Organizador, coordenador ou editor no Sistema Autor-Data

Quando uma obra possui organizador, coordenador ou editor significa que trata-se de uma coletânea de textos de vários autores e provavelmente você estará citando um determinado capítulo da obra.  Nesse caso, a citação deverá ser feita considerando os dados do capítulo utilizado.

Insira os dados do capítulo seguidos da partícula In:

Na sequência, insira os dados da obra no todo, iniciando pelo Organizador, Coordenador ou Editor

Caso você tenha utilizado vários capítulos de uma mesma obra, repita o mesmo processo em cada uma delas.

Veja que nas referências deve ser negritado o títudo da obra, e não o título do capítulo.

No texto:

Reforçando seus argumentos sobre a mercantilização do ensino jurídico, Alexandre Torres Petry (2019,  p.29) afirma que um "novo perfil de estudante procura uma faculdade acessível, que pouco lhe demande e, ao mesmo tempo, aumente as suas potencialidades de lucro".

Nas referências:

PETRY, Alexandre Torres. A diversidade, o pluralismo cultural e os direitos humanos nos cursos de direito. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Educação jurídica no século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito : limites e possibilidades. Florianópolis : Habitus, 2019, p. 25-42 

Caso o autor do capítulo seja também o organizador da obra, nas referências, após a partícula In, substitua o nome por seis underlines.

No texto:

Preliminarmente, vale destacar a observação de Horácio Vanderlei Rodrigues no sentido de que

a pretensão de corrigir o Ensino do Direito mediante a simples alteração da matriz curricular do curso é equivocada. A introdução, supressão ou alteração de componentes curriculares não é capaz, isoladamente, de solucionar problemas de percepção e de compreensão da realidade  (RODRIGUES, 2018, p.16) 

Nas referências:

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Diretrizes curriculares nacionais do curso de direito: resolução CNE/CES nº 5/2918. In:______ (org.). Educação jurídica no século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito : limites e possibilidades. Florianópolis : Habitus, p. 235-306.