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CONGRESSO DA FAUL
Moção C
(Esta moção foi entregue no dia 6 de Abril à COC - Comissão Organizadora do próximo Congresso da FAUL para, nos termos do nº 1 do Artigo 47º dos estatutos do PS servir de referência de base a uma lista de candidatos a delegados da Secção de Educação. Tendo sido rejeitada pela COC, esta lista não foi aceite. Como foi a única moção apresentada até ao dia 6 de Abril além da de Joaquim Raposo, candidato a Presidente da FAUL, todas as listas de candidatos a delegados ao Congresso tiveram de ser apresentadas com base na moção de Joaquim Raposo.)
1-A eleição dos Presidentes das Federações e dos delegados aos Congressos federativos são eleições distintas. ( Embora as votações sejam feitas no mesmo dia). As primeiras, são eleições uninominais que dizem respeito a todo o espaço da federação. As segundas, são eleições por listas apresentadas em separado nas diferentes secções.
2- Consideramos que a função mais importante dos Congressos é a eleição da Comissão Política da Federação. As listas apresentadas para esta votação para serem aceites têm de ser completas e subscritas por 5 % dos delegados, com um mínimo de 15, sendo o apuramento final feito pelo método Hondt. Consideramos altamente desejavel que nestes próximos congressos federativos do PS, em particular no da FAUL, haja mais de uma lista candidata à Comissão Política da Federação.
3- As listas de candidatos a delegados aos Congresso têm de ser apresentadas, nas diferentes secções, “com base em programas ou moções de orientação política”. (nº 1 do Artigo 47º dos Estatutos). Estes programas ou moções podem ser os subscritos por candidatos a Presidente da Federação, mas não necessariamente.
4- Consideramos que os delegados eleitos nas secções em listas referidas a programas ou moções de candidatos a Presidente da Federação, estão, depois, moralmente obrigados a apoiar, integrar, ou, pelo menos, não apresentar listas alternativas às que os referidos candidatos previsivelmente apresentarão.
5- Esta “Moção C” é elaborada por militantes da FAUL que têm a intenção de a ela se referirem para o efeito indicado no nº 1 do Artigo 47º nas listas de candidatos a delegados ao Congresso que pretendem apresentar nas suas secções. O objectivo primordial é o de lhes dar, no caso de serem eleitos, a liberdade de, no Congresso, actuarem como melhor entenderem no processo da apresentação das listas candidatas à Comissão Política.
6-Não pretendemos com esta moção manifestar qualquer posição, favoravel ou contrária, a potenciais candidatos a Presidentes da FAUL mas desejamos, no entanto, dizer que temos pena e achamos inconveniente para o PS se houver um só candidato.
7- Queremos também dizer que, no caso de sermos eleitos, desenvolveremos os esforços que nos forem possiveis para que haja mais de uma lista candidata à Comissão Política da FAUL . Para isso, procuraremos estabelecer contacto, no Congresso e antes dele, com delegados inerentes e delegados eleitos nas secções em listas com propósitos semelhante ao nosso.
Em tudo o mais, procuraremos actuar no sentido de valorizar e desenvolver a prática da Democracia no interior do PS.
É este o nosso programa e o nosso propósito quando nos propomos ser e apoiar candidatos a delegados ao congresso da FAUL. (31 de Março 2006)
António Brotas
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Moção Sectorial apresentada no XIV Congresso do PS, em Setembro de 2004
( As moções sectoriais apresentadas no XIX Congresso transitaram para a Comissão Nacional para serem apreciadas e votadas mas o processo atrasou-se e ainda não o foram até agora) .