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 CONGRESSO DA FAUL

  Moção  C

   

 

 

(Esta moção foi entregue no dia 6 de Abril à COC - Comissão Organizadora  do  próximo Congresso da FAUL para, nos termos do nº 1 do Artigo 47º dos estatutos do PS servir de referência de base a uma lista de candidatos a delegados da Secção de Educação. Tendo sido rejeitada pela COC, esta lista não foi aceite.  Como foi a única moção apresentada até ao dia 6 de Abril além da de Joaquim Raposo,  candidato a Presidente da FAUL, todas as listas de candidatos a delegados ao Congresso tiveram de ser apresentadas com base na  moção de Joaquim Raposo.)

                                     

1-A eleição dos Presidentes das Federações  e dos delegados aos Congressos federativos são eleições distintas.  (  Embora as votações sejam feitas no mesmo dia). As primeiras, são eleições uninominais que dizem respeito a todo o espaço da federação. As segundas, são eleições  por listas apresentadas em separado nas diferentes secções.

 

2-  Consideramos que a função mais importante dos Congressos é a eleição da Comissão Política da Federação.  As  listas apresentadas  para esta votação  para serem aceites  têm de ser completas e subscritas  por 5 % dos delegados, com um mínimo de 15, sendo o apuramento final feito pelo método Hondt.  Consideramos altamente desejavel  que nestes próximos congressos federativos do PS,  em particular no da FAUL, haja mais de uma lista candidata à Comissão Política da Federação.

 

3-  As listas de candidatos a delegados aos Congresso têm de ser apresentadas, nas diferentes secções, “com base em programas ou moções de orientação política”. (nº 1 do Artigo 47º dos Estatutos).  Estes programas ou moções podem ser os  subscritos por  candidatos a Presidente da Federação, mas não necessariamente.

 

4- Consideramos que os delegados  eleitos nas  secções em listas referidas a programas ou moções  de candidatos a Presidente da Federação,  estão, depois, moralmente obrigados a apoiar, integrar,  ou, pelo menos, não apresentar listas alternativas às que os referidos candidatos  previsivelmente  apresentarão.

 

5- Esta  “Moção C” é elaborada por militantes da FAUL que têm  a intenção  de a ela se referirem para o efeito indicado no nº 1 do Artigo 47º nas listas de candidatos   a delegados ao Congresso que pretendem apresentar nas suas secções. O objectivo primordial  é o de lhes dar,  no caso de serem eleitos, a liberdade de, no Congresso, actuarem como melhor entenderem no processo da apresentação das listas candidatas à Comissão Política.  

 

6-Não pretendemos com esta moção manifestar qualquer posição, favoravel ou contrária, a potenciais candidatos a Presidentes da FAUL mas desejamos, no entanto, dizer que temos pena e achamos inconveniente para o PS se houver um só candidato.

 

7- Queremos também dizer  que, no caso de sermos eleitos,   desenvolveremos   os esforços que nos forem possiveis para que haja mais de uma lista candidata à Comissão Política da FAUL . Para isso, procuraremos estabelecer  contacto, no Congresso e antes dele, com delegados  inerentes e delegados  eleitos  nas secções em listas com propósitos semelhante ao nosso.

 

     Em tudo o mais, procuraremos actuar no sentido de valorizar e desenvolver a prática da Democracia no interior do PS.

 

     É este o nosso programa e o nosso propósito quando nos propomos ser e apoiar  candidatos a delegados ao congresso da FAUL. (31 de Março 2006)

 

                                               António Brotas

 

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Moção Sectorial apresentada no XIV  Congresso do PS, em Setembro de 2004

 

 ( As moções sectoriais apresentadas no XIX Congresso transitaram para a Comissão Nacional para serem apreciadas e votadas mas o processo atrasou-se  e ainda não o foram até agora) .