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SOBRE A NOÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL

 

      Seria importante que no âmbito de uma universidade, pública ou privada, fosse feita e depois publicada em livro uma tese sobre a evolução da noção de casamento em Portugal.  Se tal já tivesse sucedido, eu teria ido comprar esse livro e te-lo-ia lido com cuidado antes de escrever este artigo. Mas nada encontrei nas livrarias e tenho, assim, de abordar esta matéria com os conhecimentos de um cidadão comum não especialista na matéria..    

 

     Estes conhecimentos são: na primeira dinastia o Estado português, isto é, os reis,  não decidiam as leis sobre os  casamentos.  Eles próprios tinham de se casar em conformidade com as leis da Igreja  Católica com a qual, aliás, tiveram algumas dificuldades.  Mas havia, uma outra religião  minoritária, a religião judaica, e os judeus não casavam nas igrejas. Tinham o seu casamento próprio nas sinagogas, que não deixava de ser considerado  como tal,  incluindo pelos próprios reis. Os judeus casados eram os judeus casados nas sinagogas.

    Depois, sucederam muitas coisas. Os judeus foram expulsos, as sinagogas proibidas e os casamentos considerados válido passaram a ser unicamente os celebrados pela Igreja Catálica, com a excepção dos dos estrangeiros casados em igrejas protestantes, que não deixavam, por isso, de ser considerados casados.

    Assim, chagamos ao liberalismo em que o Estado passou a legislar sobre o casamento ( e sobre o divórcio) por considerar que, perante a lei, os cidadãos deviam estar todos  em condições de igualdade independentemente das suas convicções, ou não convicções religiosas. Esta orientação ficou  bem definida  com as leis da República. Por volta dos anos 30, muitas pessoas casavam na  igreja e depois (ou antes)  iam casar-se  no Registo Civil para serem consideradas casadas pelo Estado. Obviamente, quem quizesse, podia casar-se só pelo Registo Civil.

 

      Com o salazarismo, admitiu-se que os casamentos feitos nas igrejas católicas teriam também ter validade civil, devendo os padres transmitir o seu registo ao Registo Civil, onde os recem casados já não precisavam de passar. 

     Sugiu, assim,  uma situação anómala, que só veio a ser resolvida depois do 25 de Abril. A Igreja Católica não  aceita o divórcio. Ao reconhecer os casamentos da Igreja Católica, o Estado português, que em princípio aceitava o divórcio, não aceitava  o divórcio dos cidadãos que tivessem sido casados pela Igreja Católica.

      Para resolver este problema foi necessária uma revisão pontual da Concordata entre o Estado Português e o Vaticano, o que foi feito com bastante bom senso de ambas as partes logo a seguir ao 25 de Abril, com as negociações conduzidas pelo lado português pelo ministro Salgado Zenha. 

     A situação passou a ser a seguinte: quem se casar pela Igreja Católica nunca mais se pode casar pela Igreja  (enquanto o conjuge estiver v ivo) mas pode divorciar-se perante o Estado português e voltar a casar civilmente.

 

    Ao longo de todo este processo, o casamento foi sempre um contrato  entre pessoas de sexos diferentes. 

 

     Nas últimas décadas, começou-se a falar em casamento de pessoas do mesmo sexo.  Embora militante do PS, tenho, nesta matéria, uma posição  mais próxima  da da Doutora Manuela Ferreira Leite  do que da de alguns dirigentes da JS.

 

     Aceitar que o casamento pode  ser, também, um contrato entre pessoas do mesmo sexo, é alterar a natureza do casamento. Há, talvez, três milhões de casais que casaram  numa altura em que o casamento era , inequivocamente, um contrato entre pessoas de sexos diferentes. A modificação desta situação só é legítima, a meu ver, se sancionada por referendo nacional. Os deputados têm legitimidade para propor este referendo, mas não   para  decidirem  sobre o fundo da questão, sobretudo quando não definiram previamente a sua posição. (A disciplina de voto imposta aos deputados do PS, por exemplo, permitiu-lhes não revelarem  agora o modo como pretendem votar na próxima legislatura) .

 

      Mas o mundo evolui e não deixo de reconhecer que é preciso procurar soluções para um problema que hoje divide a sociedade portuguesa.

 

     Ouso, assim,  apresentar aqui uma proposta  que ponho à apreciação das gerações mais novas e de  instituições já muito antigas, como é o caso das igrejas.

 

      Esta proposta é a seguinte:

 

1-      O Estado português deixa de legislar em todas as matérias relacionadas com os futuros casamentos e, naturalmente também, com os divórcios.

 

2-      Em contra partida, legislará  sobre o que poderemos chamar um PUC (pacto de união civil)  destinado a pessoas que vivam  em economia  comum e comunhão de afectos: 

 

Estes PUCs, que serão registados oficialmente, serão caracterizados por:

 

a)      Cada pessoa só poderá participar num PUC .

 

b)      Poderá haver PUCs com comunhão de bens e comunhão de adquiridos.

 

c)      Os PUCs poderão ser desfeitos em qualquer altura  por vontade de uma das partes. ( Para evitar um uso abusivo, quem desfizer um PUC não poderá, por exemplo, integrar um novo PUC durante um ano) .

 

d)     Os PUCs beneficiarão de estatutos  sociais e financeiros mais ou menos semelhantes aos dos actuais casais casados.

 

e)      Os PUCs poderão, naturalmente, ser de pessoas de pessoas do mesmo sexo, ou de sexos diferentes.

 

      Penso que  uma legislação assim, no fundo não muito diferente da existente no início da nacionalidade, é condizente com a evolução actual da sociedade. Com ela, a instituição casamento não desparece, pelo contrário. As diferentes Igrejas, católica, protestantes, ortodoxa, muçulmana, israelita, budista,  e outras, continuarão a celebrar e a valorizar  os casamentos entre os seus fieis. E os diferentes grupos da sociedade poderão, com os rituais que entenderem, celebrar casamentos  entre os seus adepto. 

 

     Só que o Estado não terá nada que ver com isso. Os pares, casados ou não,  que queiram  ter um estatuto reconhecido pelo Estado, só têm que  se dirigir a uma repartição e registar um PUC.  Para usar uma linguagem corrente: é um estatuto adequado a quem tenha “junto os trapinhos”, ou seja viva “de cama e pucarinho”.

 

                                   António Brotas

 

(Publicado parcialmente como “carta ao Director no Expresso”