Olá, caro aluno(a)! Seja muito bem-vindo(a) à mais uma lição da disciplina de Administração e Economia Rural II, do curso Técnico em Agronegócio. Gosto de sempre iniciar com esse lembrete da profissão tão importante que você está sendo formado(a) aqui, para que possa motivá-lo(a) a estudar, com muita atenção, cada conceito ou tema abordado nas lições bem como os estudos de caso e as sugestões de aplicação nelas contidos.
Já vimos sobre as mais diversas áreas que você poderá atuar em sua carreira profissional, e, hoje, abordaremos mais uma. Na verdade, alguns conceitos aqui você já viu no ano passado. Sendo assim, os objetivos desta lição são os seguintes: lembrar a você o que é crédito rural e sua importância, mostrar algumas linhas de financiamento rurais disponíveis e apresentar como foi o desenvolvimento desse setor de crédito rural no Brasil. Venha comigo!
Hoje em dia, grande parte da produção é financiada, assim como a maioria dos projetos de expansão, industrialização, estocagem e comercialização. A própria aquisição de máquinas e equipamentos ou, até mesmo, o pagamento da mão de obra, a assistência técnica realizada, entre outras atividades desempenhadas. Entender como funciona e quais são as principais linhas de crédito disponíveis, sobretudo as que são subsidiadas pelo governo, e que, portanto, possuem baixas taxas de juros, é vital para trabalhar com assuntos relacionados ao setor rural.
Desde a compra de um novo trator até a venda e a garantia de preço futuro, tudo pode estar vinculado à liberação de um empréstimo junto a um banco ou cooperativa de crédito. O papel do(a) Técnico(a) em Agronegócio pode ser fundamental na decisão de escolha das direções do negócio e dos meios de obter os recursos necessários para os objetivos traçados.
No estudo de caso de hoje, trarei o seguinte caso (fictício): o Sr. Arnaldo decide inovar em sua produção artesanal de leite e, para tanto, precisa de novos equipamentos bem como local para refrigeração e pasteurização. Precisa, até mesmo, realizar a construção de um novo galpão para abrigar essa maquinaria que adquirirá. Mas, como é muito comum nesse ramo, ele não possui recursos para arcar com esse projeto e depende, quase que exclusivamente, da contratação de crédito rural junto à cooperativa de crédito à qual faz parte.
Nesse simples caso, temos a possibilidade de se adequar a várias linhas de crédito, de custeio, industrialização, investimentos ou construção de armazém. Entender o custo efetivo desse financiamento e a sua viabilidade financeira pode ser uma atividade em que você, como Técnico(a) em Agronegócio, deverá saber opinar. Nesse caso, talvez, seja necessário desmembrar esses recursos em mais de um empréstimo, devido às adequações de finalidade de cada linha específica, ou destinar os recursos disponíveis para as linhas que resultam em taxas de juros menores, ou, talvez, prazos de carência, ou pagamento do empréstimo, maiores. Isso tudo dependerá da situação financeira do produtor, da sua oferta de garantias, do histórico de relação com a instituição financeira bem como dos objetivos e das prioridades estabelecidas, além das características do próprio negócio a ser realizado.
Bom, se você tiver uma boa memória — e acredito que tenha —, lembrar-se-á de que, ao finalizarmos nossa matéria de Administração e Economia Rural I, no ano passado, falamos um pouco sobre alguns itens desta lição. No entanto, por se tratar de um tema de extrema relevância ao produtor rural e, portanto, a você, como Técnico(a) em Agronegócio, dedicamos mais uma lição, especificamente, para alguns dos pontos principais já citados anteriormente bem como enfoques e abordagens diferentes em relação aos recursos disponíveis ou necessários para o setor agrícola, principalmente, em relação a linhas de financiamento rural.
Primeiramente, podemos definir o crédito rural, ou agrícola, como sendo um dos mais importantes mecanismos para que seja possível a modernização agropecuária produtiva. Isso remete desde o êxodo rural, que ocorreu por volta de 1950–1970, em que a população sofreu grandes mudanças demográficas. No entanto a população rural e urbana sempre oscila e, com tendências de crescimento da população, é necessário que, cada vez mais, produza-se mais alimentos com menos recursos, em relação ao espaço de terra, aos recursos financeiros escassos, à mão de obra em falta para o setor. Você já se lembra desses fatores, não é mesmo?!
Mas onde está o ponto então?! Para alcançar esses objetivos, seja maior produtividade, seja redução de custos, talvez, a resposta seja a mesma: inovar, modernizar. Para isso, é necessário investimento, desembolsos de grandes valores, que, na maioria das vezes, o produtor rural não possui. Sendo assim, o primeiro incentivo estatal foi a criação da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil, em 1937. No entanto, somente, em 1965, com a criação do Sistema Nacional de Crédito Rural, por meio da Lei n° 4.829/1965 (BRASIL, 1965), que o crédito rural se expandiu, sobretudo pensando nesse acréscimo de produção agrícola que ocorreu no período. Sua principal finalidade era financiar o crédito de custeio, o investimento e a comercialização rural, que você pode lembrar vagamente, mas reforçarei aqui o que significa cada um desses grupos.
Destinado à cobertura das despesas com as atividades rurais, tais como: pagamento de serviços realizados, adubos e fertilizantes, beneficiamento de produtos, armazenamento, entre outros.
Voltado para desembolsos que visem à ampliação da produção e da competitividade, tais como: reformas, construções, instalações, compra de máquinas e equipamentos, entre outros.
Auxilia na venda da produção ao mercado, sendo usado para: financiamento da estocagem, proteção de preços e prêmios de risco, garantia de preços, entre outros.
Voltado para industrialização de produtos agropecuários, desde que, pelo menos, metade do beneficiamento seja realizada dentro da própria propriedade. Sendo utilizado para: limpeza, secagem, pasteurização, refrigeração, compra de insumos, mão de obra, manutenção de equipamentos, entre outros.
Inicialmente, esses empréstimos eram feitos pelo Banco do Brasil, sendo financiados, em grande parte, pela emissão de moeda estatal. Um problema ao setor público que se apresentou nesse sistema foi devido ao fato de se observarem taxas nominais fixas no período, o que, em períodos de altas inflações, permitia grandes desvios de finalidade de recursos, sendo que os tomadores de empréstimos poderiam utilizar esses recursos para aplicar em mercados financeiros, por exemplo, e obter altas taxas de ganhos financeiros (ARRUDA; ARRUDA, 2017).
Isso fez com que a demanda criada na agricultura não fosse condizente com a sua capacidade de expansão, gerando grandes distorções dela. Nesse caso, ocorreu um aumento no preço real da terra no período, segundo Arruda e Arruda (2017), pois a compra de terras representava uma reserva de valor, algo que, conforme já aprendemos, em períodos de grandes inflações, é realmente importante. Isso também é um grande impulsionador da existência de grandes latifúndios no Brasil, sobrevindo da década de 1970.
Se você bem se lembrar desse assunto, quando isso ocorreu, o governo passou a influenciar e “obrigar” os bancos a financiar a atividade rural por meio das exigibilidades bancárias, lembra?! Isso, resumidamente, significa que o banco deveria destinar certa porcentagem, estipulada pelo governo, ao setor rural e com juros sendo subsidiados. No entanto, por volta de 1980, começou a se difundir grande transformação na oferta de crédito rural, pois o governo passava por crise fiscal e não conseguia mais bancar esse sistema.
Com a Constituição Federal de 1988, apareceu uma nova possibilidade de financiamento do setor rural, os fundos constitucionais, que tinham como função captar recursos para o setor rural e promover o desenvolvimento regional. Os primeiros a serem criados foram o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Parte dos recursos recolhidos era destinada a produtores rurais da região em questão (RAMOS; MARTHA; JUNIOR, 2010).
Vimos também, rapidamente, que uma tentativa foi agrupar os financiamentos em programas destinados a setores específicos, chamados PROs: Prosolo (conservação do solo), Propasto (manejo de pastagem), Proazem (armazenagem), Proirriga (irrigação), Procacau, Prodevinho, Procaju, Prodamel, Proleite e Prodecap (caprinocultura), no entanto, para se adequar a cada programa, além de estar dentro do setor abrangido, teria de cumprir uma série de requisitos, que inviabiliza o acesso a grande parcela dos agricultores. Depois, uma tentativa mais eficiente foi a de agrupar em nichos maiores, chamados eixo de modernização, sendo eles:
MODERAGRO: que agrupava as linhas de financiamento em projetos de modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários.
MODERINFRA: que estava relacionado à melhoria da infraestrutura produtiva, englobando programas de armazenagem e irrigação.
MODERFROTA: que era direcionado à aquisição de máquinas e equipamentos.
Mas como saber quais são as linhas de financiamento disponíveis hoje, se tudo vive em constante mudança? Um caminho é olhar o Plano Safra disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar): Destinado aos produtores familiares, sendo subdividido em vários subprogramas (Pronaf Indústria; Pronaf Mulher; Pronaf Agroecologia; Pronaf Bioeconomia; Pronaf Mais Alimentos; Pronaf Jovem; Pronaf Microcrédito; e Pronaf Cotas-partes, entre outros), sendo necessária melhor avaliação para enquadramento. Atualmente possuindo no Pronaf investimento, carência de 3 anos e prazo de até 8 anos para pagamento, com juros entre 3% e 4,5% ao ano, e para o Custeio e Comercialização, 12 meses de prazo para pagamento e juros que variam de 3% a 4,5% ao ano.
PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural): possui limite de R$ 430 mil por beneficiário. Tem carência de três anos e prazo de pagamento de oito anos, com juros de 6,5% ao ano. Em sua versão para custeio e comercialização, o prazo é de até 12 anos para pagamento e juros de 5,5% ao ano.
INOVAAGRO: direcionado a investimentos com vista à inovação. Com variação de disponibilidade entre R$ 1,3 e R$ 3,9 milhões por beneficiário. Os juros são de 7% ao ano, com carência de três anos e dez anos para pagar.
PCA (Programa de Construção e Ampliação de Armazéns): limite de R$ 25 milhões por beneficiário. Sua carência é de três anos e prazo de 12 anos para pagar. Os juros variam entre 5,5 e 7% por ano.
MODERFROTA: tem prazo de pagamento de sete anos e carência de um ano e dois meses, com taxa de juros em torno de 8,5% ao ano.
Plano ABC: se o produtor rural está envolvido com as estratégias de produção sustentável, deve consultar o Programa de Agricultura de Baixo Carbono.
As informações foram retiradas de diversas fontes, incluindo o MAPA (BRASIL, [2023]).
Existem ainda alguns nomes que fazem parte, sobretudo, do mercado de crédito privado atendendo à demanda excedente do governo inicialmente e, depois, surgindo com uma alternativa ao produtor rural, mas que merecem destaque e serão destacados em lições mais para frente, como Cédula de Produto Rural (CPR), que é promessa de entrega futura de produto agrícola, e outros títulos, como Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário (CDA/WA); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) (BRASIL, 2004).
Isso, porém, é assunto para outra hora. Por agora, a ideia aqui foi apresentar, novamente, as principais linhas de financiamento rural e a maneira de você ir atrás delas quando for necessário em sua atuação profissional. Da mesma maneira, ainda que resgatando alguns temas já mencionados anteriormente, não foi suficiente a explanação feita aqui nesta lição para esgotar a temática novamente. Sendo assim, cabe ainda mais estudos aprofundados se você decidir seguir por essa área do conhecimento.
Com os dados e as indicações de fontes contidos nesta lição, será possível que você consiga olhar ao seu redor e ver vários locais ou situações em que haja a presença do financiamento rural. Mas, para gerar uma real aplicação dos caminhos indicados nesta lição, proponho algo diferente hoje, algo realmente no estilo “mão na massa”. Então, clique no link a seguir: Política Agrícola. Você será direcionado(a) à página inicial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em sua seção de assuntos sobre a política agrícola vigente. Role a página e clique no campo Plano Safra. Você será direcionado(a) à página do Plano Safra em vigor no momento.
Olhe as informações disponíveis. Clique em todos os links que lá encontrar. Procure as informações que forem atraindo a sua atenção. Mas, sobretudo, gostaria de indicar que você vá até o campo onde estão descritos os dados das principais linhas de crédito apresentadas aqui e os valores destinados a cada uma delas nesse período, até mesmo por regiões. Com certeza, você verá algo muito abrangente, visualizará os dados em sua fonte e espero que aproveite a experiência. Vemo-nos na próxima lição!
ARRUDA, L. L.; ARRUDA, C. J. S. Contabilidade Rural, Curitiba: InterSaberes, 2017.
BRASIL. Lei n° 4.829, de 5 de novembro de 1965. Institucionaliza o crédito rural. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4829.htm. Acesso em: 28 mar. 2023.
RAMOS, S. Y.; MARTHA JUNIOR, G. B. Evolução da política de crédito rural brasileira. Planaltina: Embrapa Cerrados, 2010.
BRASIL. Plano Safra 2022/2023. [2023]. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/plano-safra/2022-2023. Acesso em: 28 mar. 2023.