BUSCA PRÓ-ATIVA
BUSCA PRÓ-ATIVA
O programa Busca Pró-Ativa, lançado em abril de 2023, visa fortalecer o acompanhamento e promoção da frequência escolar de aproximadamente 79 mil estudantes matriculados nas unidades municipais de ensino de Joinville. Esse programa garante o acesso e a permanência na escola por meio de protocolos que preveem ações estratégicas de acompanhamento da frequência escolar.
O documento estabelece uma série de ações que devem ocorrer nas unidades escolares municipais para efetivar o direito de acesso, permanência, regresso e sucesso dos estudantes na Educação Básica. Também prevê ações intersetoriais junto à Rede de Proteção da Criança e Adolescente, considerando diretamente o acionamento do Conselho Tutelar e Ministério Público do Estado de Santa Catarina via comunicação por meio do programa APOIA* (Aviso por Infrequência do Aluno).
Todos os profissionais que atuam nas escolas também são beneficiados ao amparar suas ações por meio de fluxograma por etapas, além de consolidar as boas práticas existentes na Educação Básica de Joinville. A partir do estabelecimento da política de Busca Pró-Ativa, as equipes escolares antecipam os casos de infrequência ao acompanhar diariamente os Diários de Classe em tempo real e os relatórios por eles gerados.
A consolidação do programa Busca Pró-Ativa da Educação Básica de Joinville foi impulsionada por um diagnóstico da frequência escolar que revelou a falta de sistematização dos processos operacionais padronizados nas unidades escolares. Ao fim de 2022, outro diagnóstico apontou problema de evasão escolar causado por diferentes fatores, entre eles vulnerabilidade social, migração, dificuldades de aprendizagem e os efeitos gerados pela pandemia da Covid-19.
Embora o acompanhamento da frequência escolar já fosse realizado, as ações e boas práticas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville poderiam ser consideradas como de conhecimento tácito das equipes, resultando em falta de um consenso de rede sobre as ações prioritárias e inegociáveis. Mesmo com as diretrizes intersetoriais do programa APOIA, a equipe técnica da Secretaria de Educação identificou diversas dúvidas em relação aos processos, destacando a necessidade premente de estabelecer um protocolo para subsidiar os profissionais e para fins de treinamento/formação.
O programa tem como principal objetivo identificar precocemente situações de risco e vulnerabilidade, e intervir de forma proativa, ou seja, na prevenção da infrequência e consequentemente a evasão escolar. Em conformidade com as disposições legais pertinentes, essa política busca assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo ações de prevenção, assistência e proteção, de modo a garantir os direitos fundamentais desses indivíduos.
Foram consideradas uma série de legislações durante o processo de estudos e pesquisas para formulação da política pública, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9394/96), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/2014), a Lei Federal Nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, o Termo de Colaboração 024/2013 com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), além dos planos estadual e municipal de educação, e a Resolução nº4, de 13 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Educação que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
O programa de Busca Pró-Ativa foi desenvolvido por meio de reuniões quinzenais realizadas durante todo o segundo semestre de 2022, com a equipe técnica do Núcleo de Desenvolvimento Integral da Secretaria de Educação de Joinville, em parceria com a equipe do Instituto Gesto.
Os encontros resultaram no mapeamento do processo e das rotinas que fundamentaram a estrutura do documento. Também foram realizadas pesquisas para explorar metodologias e projetos de outras localidades, além de visitas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para identificar boas práticas por meio de encontros formativos com as equipes diretivas e orientadores educacionais. Todas as ações efetivas foram minuciosamente analisadas e validadas para compor o programa de Busca Pró-Ativa.
Em 5 de abril de 2023, foram lançados os protocolos e programas articulados pelo Núcleo de Desenvolvimento Integral da Secretaria de Educação de Joinville com a participação de importantes representações da rede de apoio e proteção à infância e adolescência, como o Ministério Público de Santa Catarina.
Desde o lançamento, foram promovidas oficinas de formação com os profissionais de gestão e equipe multiprofissional dos diversos níveis de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), que preveem o processo formativo de cada profissional para atuar com as ações protocoladas. Para o programa também foi construída trilha formativa no Google Sala de Aula, prevendo práticas em sistema de módulos/encontros de forma assíncrona e oferecendo instrumentos que auxiliam os profissionais a refletir sobre a prática e a teoria, exercitando a observação, a avaliação e o planejamento.
Cada unidade escolar deve colocar em prática ações e estratégias efetivas para a garantia do direito de acesso e permanência na escola. Estas ações devem alcançar toda a comunidade escolar, considerando aspectos que se iniciam no acolhimento dos estudantes, na chegada à escola até ações de articulação com a rede de apoio e proteção intersetorial, sustentadas por uma postura de atuação empática, humanizada e de acolhimento junto aos estudantes e famílias. A equipe da área de Desenvolvimento Integral e de Gestão Escolar da Secretaria de Educação prestam as devidas orientações e mentoria aos gestores escolares.
Lançamento dos protocolos de Busca Pró-ativa (Foto: Secretaria de Educação de Joinville)
Os orientadores educacionais são os profissionais de referência na equipe de gestão escolar para acompanhamento de frequência e execução dos protocolos - na ausência deste profissional, são os gestores e assistentes sociais que realizam ações de apoio na etapa de monitoramento da frequência escolar.
O processo de busca pró-ativa da Educação Básica de Joinville pode ser caracterizado por oito etapas principais:
1) MONITORAMENTO E PROMOÇÃO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Com o objetivo de garantir a frequência escolar e o sucesso acadêmico dos estudantes, a frequência escolar é monitorada diariamente por meio do sistema de gestão escolar online, permitindo um acompanhamento preciso e em tempo real da presença dos alunos. Essa ação possibilita a identificação precoce de situações que possam comprometer a frequência e a adoção de medidas adequadas.
Anualmente, cada equipe escolar junto a sua Associação de Pais e Professores (APP) define metas claras e realistas dos indicadores de aprendizagem e frequência escolar, a serem alcançadas em um determinado período. Cada unidade escolar tem autonomia para participar ou criar um grupo de trabalho com representantes das diferentes áreas envolvidas para estudos de caso, acompanhamento de estudantes e suas respectivas famílias e realização de ajustes quando necessários.
No início - e ao longo - de cada ano letivo, dentro das unidades escolares também são realizadas reuniões com os responsáveis pelos estudantes para destacar a importância da frequência escolar e seus benefícios para o desenvolvimento dos estudantes. São apresentados dados reais da unidade escolar específica e os números de rede, além de serem abordados os impactos da frequência no desempenho escolar e orientações sobre como garantir a presença dos estudantes nas aulas.
Ao mesmo tempo, a equipe da Secretaria de Educação, do Conselho Tutelar, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Ministério Público de Santa Catarina se unem para analisar os casos e definir ações estratégicas durante o ano letivo.
2) BUSCA PREVENTIVA
A segunda etapa, denominada de busca preventiva, refere-se aos estudantes que geram duas faltas acumuladas ou consecutivas sem justificativas, embora haja ações de promoção de frequência escolar que antecedem ao número de faltas. Nesta etapa em diante, há uma ação padrão para cada número de faltas. Conforme as ações crescem em intensidade, mais pessoas são envolvidas na Busca Pró-Ativa.
A primeira falta sem justificativa visa a comunicação por escrito, seja em caderno do aluno ou via aplicativo de mensagens instantâneas. A segunda e terceira falta sem justificativa visam o agendamento de reunião com os responsáveis junto ao orientador educacional e assistente social para registro do Termo de Compromisso com a Frequência. Caso haja uma quarta falta sem justificativa, a equipe poderá planejar uma visita in loco, se assim for viável. Cabe ressaltar que nesta etapa são intensificadas as seguintes ações:
Gráfico de controle de frequência escolar em sala de aula e murais na escola (trimestral)
Reunião com os pais e Conselho Tutelar tendo com base em três temáticas: fluxo APOIA, infrequência e direitos e deveres
Reuniões de conscientização com as famílias cujos filhos têm o maior índice de infrequência sem justificativas
Palestras com os estudantes sobre a importância da frequência escolar
Apresentação de resultados por meio de mural lúdico e gráficos expostos na escola e salas de aula (mensalmente)
Justificativa de faltas através de atestado médico e bilhetes na agenda escolar (diariamente)
Autorização para realização de segunda chamada de trabalhos e avaliações, mediante assinatura da direção
Conscientização sobre a frequência e os resultados na aprendizagem (cartazes, vídeos, posts, etc), nos grupos de WhatsApp de comunicação com os pais e espaços da escola
Certificação de menção honrosa e honra ao mérito para estudantes com frequência e rendimento escolar (trimestral) em destaque
Controle de chegadas tardias para mensurar/quantificar os estudantes que apresentam dificuldades para cumprir com o regimento escolar. Os pais tomam ciência através do carimbo na agenda escolar e, havendo reincidência de três chegadas tardias, a equipe entra em contato via telefone.
Segundo um dos gestores que implantou todas estas ações descritas, houve “uma redução de 46,87% no número de infrequência, e projetamos para o próximo trimestre, alcançar a marca de 60%”. Consideram-se as etapas um e dois de grande importância para a Rede Municipal de Ensino e a unidade escolar, pois a infrequência e a evasão escolar são desafios constantes na educação e devem ser permanentemente combatidos.
3) ABERTURA DE APOIA E BUSCA ATIVA
A terceira etapa consiste em abertura de APOIA (Aviso por infrequência em colaboração com o Ministério Público de Santa Catarina) online dos casos de estudantes que atingirem cinco faltas consecutivas ou sete faltas alternadas dentro do intervalo de 30 dias, ou ainda nos casos de infrequência escolar que ultrapassarem a 30% (15 faltas acumuladas) do permitido, conforme Lei nº 13.803, de janeiro de 2019. A lei altera o dispositivo da Lei nº 9394/1996 para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% por percentual permitido em Lei (25%).
O programa APOIA, criado pelo MPSC, possui uma plataforma digital desde 2001, em que os dados são preenchidos e enviados por um profissional da equipe administrativa da unidade escolar. Em uma primeira etapa, ele aciona o Conselho Tutelar por área de abrangência e, em segunda etapa, o Ministério Público de Santa Catarina. Dessa forma, fica estabelecido que os prazos não podem ser ignorados ou protelados.
O APOIA trabalha em rede, em que cada parte responsável (escola, Conselho Tutelar e Ministério Público) assume o compromisso de trazer o aluno de volta à sala de aula. O público-alvo são crianças e adolescentes de 4 a 18 anos incompletos que não completaram o ensino obrigatório. Para que aconteça de forma efetiva, diariamente, a equipe técnica do Núcleo de Desenvolvimento Integral da Secretaria de Educação entra em contato com as unidades escolares por meio do acompanhamento detalhado por planilha sincronizada de informações.
4) ENCAMINHAMENTO DOS CASOS AO CONSELHO TUTELAR
A quarta etapa diz respeito a atualização do cadastro APOIA no sistema SISGESC. A unidade escolar possui o prazo de sete dias para obter êxito com suas ações de busca ativa após a abertura. Depois de realizar a diligência necessária para solução do caso, não alcançando êxito quanto ao retorno do estudante dentro do prazo (sete dias), a escola deve encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
5) ACOMPANHAMENTO DOS CASOS EM ANDAMENTO E BUSCA ATIVA
O seguimento dos casos de APOIA para o Conselho Tutelar não implica na parada das ações de busca proativa do estudante pelas equipes escolares. As escolas devem continuar a empreender esforços de acompanhamento dos casos em andamento e busca ativa (etapa 5), estabelecendo estratégias de corresponsabilização da equipe multiprofissional com a busca ativa e retorno dos estudantes, por meio de contatos telefônicos, reuniões com familiares e responsáveis, pesquisa junto a vizinhança, visita domiciliar, contato com o serviço de saúde, organizações comunitárias, secretarias de assistência social, entre outras representações.
6) REGISTRO DE RETORNO DO ESTUDANTE
A etapa 6 é de registro de retorno do estudante no SISGESC e painel APOIA, que precisam ser concomitantemente informados para que as buscas se deem por encerradas por todos os respectivos órgãos e pela Secretaria de Educação.
7) ACOLHIMENTO
Dado que o objetivo do programa de combate à infrequência escolar não é procurar culpados pela infrequência escolar, mas identificar as causas e resolvê-las junto com as famílias, a etapa 7 diz respeito ao processo de acolhimento e adaptação do estudante ao retornar à escola. Portanto, o manual do Protocolos de Busca Pró-Ativa visa ações e boas práticas humanizadas e de não julgamento do aluno.
8) ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A etapa 8 consiste na avaliação do histórico de busca do estudante em situação de infrequência crônica, cujo status permanece inalterado. Em conjunto com a equipe escolar, a equipe técnica da Secretaria de Educação realiza busca na plataforma do Censo Escolar e SISGESC, pesquisa aluno no Sistema Presença/CADúnico, faz contato com a família, realiza visitas domiciliares, contato com Conselho Tutelar, contato com Ministério Público, pesquisa em redes sociais e reunião intersetorial, antes da direção escolar registrar o abandono.
9) REGISTRO DE ABANDONO ESCOLAR
Logo, a etapa 8 pode acontecer apenas quando forem realizadas todas as etapas estabelecidas e obrigatórias no processo de busca pró-ativa da Educação Básica de Joinville, sem que alcance êxito e quando o estudante atingir 30 faltas consecutivas. Ainda que o cenário de abandono escolar seja possível, o monitoramento sistemático das famílias mediante consulta das bases de dados da rede intersetorial (Censo, SISGESC, Sistema Presença, etc.) é um diferencial que possibilita localizar os alunos. Desse modo, é possível reverter os casos de abandono, consolidando as ações protocoladas em um compromisso partilhado. Ao obter sucesso com a reintegração do estudante à escola, os educadores se empenham em auxiliar no processo de retorno ao propor adaptações em atividades e rotinas, além de prioritariamente cultivarem um ambiente dedicado ao acolhimento do aluno e da família.
Durante o período de pandemia, diversas estratégias começaram a ser mais exploradas e utilizadas em toda a rede. Um dos exemplos é o entendimento compartilhado de que o Aviso por Infrequência (APOIA) é necessário e não facultativo para o engajamento de toda rede de apoio e proteção.
Os resultados de frequência escolar também foram muito positivos em 2023, no primeiro ano de consolidação das boas práticas e aplicação integral dos Protocolos de Busca Pró-Ativa. O percentual de alunos com frequência menor que 75% da rede caiu de 3,03% (abril de 2023, mês de implantação da política pública) para 1,04% (dezembro de 2023).
Com relação ao ano letivo de 2024, mais um resultado que supera os precedentes foi atingido. A taxa de abandono, considerando todos os 79 mil estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino daquele ano, atingiu 0,08%, caindo de 0,10%. Um dos principais fatores que contribuiu para a para este marco foi o aumento de Avisos por Infrequência. Isso se dá, pois, ao ampliar a comunicação formalizada de casos de infrequência, é possível engajar a rede intersetorial de apoio e proteção para atuar preventivamente ao abandono. Por meio desta articulação, a rede intersetorial exibe papel importante para o retorno dos estudantes, contribuindo para que 87% dos casos obtivesse êxito.
Alguns dados também mostraram a eficiência dos protocolos de Busca Pró-Ativa na Rede Municipal de Ensino desde a sua implementação. Em dezembro de 2022, a taxa de abandono foi de 0,30% no Ensino Fundamental I (Anos iniciais) e 0,90% no Ensino Fundamental II (Anos finais). Após a implementação dos protocolos, os números de 2023 mostraram redução para 0,06% no Ensino Fundamental I (Anos iniciais) e para 0,40% no Ensino Fundamental II (Anos finais). O número é considerado o menor e melhor resultado da série histórica.
Em outubro de 2023, a Secretaria de Educação de Joinville recebeu um ofício do Ministério da Educação (MEC), em que o órgão federal agradece e parabeniza o município pelo alto índice de frequência escolar (acima de 80%) e, consequentemente, a eficácia no acompanhamento do programa Bolsa Família.
Diante disso, é importante pensar na concretização de metodologias e de práticas de acompanhamento de frequência escolar que garantam o direito à educação, o que é fundamental para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A busca preventiva e o combate à infrequência são estratégias essenciais para assegurar que todas as crianças e jovens tenham acesso e se sintam seguros na escola.
A partir da experiência na criação e execução dos Protocolos de Busca Pró-Ativa em Joinville, é possível afirmar que é essencial a adoção de uma postura humanizada na comunicação, seja por encontro presencial, via contato telefônico ou por escrito durante o cumprimento dos protocolos. Desse modo, o sistema de gestão escolar online foi de grande otimização dos registros das informações coletadas e compartilhadas entre a equipe escolar e as equipes da Secretaria de Educação.
Para que haja o cumprimento de medidas preventivas também é essencial a criação de uma rede de apoio com a qual se deve manter contato e atualização das informações referentes aos estudantes em situação de infrequência. A unidade escolar precisa ter uma lista dos recursos disponíveis que compõem a rede de apoio, com a devida identificação, endereço e contato telefônico.
Outros programas da rede também são exemplos de iniciativas que buscam fortalecer a rede de apoio e proteção, envolvendo não apenas a escola, mas também as famílias e a comunidade, como os programa Escola de Pais e Conhecer-se. Juntos, é possível criar um ambiente escolar de acolhimento, diálogo e respeito.
Um dos grandes diferenciais da política é a previsão de ações de promoção da frequência escolar (dimensão positiva), e não apenas de combate à infrequência (dimensão negativa). Existe ainda o compartilhamento de experiências exitosas entre as unidades por meio de reuniões de formação e a elaboração do guia de boas práticas de engajamento de frequência escolar. Também há uma sistematização das ações em protocolos, com estabelecimento de rotinas e acompanhamento de indicadores.
Além disso, uma das estratégias usadas na execução da política pública e avaliada como fator de sucesso é o acompanhamento realizado pela Secretaria de Educação. A escola é a responsável em realizar todas as etapas da Busca Pró-Ativa, porém diariamente a equipe técnica da Secretaria de Educação faz o acompanhamento dos dados de frequência via sistema online de gestão escolar (EVN), assim como visitas periódicas às unidades escolares e reuniões em pequenos grupos com os orientadores educacionais. Ou seja, mantém contato direto com o profissional de referência em cada unidade escolar no acompanhamento de frequência.
Outro fator que contribuiu para a redução dos índices de baixa frequência foi o trabalho de engajamento com gestores e orientadores educacionais. Eles foram incentivados a ter um trabalho de acompanhamento diário para a prevenção, já que os casos identificados de forma precoce têm mais chance de sucesso.
Combater a infrequência e facilitar o processo de ensino e aprendizagem compreende diversas estratégias que permitem que os estudantes sintam-se engajados em seus estudos e assiduidade escolar. Por isso, há boas práticas que podem ser incorporadas nessa etapa do processo de monitoramento da frequência escolar:
Estabelecer os fluxos e protocolos de passo a passo desde a primeira falta para monitorar e evitar evasão e infrequência auxilia na identificação precoce de estudantes que estão em risco de evasão escolar, possibilitando a oferta de apoio adequado;
Integrar a comunicação entre as unidades escolares da mesma rede e de outras gera maiores esforços na busca dos casos em andamento e corresponsabilização da equipe multiprofissional com a busca ativa e retorno dos estudantes;
Articular as informações sobre os casos de estudantes infrequentes com as secretarias e órgãos de proteção de outros estados auxilia no planejamento das principais ações de busca de paradeiro dos estudantes;
Garantir formação em serviço e trocas de experiências exitosas entre os profissionais de referência no acompanhamento da frequência escolar melhora as estratégias internas de cada unidade escolar, promovendo as boas práticas em rede;
Implementar reuniões de pais ao longo de todo o ano aumenta o engajamento e efetividade no sucesso do aluno durante o processo de ensino e aprendizagem;
Criar um sistema de gestão escolar automatizado para todas as unidades escolares de uma mesma rede facilita a correlação de dados pelas equipes técnicas da secretaria de educação do município para a efetividade do monitoramento de frequência.
Todo o processo se alicerça em referências fundamentais, de acordo com documentos relativos à legislação vigente e estabelecidos pelo estado de Santa Catarina e município de Joinville. Abaixo, você encontra os principais documentos que poderão auxiliar na elaboração de políticas públicas semelhantes em seu município ou Estado.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): dispõe no artigo 53 sobre o direito à educação, acesso e permanência na escola. No artigo 56, dispõe sobre a comunicação ao Conselho Tutelar em caso de reiteração de faltas, evasão escolar ou quando esgotados os recursos de busca das escolas. (acesse aqui)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996): estabelece a frequência mínima de 75% do total de horas letivas do ano escolar. (acesse aqui)
Lei Federal nº 13.803/2019: estabelece a obrigatoriedade de notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% do percentual permitido em lei. (acesse aqui)
Lei Federal nº 13.935/2019: dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. (acesse aqui)
Lei Municipal nº 9.257/2022: dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e psicologia na Rede Municipal de Ensino de Joinville. (acesse aqui)
Termo de Cooperação Técnica nº 024/2013: estabelecido entre o município de Joinville e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o termo estabelece o sistema intersetorial de apoio ao estudante infrequente, intitulado “programa APOIA”. (acesse aqui)
Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Joinville: no artigo 181, discorre sobre o acompanhamento de frequência escolar pelos pais e responsáveis. (acesse aqui)
Protocolos de Busca Pró-Ativa: discorre sobre como o programa é estruturado e operacionalizado pelas equipes da Secretaria de Educação. (acesse aqui)