Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais uma lição de nossa disciplina!
Na lição passada, vimos a responsabilidade ambiental nos contextos nacional e internacional. Ao abordar os princípios fundamentais, as obrigações legais e as formas de reparação dos danos ambientais, foi possível que entendêssemos as complexidades envolvidas na proteção do meio ambiente e na responsabilização por danos causados a ele.
Esta lição busca conscientizar acerca da relevância da certificação ambiental, exemplificada pela ABNT NBR ISO 14001, no agronegócio, destacando seus benefícios e desafios, demonstrando a aplicação do ciclo PDCA (plan-do-check-act) e ressaltando o papel essencial do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e das instituições públicas para promover as práticas sustentáveis e a proteção do meio ambiente.
Vamos juntos nesta jornada de aprendizado mais uma vez?
A ABNT NBR ISO 14001 se apresenta como promotora de inúmeros benefícios, como a proteção ambiental, a redução de custos e riscos, a promoção do desenvolvimento sustentável e a realização de auditorias ambientais. Entretanto, seria interessante pensar como as organizações do agronegócio, especialmente as de menor porte, enfrentam desafios na implementação dessas normas, como a necessidade de recursos financeiros e técnicos, além de considerar como as práticas agrícolas em conformidade com essa norma podem impactar positivamente a imagem da empresa perante os consumidores.
Além disso, o ciclo PDCA aparece, também, voltado às questões ambientais e aos requisitos da norma ISO 14001, e fornece uma compreensão clara de como a metodologia contribui para a melhoria contínua no setor agrícola. Entretanto, poderíamos questionar como as especificidades do agronegócio, como a sazonalidade das atividades e as condições climáticas imprevisíveis, podem influenciar a eficácia do ciclo PDCA. Será que as organizações do agronegócio conseguem adaptar-se facilmente a essas metodologias ou enfrentam desafios únicos que merecem consideração especial?
Por fim, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) se destaca como fundamental para as instituições públicas, privadas, governo e cidadãos na proteção ambiental. Entretanto, seria relevante explorar como os interesses conflitantes entre setores público e privado podem impactar a implementação efetiva do SGA no agronegócio. Como as políticas públicas podem incentivar a adoção dessas práticas no setor privado, e vice-versa? Como garantir uma colaboração eficaz entre esses atores para promover a sustentabilidade no agronegócio em longo prazo? Descubra tudo isso e muito mais nesta lição!
Neste case, será apresentado a você uma pequena fazenda familiar situada no coração de uma região agrícola próspera. Comandada pelos irmãos Miguel e Sofia, a propriedade sempre foi conhecida por suas práticas agrícolas tradicionais, mas agora enfrentava a necessidade de se adaptar às demandas crescentes por sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
Certo dia, Miguel e Sofia receberam a visita de um consultor especializado em certificações ambientais, explicando os benefícios da implementação da norma ABNT NBR ISO 14001, destacando como isso poderia proteger o meio ambiente, melhorar a eficiência da fazenda, reduzir custos e fortalecer sua posição no mercado. Intrigados e motivados por um desejo de preservar a terra que amavam, os irmãos decidiram embarcar nessa jornada de transformação. Eles realizaram uma análise detalhada dos aspectos ambientais de suas operações, implementaram práticas sustentáveis, como o uso eficiente de recursos e a gestão adequada de resíduos, e estabeleceram um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) baseado no ciclo PDCA.
A transição não foi fácil. Eles precisaram enfrentar alguns desafios, como a aquisição de novas tecnologias e o treinamento da equipe. Ao longo do tempo, no entanto, a fazenda tornou-se um exemplo na região, passando a ser certificada pela ABNT NBR ISO 14001, ganhando reconhecimento pelo compromisso com a proteção ambiental e práticas agrícolas sustentáveis.
Os consumidores locais começaram a valorizar mais os produtos da fazenda, que experimentou um aumento nas vendas. Além disso, a colaboração estreita com instituições públicas e outros agricultores na região fortaleceu a comunidade agrícola como um todo, criando um ambiente propício para a inovação e a sustentabilidade. Assim, a pequena fazenda familiar, além de transformar suas práticas agrícolas, também inspirou uma mudança mais ampla no agronegócio local.
Veja que essa história, mesmo apresentando personagens e situação fictícia, serve como um testemunho de como a adoção de práticas sustentáveis no agronegócio pode proteger o meio ambiente ao mesmo tempo que colabora com a fazenda, trazendo prosperidade economicamente e fortalecendo comunidades rurais.
Vamos aprender mais sobre essa temática?
No contexto do agronegócio, a certificação, segundo a ABNT NBR ISO 14001, pode ser uma estratégia valiosa. Isso, porque uma unidade agrícola que adota práticas alinhadas a essa norma, além de proteger os recursos naturais utilizados na produção, também fortalece sua imagem no mercado, uma vez que essa certificação implica o controle proativo dos impactos ambientais, a redução de custos e riscos, a promoção do desenvolvimento sustentável e a realização de auditorias ambientais.
A norma ABNT NBR ISO 14001 destaca-se como um modelo amplamente reconhecido e adotado globalmente para a gestão ambiental. Parte integrante da série ISO 14.000, essa normativa internacional visa gerenciar os recursos naturais nas atividades produtivas e de serviços. Ao obter a certificação, as organizações promovem a proteção ambiental, mas também colhem benefícios, como o marketing positivo, demonstrando seu compromisso com a causa ambiental. Além disso, a ABNT NBR ISO 14001 utiliza o ciclo PDCA (plan-do-check-act) – conhecido em português como planejar, fazer, verificar e agir – como metodologia fundamental para promover a melhoria contínua. No setor agrícola, significa que a organização planeja suas ações ambientais, implementa as medidas delineadas, verifica a eficácia do que foi realizado e age para aprimorar continuamente suas práticas, alinhando-as aos princípios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental (ABNT, 2015).
A ABNT NBR ISO 14.001 afirma que a adoção e implementação sistemática de técnicas podem ajudar, e muito, em seus processos e na identificação de pontos de melhoria. Os principais pontos de atenção e requisitos, segundo Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018) são:
Requisitos gerais: a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar ações por meio de um escopo predefinido.
Política ambiental: a alta administração deve definir sua política ambiental que inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com o atendimento a requisitos legais, que forneça estrutura para análises e metas ambientais, que seja documentada, implementada e mantida, que seja comunicada a toda a organização e esteja disponível para o público.
Planejamento: manter planejamento por meio dos aspectos ambientais, requisitos legais, objetivos, metas e programas.
Implementação e operação: por meio de recursos para manutenção e melhorias, estabelecimento de responsabilidades, competências, treinamentos, conscientização dos colaboradores, comunicação, controle de documentação e operacional.
Verificação: por meio de monitoramento e medição, avaliação do atendimento a requisitos legais, verificação de não conformidades, ações corretivas e preventivas, e auditoria interna.
Análise pela administração: apresentando os resultados das auditorias internas, situação das ações corretivas e preventivas, ações a serem executadas etc.
O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) representa uma ferramenta valiosa para organizações que buscam aumentar sua competitividade, obtendo uma certificação ambiental globalmente reconhecida, como a ABNT NBR ISO 14.001. Por meio dessa norma, a organização pode estabelecer e monitorar de forma eficaz os riscos associados às suas atividades, contribuindo não apenas para a proteção do meio ambiente, mas também para a salvaguarda da saúde e segurança de seus colaboradores. No contexto do agronegócio, essa certificação pode posicionar uma empresa como líder em práticas ambientais responsáveis. Assim, uma unidade agrícola que implementar um SGA alinhado com a ISO 14.001 melhorará a eficiência de seus processos, pois esses cuidados também garantem a sustentabilidade de suas práticas agrícolas, promovendo a conservação do solo, a gestão adequada de resíduos e a proteção dos recursos naturais.
É crucial reconhecer que instituições públicas, privadas, governo e cidadãos desempenham papéis fundamentais no sucesso de iniciativas ambientais. Como mencionado por Stein et al. (2018), a colaboração deve ocorrer de maneira transparente, imparcial e equitativa. A participação legalizada, organizada e coerente de todos os envolvidos, levando em consideração os aspectos ambientais e socioeconômicos, é essencial para alcançar a melhoria contínua e a efetiva proteção do meio ambiente. Essa abordagem integrada fortalece a sustentabilidade e promove um futuro mais equilibrado para todos.
Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018) destaca um marco significativo na gestão ambiental brasileira: a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esse sistema foi criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e tem como objetivo principal estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental. Sendo assim, esse sistema desempenha um papel essencial ao organizar, de maneira hierárquica e uniforme, a coordenação das ações governamentais relacionadas ao meio ambiente, unindo órgãos públicos das esferas federal, estadual, municipal e do distrito federal.
No contexto do agronegócio, o Sisnama desempenha um papel crucial ao coordenar esforços para garantir uma gestão ambiental eficaz e uniforme em todas as esferas, promovendo práticas sustentáveis e a proteção dos recursos naturais em nível nacional. Antes de sua criação, as práticas e regras ambientais eram conflituosas devido à falta de uma política única que orientasse as diretrizes necessárias. Segundo Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018), o Sisnama foi estabelecido com o objetivo de:
Implementação da Política Nacional do Meio Ambiente: é realizada por meio de programas específicos, deliberações normativas e estabelecimento de suporte adequado de informações (Sinima).
Estabelecimento de um conjunto articulado de órgãos, entidades e regras: visa preservar o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida.
Garantia da descentralização da gestão ambiental: o Sisnama integra diversos órgãos ambientais em todo o país, promovendo o compartilhamento de informações e a adoção de diretrizes federais.
O Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente (Sinima), conforme descrito por Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018), é uma plataforma essencial na integração e compartilhamento de dados dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Sua finalidade é gerenciar, de forma ambiental e operacional, as informações em todas as esferas públicas, oferecendo acessibilidade lógica e funcional para garantir o cumprimento das diretrizes.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), é descrito por Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018) como um órgão consultivo e deliberativo. Sua estrutura inclui o Plenário, Cipam, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, e suas reuniões são públicas e abertas à participação de toda a sociedade. O Conama emite diversos atos, destacando-se:
Resoluções: relacionadas a diretrizes, normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais.
Moções: manifestações de qualquer natureza relacionadas à temática ambiental.
Recomendações: manifestações acerca da implantação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria.
Proposições: matéria ambiental encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Decisões: envolvem multas e outras penalidades impostas pelo Ibama, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da Câmara Especial Recursal (CER).
Assim, o Conama desempenha um papel fundamental na formulação de políticas e diretrizes ambientais, garantindo a participação ativa da sociedade e promovendo a sustentabilidade em nível nacional.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e tem como finalidade administrar as unidades de conservação da biodiversidade, atribuição que era de responsabilidade do Ibama. O nome da organização é em homenagem a um dos maiores mitos do ambientalismo brasileiro, o lendário ativista e seringueiro Chico Mendes. O instituto, segundo Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018), tem os seguintes objetivos:
Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União.
Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União.
Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental.
Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.
Promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, em que tais atividades sejam permitidas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
Para cumprir com suas atribuições, o Ibama atua em colaboração com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos estados, do distrito federal e dos municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada. Essa colaboração visa alcançar seus objetivos de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Segundo Barsano, Barbosa e Ibrahin (2018), o Ibama tem como principais atribuições:
Exercer o poder de polícia ambiental.
Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental.
Executar as ações supletivas de competência da União em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.
Avaliar zoneamentos e impactos ambientais.
Exercer a fiscalização ambiental e aplicação de penalidades administrativas.
Gerar e disseminar informações relativas ao meio ambiente.
Monitorar ambientes, principalmente no que diz respeito à prevenção e ao controle de desmatamento, queimadas e incêndios florestais.
Apoiar as emergências ambientais.
Executar programas de educação ambiental.
Elaborar sistemas de informação e estabelecer critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais.
O Brasil é detentor dos principais tratados internacionais relacionados ao meio ambiente, estabelecidos tanto no contexto da Organização das Nações Unidas quanto no âmbito do Mercosul, além de participar de sistemas regionais. Para uma compreensão mais aprofundada desses assuntos, recomendo que explore mais detalhes sobre essa temática.
Para aprofundar nossos conhecimentos no tema que estudamos, aqui, desenvolveremos um Plano de Sustentabilidade Agrícola. Para isso, torna-se essencial que você tenha lido e entendido os conteúdos da presente lição. Se ainda não os assimilou corretamente, aconselho que leia atentamente novamente antes de tentar realizar a presente atividade.
Nesta atividade, meu intuito é destacar a importância da ABNT NBR ISO 14001 e do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Assim, quero que você analise a situação apresentada no case desta lição, aos olhos das práticas sustentáveis e o processo de obtenção da certificação ISO 14001. Com base nisso, elabore um roteiro das ações a serem tomadas nesse processo, pois ele fará parte de nosso Plano de Sustentabilidade Agrícola.
Esse plano deve incluir metas específicas alinhadas com os requisitos da ISO 14001, considerando aspectos, como conservação de recursos, gestão de resíduos, controle de emissões e práticas agrícolas sustentáveis. Após preparar o seu projeto de forma completa e bem-estruturada, apresente aos seus colegas de sala. Isso revelará os principais desafios enfrentados durante o desenvolvimento do plano e como os princípios da ISO 14001 podem ser aplicados na prática. Essa atividade lhe proporcionará uma compreensão mais profunda dos conceitos abordados na lição, estimulando a aplicação dos princípios de sustentabilidade e gestão ambiental no contexto do agronegócio.
Espero que goste de realizar este desafio!
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001: sistemas de gestão ambiental: requisitos com orientações para uso. 3. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.
BARSANO, P. R.; BARBOSA, R. P.; IBRAHIN, F. I. D. Legislação ambiental. São Paulo: Érica, 2014.
STEIN, R. et al. Avaliação de impactos ambientais. Porto Alegre: Sagah, 2018.