Segundo a ABNT neste tópico estão os documentos relativos a Constituição, as emendas constitucionais e os textos legais infraconstitucionais (lei complementar e ordinária, medida provisória, decreto em todas as suas formas, resolução do Senado Federal) e normas emanadas das entidades públicas e privadas (ato normativo, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução normativa, comunicado, aviso, circular, decisão administrativa, entre outros).
Deve ser citada preferencialmente a partir de suas fontes primárias: diários oficiais ou SICON (Senado Federal).
A entrada indicada dentro dos parênteses é apenas para a jurisdição.
Os demais dados ou são inseridos no texto, ou aparecem apenas nas Referências ao final do trabalho.
Inclua no rodapé de forma reduzida conforme exemplos abaixo e, nas Referências na forma completa.
Para a confecção das Referências ao final do trabalho consulte: Referências por tipo de material
Nos parênteses informe a juriscição, seguida do ano de publicação na lei.
No texto:
De acordo com a Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1978 deverá incidir imposto sobre operações a todo outo destinado ao mercado financerio (BRASIL, 1989).
No Rodapé:
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¹ BRASIL. Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1989. Disponíel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7766.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.
Nas Referências:
BRASIL. Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponíel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7766.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.
Nos parênteses informe a juriscição, seguida do ano de publicação na lei.
Lembre de recuar 4 cm da margem, alterar a fonte para tamanho 10 e diminuir o espaçamento para simples.
No texto:
Quanto à incidência de IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei n. 7.766 deixa claro que:
ArT. 4º - O ouro destinado ao mercado financeiro sufeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ¹
No Rodapé:
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¹ BRASIL. Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1989. Disponíel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7766.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.
Nas Referências:
BRASIL. Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponíel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7766.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.
Numa citação longa de legislação poderão ser inseridos os artigos e parágrafos exatamente como constam no documento original, indicando-se a supressão de algum deles por uma linha pontilhada.
Lembre de recuar 4 cm da margem, alterar a fonte para tamanho 10 e diminuir o espaçamento para simples.
No texto:
Quanto à incidência do IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei n. 7.766 deixa claro que:
Art. 4º O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
..............................................................................
Art. 8º O fato gerador do imposto é a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, efetuada por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional
............................................................................
Ar. 13º Os rendimentos e ganhos de capital decorrentes de operações com ouro, ativo financeiro, sujeitam-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos de capital resultantes de operações no mercado financeiro. ¹
No Rodapé:
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¹ BRASIL. Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1989. Disponíel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7766.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.
Nas Referências:
BRASIL. Lei n. 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponíel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7766.htm. Acesso em: 05 abr. 2020.
A citação de Constituição é apenas pela jurisdição.
Nas referências exige uma entrada padronizada uma vez que as diversas publicações podem possuir títulos diferentes.
Citação Direta
O Princípio Ecológico é expresso no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ¹
Citação Indireta
O Princípio Ecológico, expresso no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 225 da Constituição Federal de 1988¹ , determina que todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado capaz de proporcionar saúde e qualidade de vida, e que é dever de toda a sociedade preservá-lo para as futuras gerações
No Rodapé:
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¹ BRASIL. [Constituição (1988)].Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.asp. Acesso em: 11 jun. 2018.
Nas Referências:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.asp. Acesso em: 11 jun. 2018.
No texto:
Uma falsa denúncia de estupro pode comprometer a vida de uma pessoa e sua família. O PL 33369/19 prevê agravamento da pena nos casos de denunciação caluniosa como forma de prevenir tal prática. ¹
No Rodapé:
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¹ BRASIL. Congresso. Câmara. Projeto de Lei n. 3369/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206922 . Acesso em: 15 ago. 2019.
Nas Referências:
BRASIL. Congresso. Câmara. Projeto de Lei n. 3369/2019. Autor: Carlos Jordy (PSL/RJ). Agrava a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206922 . Acesso em: 15 ago. 2019.
No texto:
"[...] 80% das denúncias de estupro são falsas, os motivos são os mais variados, mas entre os principais estão a vingança da mulher contra o homem"¹ . Este dado foi citado por Rafael Zucco para propor a sugestão legislativa n.7, de 2017.
No Rodapé:
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¹ BRASIL. Congresso. Senado. Sugestão legislativa n.7/2017. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5142839&ts=1594035997717&disposition=inline. Acesso em: 15 ago. 2019.
Nas Referências:
BRASIL. Congresso. Senado. Sugestão legislativa n.7/2017. Torna falsa acusação de estupro crime hediondo e inafiançável. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5142839&ts=1594035997717&disposition=inline. Acesso em: 15 ago. 2019.