As notas de referência são notas que indicam as fontes consultadas ou que remetem a outras partes da obra em que o assunto foi abordado. Devem estar localizadas na margem inferior da mesma página, onde ocorre a chamada numérica recebida no texto.
São separadas do texto por um traço contínuo de 4 cm e digitadas em espaço simples, fonte tamanho 10.
Para fazer a chamada das notas de rodapé, use algarismos arábicos sobrescritos em sequência única e consecutiva para todo o trabalho.
Dica Word: insira as notas de rodapé através da opção "Referências" no menu
No rodapé, o número de chamada da citação deve ficar em destaque, alinhando-se todo o texto pela primeira letra da primeira palavra.
No rodapé, sempre que se cita uma obra pela primeira vez, deve-se fazer sua referência completa As citações subsequentes podem ser referenciadas utilizando-se as expressões latinas (NBR 10520), desde que no mesmo rodapé. Na citação subsequente de uma obra já citada no trabalho, porém em outro rodapé, deverá constar, novamente, a referência completa.
Atenação: o uso do sistema numérico não invalida a lista de Referências no final do trabalho. Todos os autores citados através deste sistema devem constar das Referências.
Dica Word: Para inserir notas de rodapé, com o cursor no ponto do texto onde ocorre a citação, utilize o recurso “Referências” / “Inserir nota de rodapé”.
Isso garantirá que as notas não se percam, caso haja mudança de página, e que a numeração das notas seja contínua, além de criar automaticamente a linha e a numeração sobrescrita no pé da página. No corpo do trabalho, o número da nota aparece sempre após o sinal de pontuação que fecha a citação
No texto:
Por tal razão, inclusive, nossa jurisprudência não vinha aceitando a possibilidade de pessoas separadas de fato manterem união estável com terceiros. Nesse sentido, cumpre transcrever: Para que a companheira participe da sucessão do seu companheiro, tendo direito ao usufruto da quarta parte dos bens deste é preciso que tenham convivido por mais de cinco anos ou que da união tenha havido prole.¹
No rodapé
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¹ SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação n. 544.013-00/99, Relator: Des. Manuel Ramos, 1999.