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CAPITULO IX

INGRESSO DE NOVOS ELEMENTOS

 

1. O ingresso depende

 

1- Apresentação da proposta pelo Coordenador Regional do Corpo de Enfermagem ao Conselho Regional do Corpo de Enfermagem, para admissão provisória.

 

2- O Conselho Regional do Corpo de Enfermagem, deverá deliberar sobre as vagas a abrir e deverá dar autorização para a abertura de inscrições.

 

3- Carta enviada ao Presidente da Delegação conforme previsto nos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa (Capitulo IV; Artigo n.º 75 1).

 

4- Os candidatos poderão ser Auto-propostos ou Propostos por um Enfermeiro do Corpo de Enfermagem.

 

5- Terão obrigatoriamente de frequentar o Curso de Técnicas de Emergências Pré-Hospitalar com a duração de setenta e seis horas ministrados pelos Formadores do Corpo de Enfermagem.

 

6- Terá de ser respeitada a afixação em local público de Circular Informativa, constando:

a) N.º de vagas abertas;

b) Critérios de admissão;

c) Período de inscrição, local e horas;

d) Responsável pelo processo.

 

7. No acto da inscrição:

Preenchimento de candidatura onde deverá constar:

a) Nome completo;

b) Fotografia do candidato;

c) Números de telefone onde possam ser contactados;

d) Razões que levam à candidatura.

 

8. Os candidatos serão seleccionados em Conselho Regional do Corpo de Enfermagem.

 

9. Planeamento do Curso:

a) Definir formadores;

b) Dividir os temas;

c) Fixar horários.

 

10. Aos candidatos admitidos deverá ser distribuído:

a) Contrato de formação;

b) Manual do curso;

c) Questionário de avaliação das necessidades dos formandos;

d) As alíneas a), b) e c) terão de ser efectuadas nas duas semanas anteriores

11. Aquando do início do curso, é obrigatória a afixação da seguinte informação:

a) Os horários das 3 semanas formação,

12. No início do estágio será afixado:

a) Distribuição dos formandos aos Tutores.

b) O estágio terá início durante o período de formação. e será em número de 2 obrigatórios, para cada candidato.

 

13. No final do estágio, o Conselho Regional do Corpo de Enfermagem deverá dar ordem de admissão definitiva após ter sido informado sobre:

a) Resultados obtidos;

b) Dias de instrução;

c) Dia do Juramento de Fidelidade aos Princípios da CVP;

d) Todas as decisões referentes ao nº 13 deverão ser tomadas por consenso e não por maiorias.

 

14. Na cerimónia é obrigatório a comparência do maior número possível dos elementos do Quadro Activo do Corpo de Enfermagem.

 

2. Critérios de Admissão

 

1. As Normas estipuladas no Capitulo IV, Artigo 75, nº 3, do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa.

a) Ter qualidades morais e cívicas que se enquadra nos princípios fundamentais da Cruz Vermelha Portuguesa;

b) Ter aptidão psíquica e física para o serviço;

c) Não fazer parte do corpo activo de qualquer Corporação de Segurança ou de Salvação Pública, ou de qualquer dos ramos das Forças Armadas ou Militarizadas;

d) As normas estipuladas pelo Regulamento do Corpo de Enfermagem;

e) Ser detentor de grau académico de Doutorado, Mestrado, Especializado, Licenciado ou Bacharel em Ciências de Enfermagem ou equiparado pela Ordem dos Enfermeiros.

 

3. Critérios de Avaliação 

 

O teste escrito é composto por perguntas, tipo americano, de escolha múltipla, sobre as temáticas desenvolvidas durante a formação.

 

1- Resultados:

a) Não satisfaz (inferior a 13,5)

b)Satisfaz (superior ou igual a 14)

Teste prático:

Exposição dum caso clínico de Suporte Básico de Vida (adulto ou latente) e um caso clínico de Trauma

2- Avaliação

Na execução do teste prático, existe sempre uma segunda tentativa para todos os elementos que cometam um erro grave, caso esse ou outro erro seja cometido na execução da segunda tentativa, o indivíduo é excluído do curso.

A nota é atribuída numa classificação de 0 a 20 valores, sendo que:

a) Não satisfaz (inferior a 13,5)

b) Satisfaz (superior ou igual a 14)

Nota: È retirado 4 valores aos elementos que efectuarem a prática na segunda tentativa.

3. Estágio nas Ambulâncias de Socorro da Cruz Vermelha Portuguesa.

 

3.1Resultados:

a) Não satisfaz (inferior a 15,5 valores)

b) Satisfaz (superior ou igual a 16 valores

 

4. O Conselho Regional do Corpo de Enfermagem apreciará a soma dos três tipos de avaliação; Tendo em atenção, o resultado da fórmula:

[Teste Escrito 20 valores +Teste Prático 20 valores+ 2 (Estágio 20 valores)] ¸ 4 = X.

O X, resultado desta fórmula, após análise do Conselho Regional do Corpo de Enfermagem será:

a) Incapacidade pessoal;

b) Incapacidade Técnica para o Serviço;

c) Apto para o Serviço do Corpo de Enfermagem.

 

5. Os documentos para fins Curriculares, terão como base a Assiduidade do Candidato no Curso e atendendo:

a) Não ter faltado a 20% do total da carga horária.

b) Se for superior ao 20%, o seu pedido não será atendido.

 

6. Todas as restantes lacunas serão estudadas pela Coordenação com vista a apurar respostas rápidas ás duvidas surgidas, e comunicadas posteriormente ao Conselho Regional de Enfermagem;

 

4. Cerimónias

 

As cerimónias classificam-se como:

 

1- Cerimónias à Porta Fechada;

É um acto Oficial a pedido dos interessados onde se poderá dar posse ou fazer Juramento de Fidelidade;

Receber diplomas ou outras distinções Honorificas.

 

2- Cerimónias Privadas;

Tem cariz Oficial não existem convidados e é a Coordenação do Corpo de Enfermagem que preside e está previsto para; Imposição de platinas (de Estagiário e Enfermeiro pelos Tutores dos Enfermeiros ou pela Coordenação no caso de serem platinas de Reanimador), a imposição de “Esporas de Ouro” é feita pelo Coordenador do Corpo de Enfermagem.

 

3- Cerimónias Públicas;

São actos Oficiais, convocados pela Direcção da Delegação, em lugar público com presença de convidados e com a presença de populares e amigos.

 

5. Relatório Final/Certificados

 

1. Será entregue ao Exmo. Sr. Presidente da Delegação o Relatório Final da Acção de Formação.

2. Os Certificados do Curso dos Formandos e as Declarações dos Formadores são assinados pelo Presidente da Delegação e pelo Coordenador do Corpo de Enfermagem e pelo Coordenador Pedagógico.

a) Poderão ser entregues em Cerimónia Pública ou à Porta Fechada, após cumprimento do contrato de Formação por parte do 2º outorgante.

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO C.E.