Olá, estudante. Seja bem-vindo à Disciplina de Legislação Agrária e Ambiental. Até agora, já exploramos diversos tópicos interessantes, não é mesmo? Espero que você esteja gostando das temáticas ligadas à área do direito, e tenha percebido como elas podem estar atreladas ao seu dia a dia enquanto profissional.
Relembrando a última lição, vimos sobre desapropriação e usucapião, ou ainda, como podemos nos proteger sendo proprietário de terras, ou como podemos adquirir novas terras mesmo não possuindo recursos para comprá-las. Nessa caminhada junto ao aperfeiçoamento profissional, iremos aprender um pouco mais sobre um sub-ramo do direito, que tem se destacado ultimamente, o direito do agronegócio, que tem suas origens no direito Agrário, mas não se limita a ele. Se você não compreendeu completamente o que acabei de dizer, não se preocupe, vamos explorar essa temática em detalhes nesta lição. Está pronto(a) para seguir adiante?
Não é novo para você se eu falar que o agronegócio desempenha um papel vital na economia global, especialmente, em países com uma base agrícola significativa, como o Brasil, não é mesmo? Nesse contexto, os estudantes de cursos técnicos em agronegócio são constantemente confrontados com a importância de entender tanto o direito agrário, quanto o direito do agronegócio. No entanto, você saberia responder por que é crucial que esses futuros profissionais se aprofundem nesses campos?
Compreender sobre esses assuntos permitirá que o profissional técnico em agronegócio auxilie o produtor rural a entender sobre a proteção de sua propriedade e de seus direitos, garantindo que suas propriedades estejam protegidas contra usurpação, invasões ou desapropriações injustas. Além disso, questões voltadas para a sustentabilidade e responsabilidade ambiental estão cada vez mais frequentes, como o uso adequado da terra, a preservação de recursos naturais e a conformidade com regulamentações relacionadas ao meio ambiente. Também se torna necessário entender um pouco mais sobre contratos e as relações de negócios existentes.
Tudo isso se deve ao fato de vivermos em um mundo globalizado e competitivo, inclusive internacionalmente, e, por isso, é necessário que estes profissionais estejam preparados para intermediar o acesso a recursos financeiros, crédito e, assim, fomentar a atividade agrícola. Portanto, como estudante e futuro(a) técnico(a) em agronegócio, é essencial se entusiasmar com o estudo desses temas, pois eles não apenas aprimorarão seus conhecimentos, mas também o capacitarão para desempenhar um papel crucial na proteção dos direitos dos agricultores e no crescimento sustentável do agronegócio.
Hoje, apresento a você Seu João, um agricultor que vivia em uma pequena fazenda no interior do Paraná, dedicando-se ao cultivo de café, uma das principais atividades agrícolas da região. Seu João enfrentava vários desafios em sua empreitada, mas seu maior problema era a questão da propriedade da terra. A fazenda que ele administrava era uma herança de seu avô, que havia adquirido há muitos anos. Para garantir a segurança de sua propriedade, João precisava lidar com questões como usucapião e imposto territorial rural – aspectos essenciais do direito agrário que regulavam o uso da terra.
Além das preocupações com a terra, João também enfrentava a necessidade de contratar trabalhadores rurais para ajudar na colheita do café. Ele sabia que a legislação trabalhista específica para o meio rural, uma parte importante do direito agrário, exigia que ele cumprisse obrigações como o registro dos trabalhadores e o pagamento de salários de acordo com a lei.
No entanto, apesar dos desafios, João enxergava oportunidades de crescimento em seu negócio. Ele desejava expandir sua produção de café e vender seus grãos em mercados internacionais. Mas, para realizar esse objetivo, ele precisava entender as complexas regulamentações de exportação e importação, o que envolvia o direito do agronegócio. João percebeu que, para alcançar seus objetivos, precisaria assinar contratos de exportação, garantindo a qualidade e a entrega de seu café a compradores estrangeiros.
Para financiar sua expansão, João também explorou opções de financiamento agrícola oferecidas por instituições financeiras. Esses contratos de financiamento, que faziam parte do direito do agronegócio, forneceriam a ele os recursos necessários para adquirir equipamentos modernos e investir em técnicas de cultivo avançadas.
Portanto, mesmo que Seu João seja um personagem fictício, este exemplo ilustra vividamente como a vida do produtor rural está intrinsecamente ligada aos conceitos do direito agrário e do agronegócio. Aprender sobre essas questões torna-se de suma importância para aqueles que, em breve, atuarão nesse setor – incluindo você. Isso ocorre porque, com o conhecimento e a orientação adequados, é possível não apenas prosperar no agronegócio, mas também contribuir para o crescimento econômico de sua região ou país. Sendo assim, vamos nos aprofundar nesses conhecimentos?
No estudo da disciplina de Legislação Agrária e Ambiental, é essencial explorar o intrigante campo do Direito Agrário e do Direito do Agronegócio, que estão em constante evolução. Conforme destacado por Scaff (2012), essas áreas jurídicas desempenham um papel fundamental na compreensão e regulamentação das complexas relações que permeiam o mundo do agronegócio. Para construir uma base sólida nessa matéria, é crucial compreender as distinções e conexões entre o Direito Agrário e o Direito do Agronegócio, bem como os princípios orientadores que moldam esses sub-ramos.
O Direito do Agronegócio, um campo relativamente jovem dentro do Direito Comercial, concentra-se nas relações jurídicas que surgem entre empresários envolvidos nas várias facetas do agronegócio. Como os ramos societário, cambiário e industrial, ele lida com institutos jurídicos típicos das relações empresariais. O Direito do Agronegócio deve, inicialmente, definir seu escopo e identificar seus princípios fundamentais. Nesse sentido, o trabalho de Scaff (2012) sugere quatro categorias de princípios orientadores:
Este princípio, uma especialização da função social da empresa, reconhece que as atividades econômicas na cadeia agroindustrial desempenham um papel crucial na proteção ambiental e na produção de alimentos, fibras e bioenergia. Esse aumento da produção é crucial para lidar com os desafios globais relacionados ao crescimento populacional e à segurança alimentar.
Este princípio exige que as atividades agrícolas, pecuárias, florestais e pesqueiras sejam conduzidas de maneira apropriada em termos de uso do solo, água e recursos genéticos, bem como por meio de processos economicamente equilibrados e tecnicamente adequados.
Este princípio reconhece a cadeia do agronegócio como um bem jurídico protegido em função do interesse nacional.
O princípio da integração das atividades econômicas na cadeia do agronegócio estabelece que a preservação dessa cadeia prevalece sobre os interesses individuais dos empresários que nela operam.
O Direito Agrário, por outro lado, concentra-se, principalmente, na regulação da posse e propriedade de terras rurais, visando preservar esses direitos de interferências externas. Ele forma um sistema organizado de normas que abrange pessoas e bens envolvidos na exploração econômica da terra, que é fundamentalmente definida como uma atividade centrada em um ciclo de exploração agrícola. Esse campo do direito abrange uma ampla gama de questões, incluindo trabalhadores rurais, uso da terra, reforma agrária, usucapião, impostos territoriais rurais e contratos agrários, todos dentro do contexto da função social da propriedade.
Para uma compreensão mais abrangente, é crucial reconhecer a interconexão entre o Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Ambos desempenham papéis fundamentais no mundo complexo do agronegócio, fornecendo a estrutura legal necessária para regular as atividades desde a produção até a comercialização e o financiamento. Eles representam dois lados da mesma moeda, em que o Direito Agrário estabelece as bases para a produção rural, enquanto o Direito do Agronegócio abrange as relações comerciais que surgem dessas atividades.
A evolução contínua do agronegócio, com suas mudanças estruturais de mercado e avanços tecnológicos, ressalta a importância crescente desses campos do Direito. O Direito do Agronegócio, como definido por Queiroz (2005), é o conjunto de normas que regula a produção, processamento e distribuição de produtos agrícolas. O Direito Agrário, por sua vez, abrange o aproveitamento do imóvel rural e sua relação com a economia rural em sua totalidade, destacando a interdependência entre o jurídico e o econômico nesse contexto. Portanto, ao explorar o Direito Agrário e o Direito do Agronegócio, mergulhamos em um campo dinâmico e interdisciplinar que desempenha um papel vital na regulação das atividades agrícolas e no apoio ao crescimento sustentável do agronegócio.
Uma definição abrangente que engloba todo o escopo do Direito Agrário é a seguinte: refere-se ao conjunto de normas jurídicas relacionadas à utilização de propriedades rurais. Os elementos que contribuem para esta definição são fornecidos pela cultura, pelos costumes e pelo Direito Agrário codificado. Esses elementos constituem a primeira parte da definição, “um conjunto de normas jurídicas”, que, essencialmente, descreve os traços fundamentais de um conceito jurídico, a codificação. Já a segunda parte da definição, “utilização de propriedades rurais”, surge da forte conexão entre o Direito Agrário e a economia rural, pois abrange o que é conhecido como o "direito da economia", que regula a intervenção do Estado nas questões do domínio privado. Ou seja, mesmo a propriedade sendo privada, sua utilização é regida pelo Estado, através de diversas leis.
É mais apropriado abordar o termo "economia rural" em vez de se limitar aos domínios do direito privado e público ao definir esse conceito, uma vez que, como mencionado, as normas legais que regulam questões agrárias não se limitam estritamente a esses dois campos. A frase "conjunto de normas jurídicas" inclui não apenas as leis escritas, mas também as práticas consuetudinárias (que nos remete a palavra consenso, combinação de ideias ou intenções), que são aquelas práticas em que há uma aceitação pelos envolvidos, mesmo que não sejam impostas pela força da lei, mas pela vontade das partes envolvidas (OPITZ, 2017).
Resumidamente, o Direito Agrário tradicionalmente trata das regras que regulam como as terras são usadas, focando na produção no campo. Agora, ao lado desse Direito Agrário "da produção", há um novo componente chamado Direito Agrário "dos mercados". Isso significa que, além de lidar com o aspecto agrícola, agora, temos um conjunto de regras legais que abrange como os produtos agrícolas são produzidos, armazenados, vendidos e financiados.
O Direito Agrário é um sistema organizado de normas que regulam todas as pessoas e propriedades envolvidas na realização das atividades agrícolas. Essa área do direito abrange a atividade agrícola, que é essencialmente um ciclo de exploração econômica da terra. Portanto, o Direito Agrário trata de várias questões relacionadas aos trabalhadores rurais e ao uso da terra, incluindo temas como reforma agrária, usucapião, questões tributárias rurais, bem como a regulamentação de contratos agrários, como arrendamento e parceria rural (GRAZIANO NETO, 2009).
Ao definir o Direito Agrário, é crucial considerar sua ligação intrínseca com os aspectos jurídicos e econômicos. Do ponto de vista jurídico, é essencial examinar as figuras legais envolvidas no desenvolvimento das atividades econômicas rurais. Sendo assim, é importante notar que o Direito Agrário surgiu a partir de uma economia rural.
Ao longo da história do Direito Agrário, podemos observar os direitos e as responsabilidades dos agricultores, independentemente de serem proprietários ou não das terras que cultivavam, por isso, é importante que todos os profissionais que atuam na área tenham conhecimento sobre o assunto.
Analisando historicamente, observamos que, com o tempo, algumas práticas e costumes foram transformados em normas legais que regulamentavam a exploração da terra. Inicialmente, a propriedade da terra era muitas vezes compartilhada, mas, gradualmente, passou a ser de natureza individual, embora sujeita às mesmas restrições estabelecidas pelo direito costumeiro em relação ao uso de recursos naturais, como florestas, montanhas, estradas, rios e moinhos. Tudo isso é enquadrado no contexto mais amplo da função social da propriedade rural, que já vimos em nossas lições. As questões relacionadas à posse e ao uso da terra formam uma parte fundamental do Direito Agrário, e elas estão ligadas à promoção do bem comum na zona rural e à teoria da reforma agrária, que serão novamente discutidas na próxima lição.
A importância dos contratos no agronegócio cresce significativamente, tornando-se ferramentas essenciais para a alocação eficiente de recursos. Isso se torna ainda mais relevante diante da crescente complexidade do setor, que resulta de mudanças estruturais nos mercados, bem como de mudanças institucionais e tecnológicas. A aplicação e formação de contratos no agronegócio têm várias finalidades, segundo Buranello (2018), incluindo:
Redução de incertezas relacionadas à disponibilidade, qualidade e custos dos insumos.
Fornecimento de assistência técnica e gerencial, contribuindo para aumentar o valor e a produtividade.
Facilitação do acesso ao crédito e a mercados diferenciados de alto valor agregado.
Mitigação dos riscos associados à volatilidade dos preços.
É importante destacar que os negócios agrícolas agroindustriais podem ser representados por diferentes tipos de contratos, incluindo contratos de produção, contratos de comercialização e contratos de financiamento, sendo que este último desempenha um papel crucial na coordenação de todo o processo produtivo, indo além da simples aquisição do produto final, envolvendo o fornecimento de insumos e recursos necessários.
Por um lado, os contratos de comercialização estão relacionados com as trocas que envolvem produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Eles incluem elementos, como a definição do objeto do contrato, especificações de quantidade e qualidade, local de entrega, formas de pagamento e precificação. E, por outro lado, os contratos de financiamento compreendem um conjunto de instrumentos, como operações com títulos e valores mobiliários, que viabilizam o financiamento das atividades agroindustriais no âmbito do mercado financeiro e de capitais.
O agronegócio, como uma atividade econômica empresarial, é dinâmico e orientado por práticas comuns. Isso levou ao desenvolvimento de um conjunto específico de regras legais, conhecido como Direito do Agronegócio, que aborda como as pessoas e empresas se relacionam na produção, distribuição e financiamento da indústria agroindustrial. Mas, como já mencionado na lição, é importante notar que o Direito do Agronegócio é diferente do Direito Agrário, pois quando falamos de Direito do Agronegócio precisamos ter em mente que ele se concentra nas relações comerciais e empresariais que permeiam todo o ciclo do agronegócio, enquanto o Direito Agrário se concentra nas relações legais que envolvem a propriedade e uso da terra.
Proponho que realizemos uma tarefa um pouco diferente do que fizemos até o momento. Essa atividade fará com que você compreenda na prática como todo esse conhecimento sobre as legislações são importantes para a rotina profissional do Técnico(a) em Agronegócio! Vamos trabalhar em grupo para exercitar o aprendizado e praticar os conceitos de Direito Agrário e do Agronegócio. Primeiramente, peço que encontre colegas de sala dispostos a participar dessa missão. Você pode utilizar o tempo de aula quando for mais conveniente sob a orientação do professor.
A tarefa consiste em criar uma situação na qual vocês representarão os interesses de um produtor rural. Esta situação deve incluir desafios comuns do cotidiano desse produtor, como a necessidade de obter financiamento, expandir a área de produção ou contratar novos trabalhadores. Lembre-se, procurem escolher alguma situação comum do dia a dia do produtor rural, assim você conseguirá deixar essa missão o mais próximo da realidade possível.
Agora, vamos para um segundo momento. Já que vocês levantaram problemas, está na hora de resolvê-los. Para deixar essa tarefa ainda mais empolgante, os grupos devem trocar seus estudos de caso! Assim, vocês resolverão problemas levantados, imaginando como se seus colegas do outro grupo fossem produtores rurais que contrataram seus serviços.
Depois disso, chegou a hora de demonstrar o seu nível de profissionalismo que já adquiriu durante esses mais de dois anos no curso, e elaborar uma ótima proposta de solução desse problema, dentro das leis vigentes e de acordo com o nível de conhecimento que você obteve nessa disciplina até essa lição.
Por último, está na hora de descobrir se você realmente seria pago por esse serviço que desempenhou, ou seja, está na hora de apresentar ao grupo que levantou a proposta, a solução que vocês encontraram, e assim, convencê-los do porquê tomaram essa decisão!
BURANELLO, R. Manual do direito do agronegócio. 2° edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
GRAZIANO NETO, Francisco. Direito agrário. O Estado de S. Paulo, São Paulo. 2009.
OPITZ, Silvia Carlinda B. Curso completo de direito agrário. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
QUEIROZ, J. E. L. Licenciamento ambiental da atividade rural. Revista Interesse Público, Porto Alegre, ano VII, n. 33, 2005, p. 30.
SCAFF, Fernando Campos. Direito agrário: origens, evolução e biotecnologia. São Paulo: Atlas, 2012.