critérios: a validade e a atualização dos cadastros, bem como o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, ou seja, o controle da frequência escolar, e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes são responsabilidades dos pais para a manutenção do benefício de transferência de renda bolsa família. O IGD-PBF irá aferir a qualidade da gestão do PBF e do CadÚnico e o IGD-SUAS se propõe a aferir os resultados da gestão descentralizada do SUAS, com a finalidade de calcular o aporte financeiro para apoio à gestão do PBF, CadÚnico e do SUAS (ORIENTAÇÕES CONJUNTAS SOBRE OS ÍNDICES DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – CNAS/ 2013).
Com base nos índices de gestão os municípios são avaliados e recebem os repasses para o desenvolvimento das ações voltadas para os beneficiários do PBF, de acordo com os termos da Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006 (alterada pelas Portarias MDS/GM nº 754/2010 e nº319/2011). As ações são voltadas às famílias de baixa renda e com índices de vulnerabilidade social indicadas no cadastro único com avaliação do profissional de serviço social responsável.
O governo federal transfere recursos fundo a fundo vinculado ao financiamento do sistema de Proteções Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, visando a manutenção e o fortalecimento da política de assistência social nos estados e municípios. As informações que subsidiam os repasses vinculados são aferidas com base nos relatórios mensais (RMA), demonstrativo sintético anual da execução físico financeira para serviços e programas e censo SUAS, preenchidos anualmente. Alocados no FMAS, os recursos vinculados passam pela composição orçamentária e aprovação da câmara municipal, atualmente com abertura para custeio e investimento, conforme necessidade, sempre sinalizadas nos planos de gestão, sendo que estes são apresentados para apreciação da plenária do CMAS, com aprovação manifestada através de resolução publicada em diário oficial, como todos os atos administrativos.
Cumpriu-se aqui a missão de explanar de forma contextual e elucidativa o que são políticas públicas, a política nacional de assistência social e sua previsão legal, o sistema único de assistência social e sua estrutura de funcionamento e em linhas gerais como se estabelece o financiamento federal para a política de assistência social. Este estudo pode ser aprofundado de diversas formas, realizando uma análise crítica dos eixos de atuação da política nacional de assistência social, como ela se apresentava anterior a constituição federal e como ela evoluiu ao longo dos anos ou, adentrando em linhas específicas de atuação relacionada às intervenções técnicas junto aos indivíduos e suas subjetividades, analisando e propondo formas de atuação profissional mais efetivas.
O objeto de trabalho e estudo do serviço social é a questão social e suas variadas formas de expressão na sociedade, visando a efetivação dos direitos sociais e fundamentais garantidos constitucionalmente, procurando formas de minimizar os efeitos da desigualdade social e de proporcionar dignidade humana, fortalecendo as potencialidades para superação das situações de vulnerabilidade social. Ao longo dos anos estudos, legislações e normativas sinalizam que a atuação diante das mazelas resultantes da questão social se faz mais exitosa quando estruturada a partir de um trabalho em rede bem executado e através da partilha de responsabilidades entre a família, a sociedade e o Estado.
Quanto a indagação inicial sobre a análise da prática legal, a proposta de verificação da aplicação da norma, dos conceitos constitucionais, podemos evidenciar que houveram muitos avanços em relação a cobertura de atendimento à população através de políticas públicas, com o desenvolvimento e implementação de um sistema único de atendimento que visa atuar em consonância com o sistema de garantia de direitos previsto na legislação brasileira, porém, ainda temos muito o que avançar, aprimorando as ações para uma atuação mais efetiva e uma gestão de excelência e responsabilidade na execução do recurso público.
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DECRETO Nº 7.788, DE 15 DE AGOSTO DE 2012. Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Decreto/D7788.htm#art15>. Acesso em: 20 jun. 2020.
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