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A despesa orçamentária é classificada segundo sua natureza, sendo dispostas em um conjunto de códigos.
A agregação principal é denominada Categoria Econômica. Esta categoria é dividida em Despesas Correntes (despesas que não contribuem para aquisição de bem de capital) e Despesas de Capital (aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de bem de capital).
O segundo código de agregação é o Grupo de Natureza da Despesa, cuja associação de elementos apresenta as mesmas características quanto ao objeto do gasto, podendo ser classificadas como:
Pessoal e Encargos Sociais: toda e qualquer despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e qualquer outra despesa vinculada à remuneração com trabalho assalariado ou benefícios em sua decorrência. As despesas com encargos sociais também são abarcadas nesta classificação.
Outras Despesas Correntes: despesas efetuadas para pagamentos de gastos administrativos, serviços prestados por terceiros, material de consumo, pagamento de diárias e todo gasto necessário para manutenção das atividades finalísticas.
Investimentos: todo e qualquer dispêndio necessário para o planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, incluindo aquisições de imóveis e terrenos, bem como constituição ou aumento de capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Inversões Financeiras: todo dispêndio que tenha por objetivo a aquisição de imóveis ou bens de capital que já estão em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital, bem como constituição ou aumento de capital de empresas que possuam objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias.
A terceira agregação é a Modalidade de Aplicação. Esta agregação indica se os recursos são aplicados diretamente por entidades da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação. O objetivo é possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados.
A quarta agregação é o Elemento da Despesa, cuja finalidade é identificar o objeto do gasto, como material de consumo, vencimento e vantagens, diárias, serviços de terceiros etc.
Ainda é possível a utilização de um último desdobramento, de uso facultativo. É o chamado Subelemento da Despesa. Pode ser usado caso o gestor precise detalhar ainda mais o Elemento da Despesa.
A execução da despesa orçamentária é dividida em três estágios:
Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância a fim de extinguir a obrigação.
Pagamento: é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.