Artigo 179.º – Autoridade central

1 — O SEF A PSP é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.

2 — O diretor nacional do SEF da PSP designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.


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Comentários 


1 — A necessidade de criação de uma "Autoridade Central" decorreu da imperatividade do n.º 5 do art. 4.º da Directiva 2003/110/CE.

Esta autoridade central, que em Portugal incumbe ao SEF, não serve apenas para "recepção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário", como aqui se diz. O SEF tem um conjunto de poderes e competências, enquanto autoridade "central" vocacionada para o tratamento integral das questões relacionadas com o trânsito e apoio aeroportuário, como aludimos na anotação 3 ao art. 174.º, o que inclui a própria decisão final.


2 — A redacção do n.º 2 é, praticamente, a cópia fiel do n.º 5, 2.º parágrafo, do art. 2.º da Directiva referida na anotação anterior.

O que se pretende dizer no n.º 2 é que o director-geral do SEF designará elementos (pontos de contacto) do seu serviço para todos os pertinentes aeroportos de trânsito a fim de que possam servir de elos de ligação, contacto ou comunicação durante todo o tempo por que durar cada uma das operações de trânsito em concreto.


3 — Sobre "pontos de contacto" para efeitos de aplicação da Directiva 2004/191/CE, de 23-02-2004 - relativa aos critérios e modalidades práticas de compensação pelos desequilíbrios derivados do reconhecimento mútuo das decisões de afastamento de nacionais de países terceiros - ver anotação 1 ao art. 172.º


Origem do texto


Direito comunitário

Reproduz o disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Directiva 2003/110/CE do Conselho, de 25 de Novembro.



Direito nacional                                    

Nota sobre a origem dos termos e procedimentos do apoio ao afastamento por via aérea durante o trânsito aeroportuário no artigo 173.º


Procedimento legislativo


Proposta de Lei 93/X do Governo (2006)          

Artigo 179.º - Autoridade central

1 - O SEF é a autoridade central encarregada da recepção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.

2 - O director-geral do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.

Discussão e votação indiciária: artigo 179.º da proposta de lei n.º 93/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.





A atual redação foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que procedeu à criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.  Reproduz-se a redação anterior:

Artigo 179.º – Autoridade central

1 — O SEF é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.

2 — O diretor nacional do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.