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As competências das Unidades de Controle Interno (UCI) das Secretarias estão contidas no artigo 16, do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, alterado pelo artigo 5º, do Decreto nº 46.237, de 07 de fevereiro de 2018. 

A Assessoria de Controle Interno da SEEDUC possui, dentre outras atividades, as seguintes atribuições:

prestação de contas

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Fonte: ASCIN - Assessoria de Controle Interno

Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA) é o conjunto de dados, demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional encaminhados anualmente ao TCE-RJ, organizados de forma a permitir o julgamento técnico sobre as contas (Inciso I, do artigo 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017).

Outras Prestações de Contas são as Prestações de Contas objetos de análises por parte da ASSCIN, seja por imposição normativa da CGE-RJ ou por demanda específica dos órgãos externos de controle. No caso das Prestações de Contas referentes às descentralizações de créditos concedidas pela SEEDUC, o foco se dá no cumprimento da IN AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013.

Acesse abaixo os documentos de Prestação de Contas.


Processo remetido ao E-TCERJ 106177-8/2024 através do SEI-030029/016569/2023

Status: Aguardando análise TCE, processo enviado em 25/06/2024


Processo remetido ao TCE 106735-4/2023 através do  SEI-030029/001452/2023

Status: Aguardando análise TCE, processo enviado 27/06/2023


Processo remetido a CGE através do SEI-030029/000802/2022.

Status: Processo encaminhado para CGE em 30/06/2022.

Observação: Excepcionalmente no ano de 2021 a SEEDUC não teve a PCA selecionada para análise do TCE-RJ.


Processo TCE-RJ: 104054-0/21, referente ao processo SEI-030029/001187/2021
Status: Resposta do TCE em unanimidade pela regularidade e arquivamento do processo em 16/11/2022.












AUDITORIA ESPECIAL

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Fonte: ASCIN - Assessoria de Controle Interno

Auditorias Especiais são as auditorias realizadas por decisão da própria setorial de controle interno, ou por demandas da alta administração.

Acesse abaixo os Relatórios de Auditorias Especiais:






tomada de contas

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Fonte: ASCIN - Assessoria de Controle Interno

Tomada de Contas é a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano, ao erário, devidamente quantificado (Inciso II, do artigo 8º, da Lei complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990).

Tomada de Contas Especial é a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano (Inciso III, do artigo 8º, da Lei complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990).

Acesse abaixo os documentos de Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial:








relatórios e planos anuais de auditorias

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Fonte: ASCIN - Assessoria de Controle Interno

Plano Anual de Auditoria (PLANAT) é o planejamento dos trabalhos de auditoria considerando o planejamento estratégico do órgão/entidade, as expectativas da alta administração (ordenadores de despesas) e demais partes interessadas, os processos de governança e os riscos significativos a que a entidade está exposta, os controles internos existentes, trabalhos e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ e pela Controladoria Geral do Estado – CGE-RJ (Parágrafo 4º, do artigo 3º, da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020); 

Relatório Anual de Atividades (RANAT) é o relatório a ser entregue no final do exercício, contendo as atividades de auditoria, constantes ou não no PLANAT, o qual deverá ser encaminhado à CGE-RJ, via SEI (Artigo 6º, da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020); 


Acesse abaixo os Relatórios e Planos Anuais de Auditoria:





A SEEDUC-RJ pratica a transparência ativa disponibilizando todas as informações de interesse geral.  Assim, é possibilitado que a sociedade acompanhe o desenvolvimento das atividades da Secretaria, previstos pela Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação e no âmbito Estadual, regularizado pelo Decreto 46.475 de 25 de outubro de 2018, nos art. 8º e 9º.