CAPITULO VI
ELEIÇÃO DO COORDENADOR REGIONAL
PREÂMBULO
O Coordenador Regional por força dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, deve ser eleito pelos seus pares e proposta a sua nomeação ao Exmo. Sr. Presidente da Delegação, que por sua vez irá formular esse pedido ao Director do Corpo de Enfermagem e que, em princípio, o nomeará ou proporá ao Presidente da Delegação a nomeação do Enfermeiro por ele proposto.
A eleição é feita em cada triénio e não há limitações para as vezes em que o Coordenador Regional possa ser eleito. Dizem também os Estatutos desta Instituição que o Coordenador Regional terá assento no Conselho de Enfermagem e poderá formular uma das três candidaturas necessárias para a Direcção do Corpo de Enfermagem.
Por tal a ponderação nesta escolha deve imperar, além de que, como é apanágio neste Corpo em que as decisões são sobejamente discutidas o que nos permite chegar aos consensos. Este aceitar sem interrogações, torna-se de sobeja importância, uma vez que vai permitir ao escolhido ter todas as condições de trabalho e desta forma, manter um funcionamento regular e funcional de todo o Grupo e estrutura que comanda.
O Coordenador Regional, é o representante de todos, onde quer que esteja, e não faz nada, que não seja em benefício do Corpo de Enfermagem.
1. Normas para Eleição
1 Deve o Coordenador ainda em funções proceder a todas as demandas inerentes a garantir uma justa e digna substituição.
2 Deve ter todos os documentos pendentes despachados e arquivados em conformidade.
3 Convida 2 a 3 elementos Antigos para fazerem parte da mesa de voto, libertando desta forma os restantes elementos mostrando desta forma ao exterior um gesto de imparcialidade.
a) O Conselho poderá vetar os nomes escolhidos propondo outro ou outros em substituição.
4 Proporciona aos elementos da Mesa, Lista Eleitoral ou Caderno Eleitoral.
5 Elabora 3 Boletins de voto de forma que seja de fácil percepção e a escolha seja rápida.
Sugere-se cores diferentes para cada boletim.
6 Proporciona folhas próprias para que seja feito o escrutínio dos resultados da votação.
7 Informa o Conselho dos nomes dos Antigos elementos convidados para que este possa deliberar, assim como anuncia que as demandas necessárias foram efectuadas.
Convoca então a eleição para o dia, hora e local onde irá acontecer.
2. Deveres dos elementos da mesa
1 Verificarem as três urnas necessárias.
2 Contabilizarem os boletins de voto e afixarem 1 exemplar de cada à porta do local onde irá decorrer a votação.
3 Analisarem o caderno eleitoral e verificar falhas.
4 Na hora e dia marcados irão iniciar a abertura da votação.
5 A entrega dos boletins de voto (3), é feita individualmente assim como o seu preenchimento, uma vez que tem carácter secreto.
6 Não é autorizado o voto por correspondência ou delegação, todas as outras situações que se venham a verificar e não estejam previstas, terão de ser analisadas caso a caso pelos membros da Mesa que irão decidir em conformidade.
7 Após o preenchimento dos boletins de voto serão colocados pelo próprio nas urnas correspondentes.
8 A urna só será aberta para serem contabilizados os votos, após o último voto ter entrado na urna. É declarado assim, o fecho da mesa e da votação.
9 A contabilização dos votos será feita na presença de todos os votantes.
10 Serão os elementos da mesa que farão o escrutínio e a contagem dos votos.
11 A contagem terá obrigatoriamente a seguinte ordem:
a) Abertura, contagem e escrutínio da urna do Coordenador.
(até haver consenso e se declarar vencedor por unanimidade).
b) Abertura da urna com contagem e escrutínio da urna do Adjunto.
(neste caso também terá que haver vencedor por unanimidade).
c) Abertura, contagem e escrutínio da urna do Secretário.
(Neste caso o candidato escolhido terá de aceitar e ser aceite pelo Coordenador e Adjunto).
12 O abandono do local após a votação, por parte do eleitor, retira-lhe o direito de se pronunciar, após o consenso dos elementos presentes, respeitando e submetendo-se desta forma a vontade do Grupo.
3. Uma vez encontrados os 3 representantes do Corpo de Enfermagem
1 Aclamação do Coordenador Regional do Corpo de Enfermagem.
2 O Coordenador deverá aceitar formalmente o seu Adjunto.
3 O Coordenador nomeia o Secretário.
4 Nomeação do Coordenador Pedagógico.
5 Nomeação da Comissão Honorífica.
6 Assinatura da Acta por todos os presentes.