SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES
O processo de seleção dos candidatos a dirigentes escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville foi implantado para normatizar e aprimorar a metodologia que vinha sendo utilizada pela Secretaria de Educação há mais de uma década, de modo a cumprir os princípios da gestão democrática estabelecidos pela Lei nº 5.152/2004, alinhado às Metas e Estratégias estabelecidas pelas Leis nº 13.005/2014e nº 8.043/2015, referentes aos Planos Nacional e Municipal de Educação, dentre outras legislações educacionais vigentes.
A Secretaria de Educação de Joinville foi pioneira ao adotar, em 2004, um regramento que já refletia recomendações e normas vigentes no nível federal sobre a seleção de diretores. A Lei municipal nº 5.152/2004 estabelece diretrizes para a escolha de gestores escolares, evidenciando a importância da profissionalização dos candidatos, por meio da valorização da formação acadêmica e da experiência profissional, além de promover a participação democrática na escolha dos líderes educacionais.
A Lei prevê critérios específicos que garantem um processo seletivo democrático e transparente. Entre eles a exigência de conduta profissional e a obrigatoriedade de apresentação de um plano de gestão com proposta de soluções para problemas pedagógicos concretos.
Em 2021, um diagnóstico realizado pela Secretaria de Educação apontou que, apesar de ocorrer há mais de uma década em toda a Rede Municipal de Ensino, o processo de seleção de gestores escolares não estava normatizado de forma suficientemente clara.
Diante deste contexto, o processo seletivo da Rede Municipal de Ensino também precisou ser reelaborado considerando as legislações que definem critérios para a gestão democrática nas unidades escolares. Elas abordam fatores essenciais para garantir a legitimidade de escolha dos diretores, como a necessidade de aferir a competência técnico-pedagógica, por mérito e desempenho dos candidatos, e possibilitar a participação da comunidade escolar.
Além das normativas vigentes, ainda foram consideradas as características multidimensionais da gestão escolar citadas pela Nota Técnica nº 001/2021/CIJ e pelo Parecer CNE/CP nº 4/2021:
Político-Institucional: considerando a instituição escolar em seu papel social, dando relevância às competências do diretor na liderança da escola com foco na garantia do direito fundamental à educação
Pedagógica, destacando a função primeira e específica da escola e considerando o papel do diretor na efetivação de aprendizagens de qualidade
Administrativo-Financeira, abordando os requisitos técnicos e operacionais que viabilizam a realização do trabalho escolar
Pessoal e Relacional, definindo, mais do que perfil esperado, uma referência de atitudes e posicionamentos que favorecem o trabalho do Diretor
Desta forma, os processos seletivos realizados a partir do segundo semestre do ano de 2021 passaram a ser normalizados por portarias, sendo que no ano de 2024 houve a regularização também por edital.
Na busca pelo aprimoramento das políticas educacionais, visando avançar no desenvolvimento de liderança e apoio aos gestores, a Rede Municipal de Ensino redefiniu o processo de seleção com os seguintes objetivos: normatizar a escolha dos dirigentes escolares, tendo em vista a importância e a necessidade de construir parâmetros para a seleção dos profissionais, em compasso com as demandas da função; assegurar a participação da comunidade escolar no processo de seleção; valorizar os profissionais da educação, considerando a qualificação técnica dos candidatos; garantir transparência e clareza durante todas as etapas do processo de seleção.
A reelaboração do processo seletivo contou com a participação de representantes das diretorias de Políticas Educacionais e de Administração e Finanças da Secretaria de Educação de Joinville. Inicialmente, foram realizados levantamentos das legislações educacionais vigentes, dos indicadores de desempenho da gestão escolar e dos dados sobre as vagas para o cargo de Diretor e Auxiliar de Direção nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
A reformulação do processo de seleção de candidatos a dirigentes escolares apoiou-se nos princípios da gestão democrática e nos objetivos da educação nacional, expressos na Constituição Federal (1988), na Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e nas Leis nº 13.005/2014 e nº 8.043/2015, que aprovaram os Planos Nacional e Municipal de Educação, principalmente sobre o que trata a Meta 19, que prevê a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
A adoção dos critérios para a efetivação da gestão democrática é estabelecida também pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de modo que as transferências de recursos referentes à complementação do Valor Aluno Ano Regular (VAAR) são realizadas aos municípios que cumprirem cinco condicionalidades, sendo uma delas associada aos critérios de seleção de gestores.
O processo seletivo foi estruturado em seis etapas que constituem mecanismos de aferição das competências dos candidatos, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção de Gestores, instituída em portaria e formada por cinco integrantes de diferentes áreas que permeiam a gestão escolar.
Etapa 1 - Divulgação das vagas em aberto
Ocorre a partir da publicação do edital e demais documentos a todos os profissionais que fazem parte do quadro de magistério da Rede Municipal de Ensino. As informações são disponibilizadas no site da Prefeitura de Joinville, no Sistema de Gestão Escolar (EVN) e em outros canais de comunicação utilizados pela Secretaria de Educação.
Etapa 2 - Inscrição e homologação
A inscrição é efetuada pelo candidato (em formulário “Google Forms”), que preenche seus dados e encaminha os documentos comprobatórios. A homologação das inscrições é divulgada mediante atendimento aos critérios de participação, previstos nos itens "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS" e "DA INSCRIÇÃO", estabelecidos pela portaria e edital vigentes.
Etapa 3 - Análise de títulos e currículo
Ocorre somente nos casos em que houver mais de três candidatos à vaga oferecida e tem o objetivo de selecionar os profissionais melhores preparados, que buscam, periodicamente, atualizar seus conhecimentos. Esta etapa corresponde à análise de titulação dos candidatos (Doutorado, Mestrado ou Especialização), horas de cursos reconhecidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, com pontuação diferenciada para as formações direcionadas para a área de Gestão/Administração Escolar, bem como os cursos realizados pelo candidato nos últimos dois anos. São consideradas também nesta etapa as experiências anteriores dos candidatos na gestão de unidades de ensino.
Embora esta etapa seja específica para selecionar até três candidatos para concorrer a cada vaga, os documentos de comprovação encaminhados, no ato da inscrição, são acessados pela comissão de seleção escolar, a fim de conferir a formação acadêmica e experiência profissional, visando selecionar os candidatos que possam responder efetivamente às complexas demandas da gestão escolar.
Etapa 4 - Avaliação de relatórios circunstanciados
Os relatórios circunstanciados são elaborados pelos candidatos a partir das suas atividades de destaque (participação em projetos, concursos, olimpíadas, feiras e demais atividades pedagógicas, entre outros), desenvolvidas durante a trajetória profissional e devem ser validados pelos gestores das unidades de ensino onde foram realizados. A avaliação dos relatórios circunstanciados é realizada com a participação da comunidade escolar, por meio de Comissões Internas das unidades de ensino em vacância, constituídas, no mínimo, por cinco integrantes da diretoria da Associação de Pais e Professores (APP) e representantes do Conselho Escolar.
As orientações aos integrantes da Comissão Interna sobre a realização desta etapa e, principalmente, sobre a importância da lisura no processo são repassadas pela assessoria à Comissão de Gestor Escolar e as gerências de Ensino, por meio de uma reunião (no formato virtual). Após a reunião, os relatórios circunstanciados (de até três candidatos por vaga) e os modelos de ficha de avaliação dos candidatos são encaminhados, por e-mail , às unidades de ensino em vacância.
Para realizar a avaliação dos relatórios circunstanciados, a Comissão Interna deve analisar os documentos recebidos, a fim de identificar as seguintes referências na descrição das ações dos candidatos: capacidade de liderança; habilidade em trabalhar em equipe; relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais; capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos; foco no sucesso dos alunos e capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógico e administrativo.
A pontuação utilizada para cada referência é de: zero ponto, caso não apresente a referência; um ponto, caso apresente a referência; e dois pontos, caso apresente a referência com destaque. O resultado desta etapa deve ser somado à pontuação obtida pelo candidato na etapa da prova/entrevista.
Após a reunião para avaliar os documentos, a Comissão Interna envia, por e-mail, à assessoria à Comissão de Gestor Escolar: cópias dos relatórios circunstanciados avaliados e as fichas de avaliação preenchidas e com as pontuações dos candidatos (os documentos devem ser rubricados/assinados por todos os integrantes da Comissão). A pontuação obtida nesta etapa deve ser mostrada ao candidato no final de sua prova/entrevista.
Etapa 5 - Provas/entrevistas
São realizadas por uma equipe de cinco integrantes que compõem a Comissão de Seleção de Gestores Escolares, a partir do plano de gestão, encaminhado pelo candidato, no ato da inscrição, com propostas e soluções baseadas em um problema pedagógico concreto e atual, designado pela Gerência de Ensino da Secretaria de Educação. Nesta etapa, participam, no máximo, três candidatos por vaga.
O plano de gestão é um documento que deve ser elaborado pelo candidato e encaminhado, no ato da inscrição, com os demais documentos do interessado em participar do processo de seleção. O plano deve propor soluções eficazes e aplicáveis para um problema pedagógico específico e atual, identificado pela Secretaria de Educação e relacionado à unidade escolar em que o candidato atua.
O documento, que deve ter, no máximo, 15 laudas, deve apresentar uma abordagem sólida e detalhada, que compreenda a realidade escolar e traga melhorias significativas para a aprendizagem dos alunos e para o ambiente educacional, de forma abrangente. Ele deve apresentar a identificação do candidato, evidenciando sua experiência na área educacional e capacidade de liderar a implementação das ações propostas.
Após as provas/entrevistas, o registro das pontuações é efetuado pelos cinco integrantes da Comissão de Seleção de Gestores na ficha individual de prova dos candidatos, e deve considerar as seguintes notas para cada critério de avaliação: zero ponto, caso não apresente a referência; um ponto, caso apresente a referência; e dois pontos, caso apresente a referência com destaque.
São consideradores três critérios de avaliação da prova/entrevista: capacidade de interpretar e redigir com o domínio da Língua Portuguesa; conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar; conhecimento da legislação da Educação Básica. A nota máxima que o candidato pode conseguir nesta etapa, caso apresente destaque em todos os critérios de avaliação é 30 pontos, considerando a atribuição de seis pontos de cada um dos cinco integrantes da Comissão.
O resultado final do processo de seleção, que considera a soma da pontuação do relatório circunstanciado e a pontuação da prova/entrevista é divulgado após todas as etapas do processo terem sido realizadas para todas as unidades em vacância.
Etapa 6 - Assinatura do termo de compromisso do gestor escolar
Será realizada pelo candidato que obtiver a maior pontuação no processo de seleção para assumir a função.
A Rede Municipal de Ensino de Joinville tem se destacado como referência no estado de Santa Catarina no que diz respeito à condução dos processos de seleção de gestores. As ações também foram apresentadas em eventos, como o 6º Fórum TCE Educação, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), em 2023.
Atualmente, a Secretaria de Educação conta com 312 dirigentes escolares para atender 166 unidades de ensino. Deste total, 48% dos gestores foram selecionados por meio do novo formato de processo seletivo, entre 2021 e 2025. Durante o período, foram realizados 12 processos seletivos, contando com a participação de 356 profissionais inscritos para preencher as vagas em 140 unidades de ensino (67 escolas e 73 Centros de Educação Infantil).
Além de possibilitar o aumento no número de gestores definidos pelo novo processo de seleção da Secretaria de Educação de Joinville, a política tem impactado também na melhoria das habilidades técnicas dos profissionais, qualificando os resultados das equipes educacionais, do relacionamento com a comunidade escolar e, principalmente, da aprendizagem dos estudantes.
O processo equilibra avaliação de competências técnicas e interpessoais.
A seleção de gestores promove a participação da comunidade, integrada à análise técnica de membros da equipe da Secretaria de Educação.
Todo o processo valoriza a "prata da casa", na medida em que apenas servidores concursados podem se candidatar às vagas, reduzindo também possíveis interferências políticas no processo.
A política desenvolvida pela Rede Municipal de Ensino de Joinville busca aproximar o processo das situações reais enfrentadas pelos profissionais no dia a dia da unidade.
Um dos exemplos é que durante o processo há a elaboração e o encaminhamento de um plano de gestão que inclua proposta de soluções para um problema concreto e atual (designado pela Secretaria de Educação), referente à unidade escolar em que o candidato atua.
O candidato também precisa apresentar relatórios circunstanciados que evidenciem em sua trajetória profissional se as atividades desenvolvidas foram articuladas entre os componentes curriculares, integraram outros profissionais, impactaram na aprendizagem dos alunos, projetaram a unidade na comunidade ou sociedade, entre outros.
Os dois documentos são parte importante na análise das comissões avaliadoras (Comissão de Seleção de Gestores Escolares e Comissões Internas das Unidades em Vacância) porque evidenciam se o candidato está preparado para assumir a função de gestor escolar.
Além do processo de seleção propriamente dito, a Secretaria de Educação ainda conta com outros dois projetos que complementam a formação dos gestores educacionais e possíveis candidatos à gestão escolar:
A Escola de Líderes é uma formação continuada oferecida aos servidores que atuam na área da Educação e que desejam, futuramente, exercer cargos de liderança. Ele é apresentado em dois níveis (cada um com carga horária de 20 horas), que oportunizaram, desde 2023 até o primeiro semestre de 2024, a formação continuada de 282 profissionais da área da Educação.
Destaca-se também o Seminário Jornada de Líderes, organizado em 2023 pela Secretaria de Educação e Coordenadoria Regional do Estado, que envolveu mais de 400 gestores das Redes de Ensino Municipal e Estadual, com a segunda edição prevista para novembro de 2024.
Para que o processo seletivo ocorra de forma transparente e resulte em uma participação responsável, efetiva e comprometida dos candidatos e dos integrantes das comissões que acompanham as etapas, organizou-se um passo-a-passo das ações:
Definir os profissionais que realizarão o trabalho de assessoria junto à Comissão de Gestor Escolar, no que tange ao atendimento dos interessados nas vagas, análise de documentos e publicação do resultado das etapas, auxilia na organização das etapas do processo
Realizar o levantamento prévio das unidades educacionais em vacância com as gerências de ensino indica a quantidade de vagas ofertadas e possibilita a melhor organização do cronograma das etapas
Elaborar, publicar e divulgar o edital para todos os profissionais do quadro de magistério e em canais oficiais torna o processo transparente e em conformidade com as normativas vigentes
Realizar reunião, no formato virtual, com os profissionais interessados nas vagas, a fim de apresentar as dimensões da gestão escolar, informações sobre as etapas do processo, as orientações sobre os documentos encaminhados anexo ao formulário de inscrição e sobre os modelos de estrutura dos documentos (declarações, Relatório Circunstanciado e Plano de Gestão) auxilia no entendimento dos candidatos interessados nas vagas e reduz a quantidade de inscrições indeferidas
Constituir, em portaria, Comissão de Gestor Escolar, com integrantes de diferentes áreas que permeiam a gestão escolar ajuda a diversificar as possibilidades de avaliação
Realizar reunião, no formato virtual, com a Comissão Interna (APP e Conselho Escolar) da unidade em vacância, permite uma melhor orientação sobre a necessidade de lisura na condução da avaliação dos relatórios circunstanciados
Encaminhar informações/orientações sobre as provas/entrevistas para os e-mails dos candidatos é importante para melhor entendimento da dinâmica desta etapa e preparação dos candidatos
Preparar os documentos enviados pelos candidatos e encaminhar aos integrantes da Comissão de Gestor Escolar auxilia na leitura antecipada dos planos de gestão
Registrar a etapa da prova/entrevista em ata e coletar as assinaturas dos candidatos e dos integrantes da Comissão possibilita a comprovação de como ocorreu o processo em casos de solicitação de recursos ou feedback
Considerar a possibilidade de formar um banco de talentos com os candidatos que ultrapassaram a pontuação mínima, mas que não atingiram a maior pontuação, na somatória das etapas, pode auxiliar no preenchimento das vagas das unidades de ensino sem inscrições
Realizar uma reunião de acolhimento e orientações aos novos gestores, com a participação do membro da gestão escolar da unidade em vacância, permite aos novos gestores a compreensão sobre as atribuições da função
Abaixo, você encontra os principais documentos que poderão auxiliar na elaboração de políticas públicas semelhantes em seu município ou Estado.
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014): a Meta 19 prevê a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar. (acesse aqui)
Plano Municipal de Educação (Lei nº 8.043/2015): a Meta 19 prevê a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar. (acesse aqui)
Nota Técnica nº 001/2021 (CIJ): oferece subsídio teórico-normativo para hipótese de provimento do cargo de Diretor de Unidade Escolar, de forma a compatibilizar o princípio constitucional da gestão democrática do ensino com a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de nomear e exonerar livremente cargos em comissão. (acesse aqui)
Lei Municipal nº 5.152/2004: dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal de Joinville. (acesse aqui)
Portaria nº 122/2024: dispõe sobre o Processo de Seleção dos Candidatos a Dirigentes Escolares da Rede Municipal de Ensino. (acesse aqui)
Edital nº 02/2024: processo de seleção dos candidatos a dirigentes escolares de 2024 da Rede Municipal de Ensino de Joinville. (acesse aqui)