Olá, estudante! Seja bem-vindo(a) a mais uma lição do curso Legislação Agrária Ambiental, do curso Técnico em Agronegócio. Na última lição, buscamos conscientizar você quanto à relevância da certificação ambiental no agronegócio. Destacando seus benefícios e seus desafios, demonstramos a aplicação do ciclo PDCA e ressaltamos o papel essencial do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e das instituições públicas para promover práticas sustentáveis e a proteção do meio ambiente.
Assim, seguindo nossos estudos, hoje, falaremos sobre os Impostos Rurais. Entenderemos como essa carga tributária pode afetar o setor do agronegócio brasileiro e veremos exemplos dos principais impostos que incidem sobre esse setor, tais como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física ou Jurídica.
Vamos juntos entender esse assunto tão importante?
Apesar dos esforços dos governos para reduzir a carga tributária sobre o setor agrícola, a complexidade do sistema tributário brasileiro ainda representa um desafio para os produtores rurais. A variedade de tributos, cada um com suas próprias características e regras, pode gerar dificuldades de compreensão e de cumprimento das obrigações fiscais. Isso pode resultar em custos adicionais para os agricultores, além de representar uma barreira para o desenvolvimento do agronegócio, especialmente para os pequenos produtores, que têm menos recursos para lidar com questões tributárias complexas.
Outro ponto delicado diz respeito à imunidade das receitas de exportação à incidência de contribuições sociais, como a CSLL. A contestação da cobrança da CSLL sobre lucros provenientes da exportação de produtos agropecuários levanta questões sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária. Essa discussão evidencia a necessidade de uma legislação tributária clara e precisa, que leve em consideração as especificidades do setor agrícola e que promova um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.
Além disso, a diferenciação de regimes tributários, como o regime cumulativo e não cumulativo para o PIS e a COFINS, pode gerar desigualdades e distorções no tratamento tributário das empresas do setor agrícola. Essa disparidade pode afetar a competitividade das empresas agrícolas no mercado nacional e internacional, prejudicando sua capacidade de investimento e crescimento.
Portanto, a simplificação e a harmonização do sistema tributário são essenciais para garantir um ambiente de negócios justo e favorável ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro. Mas, enquanto isso não é possível, precisamos aprender a lidar com os diferentes tipos de impostos no meio do agronegócio. E, claro, enquanto futuro(a) Técnico(a) em Agronegócio, esse assunto fará parte do seu dia a dia. Vamos entender um pouco mais desse assunto?
Para ilustrar uma situação do dia a dia profissional, em que o conteúdo desta lição é necessário, conheceremos brevemente algo que ocorreu com uma família de agricultores. A propriedade era pequena e, ao longo de gerações, eles cultivaram a terra com dedicação e paixão, enfrentando os desafios do clima e do mercado agrícola. Seu principal produto era o café, cultivado com técnicas tradicionais e muito cuidado.
Um dia, Pedro, o filho mais velho de cinco irmãos, recebeu a notícia de que o governo estava implementando novas políticas fiscais para o setor agrícola. Preocupado com o impacto que isso poderia ter sobre a pequena propriedade da família, Pedro decidiu estudar mais sobre o assunto e buscar formas de se adaptar às mudanças. Como não queria contar com a sorte, pediu auxílio para João, um Técnico em Agronegócio que sempre auxiliava a família. Após algumas explicações, Pedro começou a entender melhor os diferentes tributos que incidiam sobre sua atividade agrícola, como Imposto de Renda, ICMS, PIS e COFINS.
Durante a conversa, Pedro e João perceberam que precisavam realizar uma organização melhor, para assim, cumprir suas obrigações fiscais e evitar problemas com o fisco. Decidiram, então, investir em tecnologia e capacitação, buscando aumentar a eficiência de sua produção e reduzir os custos operacionais. Além disso, implementaram novas técnicas de cultivo, adotaram sistemas de gestão financeira e passaram a acompanhar de perto todas as mudanças na legislação tributária. Tudo isso foi proposto por João e aceito por Pedro, visando preparar o negócio para se ajustar a essas alterações.
Com o tempo, os esforços começaram a dar frutos. A produção de café se tornou mais sustentável e rentável, e a propriedade da família conseguiu se manter competitiva no mercado. Além disso, João, Técnico em Agronegócio, começou a ser requisitado por outros agricultores da região e, assim, seguiu ajudando a fortalecer a comunidade agrícola local. Apesar dos desafios enfrentados, com determinação e conhecimento, é possível superar as dificuldades do ambiente agrícola e construir um futuro promissor para o agronegócio brasileiro.
A situação apresentada destaca a importância de um Técnico em Agronegócio compreender os impostos, pois esse conhecimento é fundamental para a gestão eficiente e a sustentabilidade financeira das atividades agrícolas. Além disso, a orientação de João sobre diferentes impostos, demonstra que um técnico capacitado pode ajudar a otimizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Agora, sabendo o quanto este conhecimento é essencial na área do agronegócio, vamos aprender mais sobre isso?
No setor agrícola do Brasil, a carga tributária também se faz presente, apesar dos esforços do governo federal e dos estados para diminuir os impostos sobre a produção rural, especialmente sobre itens essenciais e produtos destinados à exportação. Empresas envolvidas na agricultura, na pecuária e na agroindústria, assim como em outros setores da economia, estão sujeitas a impostos e contribuições tanto diretos quanto indiretos.
Entre os tributos diretos estão aqueles de competência federal, que afetam os lucros das empresas de acordo com sua capacidade de contribuição. Por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os lucros ajustados das empresas, considerando adições e exclusões temporárias e permanentes estabelecidas por lei. Sendo assim, se usarmos como exemplo uma propriedade que produz grãos para exportação, ela pode ser tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela CSLL com base nos lucros obtidos com a venda desses grãos, considerando os custos de produção e outras despesas relacionadas ao negócio agrícola.
Segundo Crepaldi (2019), na atividade rural, diversos tributos impactam os produtores, cada um com suas características específicas, tais como:
São tributos cuja obrigação de pagamento ocorre independentemente de uma ação específica do Estado em relação ao contribuinte. Por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto incidente sobre a propriedade de terras, independentemente de haver atividade agrícola nelas.
São tributos cobrados pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis oferecidos ao contribuinte. Por exemplo, a Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental pode ser cobrada pela utilização dos serviços de fiscalização do cumprimento das normas ambientais em propriedades rurais.
Tributo criado para custear obras públicas que resultem em valorização imobiliária, limitado ao custo total da obra e ao aumento de valor que ela proporciona a cada imóvel beneficiado. Por exemplo, se uma estrada é construída próxima a uma fazenda, e isso valoriza a terra, os proprietários podem ser cobrados com base nessa valorização.
Trata-se de contribuições instituídas com base na Constituição Federal e são divididas em diversas subespécies, como contribuições de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais ou econômicas, e de seguridade social. Por exemplo, o Funrural é uma contribuição social incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Esses tributos são fundamentais para financiar as atividades do Estado e podem impactar diretamente os produtores rurais, seja por meio de impostos sobre a propriedade, taxas pelo uso de serviços públicos, contribuições para custear obras públicas seja por contribuições sociais para financiar a seguridade social. É importante que os agricultores estejam cientes desses tributos e de suas obrigações legais para evitar problemas com o fisco e garantir uma gestão financeira adequada de suas atividades agrícolas.
Já os impostos indiretos são aqueles que são repassados ao consumidor final no preço dos produtos e serviços. No setor agrícola, um exemplo de imposto indireto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No que diz respeito a este imposto, Crepaldi (2023) destaca que é um tributo primordialmente fiscal, de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. No entanto a Constituição Federal de 1988 permite que o ICMS seja selecionado dependendo da importância das mercadorias e dos serviços, o que possibilita seu uso como instrumento extrafiscal.
O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento do contribuinte, seja para outro estabelecimento do mesmo dono seja na transferência de propriedade da mercadoria. O contribuinte, como define Crepaldi (2019), pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações comerciais de circulação de mercadorias de forma habitual ou em volume que denote intuito comercial. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, e a alíquota varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria, conforme determinado pelo Regulamento do ICMS de cada estado.
O ICMS é lançado pelo próprio contribuinte, ou seja, ele é responsável por calcular e pagar o imposto. No entanto, se houver erros no lançamento, ou se o pagamento não for realizado no prazo adequado, a autoridade fiscal pode corrigir o lançamento, ou lançar o tributo de ofício.
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são importantes tributos que impactam as empresas brasileiras. O PIS é uma contribuição social que visa financiar o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos. Já a COFINS é um tributo cuja arrecadação é totalmente direcionada para o financiamento da seguridade social. De acordo com Crepaldi (2019), as empresas que devem contribuir com o PIS e a COFINS são aquelas constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, excluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que estão sob o regime do Simples Nacional.
A base de cálculo para essas contribuições é relativamente semelhante a de outros tributos sobre a receita, pois inclui todas as receitas obtidas pela empresa, com exceções e exclusões previstas em lei. Por exemplo, uma propriedade que vende sua produção agrícola para o mercado nacional e internacional precisa calcular e pagar o PIS e a COFINS com base nas receitas obtidas com a venda dos produtos, após as devidas exclusões e exceções previstas em lei. Esses tributos são importantes fontes de financiamento para políticas sociais e de seguridade social, mas também representam uma carga tributária significativa para as empresas do agronegócio.
Atualmente, há dois tipos de regimes tributários em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
Regime Cumulativo: destinado a pessoas jurídicas que optam pelo lucro presumido ou arbitrado. Neste regime, não há desconto de créditos, e as contribuições são calculadas diretamente sobre a base de cálculo. As alíquotas do PIS e da COFINS são, respectivamente, 0,65% e 3% (Portal Tributário, [202-?]).
Regime Não Cumulativo: destinado a pessoas jurídicas que optam pelo lucro real. Nesse regime, é possível descontar créditos com base nas aquisições de bens e serviços. As alíquotas do PIS e da COFINS são mais altas nesse regime, sendo 1,65% e 7,6%, respectivamente (Portal Tributário, [202-?]).
É importante ressaltar que as vendas realizadas por produtores rurais pessoa física não estão sujeitas a essas contribuições. O lançamento das contribuições do PIS e da COFINS é realizado por homologação. Isso significa que o contribuinte paga antecipadamente o valor devido sem que a autoridade fiscal tenha examinado previamente os elementos utilizados para o cálculo. Por exemplo, se um agricultor pessoa física vende seus produtos diretamente para consumidores finais, ele não precisa pagar PIS e COFINS sobre essas vendas. Por outro lado, uma empresa agrícola que opta pelo lucro real deve calcular e pagar essas contribuições com base em suas operações comerciais e pode deduzir créditos relacionados a suas despesas e seus investimentos.
A Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) são tributos essenciais para o financiamento da seguridade social, que inclui benefícios, como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Segundo Crepaldi (2023), tanto os trabalhadores quanto os empregadores rurais são contribuintes para a seguridade social, embora suas contribuições sejam distintas.
Os trabalhadores rurais contribuem para o INSS com alíquotas que variam de 8% a 11%, dependendo do salário de contribuição. Por outro lado, os empregadores rurais, em vez de contribuírem sobre a folha de pagamento, realizam a contribuição ao FUNRURAL. Em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, que é comum para outros empregadores, o produtor rural contribui para o FUNRURAL, e essa contribuição incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, com alíquotas que variam de 2,3% a 2,85%, incluindo também contribuições adicionais para o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
O FUNRURAL deve ser destacado na nota fiscal e é descontado do produtor rural, sendo recolhido pelo adquirente da mercadoria, seja pessoa jurídica seja física (Crepaldi, 2023). Por exemplo, um agricultor que vende sua safra de grãos para uma cooperativa deve ter a contribuição ao FUNRURAL descontada do valor da venda e recolhida pela cooperativa. Essa contribuição é fundamental para garantir a proteção social dos trabalhadores rurais e o funcionamento adequado da seguridade social no país.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma importante fonte de financiamento para a seguridade social, incidindo sobre pessoas jurídicas e entidades equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. De acordo com Crepaldi (2019), a base de cálculo da CSLL pode ser o lucro real ou o lucro presumido. No regime do lucro presumido, a alíquota da CSLL é de 9% aplicada sobre uma base de cálculo que corresponde a 12% do faturamento da empresa. A alíquota efetiva da CSLL, no entanto, pode variar conforme o regime de apuração adotado, que deve ser o mesmo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa alíquota efetiva pode variar de 1,08% sobre a receita bruta até 9% sobre o lucro líquido.
É válido destacar que algumas equiparações não previstas em lei foram estabelecidas pelo Poder Executivo, por meio da Instrução Normativa nº 390, de 2004. Recentemente, contribuintes têm contestado a cobrança da CSLL sobre lucros provenientes da exportação de produtos agropecuários, alegando imunidade das receitas de exportação à incidência de contribuições sociais.
Entre os benefícios fiscais relacionados ao agronegócio no âmbito do IRPJ e da CSLL, destaca-se a Depreciação Acelerada Incentivada. Essa medida consiste na postergação do IRPJ e da CSLL devidos em relação à aquisição de ativo imobilizado utilizado na produção agrícola. Por exemplo, uma empresa agrícola que adquire maquinário para melhorar sua produção pode se beneficiar da Depreciação Acelerada Incentivada, adiando o pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o valor do investimento realizado. Esses incentivos fiscais são importantes para estimular os investimentos no setor agrícola e promover seu crescimento.
O Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) são tributos de competência da União Federal e representam uma importante fonte de receita tributária. Embora tenham uma função principal de arrecadação fiscal, também possuem um papel extrafiscal, atuando como instrumento de redistribuição de riquezas e promovendo o desenvolvimento econômico em diferentes regiões e setores.
Segundo Crepaldi (2019), o fato gerador do imposto de renda ocorre quando há a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, que pode ser originada do capital, do trabalho ou de uma combinação de ambos. Os contribuintes podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ou equiparadas a estas. A base de cálculo e a alíquota aplicável do imposto de renda variam de acordo com o regime jurídico. Para pessoas físicas, a base de cálculo é a renda líquida, com alíquotas progressivas. Já para pessoas jurídicas, a base de cálculo pode ser o lucro real, presumido ou arbitrado, com alíquotas proporcionais.
No caso do IRPJ, existem diferentes formas de apuração, como o lucro real, presumido ou arbitrado, com deduções permitidas e vedadas, e receitas não tributáveis, como os resultados positivos de equivalência patrimonial em investimentos relevantes em coligadas ou controladas, e os dividendos provenientes de outras participações. A alíquota efetiva do IRPJ varia de 2% sobre a receita bruta até 25% sobre o lucro, dependendo do regime de apuração. Para pessoas físicas que exercem atividade rural, há uma previsão específica de apuração de resultado tributável, com a possibilidade de compensação integral de resultados negativos de períodos anteriores, e a presunção de lucros da atividade rural na base de 20% da receita bruta no ano-calendário (Crepaldi, 2019).
Por exemplo, um agricultor que vende sua safra de grãos precisa calcular o imposto de renda sobre o lucro obtido com essas vendas, utilizando as regras específicas para a atividade rural. Esse imposto é fundamental para o financiamento das políticas públicas e o funcionamento do Estado, garantindo o equilíbrio das contas públicas e promovendo o desenvolvimento socioeconômico do país.
Estudante, enquanto Técnico(a) em Agronegócio, você precisa entender o Imposto Rural para gerenciar eficientemente as finanças das propriedades, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e evitando multas. Compreender a legislação tributária ajuda a aproveitar incentivos fiscais e benefícios, além de escolher o regime tributário mais adequado para a empresa. Esse conhecimento também é importante para orientar produtores, facilitando a tomada de decisões estratégicas e melhorando a rentabilidade do negócio.
Agora, para consolidar o que aprendemos na lição de hoje, proponho um desafio a você. A ideia é realizar uma Simulação de Gestão Tributária no Agronegócio. Isso servirá para reforçar o conhecimento sobre os tributos incidentes no agronegócio brasileiro e a importância da gestão tributária para o sucesso das atividades rurais.
Assim, como de costume, a turma deve se dividir em grupos de três ou quatro alunos. Cada grupo será responsável por simular a gestão tributária de uma propriedade agrícola fictícia, considerando diferentes aspectos, como tipo de cultivo, porte da propriedade e regime tributário. Para isso, siga as instruções e etapas a seguir:
Escolha do tipo de cultura a ser cultivada (por exemplo, café, soja, milho).
Identificação do porte da propriedade (pequeno, médio ou grande).
Seleção do regime tributário (lucro real, presumido ou simples nacional).
Cálculo dos principais tributos incidentes sobre a atividade agrícola escolhida, como Imposto de Renda, ICMS, PIS, COFINS, INSS e FUNRURAL.
Elaboração de um plano de gestão tributária, incluindo estratégias para redução da carga tributária, aproveitamento de benefícios fiscais e cumprimento das obrigações legais.
Assim, cada grupo deverá apresentar sua simulação em forma de relatório ou apresentação oral, explicando suas escolhas e as estratégias adotadas para otimizar a gestão tributária da propriedade agrícola.
Sei que pode ser um pouco complexo o desafio de hoje, mas estamos em nossa penúltima tarefa da disciplina, então, não poderia ser diferente. Garanto a você que, apesar de trabalhosa, essa atividade permitirá que você aplique, na prática, os conhecimentos adquiridos sobre tributação no agronegócio, desenvolvendo habilidades de análise, tomada de decisão e trabalho em equipe. Além disso, estimulará sua reflexão sobre questões tributárias e sua relevância para o setor agrícola.
Busque cumprir o desafio com muito empenho e dedicação e, siga a nossa última lição, pois estarei lá esperando você para nosso último encontro.
CREPALDI, S. A. Contabilidade rural: uma abordagem decisorial. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
CREPALDI, S. A. Planejamento tributário: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
PORTAL TRIBUTÁRIO. PIS e COFINS - Síntese dos Regimes de Incidência. Portal Tributário, [202-?]. Disponível em: https://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm. Acesso em: 16 ago. 2024.