Olá, estudante do Ensino Médio do curso de Técnico em Agronegócio. Seja bem-vindo(a) a mais uma lição da disciplina de Legislação Agrária e Ambiental!
Em nossa última lição, falamos sobre algumas legislações que afetam a exportação do agronegócio brasileiro, destacando sua importância para a competitividade e sustentabilidade do setor. Além disso, vimos que as implicações das legislações para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais podem estimular a reflexão sobre a importância do cumprimento das normas e a adoção de práticas responsáveis, para garantir tanto a competitividade quanto a sustentabilidade do setor.
Na lição de hoje, aprenderemos os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e sua relevância na proteção do meio ambiente, explorando seu papel na resolução de conflitos ambientais, na promoção da sustentabilidade e na preservação dos recursos naturais. Também buscaremos demonstrar as diferenças entre os TAC e os Termos de Compromisso Ambiental (TCA). Para isso, destacaremos suas origens, processos de formalização e consequências legais.
Ao longo da lição, você será incentivado(a) a refletir sobre a importância prática dos TAC no contexto do agronegócio e a compreender os procedimentos necessários para garantir o cumprimento e a eficácia desses instrumentos na restauração do dano ambiental, com ênfase na importância do acompanhamento regular e documentado, a fim de garantir a efetividade das ações adotadas e a proteção do meio ambiente em longo prazo. Vem conosco nessa aventura?
No âmbito do agronegócio, no qual questões como conservação de áreas de preservação e regularização ambiental são de extrema relevância, o entendimento e a aplicação desses instrumentos tornam-se ainda mais essenciais.
Esta lição tem como objetivo explorar os princípios, procedimentos e impactos dos TAC no contexto do agronegócio, com destaque à sua importância na busca por soluções ambientalmente sustentáveis e na promoção da responsabilidade ambiental por parte dos agentes do setor.
Considerando os preceitos da Constituição brasileira (BRASIL, 1988), que incumbem ao Ministério Público (MP) a responsabilidade de buscar a plena responsabilização dos agentes poluidores pelos danos às Áreas de Preservação Permanente (APP), cabe ao MP verificar a efetividade das medidas adotadas para a cessação do dano ambiental. Mesmo na presença de documentos que aleguem a ausência de prejuízo, se a degradação persistir, é imperativo que o MP continue seu trabalho em prol da completa reparação.
Apesar do reconhecimento da importância dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumentos jurídicos fundamentais na proteção do meio ambiente, sua eficácia na restauração do dano ambiental ainda enfrenta desafios significativos. A falta de dados concretos e evidências sobre a efetividade dos acordos celebrados levanta questões a respeito da real contribuição dos TAC para a ampliação das áreas protegidas e a preservação dos recursos naturais. Além disso, a distinção entre os TAC e os Termos de Compromisso Ambiental (TCA), bem como suas diferentes abordagens em relação à responsabilidade administrativa e civil, suscita debates sobre a adequação e a coerência das medidas adotadas para garantir a plena reparação dos danos ambientais.
Essas questões complexas exigem uma análise crítica e aprofundada dos processos de implementação e monitoramento dos TAC, bem como o desenvolvimento de estratégias eficazes para enfrentar os desafios presentes na proteção do meio ambiente e na promoção da sustentabilidade. Venha estudar mais esses assuntos, na lição de hoje.
Havia uma pequena propriedade rural, situada em uma região montanhosa e verdejante, onde a família Silva dedicava-se, há gerações, à agricultura familiar. Com o passar dos anos, o filho mais velho, Carlos, assumiu o comando da propriedade e decidiu modernizar as práticas agrícolas, visando aumentar a produtividade e garantir o sustento da família. Determinado a expandir os negócios da família, Carlos investiu em novas técnicas de cultivo e adquiriu equipamentos modernos. No entanto, ao implementar essas mudanças, ele não considerou completamente os impactos ambientais que suas atividades poderiam causar nas Áreas De Preservação Permanente (APP) ao redor da propriedade.
À medida que os anos passavam, os efeitos negativos das práticas agrícolas de Carlos tornaram-se evidentes. As margens dos riachos que cortavam a propriedade estavam cada vez mais poluídas, as nascentes secavam e a biodiversidade da região diminuía rapidamente. Preocupados com o futuro da propriedade e conscientes da importância de preservar o meio ambiente, os membros da família Silva decidiram agir. Com a orientação de um profissional especializado em conservação ambiental, Carlos e sua família desenvolveram um plano de recuperação das áreas degradadas e de conservação das APP. Eles optaram por implementar práticas sustentáveis de manejo do solo, como plantio em curvas de nível e rotação de culturas, bem como investiram na recuperação das matas ciliares e na proteção das nascentes.
Além disso, Carlos buscou orientação jurídica e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a adotar medidas adicionais de recuperação ambiental em troca da regularização de sua propriedade e da redução das penalidades aplicadas. Com o apoio da comunidade local e de organizações ambientais, a família Silva conseguiu transformar sua propriedade em um exemplo de agricultura sustentável. As áreas degradadas foram recuperadas, as nascentes voltaram a jorrar água cristalina, e a biodiversidade floresceu mais uma vez.
Note que esse relato envolvendo a família Silva destaca a importância de conciliar o desenvolvimento do agronegócio com a preservação ambiental, e demonstra ser possível alcançar o sucesso econômico sem comprometer os recursos naturais essenciais para a vida!
Agora que você já conhece um pouco da importância desse conteúdo, vamos vê-lo com mais detalhes!
Barsano, Barbosa e Ibrahin (2014) afirmam que o dano socioambiental, ou dano ambiental, refere-se a qualquer dano causado ao meio ambiente natural, artificial ou cultural, que pode ser causado tanto por ações quanto por omissões de pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de haver culpa ou não. Um exemplo disso seria a contaminação de rios, lagos e mares devido ao despejo de resíduos industriais ou vazamento de óleo.
É importante destacar que o meio ambiente é um bem de uso comum de todos, e cada indivíduo tem o direito de desfrutar dele, mas também a responsabilidade de o preservar para as gerações presentes e futuras. Embora o termo “dano ambiental” não esteja explicitamente definido na legislação brasileira, a legislação ambiental utiliza termos como “poluidor”, “degradação ambiental” e “poluição” para se referir às situações em que há prejuízo à saúde, ao bem-estar da população ou às condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. Em casos assim, o responsável pelo dano ambiental tem a obrigação legal de repará-lo. Mas deixaremos esse assunto para depois, pois é um spoiler. Na próxima lição, veremos as formas de reparação e responsabilidades, agora, manteremos nosso foco em aspectos mais jurídicos.
O estudo e a aplicação de instrumentos jurídicos voltados à proteção do meio ambiente são fundamentais para garantir a preservação dos recursos naturais e a promoção da sustentabilidade. Nesse contexto, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) desempenham um papel crucial ao oferecer uma via alternativa para a resolução de conflitos ambientais, através de acordos consensuais entre os responsáveis por danos ambientais e os órgãos competentes. Dessa forma, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são um instrumento fundamental na busca por soluções tão consensuais quanto eficazes.
Além disso, os TAC permitem a resolução de questões sem a necessidade do longo e demorado trâmite judicial. Diante da urgência das questões ambientais, especialmente em nível local, onde a obstrução de um curso d’água pode acarretar a ruína e a fome para famílias que dependem dele, é necessário considerar soluções aptas a serem implementadas de forma imediata. Nesse contexto, com o incentivo institucional à conciliação, surgiu no Brasil a possibilidade de o Ministério Público firmar acordos com os poluidores, visando à rápida adequação de suas atividades à legislação vigente. Em teoria, a celebração de um acordo implica economia significativa de tempo e recursos para todas as partes envolvidas.
Akaoui (2015), por exemplo, argumenta que a ampliação de mecanismos de resolução de conflitos que não dependam exclusivamente do Poder Judiciário e que possibilitem a redução da carga processual poderia contribuir para aprimorar a qualidade das decisões judiciais. Desta forma, o Judiciário se concentraria adequadamente em questões de maior magnitude e relevância, para as quais a solução não seria viável por meio do senso comum e da colaboração entre as partes litigantes.
Na legislação brasileira, o cumprimento de um acordo está intrinsecamente ligado à plena reparação do dano causado. No entanto, apesar da vasta literatura que destaca a importância dos TAC na agilidade e eficácia da resolução jurisdicional, na prática, há uma escassez de dados que permitam forneçam indicativos de que os acordos tidos como cumpridos resultem na ampliação das áreas protegidas.
A distinção entre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e os Termos de Compromisso Ambiental (TCA) reside na origem e no processo de formalização. Ambos são instrumentos que surgem da atuação do Ministério Público e possibilitam acordos entre pessoas físicas e jurídicas visando à conformidade com a legislação ambiental. No entanto os TCA são resultado de negociações sobre questões ambientais realizadas administrativamente entre um empreendedor e o órgão ambiental. Para que os TCA tenham validade, é necessário o aval do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A disseminação dos TCA ganhou destaque após a inclusão deles na Lei de Crimes Ambientais. O temor da imposição de sanções criminais pressionou o governo federal a conceder aos poluidores um prazo para adaptação e meios de redução das penalidades previstas, as quais eram, em sua maioria, multas e penas privativas de liberdade. Em outras palavras, diante da possibilidade de enfrentar as consequências da legislação ambiental, os poluidores buscaram um meio de ganhar tempo para efetuar as adaptações necessárias. Assim, os TCA foram incorporados, possibilitando a sua realização junto aos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Esse dispositivo tinha um prazo de validade entre 90 dias e 5 anos, durante o qual as adaptações à legislação poderiam ser promovidas.
Os TCA oferecem a possibilidade de suspensão da cobrança das multas e, uma vez que a obrigação é cumprida, os valores devidos têm a possibilidade de serem reduzidos em até 90%. No contexto do agronegócio, por exemplo, um produtor rural que tenha cometido infrações ambientais pode optar por celebrar um TCA com o órgão ambiental, comprometendo-se a implementar medidas de recuperação de áreas degradadas, ou medidas de conservação ambiental, em troca da redução das penalidades.
A preferência pelos TCA em relação aos TAC é destacada por Viégas (2013). Segundo o autor, o próprio nome do TCA não sugere imediatamente a existência de conduta ilícita por parte do envolvido, ao contrário do que ocorre com os TAC, nos quais a palavra “ajustamento” carrega uma conotação negativa e implica uma intervenção punitiva. Assim, enquanto o TCA pode ser interpretado como uma iniciativa voluntária por parte do empreendedor, o TAC sugere correção de algo considerado errado.
Apesar de ambos os instrumentos, TCA e TAC, possuírem força de título executivo judicial, há diferenças significativas em relação à legislação aplicável, responsabilidade pela celebração e prazos. No caso do agronegócio, por exemplo, um TCA pode ser firmado entre um produtor rural e o órgão ambiental para regularizar questões como desmatamento ilegal em suas propriedades. Se o acordo chegar ao Judiciário, há chance de ser imediatamente executado, evitando assim um processo judicial demorado e custoso.
Enquanto os TCA são celebrados pelos órgãos ambientais e possuem um prazo máximo estabelecido na legislação, a celebração e fiscalização dos TAC ficam a cargo do Ministério Público. Os TAC não têm prazos legais definidos, mas é necessário que o acordo estipule os prazos para o cumprimento das obrigações descritas no documento. Os TCA, previstos na Lei de Crimes Ambientais, tratam de questões de responsabilidade administrativa, enquanto os TAC, presentes na Lei de Ação Civil Pública, versam sobre responsabilidade civil (NERY, 2017).
Em casos de responsabilização em âmbito administrativo, há o risco de diversas consequências, como a perda de licenças ambientais, a proibição de participar de licitações, a aplicação de multas, a apreensão ou destruição de produtos, equipamentos e mercadorias, e até mesmo a demolição de obras. Porém a responsabilidade civil implica a obrigação de reparar todos os danos causados pelo poluidor (MILARÉ, 2018).
O processo de restauração do dano ambiental nas Áreas de Preservação Permanente (APP) envolve uma série de considerações complexas, que vão desde a análise do solo e dos agentes polinizadores até o tempo de estabelecimento das mudas plantadas e sua compatibilidade com o ecossistema circundante, entre outros fatores que influenciam a capacidade do sistema de se regenerar naturalmente (BRANCALION et al., 2010).
Para garantir esse processo, a literatura sugere a implementação de um acompanhamento regular e documentado das atividades sujeitas aos TAC, realizado por profissionais capacitados, com o objetivo de avaliar se os indicadores de recuperação das áreas estão sendo alcançados. Através de monitoramento periódico, é possível verificar a eficácia das ações adotadas e, se necessário, ajustar as estratégias conforme a evolução do ambiente.
Como técnico(a) em Agronegócio, você precisará compreender os danos ecológicos e os termos de ajustamento ambiental, para garantir a conformidade com a legislação, promover práticas sustentáveis, mitigar riscos ambientais e assegurar a responsabilidade ambiental nas operações agrícolas. Portanto, esse conhecimento é essencial na garantia de que o agronegócio seja ambientalmente responsável, legalmente em conformidade e socialmente sustentável.
Com o objetivo de promover a reflexão e o debate sobre a importância TAC no contexto do agronegócio sustentável e incentivar você e seus colegas a analisarem tanto os benefícios quanto os desafios desses instrumentos legais, promoveremos um debate com o título: Debate sobre Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Sustentabilidade no Agronegócio. Dividam a sala em dois grupos, e cada grupo deve discutir e analisar os seguintes tópicos:
O que são Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e como eles são aplicados no contexto do agronegócio?
Quais são os principais benefícios dos TAC para os produtores rurais e o meio ambiente?
Quais são os desafios e limitações na implementação e cumprimento dos TA Cno setor agrícola?
Como os TAC podem contribuir para promover a sustentabilidade no agronegócio e conciliar os interesses econômicos com a preservação ambiental?
Se vocês tiverem acesso a outras fontes de pesquisa, poderá utilizá-las como apoio, no entanto as respostas dessas perguntas também são encontradas ao longo de nossa lição de hoje. Após a discussão em grupo, cada equipe deve apresentar um resumo das principais conclusões e recomendações para promover o uso eficaz dos TAC no agronegócio sustentável.
Em seguida, promovam um debate aberto entre os grupos, incentivando a troca de ideias, o questionamento mútuo e a busca por consenso sobre as melhores práticas para garantir a efetividade dos TAC na promoção da sustentabilidade no agronegócio. Assim, será possível destacar os pontos-chave levantados e, também, reforçar a importância do papel dos TAC como ferramenta legal para conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente no setor agrícola, bem como o papel da intenção e execução da reparação de danos ambientais.
Esperamos que gostem da atividade! Quanto a você, aluno(a), lhe esperamos em nossa próxima lição da disciplina. Até mais!
AKAOUI, F. R. V. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental. 5. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BARSANO, P.R.; BARBOSA, R. P.; IBRAHIN, F. I. D. Legislação ambiental. São Paulo: Érica, 2014.
BRANCALION, P. H. S. et al. Instrumentos legais podem contribuir para a restauração de florestas tropicais biodiversas. Revista Árvore, Viçosa, v. 34, n. 3, p. 455-470, 2010.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jun. 2024.
MILARÉ, É. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 11. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
NERY, A. L. Teoria geral do Termo de Ajustamento de Conduta. 3. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
VIÉGAS, R. N. Os descaminhos da “resolução negociada”: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais. 2013. 312 f. Tese (Doutorado em Planejamento Urbano e Regional) – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.