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CAPITULO I

REGIMENTO DA MESA DO CONSELHO REGIONAL DO CORPO DE ENFERMAGEM

 

1. Organização das reuniões

 

1 - Em cada reunião há um período designado de “antes da ordem do dia” e outro de “ordem do dia”.

 

2 - O período de “antes da ordem do dia” não deve, em princípio, exceder 30 minutos.

 

3 - O período da “ordem do dia” é destinado aos assuntos constantes da ordem de trabalhos fixada na convocatória.

 

2. Uso da Palavra

 

1 -A palavra é concedida aos membros do Conselho para:

a)Tratar de assuntos de interesse;

b)Participar na discussão dos assuntos em apreciação;

c)Invocar o Regimento ou interpelar a mesa;

d)Apresentar recomendações, propostas e moções;

e)Apresentar protestos e contra protestos;

f)Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;

g)Fazer requerimentos;

h) Reagir contra expressões ofensivas à consideração devida aos membros.

 

2 - Quem solicitar a palavra deve identificar-se e declarar para que fim a pretende.

 

3 - Quando o orador se afastar da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo presidente da mesa, que pode retirar-lha se o orador persistir na sua atitude.

 

4 - O orador pode ser avisado para resumir as suas considerações quando se aproxima o termo do tempo regimental, ou do tempo fixado pelo presidente da mesa para apresentação ou discussão do assunto em causa.

 

5 - Se algum membro da mesa quiser usar da palavra durante a sessão do Conselho, não pode reassumir o seu lugar na mesa enquanto estiver em debate ou votação o assunto em que tenha intervindo.

 

3. Invocação do Regimento e Interpelação à Mesa

 

1- O uso da palavra para invocar o regimento ou interpelar a mesa, não pode exceder 2 minutos.

 

4. Propostas

 

1 - O proponente, o representante dos proponentes ou do órgão proponente, deve apresentar a proposta por escrito à mesa do Conselho e efectuar a sua leitura durante a reunião, a menos que a mesma tenha sido objecto de inclusão na ordem de trabalhos e de divulgação prévia à realização de Conselho Regional do Corpo de Enfermagem.

 

2 - No caso de propostas constantes da ordem de trabalhos e previamente divulgadas, o proponente, o representante dos proponentes ou do órgão proponente, deve apresentar a

proposta oralmente ao Conselho, de forma sucinta, podendo ser fixado um limite de tempo para o efeito pelo presidente da mesa do Conselho Regional do Corpo de Enfermagem.

 

3 - O número de inscrições para participação na discussão sobre a proposta apresentada pode ser limitado pelo presidente da mesa do Conselho face ao tempo que tenha sido fixado para discussão da proposta.

 

4 - O presidente da mesa do Conselho poderá dar prioridade ao pedido de intervenção do proponente, do representante dos proponentes ou do órgão proponente, para efeitos de clarificação do sentido da proposta e de apresentação de alterações, substituições ou eliminação da proposta.

 

5. Protestos e Contra Protestos

 

1- O tempo para o protesto não pode ser superior a 2 minutos, não podendo igualmente o contra protestos exceder 2 minutos.

 

6. Pedidos de Esclarecimento

 

1 -A palavra para esclarecimentos limita-se à formulação concisa da pergunta e da resposta sobre a matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.

 

2 -Os membros do Conselho que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se no termo da intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição e podendo ser respondido em conjunto se o interpelado assim o entender.

 

3 - O orador interrogante e o orador respondente dispõem de 2 minutos por cada intervenção, não podendo, porém, as respostas exceder o tempo global de 10 minutos.

 

7. Requerimentos

 

1 - São considerados requerimentos, os pedidos dirigidos à mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto, ou ao funcionamento da reunião.

 

2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente, devendo o texto dos últimos ser entregue à mesa até ao final da sessão em curso.

 

3 - Os requerimentos orais, bem como a leitura dos requerimentos escritos, não podem exceder 1 minuto.

4 - Os requerimentos, uma vez admitidos, são imediatamente votados sem discussão.

 

5 - A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação.

 

8. Reacção contra Expressões Ofensivas à Consideração devida aos Membros

 

1 - Sempre que um membro do Conselho considera que foram proferidas expressões ofensivas à sua consideração, pode usar da palavra para se defender, por tempo não superior a 2 minutos.

 

2 - O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 2 minutos.

 

9. Proibição do uso da Palavra no Período da Votação

 

1- Anunciado o período de votação, nenhum membro do Conselho pode usar da palavra até à proclamação dos resultados, excepto para apresentar requerimento respeitante ao processo de votação.

 

10. Declaração de Voto

 

1 - Os membros do Conselho têm direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto esclarecendo o sentido da sua votação.

 

2 - As declarações de voto devem ser escritas e entregues na mesa até ao final da sessão em curso.

 

11. Deliberações do Conselho de Enfermagem

 

As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

 

12. Voto

 

1 - Nenhum membro presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.

 

2 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.

 

3 - Os membros da mesa só exercem o direito de voto quando o entenderem ou não estiverem a ele vedado.

 

13. Formas de Votação

 

1 - As votações realizam-se por uma das seguintes formas:

a) Por levantados e sentados;

b) Por escrutínio secreto;

c) Por votação nominal.

2 - Cabe ao presidente da mesa do Conselho decidir sobre a forma de votação, tendo em conta a delicadeza da matéria em causa, à excepção da forma prevista na alínea c) do número anterior ou a requerimento de qualquer membro presente, que implica a aceitação expressa do Conselho.

 

14. Processo de Votação

 

1 - Sempre que se tenha que proceder a uma votação, o presidente da mesa anuncia-o de forma clara, para que os membros possam tomar atempadamente os seus lugares.

 

2 - Enquanto decorrer o período da votação não é permitida a entrada e saída da sala.

 

3 - Aquando da votação por escrutínio secreto será dada baixa em caderno dos membros do Conselho.

 

15. Empate de Votação

 

1 - Em caso de empate na votação, o presidente da mesa tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.

 

2 - Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á a nova votação.

 

3 - Mantendo-se o empate, procede-se à votação nominal.

 

16. Actas

 

1 - As reuniões o Conselho de Enfermagem são lavradas em acta.

 

2 - As actas, lavradas pelos secretários da mesa, são submetidas à votação de todos os membros efectivos presentes no início da reunião seguinte, sendo assinadas após a aprovação pelo presidente da mesa, vice-presidente e secretários.

 

3 - As actas e os textos das deliberações mais importantes podem ser aprovados em minuta no final ou durante as sessões, conforme o caso, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros efectivos presentes.

 

4 - As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou minutas das deliberações, nos termos do número anterior e da sua assinatura pelos membros da mesa.

 

17. Publicidade das Deliberações

 

1- As deliberações, assim como o resumo dos trabalhos das reuniões do Conselho, são publicados nas actas. Só terão acesso, os membros do Corpo de Enfermagem.

 

18. Aprovação do Regimento e Alterações

 

1 - O regimento do Concelho é aprovado na 1ª reunião, sendo posteriormente publicado.

 

2 - As propostas de alteração ao regimento do Conselho são apresentadas por escrito, individualmente por qualquer membro, ou colectivamente por grupos de membros.

 

3 - As propostas serão votadas na reunião do Conselho seguinte, desde que entregues ao presidente da mesa com a antecedência necessária para constarem da ordem dos trabalhos.

 

19. Punições

 

O interveniente que manifeste desrespeito pelo Regimento ou não o acate, e depois de ter sido avisado para o fazer, a mesa poderá:

1) Retirar direito ao voto;

a) Por uma reunião;

b) Por duas reuniões.

 

2) Pedir para se retirar;

a)Por 15 minutos

b)Por toda a reunião.

 

3) Ficar suspenso;

a) Período nunca superior a 30 dias.

 

20. Âmbito da Aplicação

 

1- O presente Regimento aplica-se, às reuniões do Conselho Regional do Corpo de Enfermagem Delegação da Madeira.

 

21. Interpretação e Integração de Lacunas

 

1- Compete à mesa do Conselho interpretar o presente regimento e integrar lacunas.

 

22. Reuniões Extraordinárias

 

1- São consideradas Reuniões Extraordinárias, todas as que forem pedidas e que não necessitem da aprovação ou parecer do Coordenador Regional do Corpo de Enfermagem.

 

2- Qualquer iniciativa de reunião, poderá ser tomada desde que a moção tenha a concordância escrita de metade mais um, dos membros do Conselho Regional de Enfermagem.

 

3- Por iniciativa do Coordenador Adjunto, caso ultrapasse seis meses consecutivos de substituição do Coordenador, findo o qual terá de se submeter a eleição do Conselho de Enfermagem;

a) Terá de informar o Coordenador por carta registada de tal resolução, do local e hora onde decorrerá a reunião para fins de eleição.

 

4- Cabe ao ou aos proponente (s) a elaboração da agenda da ordem do dia como a sua difusão e a condução da reunião, conforme o Regimento;

 

23. Comissão Técnica/Especializada

 

1- É uma comissão nomeada pelo Coordenador Regional do Corpo de Enfermagem que inicia funções no momento da nomeação e termina no acto da apresentação do Relatório. Tem como objectivos:

a) Elaboração de pareceres relacionados com as técnicas no Pré-Hospitalar.

b) Organização e colaboração na organização de Cursos, Conferências, Estudos, Seminários e outras actividades de carácter Científico ou pedagógico com interesse quer para a valorização profissional do(s) Enfermeiros(as) quer para a valorização da comunidade e do indivíduo.

c) Outras actividades que sejam pertinentes para o funcionamento do Corpo de Enfermagem.

 

2- É constituída por:

a) Um presidente mestre ou especialista na matéria.

b) Um especialista ou graduado.

c) Um graduado.

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO C.E.