Olá, aluno(a) do Ensino Médio, seja bem-vindo(a) a mais uma lição da disciplina de Administração e Economia Rural, do curso de Técnico em Agronegócio. Na lição de hoje, falaremos sobre um importante recurso disponível ao produtor rural, que é a Cédula do Produtor Rural (CPR).
Já aprendemos que a atividade agropecuária possui elevados riscos e que temos tentar os mais diversos meios para dissipá-los. Também já vimos que o mercado futuro agropecuário é um importante aliado neste processo, não é mesmo? Sendo assim, na lição de hoje, trago a você este importante mecanismo a ser utilizado pelo produtor rural, no auxílio da execução de sua atividade econômica. Venha comigo entender sobre mais esta possibilidade com a qual você poderá atuar junto ao produtor rural. Vamos lá, então?
Vimos, em lições anteriores, que o acesso a recursos pelo setor rural é um sério desafio e, além disso, sua falta de previsibilidade de retornos financeiros não auxilia no interesse das instituições financeiras em oferecer linhas de financiamento a estes agentes. Isso ocorre por várias razões, por exemplo, a presença do risco e da incerteza. A agricultura e outras atividades realizadas no meio rural estão sujeitas a variações climáticas, desastres naturais e flutuação de preços, dessa forma, todos esses riscos e incertezas também são percebidos pelos credores, o que torna mais complicado um empréstimo ou outros recursos financeiros. Sabemos que os riscos e incertezas não estão nas mãos do produtor, então, em sua posição, não há muito o que fazer, mas, ainda assim, ele é quem precisa do empréstimo ou dos outros recursos financeiros! Diante disso, qual a saída?
Torna-se extremamente importante que estudemos as mais diversas opções de financiamento da produção agrícola disponíveis, e a Cédula do Produtor Rural é uma delas, como você verá no desenvolver da lição de hoje.
É claro que, assim como existem muitos benefícios nesta modalidade, também nos depararemos com muitos desafios, como a desigualdade de acesso ao crédito, os juros e custos elevados, os riscos ou garantias que, muitas vezes, são exigidos ao produtor rural, bem como a complexidade dos aspectos legais e regulatórios envolvidos. Estudaremos cada um destes tópicos nesta lição, então, venha comigo para aprender mais sobre esses importantes tópicos!
No case de hoje, nosso querido seu Arnaldo, um pequeno produtor rural, utilizou a Cédula do Produtor Rural para obter recursos financeiros destinados ao custeio de sua produção de grãos, como soja e milho. Com o crédito obtido, seu Arnaldo foi capaz de adquirir insumos, como sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas, além de contratar mão de obra temporária para o plantio e a colheita.
Além disso, seu Arnaldo também utilizou a Cédula do Produtor Rural para investir em melhorias em sua propriedade, como a aquisição de novos equipamentos agrícolas, a construção de armazéns à estocagem de grãos e a modernização de sua infraestrutura de irrigação. Estes investimentos possibilitaram a expansão de sua produção e o aumento de sua produtividade ao longo do tempo.
Com a obtenção do crédito por meio da Cédula do Produtor Rural, seu Arnaldo foi capaz de potencializar sua produção, melhorar a infraestrutura e aumentar a renda, o que contribuiu para o crescimento de seu negócio agrícola. Ele também cumpriu com as obrigações contratuais estabelecidas na cédula: o pagamento dos juros e a quitação do financiamento dentro dos prazos estipulados.
Neste case, apesar de fictício, é possível perceber que a Cédula do Produtor Rural foi utilizada enquanto instrumento financeiro e ela pode ser vista como uma ferramenta efetiva ao desenvolvimento das atividades agropecuárias, permitindo aos produtores rurais a obtenção dos recursos necessários para investimentos e custeio, impulsionando, de forma sustentável, o crescimento do agronegócio.
A Cédula do Produtor Rural é um instrumento financeiro utilizado como forma de financiamento do agronegócio, sendo uma modalidade de crédito destinada aos produtores rurais para o custeio, o investimento ou a comercialização de suas atividades agropecuárias. Ela é regulamentada pela Lei nº 8.929/1994 e emitida por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
A Cédula do Produtor Rural é um título de crédito representativo de uma dívida, pode ser emitido em papel ou de forma eletrônica e negociado no mercado financeiro. Ela é uma forma de captação de recursos para o produtor rural, possibilitando o acesso a crédito ao financiamento de suas atividades agropecuárias, como a compra de insumos, a aquisição de equipamentos, a construção de infraestrutura, entre outros.
A Cédula do Produtor Rural pode ser emitida em diferentes modalidades, como a Cédula de Crédito Rural (CCR), destinada ao custeio e investimento nas atividades agropecuárias, e a Cédula de Produto Rural (CPR), voltada à comercialização antecipada da produção agrícola. Ela tem a possibilidade de ser utilizada por produtores rurais de todos os portes, desde pequenos agricultores familiares até grandes produtores agroindustriais.
É preciso esclarecer a preocupação em relação às siglas CPR, as quais são idênticas para dois casos. A CPR pode definir a Cédula do Produtor Rural, definindo nosso mecanismo de financiamento alternativo que inclui a parte de liquidação via produto, mas também é utilizada para definir a Cédula de Produto Rural. Por isso, fique sempre atento(a) ao uso da sigla CPR!
Apesar de ser uma ferramenta importante ao financiamento do agronegócio, a Cédula do Produtor Rural também apresenta alguns desafios, dentre eles, podemos destacar:
Nem todos os produtores rurais têm o mesmo tipo de acesso a este crédito. Isso acontece porque, muitas vezes, pequenos produtores e agricultores familiares enfrentam dificuldades para obter financiamentos por falta de garantias, documentação inadequada ou restrições de crédito.
A taxa de juros e os custos associados à Cédula do Produtor Rural também variam de acordo com as políticas de crédito, a oferta de recursos e as condições financeiras de cada produtor. Algumas vezes, os juros podem ser altos, o que aumenta o custo do financiamento e impacta a viabilidade econômica das atividades agropecuárias. Portanto, nem sempre esta alternativa mostra-se viável ou a melhor possível ou disponível.
A Cédula do Produtor Rural envolve riscos tanto para o produtor quanto para o credor. Os produtores rurais estão sujeitos a fatores climáticos, variações nos preços dos produtos agropecuários e tantos outros riscos inerentes à atividade rural, algo que já vimos em nossas lições, não é mesmo? Além disso, a exigência de garantias reais para obtenção do financiamento, como hipotecas ou penhor de bens, pode representar um desafio a alguns produtores, pois nem sempre eles possuem esses imóveis ou bens para oferecer em contrapartida, portanto, esses produtores não são aceitos nesse processo.
A legislação e a regulamentação que envolvem a Cédula do Produtor Rural são complexas e sujeitas a mudanças. Neste caso, mais do que passar a situação legal atual a você nesta lição, entendo ser mais relevante te dizer que elas mudam a todo o momento e que, muito provavelmente, quando você atuar daqui a algum período, ela já estará diferente da forma que se encontra atualmente. Sendo assim, torna-se necessário que o produtor rural e, principalmente, você, enquanto Técnico(a) em Agronegócio, esteja atualizado(a) e em conformidade com as normas vigentes, o que pode ser um desafio, ainda mais para aqueles com menos acesso a informações e recursos técnicos, demonstrando, novamente, a importância de sua atuação nesse contexto.
A CPR é, portanto, um título de crédito e tem se mostrado o principal instrumento de financiamento da cadeia do agronegócio brasileiro, permitindo que o produtor rural consiga recursos para financiar seus investimentos. Segundo o próprio documento, emitido pela nossa Bolsa de Valores (B3), onde são, muitas vezes, negociadas essas cédulas (não cabe aqui te contar toda a história da B3, por não ser o momento ideal, por ora, ela representa o local onde produtor e possíveis compradores dessas cédulas se encontram), existem dois tipos de CPRs: a CPR física e a CPR financeira (BRASIL BOLSA BALCÃO, (202-?), on-line).
A CPR física, também conhecida como CPR de produto: nesta modalidade, em sua liquidação, acontece a entrega de mercadorias pelo produtor rural, na quantidade e qualidade descritas na cédula.
A CPR financeira: nesta modalidade, o pagamento é feito por meio de liquidações financeiras na data de vencimento das cédulas.
Neste caso, resolvemos nosso dilema do duplo sentido da sigla CPR, tratando a sigla de Produto como física, e a de Crédito, como financeira. Vale lembrar que a CPR pode ser emitida pelo produtor rural e, também, por suas associações, como cooperativas, além de ser registrada na B3 por duas formas:
Direta: titular registra diretamente nos sistemas da B3, por meio do Sistema Novo Mercado ou NoMe.
Indireta: com intermediário financeiro que representa um agente pelo qual o produtor emite sua cédula e que fica responsável por realizar o registro junto à B3.
Vale lembrar que existem, também, as CPRs de gaveta, como são chamadas as que não possuem o aval bancário. Elas representam contratos feitos diretamente entre o produtor e o credor, sem qualquer intervenção bancária. No entanto, apesar de serem amplamente aceitas, não estão amparadas ou garantidas por instituições financeiras. Neste caso, não pretendo aprofundar-me neste tipo, devido ao não registro formal dessas CPRs, mas o fato de não existir o aval bancário ou registro em Bolsa nem descaracteriza, nem diminui a legitimidade do título.
Por outro lado, temos as CPRs que recebem esse aval bancário e, dessa forma, eliminam o risco de crédito, pois estão devidamente registradas e passam a configurar, portanto, ativos financeiros e, até mesmo, começam a servir de garantias a outros tipos de financiamentos. Podem servir, também, como margem de garantia nos mercados de derivativos, o que é possibilitado quando o ativo em questão é o mesmo da cédula e dos contratos de mercados futuros negociados na Bolsa de Valores (MICELI, 2004).
Quando a CPR emitida é do tipo física, geralmente, emitida pelo produtor rural ao exportador, à indústria e outros interessados, o produtor promete encontrar o comprador em uma data e local futuro e realizar a entrega da mercadoria negociada com suas respectivas características preestabelecidas. Neste caso, a exposição ao risco, segundo Miceli (2004), é do comprador da CPR, pois seu preço está sujeito às oscilações. Dessa forma, se o preço estiver abaixo do projetado, o comprador poderá ter um retorno inferior ao seu custo de oportunidade do capital calculado anteriormente.
Quando da liquidação financeira — CPR financeira — ocorre a previsão de determinado valor pré-fixado em uma data futura. Geralmente, quem compra este tipo de CPR é um investidor, porque se trata de um rendimento de renda fixa. Neste caso, em contramão à CPR física, o risco de preço fica a cargo do emitente da cédula, ou seja, o produtor rural, pois deverá pagar a quantia estipulada, mesmo que seu produto físico perca o valor neste intervalo de preço.
Ainda bem que já vimos, em nossas lições, alguns mecanismos de possibilidade de proteção contra eventuais distorções de preços, assim, veremos, na próxima lição, especificamente um deles, o hedge. Este tipo de mecanismo é um dos mais utilizados, devido ao fato de ter muitas vantagens ao produtor.
Podemos resumir as principais vantagens da Cédula de Produtor Rural em várias áreas, como algumas as quais listarei a você, agora:
É um instrumento mais ágil do que seus similares no mercado.
Possui relativa simplificação em relação a outras modalidades de financiamento rural.
Permite negociação direta entre os interessados: credor e emissor.
Permite flexibilização de prazos de emissão de acordo com as negociações.
Permite acordos diretos de taxas de juros e formas de pagamentos.
Possui alta credibilidade no mercado, devido a seu lastro estar em produtos agropecuários, como grãos, animais, máquinas e outros bens tangíveis.
Pode ser utilizado como garantia em outras operações de crédito.
Como eu disse, são apenas algumas das muitas vantagens que aprendemos nesta lição e, se você se interessar em ser um(a) especialista neste assunto, poderá encontrar muito mais fontes, inclusive nos materiais utilizados como referência nesta lição de hoje.
Bem, acredito que, nesta lição, foi possível você perceber a importância desse instrumento ao produtor rural, como auxiliar esse produtor na emissão desse certificado e de que forma utilizar tal instrumento enquanto opção de financiamento de suas atividades. Como sugestão de aplicação, acho que nada melhor do que te direcionar ao aprofundamento deste assunto, por meio do acesso aos materiais referenciados nesta lição, pois são de extrema importância para sua atuação profissional.
Para auxiliá-lo nesta aplicação, finalizo a lição de hoje com algumas dicas simples de alguns cuidados que você deve tomar sobre a Cédula do Produtor Rural:
Planejamento: antes de optar pela Cédula do Produtor Rural como forma de financiamento, é essencial realizar um planejamento detalhado das necessidades de crédito às suas atividades agropecuárias. É importante definir, claramente, o valor necessário, a finalidade do crédito (custeio, investimento ou comercialização), o prazo de pagamento, as taxas de juros e as garantias exigidas.
Pesquisa de condições: é fundamental pesquisar as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, comparando taxas de juros, prazos, garantias exigidas e outras condições financeiras. Dessa forma, é possível encontrar a melhor opção de financiamento de acordo com as necessidades e a capacidade financeira do produtor rural.
Análise do contrato: ao obter uma proposta de crédito por meio da Cédula do Produtor Rural, é importante ler atentamente o contrato de emissão da cédula, compreendendo todas as cláusulas, obrigações e compromissos envolvidos. Caso haja dúvidas, é recomendado procurar assessoria jurídica ou financeira especializada para esclarecer os termos contratuais.
Cumprimento das obrigações: deve-se cumprir com todas as obrigações estabelecidas na Cédula do Produtor Rural, por exemplo, o pagamento dos juros, a quitação do financiamento dentro dos prazos estipulados e a prestação de garantias exigidas. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar consequências financeiras e legais, prejudicando a relação com a instituição financeira e comprometendo a capacidade futura de obtenção de crédito.
Uso responsável: a Cédula do Produtor Rural deve ser utilizada de forma responsável, direcionando os recursos obtidos para as finalidades acordadas no contrato, como custeio, investimento ou comercialização da produção agropecuária. É importante evitar o uso dos recursos para fins pessoais ou não relacionados ao agronegócio, a fim de garantir a viabilidade financeira do negócio rural.
Acompanhamento financeiro: é recomendado realizar o acompanhamento financeiro detalhado das operações, por meio da Cédula do Produtor Rural, registrando todas as transações, pagamentos de juros e amortizações, e mantendo uma gestão adequada do fluxo de caixa. Dessa forma, é possível ter um controle eficiente das obrigações financeiras bem como garantir o correto cumprimento dos termos contratuais.
Com certeza, seguindo essas dicas, você estará mais bem-preparado(a) para atuar, de maneira eficiente, neste ramo de atividade!
MICELI, W. M. A Cédula do Produtor Rural e o risco de preços dos agentes. AgroANALYSIS, [s. l.], v. 24, n. 5, p. 40-41, 2004.
B3 – Brasil Bolsa Balcão. Cédula do Produtor Rural (CPR). (202-?). Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/registro/renda-fixa-e-valores-mobiliarios/cedula-de-produto-rural.htm. Acesso em: 2 jun. 2023.