Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais uma lição da disciplina de Legislação Agrária e Ambiental do curso Técnico em Agronegócio. Nas duas últimas lições, aprendemos sobre os principais conceitos que servirão como base de nossos estudos ao longo da disciplina. Vimos algumas das principais diferenças existentes entre direito agrário e direito ambiental, sendo que, a partir de nossa última lição, voltamos nossa atenção a uma dessas áreas, o direito agrário. Tentamos identificar um código geral que o definisse, porém, compreendemos que isso ainda é um processo em andamento.
Na lição de hoje, continuaremos falando sobre as temáticas ligadas ao direito agrário, mas trazendo um pouco sobre seus aspectos históricos, relacionados a colonização agrária, ou seja, a forma com que foram, e são, povoadas as áreas de um país. No caso, nosso foco será no país que mais nos interessa, o Brasil! Portanto, venha comigo entender um pouquinho mais sobre esse processo e as regras que o regem.
Imagine que um determinado país acaba de ser colonizado. O que você imediatamente pensou ao ler essa afirmação? Talvez você tenha interpretado que um grupo específico de pessoas se estabeleceu neste país, certo? Se a sua resposta foi afirmativa, você está parcialmente correto.
No entanto, é fundamental compreender como exatamente ocorre esse processo de colonização. Essa compreensão é crucial para que se possa compreender as relações existentes entre as propriedades na vida moderna. Será que no Brasil, nos dias de hoje, ainda é possível colonizar alguma área, ou isso ocorreu somente na época do descobrimento do Brasil? Vamos juntos descobrir sobre como funcionam essas temáticas e muitas outras questões na lição de hoje!
O case de hoje diz respeito a um assunto que com certeza você já ouviu falar muito nas disciplinas de história e outras disciplinas do ensino regular em seu nível básico ou fundamental. No entanto, trago aqui um novo olhar sobre essa mesma situação, ou seja, trata-se de um caso real acontecido aqui em nosso país, porém há mais de 500 anos atrás, o descobrimento do Brasil.
Foi na época das grandes navegações, mais especificamente após 1494, que foi assinado um tratado chamado de Tratado de Tordesilhas, onde os reis de Portugal e Espanha, avalizados pela benção do Papa em exercício, fizeram uma espécie de aliança para desbravar os mares desconhecidos, sobretudo na região do que viria se tornar o continente americano.
Pulando uma parte da história, que talvez você se lembre por já ter estudado o assunto em algum outro momento, quero que você pense no papel da distribuição de terras que aconteceu logo após a descoberta do Brasil e como isso pode ter impactado a distribuição que vemos até nos períodos atuais.
O documento mencionado foi o que deu o direito de posse das terras, até então, nem descobertas. Posteriormente a isso, Martim Afonso de Souza recebeu a importante tarefa de colonizar o Brasil. A tarefa lhe foi passada através de uma carta que concedia o direito de herdar uma porção de terra referente a 100 léguas – o que poderia ser traduzido hoje como cerca de 6.600 km de extensão da costa marítima. Porém, essa porção poderia ser elevada infinitamente, de acordo com o quanto conseguissem adentrar em relação ao interior do território nacional.
Trouxe esses dados aqui, apenas para ilustrar como pode ser feito a distribuição de terras, e nesse caso tivemos o que chamamos de colonização oficial. Você consegue perceber como a distribuição de terras pode impactar em um país por vários séculos? Vale lembrar que, essa “doação” foi apenas um exemplo e teve caráter permanente, de sucessão familiar eterna.
A colonização agrária refere-se a um processo histórico em que as áreas rurais ou territórios são estabelecidos, ocupados e desenvolvidos por colonos ou grupos de agricultores. Esse fenômeno frequentemente ocorre quando um país ou uma entidade colonizadora decide estabelecer assentamentos em uma região previamente desabitada ou habitada por povos indígenas. A colonização agrária pode ser impulsionada por diversas razões, incluindo a expansão territorial de uma nação, a busca por recursos naturais, o desenvolvimento econômico e a busca por novas oportunidades agrícolas.
Os colonos que participam da colonização agrária geralmente são agricultores ou pessoas que desejam estabelecer atividades agrícolas em terras recém-adquiridas, e eles podem receber incentivos do governo, como terras subsidiadas ou facilidades para desenvolver suas propriedades.
A colonização agrária, muitas vezes, leva ao desenvolvimento de áreas rurais anteriormente subdesenvolvidas. Isso pode incluir a construção de infraestrutura, como estradas, escolas e instalações de saúde, para apoiar as necessidades dos colonos. Entretanto, um ponto importante a saber é que essa colonização nem sempre é pacífica, podendo resultar em conflitos com populações indígenas ou locais que já habitavam a região. Portanto, questões de direitos humanos e disputas territoriais podem surgir. E neste momento entra, mais uma vez, o papel do direito agrário e a importância de o estudarmos em nosso curso.
Existem diferentes modelos de colonização agrária, desde a distribuição de terras a colonos individuais, até a criação de cooperativas agrícolas e projetos de assentamento planejados, e geralmente ela é regulamentada por leis e políticas governamentais que estabelecem as condições sob as quais os colonos podem adquirir terras, bem como seus direitos e responsabilidades. Além disso, nos tempos modernos, a colonização agrária muitas vezes leva em consideração a sustentabilidade ambiental, e tem um foco crescente na gestão responsável dos recursos naturais.
A colonização agrária foi um aspecto fundamental da história de muitos países, especialmente durante os períodos de expansão colonial e de fronteira. Suas implicações sociais, econômicas e políticas moldaram profundamente as nações e as regiões afetadas.
Podemos então dizer que a colonização agrária é um processo em que terras rurais são ocupadas e desenvolvidas por colonos, com o objetivo de promover a agricultura e o desenvolvimento em uma determinada área. Ela tem desempenhado um papel significativo na história de muitos países e continua a ser relevante em contextos contemporâneos.
As definições legais mais antigas de colonização referem-se às encontradas no Estatuto da Terra, em seu art. 4° § IX dizendo que: “toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas” (BRASIL, 1964).
Sendo assim, podemos dizer que o principal objetivo da colonização é promover a ocupação da terra pouco habitada, ou até mesmo, inexplorada. Seu principal propósito é gerar infraestrutura suficiente e necessária para exploração futura e voltada ao desenvolvimento social. Assim, fica claro que não basta ocupar um local, mas, sim, usá-lo para finalidades sociais adequadas. Essa ideia se aplica majoritariamente em regiões afastadas, como na Amazônia.
Esse tipo de ocupação, segundo Marques e Marques (2016), muitas vezes está ligado ao desenvolvimento de núcleos coloniais, que tem por principal motivação o desenvolvimento de uma região ou país através de estímulos recebidos. Sendo assim, podemos dizer que a colonização está fortemente atrelada à política agrária, isso porque, ela pode ser considerada um tipo de política dirigida com intuito de ocupar terras inutilizadas e transformá-las em um ambiente propício para o assentamento de uma população rural, através da instalação de serviços públicos e privados adequados e a utilização racional dos recursos ali encontrados. Desta forma, acaba dando sentido econômico e social a imóveis que se encontravam ociosos.
Embora o Estatuto da Terra tenha começado a definir o processo de colonização, foi através do Decreto n° 59.428 que o acesso à propriedade rural começou a ganhar mais notoriedade junto ao poder público, visto que, foi por meio dele que esse processo recebeu uma melhor definição em relação ao seus objetivos e princípios, bem como a definição de suas espécies, isso fica claro com a transcrição do trecho do decreto abaixo:
Toda atividade oficial ou particular destinada a dar acesso à propriedade da terra e a promover seu aproveitamento econômico, mediante o exercício de atividades agrícolas, pecuárias e agroindustriais, através da divisão em lotes ou parcelas, dimensionados de acordo com as regiões definidas na regulamentação do Estatuto da Terra, ou através das cooperativas de produção nela previstas (BRASIL, 1966, art. 5°).
Marques e Marques (2016), ao comentarem tal definição, dizem que ela permite com que se evidencie mais o sentido de prover a ocupação de territórios, tal como foi feito logo após o descobrimento do Brasil. Porém, se analisarmos no sentido atual, pode significar povoar cuidando sempre do processo para dar sentido econômico às áreas que foram cedidas e exigindo-se assim dos colonos, a exploração das atividades agrárias.
É claro que antigamente já existiam leis que falavam, mesmo que indiretamente, sobre alguns aspectos relacionados à colonização agrária, no entanto, foi somente a partir do advento do Estatuto da Terra que a colonização começou a ganhar uma maior importância. Diante disso, podemos elencar algumas características da colonização:
Pode representar uma ação estatal ou particular.
É uma ação que costuma ter caráter permanente, ou seja, realizada uma única vez, mesmo que em etapas sequenciais.
É uma ação que necessita de um cuidadoso planejamento.
Depende de intensos investimentos, visto que objetiva a realização de uma estrutura mínima que viabilize o projeto.
Possui objetivos claros, que se resumem em povoar as terras com intuitos de exploração econômica.
Não tem por interesse principal e imediato o lucro, mas sim, o interesse social, ainda que seja executado por agentes privados.
Tem como principal característica a utilização de terras ociosas.
Não exige mudança estrutural no plano institucional, como acontece na reforma agrária. Esse talvez, seja o seu principal diferencial em relação a isso.
Os objetivos da colonização estão claramente definidos no art. 15 do Decreto n° 59.428/66, onde se estabelecem as metas e diretrizes que orientam a promoção do desenvolvimento regional, a distribuição de terras, a integração de comunidades e o fomento da economia local (BRASIL, 1966). A seguir, apresentam-se esses objetivos de forma detalhada:
I. A exploração da terra sob as formas de propriedade familiar, de empresa rural e de cooperativa.
II. A integração e o progresso econômico-social do parceleiro.
III. A conservação dos recursos naturais.
IV. A recuperação social e econômica de determinadas áreas.
V. A racionalização do trabalho agrícola.
É evidente que os conceitos de colonização agrária e reforma agrária, estão bastante interligados. No entanto, dedicaremos uma lição apenas para falar sobre a reforma agrária em breve. Por ora, gostaria de destacar algumas semelhanças entre esses conceitos e aprofundar nosso entendimento em uma ocasião subsequente.
A colonização pode ser feita de forma separada ou conjunta com a reforma agrária. No primeiro caso, são utilizadas terras abandonadas, não cultivadas até então e que passam a ser incorporadas aos sistemas e regiões mais desenvolvidas. Já no segundo caso, essa expansão é fruto da redistribuição de terra entre a população. Sendo assim, podemos dizer que, em alguns casos, a colonização pode ser chamada de complemento da reforma agrária, mas estudaremos sobre esse assunto em um momento futuro.
Além disso, existem duas espécies de colonização: a oficial e a particular. A colonização oficial tem como colonizador o próprio poder público, sendo assim, ele desenvolve projetos sobre terras que já foram incorporadas ao seu patrimônio, ou que ainda serão incorporadas, principalmente em áreas ociosas, próximas a grandes centros urbanos e de mercado de fácil acesso com problemas de abastecimento. Ao se distribuir essas terras, também são consideradas os problemas de êxodo rural, bem como o desbravamento ao longo de eixos de rios. E um ponto importante a saber, é que esse tipo de colonização pode priorizar pessoas físicas estrangeiras, no intuito de promover a interculturação.
Opitz (2017) afirma que a colonização oficial tem como foco facilitar o progresso social e econômico e não apenas entregar terras a pessoas, ou seja, é necessário que haja exploração nas mesmas. Também podem ter como objetivo, a conservação dos recursos naturais, a recuperação social e econômica de determinadas áreas, aumento da produção ou produtividade do setor primário e promover a integração econômica entre os agentes. Todo esse processo tem de ser regido e intermediado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), seja em sua forma de venda ou em alienação.
Por outro lado, existe também a colonização particular, que é uma modalidade onde o colonizador passa a ser uma empresa particular. São consideradas empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no Brasil, que tenham por finalidade a execução de um programa de valorização de terras ou a distribuição delas. Porém, mesmo sendo terras particulares, necessitam de autorização para executar estas tarefas, ou seja, é necessário a realização de projetos de colonização particulares, previamente aprovados por órgão público federal, onde permanecem registrados.
Opitz (2017) destaca a importância de considerar um princípio superior defendido na própria Constituição Federal, que trata da função social da propriedade, ou seja, a função econômica não é mais absoluta, o proprietário não pode simplesmente utilizar a propriedade da maneira como bem entender, mas sim, utilizá-la de forma que o bem-estar coletivo seja atingido em seu mais alto nível, destinando a propriedade a produção. A não observação desse requisito pode acarretar a perda do direito de exploração da terra no longo prazo.
De acordo com o próprio Estatuto da Terra, a empresa, ou pessoa física, que decidir atuar na colonização privada passa a ser denominado de “parceleiro”. A participação desses indivíduos no capital da empresa rural deve ser livre e cabe ao governo promover e apoiar esse tipo de atividade, principalmente devido à sua finalidade de democratização do capital. De maneira geral, independentemente do tipo de colonização, sua principal motivação deve ser a fixação do homem na terra e o desenvolvimento social e econômico (BRASIL, 1964).
Na lição de hoje, aprendemos sobre o processo de colonização, analisando seus principais tipos e características. Os temas levantados na lição de hoje ajudarão você enquanto técnico em Agronegócio a entender um pouco mais sobre a história da colonização e perceber por que existe tanta desigualdade de acesso a terras em nosso país e aos demais recursos naturais. Além disso, você também pode analisar, de uma maneira mais profissional, quais os impactos que estes fatores podem ter trazido para diversas questões da atualidade.
Levando em consideração a natureza teórica da lição, proponho que você elabore um resumo organizando as ideias apresentadas. Isso, com certeza, te ajudará muito, não somente na hora da realização das atividades e provas relacionadas a esse conteúdo, mas também, para guardar os pontos principais aqui abordados que serão relevantes nas próximas lições.
Você pode criar uma lista simples, utilizando tópicos e detalhes em uma ordem sequencial. Mas, se você preferir, pode criar um mapa mental para organizar e reforçar o conteúdo que exploramos em nossa lição de hoje! Um mapa mental é uma excelente ferramenta para visualizar e conectar os conceitos-chave de forma rápida e eficaz. Ele pode ser especialmente útil para lembrar dos tópicos principais, suas inter-relações e detalhes importantes. Se optar pelo mapa mental, seguem algumas orientações para realizá-lo:
Escolha os tópicos principais que discutimos na aula.
Coloque o tópico central no centro do seu mapa mental.
Conecte os subtemas e conceitos relacionados a partir do tópico central.
Use cores, ícones e palavras-chave para tornar seu mapa mais visual e memorável.
Revise seu mapa mental regularmente para consolidar o conhecimento.
Ao escolher o mapa mental, você pode inserir as informações em um visual diferente, usar sua criatividade para organizar e conectar as ideias, e para muita gente, auxilia muito no processo de aprendizagem! Além disso, você pode fazer meu mapa mental de forma manual, através de uma folha, lápis de cor e outros itens que possua na sua mochila e estojo. Porém, também é possível encontrar plataformas gratuitas online para desenvolver seu mapa mental digital. Você pode escolher qual das opções você tem afinidade!
Esta atividade não apenas o ajudará a compreender melhor o conteúdo, mas também servirá como uma excelente referência para estudos futuros. Experimente e veja como um mapa mental pode fazer a diferença em sua aprendizagem!
Mãos à obra e bons estudos!
BRASIL. Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966. Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os artigos. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os artigos. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
BRASIL. Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%204.504%2C%20DE%2030%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201964.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Estatuto%20da%20Terra%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,e%20promo%C3%A7%C3%A3o%20da%20Pol%C3%ADtica%20Agr%C3%ADcola. Acesso em: 25 maio 2016.
MARQUES, B. F.; MARQUES, C. R. S. Direito Agrário Brasileiro, 12ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.
OPITZ, Silvia Carlinda B. Curso completo de direito agrário, 11ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.