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Escolas Extintas

A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) possui como competência, por meio da Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo (COGIE), a autenticação e/ou expedição de Certidões de Escolaridade ou de Estudos Realizados oriundos de escolas autorizadas e extintas, na forma da Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) Nº 366, de 19 de dezembro de 2017. Recomendamos a leitura do documento.

  

1.       Moro em outro Estado e realizei meus estudos em uma escola do meu Estado, mas meus documentos foram emitidos com o nome de um escola do Rio de Janeiro, na modalidade de ensino a distância. O meu certificado de conclusão do ensino médio possui validade?

R: Para que o ensino e a conclusão de curso possam ser reconhecidos e validados pela Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo, o ensino deve ter sido cursado em uma instituição de ensino devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação e no endereço para o qual ela foi autorizada a ofertar o serviço no território do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a Resolução SEEDUC Nº 5485 de 31 de outubro de 2016, não são passíveis de autenticação os documentos escolares que se enquadrem nas seguintes situações

I. Quando o titular tiver obtido a publicação da conclusão de estudos em Diário Oficial de outra unidade da Federação;

II. Quando, após acurada averiguação junto à Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, restar constatado que não ocorreu a publicação do DOERJ informada no corpo do documento;

III. Quando o requerente apresentar documentos escolares emitidos por instituições de ensino distintas, que informem a realização do mesmo curso;

IV. Quando forem emitidos por instituições encerradas de jure, por irregularidades, e o ato de encerramento tenha invalidado os estudos realizados;

V. Quando o titular do documento informar que sua matrícula, seus estudos e/ou suas avaliações ocorreram em instituição de ensino diferente da que emitiu o documento, incluindo-se eventuais polos fora do Estado do Rio de Janeiro. 


2.       Como posso solicitar a autenticidade do meu certificado de conclusão do ensino médio?

R: Primeiro, é importante que leia com atenção a resposta da pergunta anterior.

Caso atenda aos requisitos necessários, para solicitação de documentos escolares de ex-alunos de escolas extintas e autenticidade de documentos já emitidos é necessário a autuação de um processo administrativo junto a Secretaria de Estado de Educação, de acordo com a Deliberação CEE Nº 366/2017.

O requerente, ou seu procurador, deverá comparecer a uma Coordenadoria Regional da SEEDUC ou ao atendimento da Secretaria de Educação em uma das unidades do Poupa Tempo RJ para autuação de processo administrativo, portando identidade, CPF,  comprovante de residência e todos os documentos escolares que possuir,  principalmente aqueles que vincularem o interessado à instituição extinta. Esses documentos serão anexados ao processo. Para conhecer as regionais da Seeduc, clique aqui.

Importante: o requerente necessita levar cópia autenticada em cartório ou cópia simples com o original para dar “confere com original” no verso e anverso, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 5069/2007, pelo servidor.


3.   A escola em que estudei encerrou as atividades. Como posso fazer para solicitar meus documentos escolares?

R: Para que possa ser expedida a Certidão de Escolaridade ou de Estudos Realizados, é imprescindível o atendimento a um dos seguintes requisitos:

I. Existir no acervo de Escolas Extintas registros que indiquem o itinerário acadêmico;

II. Publicação da conclusão do Curso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

III. Relatório anual arquivado junto ao Poder Público Estadual.

Excepcionalmente, serão aceitos como fonte legítima de pesquisa:

a)       Históricos escolares ou declarações emitidas durante o período de funcionamentos da instituição de ensino que tenham sido utilizados para dar continuidade aos estudos em nível superior, curso distinto do realizado, acesso a cargo público ou ingresso no mercado de trabalho;

b)      Declarações de conclusão de curso ou de escolaridade com reconhecimento de firma em cartório durante período de funcionamento da instituição de ensino ou em momento anterior ao recolhimento do acervo.

Nos casos específicos de encerramento de atividades por irregularidades, a emissão dos documentos deverá obedecer, estritamente, os termos do ato que extingue o curso ou instituição de ensino.

O Ensino realizado em cursos ou instituições de ensino sem autorização de funcionamento não pode ser convalidado.

Caso atenda aos requisitos necessários, para solicitação de documentos escolares de ex-alunos de escolas extintas e autenticidade de documentos já emitidos é necessário a autuação de um processo administrativo junto a Secretaria de Estado de Educação, de acordo com a Deliberação CEE Nº 366/2017.

O requerente, ou seu procurador, deverá comparecer a uma Coordenadoria Regional da SEEDUC ou ao atendimento da Secretaria de Educação em uma das unidades do Poupa Tempo RJ para autuação de processo administrativo, portando identidade, CPF,  comprovante de residência e todos os documentos escolares que possuir,  principalmente aqueles que vincularem o interessado à instituição extinta. Esses documentos serão anexados ao processo. Para conhecer as regionais da Seeduc,  clique aqui.

Importante, o requerente necessita levar cópia autenticada em cartório ou cópia simples com o original para dar “confere com original” no verso e anverso, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 5069/2007, pelo servidor.


4.   Eu moro em outro Estado, não posso ir até o Rio de Janeiro para autuar o processo. Como posso fazer?

R: Primeiro, é importante que leia com atenção a resposta da primeira pergunta.

Nesse caso, será necessário que constitua um procurador.


5.   Eu consigo uma cópia de meu histórico?

R: Não. A Certidão de Escolaridade ou de Estudos Realizados, conforme o caso específico, substitui para todos os fins o histórico escolar, diploma ou certificado de conclusão de curso.

A Certidão de Escolaridade é expedida no caso de conclusão de cursos de Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Curso Normal e Ensino Fundamental na Modalidade de Educação Jovens e Adultos, ou cursos equivalentes.

A Certidão de Estudos Realizados é expedida no caso de cursos não concluídos.


6.   Onde posso adquirir cópia de uma publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro?

R: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro é publicado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Caso necessite de uma cópia de documento, basta consultar pela internet a edição do Diário desejada na pesquisa por data ou na busca por palavra-chave ou termo. Dica: para pesquisar nomes com mais precisão, utilize “ ” antes e após o texto, como por exemplo, “Nome”. Para solicitar uma cópia autenticada, é necessário que entre em contato com o órgão para obter mais informações sobre o atendimento. Clique aqui para acessar a página com as informações e contatos.

Outra opção é realizar a pesquisa na Biblioteca da ALERJ. A Biblioteca possui em seu acervo edições do Diário Oficial do Estado.

Para facilitar a pesquisa, a data da publicação do nome do aluno pela instituição de ensino encontra-se no próprio certificado de conclusão.

Estudos no exterior

. Estudei em outro país. Como faço para obter a equivalência de estudos?

A Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) Nº 349/2015 estabelece normas para a declaração de equivalência de estudos ao Ensino Médio e a revalidação de diplomas de Cursos Técnicos e de Formação para o Magistério em nível médio, concluídos ou realizados no exterior. Primeiramente, recomendamos a leitura do documento. 

O requerente, ou seu procurador, deverá comparecer a uma Coordenadoria Regional da SEEDUC ou ao atendimento da Secretaria de Educação em uma das unidades do Poupa Tempo RJ para autuação de processo administrativo, portando RG, CPF,  comprovante de residência e demais documentações exigidas pela Deliberação CEE Nº 349/2015. 

Além desses documentos, é muito importante que atente para  a documentação escolar emitida no país de origem, no qual concluiu seus estudos. Caso o país onde estudou seja signatário da Convenção de Haia, de acordo com o Decreto Nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, é importante que a documentação escolar seja apostilada. Acesse aqui mais informações sobre a Apostila. Se o país onde os estudos foram concluídos não for signatário da Convenção de Haia, o requerente deverá CONSULARIZAR a documentação escolar no Consulado Geral do Brasil no país emissor do documento, nos termos do artigo 14 da Deliberação CEE Nº 349/2015. 

O documento emitido no estrangeiro só terá validade no Brasil se for apostilado ou consularizado. 

Esses documentos serão anexados ao processo. Para conhecer as regionais da Seeduc, clique aqui.

Importante: o requerente necessita levar cópia autenticada em cartório ou cópia simples com o original para dar “confere com original” no verso e anverso, nos termos do Art. 2º da Lei Estadual nº 5069/2007, pelo servidor.


. Estou indo cursar o ensino superior em outro país e preciso que a Secretaria de Educação do meu Estado valide meu certificado de conclusão do ensino médio. Como devo proceder?

R: Essa ação deve ser solicitada via processo administrativo. O processo deve ser autuado em uma das Coordenadorias Regionais da Seeduc, de preferência naquela que abrange o endereço em que a instituição educacional que emitiu o certificado oferta seus serviços. Para conhecer as regionais da Seeduc, clique aqui

O requerente deve portar RG, CPF, Comprovante de residência e cópias do Certificado e Histórico Escolar.

Inspeção Escolar

A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC) possui como competência, por meio da Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo (COGIE), acompanhar e avaliar as instituições pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvendo ações de inspeção escolar, em especial autorização de funcionamento, certificação e denúncias relacionadas a ao processo técnico-educacional das instituições.

. Contratei os serviços de uma instituição particular, mas não concordo com os valores cobrados/tive problemas com a compra e entrega de material didático. O que posso fazer?

A Seeduc não possui competência para dirimir questões envolvendo o contratante e a escola. Orientamos sempre a procurar o PROCON.

. Estou inadimplente com a instituição particular com a qual contratei serviços e ela não quer entregar meus documentos escolares. Eles podem fazer isso?

De acordo com a Lei Federal 9870 de 23/11/1999 “Art. 6o - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

. Quero contratar o serviço de uma instituição de ensino básica. Como posso saber se a instituição é autorizada?

Para consultar a listagem de escolas privadas autorizadas, clique aqui. Caso tenha dúvida sobre em qual regional pesquisar, clique aqui para conhecer as regionais da Seeduc.

. A instituição na qual concluí o ensino médio informou que não é necessária a publicação no Diário Oficial do Estado. Isso procede?

De acordo com a Deliberação CEE Nº 357/2016, que estabelece normas para expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados de conclusão de cursos ou etapas da Educação Básica e diplomas no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, a instituição de ensino está isenta da publicação em Diário Oficial do Estado nos casos que os alunos foram concluintes a partir do ano letivo de 2016 do Ensino Regular.

Cursos de Educação de Jovens e Adultos, ministrados sob qualquer metodologia e modalidade, de Educação Profissional de Nível Técnico,  de Ensino Fundamental ou de Ensino Médio, ministrados sob a modalidade de Educação a Distância, ainda possuem publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Matrícula para a rede estadual da seeduc

As Inscrições devem ser realizadas por meio do endereço  da Matrícula Fácil www.matriculafacil.rj.gov.br 


Atenção: leia atentamente as informações disponíveis no sítio da Matrícula Fácil 

É importante a leitura das regras para a Matrícula 2024. Para conhecer a Resolução clique aqui.

Acesse a página de dúvidas sobre a Matrícula clicando aqui.

Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, entre em contato com o atendimento da Ouvidoria da SEEDUC pelo número 21 2380-9055.

encceja

O que é ENCCEJA?

Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos.
É um exame de avaliação de competências, sendo voluntário, gratuito e destinado a jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: 


Quem elabora, aplica e corrige as provas do ENCCEJA?

O INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Mais informações no site do INEP.


Quem pode solicitar a emissão de Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e Médio?

Candidatos que prestaram o ENCCEJA e que se enquadrem nos seguintes requisitos:


Quem emite o Certificado de Conclusão ou Declaração Parcial de Proficiência?

A emissão do Certificado de Conclusão ou Declaração Parcial de Proficiência é tarefa das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação parceiros do INEP.

Qual a diferença entre Certificado de Conclusão e Declaração Parcial de Proficiência?

Certificado de Conclusão é documento emitido quando o participante alcança a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas por área de conhecimento e na redação.

Declaração Parcial de Proficiência é quando o aluno não obtém a pontuação mínima exigida para a certificação de conclusão. Assim, é emitida uma declaração parcial dos seus resultados. Com esta declaração, o aluno pode matricular-se numa unidade da REDE CEJA para cursar as disciplinas que não logrou êxito.


Posso solicitar a Declaração Parcial de Proficiência?

Sim. Desde que tenha alcançado a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas elas.
A Secretaria de Estado de Educação somente certifica os participantes que a indicaram como instituição certificadora.
Para acessar a página do INEP com apostilas de estudo, a página dos  participantes, resultados e outras informações, clique aqui


Posso escolher em qual Instituição Certificadora solicitar o certificado ou a declaração?

Sim. Isso é feito durante a sua inscrição. Você deve escolher em qual Instituição certificadora será mais fácil solicitar o certificado ou a declaração após a liberação dos resultados.


Como solicito a Certificação do ENCCEJA?

Através do site http://certificacaoencceja.educacao.rj.gov.br/, na aba SOLICITAÇÃO, o candidato pode requerer, além da certificação do ENCCEJA 2020, a certificação do ENCCEJA de anos anteriores, inclusive 2ª via.


Participei do ENCCEJA, selecionei a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC) como unidade certificadora e obtive todas as notas necessárias para solicitar a Certificação de Conclusão do Ensino Médio. Como devo proceder?

Acessar o site http://certificacaoencceja.educacao.rj.gov.br/, na aba SOLICITAÇÃO:

O Boletim poderá ser impresso através do link: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial


Participei do Encceja, selecionei a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC) como unidade certificadora e não obtive todas as notas necessárias para solicitar o meu certificado. Como devo proceder para solicitar a Declaração Parcial de Proficiência?

Acessar o site http://certificacaoencceja.educacao.rj.gov.br/, na aba SOLICITAÇÃO: 

O Boletim poderá ser impresso através do link: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial


Participei do ENCCEJA, selecionei a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (SEEDUC) como unidade certificadora e juntando resultados (conhecido também como juntada), possuo os requisitos para solicitar a certificação de conclusão do ensino médio. Como devo proceder?

Acessar o site http://certificacaoencceja.educacao.rj.gov.br/, na aba SOLICITAÇÃO:


O Boletim poderá ser impresso através do link: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial


Participei do ENCCEJA em anos anteriores a 2018, como devo proceder para solicitar a Certificação ou Declaração Parcial de Proficiência?

Todas as solicitações, sejam elas do ano de 2020 ou de anos anteriores, inclusive pedidos de 2º Via, deverão ser feita através do site http://certificacaoencceja.educacao.rj.gov.br/, na aba SOLICITAÇÃO:

O Boletim poderá ser impresso através do link: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial


enem

Fiz o ENEM quando o exame ainda permitia a certificação de conclusão do ensino médio (até 2016). Como devo proceder para solicitar minha certificação?

Essa solicitação é feita via processo administrativo, que deve ser autuado em uma das Regionais da SEEDUC. Para conhecer as regionais e identificar a mais acessível para você, clique aqui.

Documentos necessários: 


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também permitiu a certificação até o ano de 2016. Após esse ano, a certificação passou a ser feita com base nos resultados do ENCCEJA. O requerente deveria ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para solicitar a certificação de Ensino Médio. Para saber mais sobre o Enem, como obter os resultados, acesse a página do Exame aqui.