Inclui legislação, jurisprudência e atos administrativos normativos. Para cada conjunto destes a ABNT apresenta formatação específica.
Vale salientar que a jurisprudência deve ser citada preferencialmente a partir dos Tribunais ou de alguma revista científica, nunca de sites aleatórios da Internet.
Também a legislação deve ser citada a partir do site do SICON (Senado Federal), Presidência da República ou dos Diários Oficiais, não utilizando os Vade-Mécuns nem sites aleatórios da Internet.
A consulta de legislação e jurisprudência deve ser realizada em sites próprios para sua divulgação. Deve-se, portanto, buscar as informações nas fontes primárias sempre que possível.
Por serem longas, as referências em rodapé de legislação e jurisprudência, podem ser apresentadas em formato reduzido já na primeira vez em que ocorrem no texto.