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CAPITULO I
REGIMENTO DA MESA DO CONSELHO REGIONAL DO CORPO DE ENFERMAGEM
1. Organização das reuniões
1 - Em cada reunião há um período designado de “antes da ordem do dia” e outro de “ordem do dia”.
2 - O período de “antes da ordem do dia” não deve, em princípio, exceder 30 minutos.
3 - O período da “ordem do dia” é destinado aos assuntos constantes da ordem de trabalhos fixada na convocatória.
2. Uso da Palavra
1 -A palavra é concedida aos membros do Conselho para:
a)Tratar de assuntos de interesse;
b)Participar na discussão dos assuntos em apreciação;
c)Invocar o Regimento ou interpelar a mesa;
d)Apresentar recomendações, propostas e moções;
e)Apresentar protestos e contra protestos;
f)Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;
g)Fazer requerimentos;
h) Reagir contra expressões ofensivas à consideração devida aos membros.
2 - Quem solicitar a palavra deve identificar-se e declarar para que fim a pretende.
3 - Quando o orador se afastar da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo presidente da mesa, que pode retirar-lha se o orador persistir na sua atitude.
4 - O orador pode ser avisado para resumir as suas considerações quando se aproxima o termo do tempo regimental, ou do tempo fixado pelo presidente da mesa para apresentação ou discussão do assunto em causa.
5 - Se algum membro da mesa quiser usar da palavra durante a sessão do Conselho, não pode reassumir o seu lugar na mesa enquanto estiver em debate ou votação o assunto em que tenha intervindo.
3. Invocação do Regimento e Interpelação à Mesa
1- O uso da palavra para invocar o regimento ou interpelar a mesa, não pode exceder 2 minutos.
4. Propostas
1 - O proponente, o representante dos proponentes ou do órgão proponente, deve apresentar a proposta por escrito à mesa do Conselho e efectuar a sua leitura durante a reunião, a menos que a mesma tenha sido objecto de inclusão na ordem de trabalhos e de divulgação prévia à realização de Conselho Regional do Corpo de Enfermagem.
2 - No caso de propostas constantes da ordem de trabalhos e previamente divulgadas, o proponente, o representante dos proponentes ou do órgão proponente, deve apresentar a
proposta oralmente ao Conselho, de forma sucinta, podendo ser fixado um limite de tempo para o efeito pelo presidente da mesa do Conselho Regional do Corpo de Enfermagem.
3 - O número de inscrições para participação na discussão sobre a proposta apresentada pode ser limitado pelo presidente da mesa do Conselho face ao tempo que tenha sido fixado para discussão da proposta.
4 - O presidente da mesa do Conselho poderá dar prioridade ao pedido de intervenção do proponente, do representante dos proponentes ou do órgão proponente, para efeitos de clarificação do sentido da proposta e de apresentação de alterações, substituições ou eliminação da proposta.
5. Protestos e Contra Protestos
1- O tempo para o protesto não pode ser superior a 2 minutos, não podendo igualmente o contra protestos exceder 2 minutos.
6. Pedidos de Esclarecimento
1 -A palavra para esclarecimentos limita-se à formulação concisa da pergunta e da resposta sobre a matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
2 -Os membros do Conselho que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se no termo da intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição e podendo ser respondido em conjunto se o interpelado assim o entender.
3 - O orador interrogante e o orador respondente dispõem de 2 minutos por cada intervenção, não podendo, porém, as respostas exceder o tempo global de 10 minutos.
7. Requerimentos
1 - São considerados requerimentos, os pedidos dirigidos à mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto, ou ao funcionamento da reunião.
2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente, devendo o texto dos últimos ser entregue à mesa até ao final da sessão em curso.
3 - Os requerimentos orais, bem como a leitura dos requerimentos escritos, não podem exceder 1 minuto.
4 - Os requerimentos, uma vez admitidos, são imediatamente votados sem discussão.
5 - A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação.
8. Reacção contra Expressões Ofensivas à Consideração devida aos Membros
1 - Sempre que um membro do Conselho considera que foram proferidas expressões ofensivas à sua consideração, pode usar da palavra para se defender, por tempo não superior a 2 minutos.
2 - O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a 2 minutos.
9. Proibição do uso da Palavra no Período da Votação
1- Anunciado o período de votação, nenhum membro do Conselho pode usar da palavra até à proclamação dos resultados, excepto para apresentar requerimento respeitante ao processo de votação.
10. Declaração de Voto
1 - Os membros do Conselho têm direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto esclarecendo o sentido da sua votação.
2 - As declarações de voto devem ser escritas e entregues na mesa até ao final da sessão em curso.
11. Deliberações do Conselho de Enfermagem
As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
12. Voto
1 - Nenhum membro presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção.
2 - Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
3 - Os membros da mesa só exercem o direito de voto quando o entenderem ou não estiverem a ele vedado.
13. Formas de Votação
1 - As votações realizam-se por uma das seguintes formas:
a) Por levantados e sentados;
b) Por escrutínio secreto;
c) Por votação nominal.
2 - Cabe ao presidente da mesa do Conselho decidir sobre a forma de votação, tendo em conta a delicadeza da matéria em causa, à excepção da forma prevista na alínea c) do número anterior ou a requerimento de qualquer membro presente, que implica a aceitação expressa do Conselho.
14. Processo de Votação
1 - Sempre que se tenha que proceder a uma votação, o presidente da mesa anuncia-o de forma clara, para que os membros possam tomar atempadamente os seus lugares.
2 - Enquanto decorrer o período da votação não é permitida a entrada e saída da sala.
3 - Aquando da votação por escrutínio secreto será dada baixa em caderno dos membros do Conselho.
15. Empate de Votação
1 - Em caso de empate na votação, o presidente da mesa tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
2 - Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á a nova votação.
3 - Mantendo-se o empate, procede-se à votação nominal.
16. Actas
1 - As reuniões o Conselho de Enfermagem são lavradas em acta.
2 - As actas, lavradas pelos secretários da mesa, são submetidas à votação de todos os membros efectivos presentes no início da reunião seguinte, sendo assinadas após a aprovação pelo presidente da mesa, vice-presidente e secretários.
3 - As actas e os textos das deliberações mais importantes podem ser aprovados em minuta no final ou durante as sessões, conforme o caso, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros efectivos presentes.
4 - As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respectivas actas ou minutas das deliberações, nos termos do número anterior e da sua assinatura pelos membros da mesa.
17. Publicidade das Deliberações
1- As deliberações, assim como o resumo dos trabalhos das reuniões do Conselho, são publicados nas actas. Só terão acesso, os membros do Corpo de Enfermagem.
18. Aprovação do Regimento e Alterações
1 - O regimento do Concelho é aprovado na 1ª reunião, sendo posteriormente publicado.
2 - As propostas de alteração ao regimento do Conselho são apresentadas por escrito, individualmente por qualquer membro, ou colectivamente por grupos de membros.
3 - As propostas serão votadas na reunião do Conselho seguinte, desde que entregues ao presidente da mesa com a antecedência necessária para constarem da ordem dos trabalhos.
19. Punições
O interveniente que manifeste desrespeito pelo Regimento ou não o acate, e depois de ter sido avisado para o fazer, a mesa poderá:
1) Retirar direito ao voto;
a) Por uma reunião;
b) Por duas reuniões.
2) Pedir para se retirar;
a)Por 15 minutos
b)Por toda a reunião.
3) Ficar suspenso;
a) Período nunca superior a 30 dias.
20. Âmbito da Aplicação
1- O presente Regimento aplica-se, às reuniões do Conselho Regional do Corpo de Enfermagem Delegação da Madeira.
21. Interpretação e Integração de Lacunas
1- Compete à mesa do Conselho interpretar o presente regimento e integrar lacunas.
22. Reuniões Extraordinárias
1- São consideradas Reuniões Extraordinárias, todas as que forem pedidas e que não necessitem da aprovação ou parecer do Coordenador Regional do Corpo de Enfermagem.
2- Qualquer iniciativa de reunião, poderá ser tomada desde que a moção tenha a concordância escrita de metade mais um, dos membros do Conselho Regional de Enfermagem.
3- Por iniciativa do Coordenador Adjunto, caso ultrapasse seis meses consecutivos de substituição do Coordenador, findo o qual terá de se submeter a eleição do Conselho de Enfermagem;
a) Terá de informar o Coordenador por carta registada de tal resolução, do local e hora onde decorrerá a reunião para fins de eleição.
4- Cabe ao ou aos proponente (s) a elaboração da agenda da ordem do dia como a sua difusão e a condução da reunião, conforme o Regimento;
23. Comissão Técnica/Especializada
1- É uma comissão nomeada pelo Coordenador Regional do Corpo de Enfermagem que inicia funções no momento da nomeação e termina no acto da apresentação do Relatório. Tem como objectivos:
a) Elaboração de pareceres relacionados com as técnicas no Pré-Hospitalar.
b) Organização e colaboração na organização de Cursos, Conferências, Estudos, Seminários e outras actividades de carácter Científico ou pedagógico com interesse quer para a valorização profissional do(s) Enfermeiros(as) quer para a valorização da comunidade e do indivíduo.
c) Outras actividades que sejam pertinentes para o funcionamento do Corpo de Enfermagem.
2- É constituída por:
a) Um presidente mestre ou especialista na matéria.
b) Um especialista ou graduado.
c) Um graduado.