OUVIDORIA
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Sistema OuvERJ
A Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro utiliza o sistema OuvERJ para o registro eletrônico de manifestações. As manifestações podem ser reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Clique aqui para obter o manual de acesso ao Sistema OuvERJ.
Para acessar o sistema OuveRJ o cidadão deve possuir uma conta gov.br.
Acesse aqui o manual explicativo para criação de uma conta gov.br.
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Entre em contato conosco pelo telefone de atendimento da Ouvidoria:
Endereço:
Rua Joaquim Palhares, 40, Edifício Torre Sul, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20260-080
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, de 08h às 17h
Telefones de atendimento:
Manhã: (21) 97094-2600 / (21) 97984-7971 / (21) 97890-4983 / (21)97898 -2356 / (21) 97897-1167
Tarde: (21) 97896-8395 / (21) 97893-9518 / (21) 97893 9518 / (21) 97894-6614 / (21) 99373-6072 / (21) 97894-2838
Email de contato: ouvidoria@educacao.rj.gov.br
Ouvidora Titular: Wânia Georgia Landeira Torres
Ouvidor Substituto: Fagner Leal da Silva
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria da Seeduc foi criada a partir da antiga Central de Relacionamento, conhecida também como Cerel, a partir da Resolução Seeduc Nº 5701/2018. Por se tratar de uma Unidade de Ouvidoria Setorial, o setor está diretamente subordinado ao titular do órgão, o Secretário de Educação, e tecnicamente subordinada à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado - OGE, conforme a Lei Nº 7989/2018.
Nossa Ouvidoria integra a Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto Nº 46.622/2019. Esse Decreto também regulamentou a Lei Federal Nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, sendo um importante normativo para o trabalho de ouvidoria.
Mas, quais são as competências e área de atuação da Ouvidoria?
A Ouvidoria Geral da Seeduc possui por finalidade fomentar as atividades de ouvidoria e transparência, incluindo o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de solicitações de acesso à informação e manifestações dos usuários dos serviços públicos, facilitando o acesso aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de direitos. Além disso, a Ouvidoria possui como atribuição organizar, analisar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas para produção de dados e estatísticas com o objetivo de prover os setores internos do órgão com informações, e assessorar o Secretário de Educação em relação às ações de ouvidoria e transparência pública.
Caso queira conhecer mais competências e atribuições das unidades de ouvidoria setoriais, incluindo a Ouvidoria da Seeduc, acesse a Resolução CGE Nº 13/2019 e a Resolução CGE Nº 37/2019.
Relatórios de Ouvidoria
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 3º trimestre de 2024.
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 2º trimestre de 2024.
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 1º trimestre de 2024.
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 1º trimestre de 2023.
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 2º trimestre de 2023.
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 3º trimestre de 2023.
Clique aqui e saiba mais sobre os Dados estatísticos da Ouvidoria no 4º trimestre de 2023.
Transparência ativa e passiva
Uma das competências da Ouvidoria é assessorar o titular do órgão nos assuntos relacionados com as atividades de ouvidoria e transparência pública.
A Transparência se divide em dois tipos:
Transparência Ativa: é aquela em que a informação pública é fornecida de maneira espontânea, proativa, como por exemplo, essa página, que divulga informações por meio da internet. Tanto a Lei nº 12.527/2011, quanto o Decreto 46.475/2018, que regulamenta a Lei de Acesso à informação no Estado do Rio de Janeiro, preveem um rol de informações que necessariamente devem estar em transparência ativa. Acesse aqui a Lei nº 12.527/2011 (artigo 8º) e o Decreto 46.475/2018 (artigos 8º e 9º).
Transparência Passiva: é a solicitação de informação pública realizada pelo cidadão. Ela ocorre por meio do registro de um pedido de acesso à informação. Importante destacar que o pedido de acesso à informação não se confunde com as manifestações típicas de ouvidoria, uma vez que tais pedidos tratam de informações de interesse público e coletivo, e não de consultas sobre um caso particular, solicitações de providências ou reclamações. Para saber mais, acesse a página do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Seeduc.
Formulários para Acesso à Informação:
As solicitações de acesso à informação podem ser feitas através do OuvERJ, ou através do sistema SEI (usuário externo ou interno). O requisitante deverá preencher um dos formulários abaixo e inseri-lo ao processo SEI direcionando à área responsável pela informação.
Pessoa Física
Formulário para Pedido de Acesso à Informação (Pessoa Física)
Formulário para Recurso de Acesso à Informação (Pessoa Física)
Formulário para Pedido de Desclassificação ou Reavaliação (Pessoa Física)
Pessoa Jurídica
Formulário para Pedido de Acesso à Informação (Pessoa Jurídica)
Formulário para Recurso de Acesso à Informação (Pessoa Jurídica)
Formulário para Pedido de Desclassificação ou Reavaliação Pessoa Jurídica
Formulários para Acesso à Informação (documentos de inteiro teor):
As solicitações de informação que terão como resposta um ou mais documentos em inteiro teor, deverão ser feitas através do sistema SEI (usuário externo ou interno). O requisitante deverá preencher os formulários abaixo e inseri-los ao processo SEI, direcionando à Coordenadoria de Documentação e Arquivo - ARQDOC.
Pessoa Física e Jurídica
Formulário para Pedido de Acesso à Informação (PF ou PJ)
Termo de Responsabilidade pelo uso e divulgação de informações
A Ouvidoria é responsável por promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário do serviço público e o órgão, atuando também na intermediação administrativa com os setores internos para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas, com o objetivo de manter o cidadão ciente quanto ao andamento e resultado de sua manifestação.