Diz respeito a documentos referentes a decisões judiciais como súmulas, enunciados, acórdãos, sentenças entre outros.
Inclua no rodapé de forma reduzida conforme exemplos abaixo e, nas Referências na forma completa.
Para a confecção das Referências ao final do trabalho consulte: Referências por tipo de material
No texto:
Somente em fevereiro de 2006, quando decorridos quase dezesseis anos da entrada em vigor da Lei 8.072/1990, o STF proclamou, em histórica decisão, a inconstitucionalidade da proibição do regime progressivo nos crimes hediondos e a eles equiparados, ao julgar o HC 82.959.¹
¹ Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5142839&ts=1594035997717&disposition=inline. Acesso em: 15 ago. 2019.BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus n. 82.959. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206. Acesso em: 24 abr. 2018.
Nas Referências:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-Corpus n. 82.959. Impetrante: Oseas de Campos. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 23 fev. 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79206. Acesso em: 24 abr. 2018.
Escolha uma destas formas de entrada, e use consistentemente em todo o trabalho.
ENTRADA PELA JURISDIÇÃO FEDERAL:
No texto:
“Dessa forma, nada impede o Administrador Público de proceder ao desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência da greve nos serviços públicos.”¹
No rodapé:
____________
¹ BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). AG: 24244 SC 2004.04.01.024244-7. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1165757/agravo-de-instrumento-ag-24244?ref=serp. Acesso em: 20 nov. 2018.
Nas Referências:
¹ BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). AG: 24244 SC 2004.04.01.024244-7. Rel.: Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Florianópolis, 31 ago. 2004. Disponível em: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1165757/agravo-de-instrumento-ag-24244?ref=serp. Acesso em: 20 nov. 2018.
ENTRADA PELA JURISDIÇÃO ESTADUAL:
No texto:
“Dessa forma, nada impede o Administrador Público de proceder ao desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência da greve nos serviços públicos.”¹
No rodapé:
____________
¹ TJ/SC, Processo - AC 275145 SC 2005.027514-5. Disponível em: Disponível em: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6313445/ apelacao-civel-ac-275145-sc-2005027514-5/inteiro-teor-12436269. Acesso em: 19 jul.014.
Nas Referências:
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Processo - AC 275145 SC 2005.027514-5. Rel.: Jaime Ramos. Florianópolis, 10 jan. 2008. Disponível em: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6313445/ apelacao-civel-ac-275145-sc-2005027514-5/inteiro-teor-12436269. Acesso em: 19 jul.014.
Justiça comum:
Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tibunal de Justiça (TJ) - acrescente a sigla do estado: TJ/RS, TJ/SC, etc.
Tribunal Regional Federal (TRF) - acrescente o número que representa a região: TFF4, TRF5, etc.
Justiça especializada:
Tribual Superior Eleitoral (TSE)
Superior Tribunal Militar (STM)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - acrescente a sigla do estado: TRE/RS, TRE/SC, etc.
Tribunal de Justiça Militar (TJM)
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - acrescente a sigla do estado: TRT/RS, TRT/SC, etc.