O programa Trilhas da Educação desenvolve e amplia a jornada escolar dos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS). A iniciativa oportuniza atividades na área educacional de currículo complementar para educação em tempo integral no contraturno escolar.
O programa foi instituído em julho de 2022 e concluiu o primeiro ano atendendo cerca de 560 estudantes, em parceria com três instituições. Após dois anos, o número de estudantes atendidos mais que dobrou e o número de instituições que firmaram parceria com a Secretaria de Educação de Joinville chegou a nove.
Ampliar o atendimento em tempo integral aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Joinville no contraturno não é uma tarefa simples. Apesar do Plano Municipal de Educação haver estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação deveria oferecer educação em tempo integral em no mínimo 70% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 30% dos estudantes da Educação Básica até o final do período de dez anos (2015 a 2025), pouco se avançou nessa seara nos primeiros seis anos de execução do plano, como pode-se perceber pelo gráfico abaixo.
Essa falta de avanço se explica pela conjunção de três fatores:
A alteração realizada na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 59/2009, tornando obrigatória a matrícula na pré-escola e exigiu dos municípios que promovessem essa oferta até 2016. Essa medida "forçou" a administração a converter um grande contingente de vagas em tempo integral na etapa de Educação Infantil para vagas em tempo parcial, para ampliar a capacidade de oferta nos Centros de Educação Infantil em um curto espaço de tempo e atender à legislação.
O aumento vertiginoso da demanda por vagas na rede municipal, decorrente da redução na oferta pela rede estadual somada a um forte movimento migratório de pessoas de todo o país (e até de outros países, como Haiti e Venezuela) em direção à cidade, gerando a necessidade de ampliação da oferta e comprometendo o espaço já escasso então existente nas unidades escolares.
Um ritmo de expansão de estrutura escolar (construção de novas unidades e/ou ampliação das existentes) insuficiente para fazer frente à demanda.
Além desses fatores relacionados à infraestrutura, a ampliação da jornada escolar na Rede Municipal de Ensino vem se caracterizando como grande desafio também pelas dificuldades de contratação de novos profissionais para o atendimento dessa demanda, em decorrência dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal. Diante desse cenário, fez-se necessário a criação de uma política que permitisse que a educação em tempo integral fosse realizada em outro espaço e gerida por profissionais contratados por instituições parceiras.
O programa Trilhas da Educação tem como objetivo desenvolver e ampliar a jornada escolar dos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, oportunizando atividades na área educacional de currículo complementar para educação em tempo integral. Além disso, busca-se contribuir para o processo formativo dos estudantes, em especial aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
A política foi criada em 2022 com o intuito de ser um programa de contraturno escolar da Rede Municipal de Joinville para atendimento a estudantes do Ensino Fundamental, realizado fora da escola, em espaços preferencialmente próximos à unidade, e executado por meio da celebração de parceria com Serviços Sociais Autônomos - “Sistema S” e Organizações da Sociedade Civil - OSC.
Em 2021, a equipe de políticas educacionais da Secretaria de Educação iniciou o movimento para a implantação da educação em tempo integral. O primeiro passo foi a realização de um benchmarking, a fim de identificar as melhores práticas, não apenas em Joinville, mas também em outras cidades de características/dimensões semelhantes. Foram realizadas ainda visitas para mapear desde espaços disponíveis até propostas de atendimento oferecidas pelas diversas instituições.
A partir dessas informações, pesquisou-se a legislação vigente e foram definidos os passos necessários para que cada organização da sociedade civil (OSC) fosse credenciada junto ao Conselho Municipal de Educação. A Secretaria de Educação, com foco na meta 6 do Plano Municipal de Educação, deu início à organização do currículo base, bem como à definição das metodologias específicas a serem utilizadas na educação em tempo integral.
Visando elaborar uma proposta mais assertiva, foram estabelecidos grupos focais de orientadores (de oito regiões diferentes da cidade, priorizando comunidades de maior vulnerabilidade) de modo que as “ideias de educação em tempo integral” sob as perspectivas desse grupo, fossem consideradas. Cada um dos orientadores reproduziu a técnica do grupo focal com oito estudantes de sua unidade escolar, levando em conta os seguintes critérios: estudantes com alto rendimento; estudantes com interesse/habilidades; estudantes com baixo rendimento; e estudantes em vulnerabilidade social.
Após a análise de todas as contribuições, foram definidas as principais diretrizes do programa Trilhas:
O currículo foi organizado em trilhas temáticas, de forma que cada trilha contivesse um conjunto de campos de experiência possíveis.
Os últimos passos da formulação da política foram a realização de uma oficina criativa com equipe do responsável pelo programa, a definição do modelo de edital de chamamento público e a proposta de um modelo para o currículo.
Considerando-se a escassez de espaço físico na maioria das unidades escolares e a dificuldade de contratação de novos profissionais (em decorrência dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal), surgiu a necessidade de criar uma política educacional que permitisse que a educação de tempo integral fosse realizada fora dos muros das escolas e gerida por profissionais que não fizessem parte do quadro do magistério municipal.
As disposições das Leis nº 13.019/2014 e nº 8.666/1993 e do Decreto nº 1.196, autorizam o Poder Executivo a firmar parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, de forma que a educação de tempo integral possa ser oferecida nas dependências das instituições parceiras, conduzida por profissionais contratados pelas próprias instituições, a fim de que essa demanda seja efetivamente atendida, na modalidade de currículo complementar, para estudantes da Rede Municipal de Joinville.
O modelo de desenvolvimento do programa Trilhas da Educação foi construído respeitando um processo composto por etapas de planejamento, seleção, execução, monitoramento/avaliação, e prestação de contas.
MODELOS DE IMPLEMENTAÇÃO
A implementação do programa Trilhas da Educação na Rede Municipal de Ensino de Joinville ocorre de duas formas distintas:
a) quando a instituição parceira recebe alunos de alguma ou algumas unidades escolares específicas para as atividades de contraturno. O estudante recebe o almoço na escola e tem direito ao transporte fretado para se deslocar até a instituição parceira quando há uma distância relevante entre as escolas e a unidade parceira. Nesse modelo, a seleção para participar do programa se dá apenas no âmbito das escolas escolhidas.
b) a instituição parceira pode receber alunos de várias unidades escolares já que o processo de seleção é aberto para toda a Rede Municipal de Ensino. A modalidade não oferta almoço na escola e os estudantes que residem a mais de três quilômetros do local em que são ofertadas as atividades do contraturno recebem vale-transporte para o deslocamento. Nesse modelo, a inscrição é aberta para alunos de qualquer escola e a seleção dos participantes se dá no âmbito da rede como um todo.
PLANEJAMENTO/GESTÃO ADMINISTRATIVA
1) Quando a instituição parceira está vinculada a uma (ou mais) unidade(s) escolar(es)
A cada parceria celebrada tem início o diagnóstico da comunidade que será contemplada. A partir dele, são estabelecidas as metas quantitativas de atendimento, a equipe gestora da escola recebe orientações específicas a respeito da implantação do programa e, juntamente com o auxílio da instituição parceira, organiza o processo de divulgação das vagas, para a comunidade escolar.
2) Quando as vagas de uma instituição parceira estão disponíveis a toda a Rede Municipal de Ensino
A partir do momento em que uma instituição manifesta interesse em participar da parceria com a Prefeitura de Joinville, são realizadas as tratativas e os ajustes. Definidas as trilhas e as cargas horárias, é aberto um edital de forma que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino tenham acesso às principais informações sobre o programa e possam se inscrever para participar do processo de seleção.
SELEÇÃO/CELEBRAÇÃO
1) Quando a instituição parceira está vinculada a uma (ou mais) unidade(s) escolar(es)
No momento da divulgação do programa na unidade escolar, os estudantes interessados levam para casa um cadastro de pré-inscrição. Aqueles que retornam com o cadastro preenchido, levam para casa um convite para a reunião com os pais, que acontece na semana seguinte, para o repasse das informações e discussão dos detalhes específicos a respeito do funcionamento do programa.
A reunião de pais ocorre nas dependências da própria escola e conta com a participação indispensável da instituição parceira. Nesse momento, os responsáveis presentes na reunião recebem os Anexos I (Termo de Compromisso/Responsabilidade), II (Regras de Utilização do Transporte) e III (Regras de Convivência). Os documentos podem ser preenchidos e entregues no momento da reunião ou levados para casa e entregues pelo(a) próprio(a) estudante no dia seguinte. A partir da devolução da documentação preenchida e assinada, a equipe gestora faz a análise e a classificação dos inscritos, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos pelo Programa:
I) estudante que a mãe/responsável se enquadra na Lei Federal (Maria da Penha) 13.882 de 08 de outubro de 2019;
II) estudante cuja mãe/responsável encontra-se em situação penal;
III) estudante em situação de violação de direito;
IV) estudante que está inserido em serviço de acolhimento familiar ou institucional;
V) estudante beneficiário do Programa Bolsa Família;
VI) estudante que a família possui renda total de até 2 salários mínimos;
VII) estudante que os pais/ responsáveis trabalham em período integral;
VIII) estudante que apresenta assiduidade escolar;
IX) estudante que apresenta bom rendimento e comprometimento com as atividades escolares.
Após o resultado da análise, a unidade escolar compartilha a lista de estudantes classificados com a Secretaria de Educação e com a instituição parceira, a fim de que o atendimento seja organizado. Caso o número de estudantes selecionados seja superior ao número de vagas ofertadas, uma “Lista de Espera” é organizada, a fim de substituir os estudantes que, eventualmente, sejam desligados do programa.
2) Quando as vagas de uma instituição parceira estão disponíveis a toda a Rede Municipal de Ensino
A seleção e a classificação dos estudantes é realizada pelo setor de Contraturno e Educação em Tempo Integral da Secretaria de Educação, considerando todos os critérios estabelecidos no edital. A lista dos estudantes selecionados é divulgada no site da Prefeitura de Joinville. As famílias dos estudantes classificados são contatadas (por e-mail ou telefone) para comparecerem à instituição, munidas de documentos, a fim de formalizarem o processo de inscrição.
EXECUÇÃO
Após as duas etapas iniciais de planejamento e construção das parcerias com as instituições parceiras tem início a execução. A etapa, assim como as subsequentes, é a mesma para as parcerias em que a instituição atende um ou mais unidades escolares e aquelas em que a oferta é aberta para toda a Rede Municipal de Ensino.
Os atendimentos aos estudantes da Rede Municipal de Ensino ocorrem de acordo com o calendário escolar, tendo como referências as competências preconizadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e perpassam os seguintes campos de atividades:
Acompanhamento e apoio pedagógico;
Artes plásticas e visuais;
Artes cênicas;
Corpo, movimento e esportes;
Ética, cidadania e empreendedorismo;
Inovação, invenção e tecnologias;
Linguagem e comunicação;
Sustentabilidade e meio ambiente;
Vida, futuro e bem-estar.
A coordenação pedagógica da Instituição realiza reuniões sistemáticas com a Comissão de Monitoramento e Avaliação que, algumas vezes, contam com representantes da equipe pedagógica das unidades escolares envolvidas, com vistas ao planejamento de ações pedagógicas em prol da aprendizagem dos estudantes. Mesmo assim, todas as instituições possuem no quadro funcional um coordenador ou supervisor pedagógico, que é o profissional responsável pelas orientações pedagógicas dos estudantes e pelo contato direto com a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Educação.
O programa é gratuito, com a proibição de cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, rematrícula, mensalidade, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança. São ofertadas aos estudantes, no mínimo, cinco trilhas por semana, sendo obrigatórios três campos de atividades - acompanhamento/apoio pedagógico (diariamente); inovação, invenção e tecnologias; e linguagem e comunicação.
As atividades são ofertadas diariamente pela instituição no contraturno, seguindo o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Joinville, de segunda a sexta-feira, com duração de três horas e vinte minutos, considerando-se o intervalo de 20 minutos para o lanche dos estudantes. Eles recebem o lanche seguindo as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Outro destaque é que o programa também prevê o controle diário de frequência de todos os estudantes, já que há exigência de frequência mínima de 75% dos participantes.
MONITORAMENTO/AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o início da execução das atividades, a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Setor de Contraturno e Educação em Tempo Integral, realiza mensalmente a visita pedagógica em que acompanha a trilha de um ou mais profissionais da instituição e analisa o planejamento. Também é realizada de maneira mensal a visita técnica e fiscalização in loco, quando são verificadas questões documentais e estruturais, a fim de garantir que os estudantes estejam recebendo atendimento de qualidade e de acordo com o que foi estabelecido no termo firmado com a instituição.
A cada trimestre, a comissão organiza uma pesquisa de satisfação com os estudantes participantes do programa. São avaliados os itens: organização e disciplina, lanche oferecido, qualidade das aulas, relacionamento professor/aluno e as condições físicas da instituição. Além disso, os estudantes são incentivados a darem sugestões de melhoria e atribuem notas de 0 a 10 para o desenvolvimento do programa, em geral. Com base nos resultados das pesquisas, a comissão alinha com as instituições parceiras todas as adequações necessárias.
Essas visitas, análises e acompanhamentos são essenciais para que a instituição receba mensalmente os recursos previstos na parceria.
O programa Trilhas da Educação está evoluindo anualmente em termos de número de estudantes atendidos e também de instituições parceiras da Secretaria de Educação. No primeiro ano de execução da política, foram dois parceiros com atendimento de 376 estudantes no contraturno escolar. Os números quase dobraram no segundo ano e foram ampliados ainda mais em 2024, quando alcançou nove instituições e 1,2 mil alunos.
O aumento de instituições parceiras e de estudantes atendidos em apenas dois anos foi bastante expressivo porque passou a impactar diretamente cerca de 1,2 mil famílias com os resultados positivos do programa Trilhas da Educação.
Na última pesquisa de satisfação trimestral, realizada em setembro de 2024, a média das notas atribuídas às instituições parceiras foi 9,1 (na escala de 0 a 10), o que demonstra claramente a qualidade da educação em tempo integral, na perspectiva dos estudantes que participam do programa.
A Secretaria de Educação tem acompanhado de perto o desenvolvimento integral dos estudantes atendidos pelo programa, sendo visível a evolução nas questões acadêmicas, incluindo a melhora significativa do rendimento escolar.
Outro ponto fundamental é que as trilhas oferecidas enriquecem as aprendizagens, proporcionando experiências que muito têm contribuído para que os alunos atendidos tornem-se mais seguros, responsáveis, autônomos, participativos e conscientes da sua importância (melhora da autoestima).
O principal diferencial do programa Trilhas da Educação é oportunizar a educação em tempo integral aos estudantes da Rede Municipal de Ensino fora dos muros da escola, enfrentando o problema de falta de espaços nas unidades escolares para ampliação da oferta de atividades no contraturno.
Outro diferencial da política é a priorização de atendimento às famílias mais vulneráveis entre os critérios de seleção, que oportuniza que estudantes com menos perspectivas tenham seus horizontes ampliados e possam planejar um futuro mais promissor, tanto para a vida pessoal quanto para a profissional.
O programa possibilita o desenvolvimento integral dos estudantes com campos de atividades oferecidas que vão além da aquisição de conhecimentos acadêmicos e desenvolvam nos estudantes competências para a vida, como: resolver problemas; trabalhar em equipe; argumentar, defender seu ponto de vista e dos outros; exercer o diálogo, a empatia, a cooperação e a resolução de conflitos; reconhecer e utilizar as linguagens artística, científica, matemática, digital e tecnológica, bem como as demais competências e habilidades preconizadas pela BNCC.
Apesar de ser um programa que oferta diversas atividades no contraturno, há o cuidado da Secretaria de Educação para que os parceiros oportunizem diariamente apoio pedagógico aos estudantes, possibilitando que realizem as tarefas escolares durante o período em que permanecem na instituição. Em duas vezes na semana, ainda há oferta de reforço de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos que apresentam defasagem nos componentes curriculares. Em algumas instituições, pode-se contar até com uma revisão na véspera das avaliações.
O estudante que participa do programa Trilhas da Educação também se sente visto, acolhido e ouvido porque uma das preocupações da Secretaria de Educação é de que em todas as instituições parceiras se tenha o cuidado adequado com a saúde mental e a escuta ativa dos estudantes.
O programa Trilhas da Educação é uma política bastante eficaz, contribuindo no desenvolvimento da educação da Rede Municipal de Ensino como um todo. Para implantar o programa com êxito, são necessários os seguintes cuidados:
Certificar-se de que a instituição com que se pretende firmar a parceria cumpre a todos os requisitos necessários (estruturais, legais, de pessoal), garantindo aos estudantes um atendimento de qualidade.
A equipe da Secretaria deve participar ativamente da elaboração do plano de trabalho junto à instituição parceira, pois isso possibilita que o atendimento aos estudantes seja elaborado de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Discutir os detalhes do programa com as unidades escolares que serão contempladas com bastante antecedência faz com que o cronograma de implantação não fique muito apertado (no caso da primeira forma de implantação).
Assegurar-se de que a seleção dos estudantes participantes do programa respeite rigorosamente os critérios estabelecidos na política ajuda a evitar dúvidas e insatisfação por parte dos demais inscritos.
Acompanhar a implantação do programa e o atendimento realizado em todas as instituições parceiras é essencial para serem feitas todas as adequações e/ou ajustes necessários no menor intervalo de tempo possível. Por exemplo, mudanças nas oficinas e atividades ofertadas a partir da escuta com os alunos.
Manter um bom relacionamento com os coordenadores pedagógicos das instituições, bem como com as equipes diretivas das unidades escolares, auxilia na identificação das reais necessidades dos estudantes e das melhores maneiras de minimizá-las e/ou saná-las.
Abaixo, você encontra os principais documentos que poderão auxiliar na elaboração de políticas públicas semelhantes em seu município ou Estado:
Constituição Federal: assegura a Educação Básica para todos os alunos. (acesse aqui)
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): define como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental. (acesse aqui)
Lei de Diretrizes e Bases Nacional (Lei nº 9394/1996): discorre sobre o aumento progressivo do tempo integral da Educação Básica no artigo 34 - § 2º, e objetiva a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral no artigo 87 - § 5º. (acesse aqui)
Resolução nº4, de 13 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Educação: define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (acesse aqui)
Artigo 12: enfatiza a importância dos sistemas educacionais definirem programa de tempo integral (§ 1º e § 2º)
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014): a meta 6 prevê oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica. (acesse aqui)
Plano Estadual de Educação (Lei nº 16.794/2015): a meta 6 visa oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% dos(as) alunos(as) da educação básica, até o final da vigência deste Plano. (acesse aqui)
Plano Municipal de Educação (Lei nº 8.043/2015): a meta 6 trata da oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. (acesse aqui)
Lei Federal 8.666/93: estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal. (acesse aqui)
Lei Federal 13019/2014: institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. (acesse aqui)
Plano Nacional de Alimentação Escolar - PNAE: determina os critérios para a oferta de alimentação saudável e adequada. (acesse aqui)
Regimento Único das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Joinville: discorre sobre o direito a recuperação da aprendizagem visando a reorientação dos estudos. (acesse aqui)
Manual Programa Trilhas: apresenta as principais características do programa Trilhas da Educação, alguns conceitos gerais sobre as propostas de parceria, os requisitos estatutários e documentais exigidos para a celebração da parceria, passando aos direcionamentos quanto a elaboração do plano de trabalho, a celebração e a fiscalização da proposta, finalizando com a etapa de prestação de contas e os anexos, com os modelos dos documentos. (acesse aqui)
Modelos de Documentos Básicos para Gestão do Programa:
Edital (acesse aqui)
ANEXO I: Termo de Responsabilidade/Compromisso) (acesse aqui)
ANEXO II: Regras do Transporte (acesse aqui)
ANEXO III: (Regras de Convivência) (acesse aqui)