CONVÊNIOS PARA OFERTA DE VAGAS
CONVÊNIOS PARA OFERTA DE VAGAS
A política de convênios da Secretaria de Educação de Joinville visa fortalecer a Rede Municipal de Ensino, ampliando o acesso à Educação Infantil e contribuindo para o desenvolvimento das crianças e o apoio às famílias. Ela estabelece critérios rigorosos para a fiscalização e monitoramento das instituições parceiras, garantindo que atendam aos padrões definidos pela legislação. Além disso, as instituições privadas ou filantrópicas que recebem recursos públicos devem seguir as diretrizes dos editais, e o acompanhamento contínuo permite a melhoria constante do serviço.
DIAGNÓSTICO
Antes da implementação da política de parcerias com instituições privadas em Joinville, a Rede Municipal de Ensino enfrentou desafios significativos para atender a crescente demanda por vagas na Educação Infantil. A capacidade do município era insuficiente para absorver todas as crianças que precisavam de atendimento, resultando em longas filas de espera, especialmente para as idades de 0 a 3 anos. Essa situação foi agravada pela obrigação legal de oferecer vagas para crianças de 4 e 5 anos, conforme as diretrizes nacionais, o que aumentou a pressão sobre a rede pública e reforçou a urgência de soluções alternativas.
A resolução nacional também determina a divulgação contínua dos dados sobre o número de parcerias, as vagas oferecidas e os investimentos públicos, além de estabelecer diretrizes para a supervisão e o monitoramento da execução dos serviços pactuados. Esse controle é necessário para garantir que os serviços oferecidos pelas instituições conveniadas estejam alinhados aos padrões de qualidade definidos pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Com isso, o modelo de parceria permite não apenas a ampliação do acesso, mas também a oferta de uma educação de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento das crianças e o apoio às famílias que precisam desse suporte.
OBJETIVO
O objetivo principal da política de convênios com instituições privadas é oferecer uma educação de qualidade, promovendo o desenvolvimento integral das crianças e atendendo à demanda por vagas, especialmente em áreas mais necessitadas. É fundamental garantir a inclusão, assegurando que crianças de todas as origens socioeconômicas tenham acesso à Educação Infantil.
Para isso, busca-se promover a autonomia infantil por meio de atividades lúdicas e pedagógicas, fortalecendo, ao mesmo tempo, a relação entre família e escola, incentivando a participação dos pais no processo educativo. Além disso, é imprescindível formar e capacitar os educadores para que possam atender melhor às necessidades das crianças.
FORMULAÇÃO DA POLÍTICA
A rede conveniada de Joinville tem uma trajetória histórica que remonta às origens do atendimento domiciliar, com mulheres que, sem saber, desempenhavam um papel empreendedor ao abrir suas casas para cuidar das crianças enquanto as mães trabalhavam. Atuando em espaços conhecidos como "mães crecheiras", elas atendiam uma demanda reprimida do poder público, em um contexto em que a Educação Infantil ainda era muito frágil em todo o país.
A organização dessas mulheres culminou na formação da Associação Joinvilense dos Centros de Educação Domiciliar (AJOCD), que buscava melhorar a qualidade do atendimento e garantir a participação de profissionais qualificados, além de pleitear recursos financeiros. Nesse período, o atendimento infantil em Joinville estava dividido entre duas secretarias: a Secretaria de Bem-Estar Social, responsável pelos Centros de Recreação Infantil (CERIS), que atendiam crianças de 45 dias a 7 anos de idade em período integral; e a Secretaria de Educação, que atendia crianças de 4 e 5 anos em tempo parcial, por meio dos Jardins de Infância.
Os CERIS, criados com o objetivo de atender as necessidades das famílias, tinham como público-alvo os filhos dos trabalhadores da cidade e atendiam as crianças em período integral de até 12 horas enquanto os Jardins de Infância ofereciam atendimento em período parcial.
Até 1999, o programa CERI contava com 24 unidades e atendia cerca de 2 mil crianças, quando passou para a Secretaria de Educação e Cultura (que já era responsável por 14 unidades de Jardins de Infância), em cumprimento à nova LDB 9394/96, que estabeleceu a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica. As instituições passaram a denominar-se Centros de Educação Infantil (CEI) em cumprimento à Lei 4379 de 25 de janeiro de 2001 de Joinville.
A Constituição da Associação de Pais, Professores e Amigos dos CERIS (APFA) foi fundamental para a administração dos CERIS. O modelo de gerenciamento com a participação ativa das famílias, desde a merenda ofertada à decisão de implantação de novas unidades, desempenhou um papel importante na gestão dos CERIS, criando uma parceria entre o poder público e instituições privadas que visava atender a carência de vagas e melhorar a qualidade do serviço. Essa parceria foi fundamental, pois, enquanto o poder público não conseguia expandir sua oferta de vagas, as instituições particulares e filantrópicas contribuíam para suprir essa demanda.
A partir de um novo modelo de parceria e com a criação de novos editais que regulamentam as compras de vagas, a rede conveniada foi ampliada em Joinville. Esses editais estabeleceram um mecanismo de fiscalização e monitoramento contínuo, com o intuito de garantir a qualidade dos serviços prestados. As instituições que recebem recursos públicos, tanto privadas ou filantrópicas, se comprometem a seguir os parâmetros definidos nos editais. Já o repasse financeiro às unidades consolidou a parceria e ajudou a expandir o atendimento às crianças, fortalecendo a Rede Municipal de Ensino de Joinville.
COMO FUNCIONA
O modelo de parceria em Joinville visa complementar a rede pública de Educação Infantil, garantindo que mais crianças tenham acesso à educação de qualidade. A execução dessas parcerias segue um processo bem estruturado, envolvendo tanto a criação, quanto a fiscalização contínua dos contratos com as instituições conveniadas.
1) ESTRUTURAÇÃO DAS PARCERIAS
O processo de parceria começa com o lançamento de um edital de credenciamento pela Secretaria de Educação. As instituições privadas interessadas devem atender às exigências legais e apresentar toda a documentação necessária. Após a inscrição no edital, uma equipe técnica realiza visitas in loco para verificar a infraestrutura e a adequação pedagógica das creches, analisando o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da instituição. Com base nessa avaliação, é emitido um parecer técnico que determina se uma instituição será homologada ou não para o credenciamento.
2) GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
Uma vez credenciadas, as instituições passam a receber suporte financeiro conforme previsto no contrato. O setor responsável monitora constantemente o andamento das atividades, realizando visitas mensais para garantir o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Esse envio inclui a verificação da equipe funcional e a inspeção das condições físicas e pedagógicas das creches.
Além das visitas, a equipe realiza pesquisas de satisfação com as famílias e mantém um registro das ações corretivas quando são identificadas irregularidades, como a necessidade de melhorias na estrutura física. Caso seja necessário, são realizadas reuniões para garantir que as questões apontadas sejam resolvidas.
3) PROCESSO DE PAGAMENTO
Os pagamentos às instituições conveniadas são feitos mensalmente, seguindo um processo rigoroso que inclui auditorias dos documentos enviados pelos CEIs, como certificações negativas, alvarás sanitários e relatórios de atendimento. Esses documentos são validados, e os valores devidos são liberados por meio do sistema E-Pública. Todos os procedimentos relacionados ao pagamento, desde a seleção até a liberação dos recursos, são realizados pela Secretaria de Educação de Joinville.
4) SETOR ESTRUTURADO
A Secretaria de Educação de Joinville tem um setor de Convênios estruturado para acompanhar todos os processos envolvendo a parceria do município com as instituições privadas para oferta de vagas na Educação Infantil. O setor realiza o planejamento de visitas, por meio de um cronograma de acompanhamento mensal nos CEIs, priorizando aqueles com históricos de não conformidades.
Para isso, foi desenvolvido um checklist para padronizar as avaliações, cobrindo aspectos como infraestrutura, segurança, higiene e qualidade pedagógica. Ainda há um sistema de registro das inspeções com o acompanhamento das ações corretivas realizadas pelos CEIs.
Além da fiscalização, o setor também oferece orientações e feedbacks construtivos aos CEIs, auxiliando-os a melhorar suas práticas. E também são realizadas formações pedagógicas para os professores, visando aprimorar ainda mais a qualidade do ensino nas unidades conveniadas.
Atualmente, o setor de Convênios da Secretaria de Educação de Joinville conta com 57 Centros de Educação Infantil (CEIs) credenciados e outros sete CEIs filantrópicos. Ao todo, essas unidades atendem 4.984 crianças, complementando o atendimento realizado pelas unidades da Rede Municipal de Ensino e ajudando a reduzir a fila de espera por vagas na Educação Infantil.
A satisfação das famílias atendidas pelas unidades conveniadas tem sido positiva, de acordo com o indicador acompanhado pelo município por meio de pesquisas regulares realizadas pela Comissão de Assessoramento e Fiscalização (CAF). Os contatos são feitos por telefone, além do monitoramento de ouvidorias registradas pelas famílias atendidas nos canais oficiais da Prefeitura de Joinville.
DIFERENCIAIS
Um sistema de fiscalização eficaz foi implementado para garantir a qualidade e segurança nas creches. A Comissão de Assessoramento e Fiscalização (CAF) realiza visitas mensais e não anunciadas para garantir os padrões de qualidade do ensino.
O setor de Educação Infantil da Secretaria de Educação realiza formações em serviço para os gestores e coordenadores pedagógicos, assim como realiza assessoramento pedagógico às unidades parceiras.
O Edital para credenciamento das unidades parceiras está disponível no site da Prefeitura de Joinville e a qualquer tempo os CEIs interessados podem enviar suas propostas de atendimento.
O setor de Apoio aos Convênios é responsável por analisar as propostas, verificar a qualidade para o atendimento e assegurar se a unidade está apta para realizar o atendimento, seguindo a legislação e diretriz municipal.
DICAS E SUGESTÕES
Definir critérios claros nos editais de credenciamento permite a seleção de instituições alinhadas aos padrões de qualidade exigidos, garantindo um atendimento adequado às crianças.
Manter a capacitação contínua do setor de convênios permite maior proximidade com as Diretrizes Municipais de Educação, assim como promove maior eficiência nos processos.
Criar incentivos para que mais instituições privadas participem dos editais de credenciamento aumenta a oferta de vagas e a diversidade de opções para as famílias.
Implementar um sistema de monitoramento contínuo garante que todas as instituições parceiras cumpram os requisitos legais e pedagógicos da rede municipal e atendam aos padrões de qualidade estabelecidos.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Edital de credenciamento: credenciamento de instituições especializadas na área de ensino, visando o atendimento de crianças na Educação Infantil (clique aqui)
Modelo de relatório de fiscalização: relatório de visita técnica para acompanhamento das unidades conveniadas (acesse aqui)
Lei n° 9.394/96: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (acesse aqui)
Resolução CNE/CEB nº 5, de 2009: fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (acesse aqui)
Resolução nº 915/2021/CME: instrui para processo de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil no Município de Joinville e das Unidades Escolares de Ensino Fundamental pertencentes à Rede Municipal de Ensino (acesse aqui)
Resolução nº 910/2021/CME: fixa normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Joinville (acesse aqui)
Resolução n° 683/2018/CME: regulamenta o art. 23 da Resolução nº 0645/2017/CME de 12 de dezembro de 2017, que fixa normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Joinville (acesse aqui)
Resolução n° 329/2013/CME: regulamenta o art. 21 da Resolução nº 212/2013/CME de 30 de abril de 2013, que fixa normas para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação de Joinville (acesse aqui)