Lição 7: Regimes contábeis:
de Competência ou de Caixa?
de Competência ou de Caixa?
Olá, estudante do curso Técnico em Agronegócio! Seja bem-vindo(a) à mais uma lição da disciplina de Administração e Economia Rural. Na lição de hoje, nosso objetivo será tratar dos dois principais regimes contábeis e indicar qual o mais adequado segundo as orientações dos órgãos responsáveis e da literatura encontrada. Ao final desta lição, você saberá diferenciar, tranquilamente, os dois regimes e poderá dizer qual, provavelmente, adequa-se melhor à estrutura da empresa que possui ou da qual foi contratado(a) para trabalhar, seja urbana, seja rural. Venha comigo entender um pouco mais sobre esses regimes!
Você deve estar se perguntando: por que estudar sobre regime contábil? Que diferença isso fará no meu dia a dia, em minha atuação profissional? Bom, para responder à esta pergunta, dir-lhe-ei que existem dois tipos de regimes contábeis e, por mais que tenham a mesma finalidade, são completamente distintos entre si, a começar pela forma como eles ocorrem.
Imagine que uma empresa ou produtor rural tenha como objetivo a realização de projeções dos próximos meses quanto aos fluxos financeiros projetados, para tanto, é preciso ter uma previsão das entradas e das receitas futuras esperadas. Suponha que o regime adotado não forneça estas informações. Fica difícil, não é mesmo? Da mesma forma, se o mesmo produtor ou empresário decide analisar os dados da empresa e não encontra consistência entre os valores de entradas e saídas de cada período analisado, também não atingirá seu objetivo de realizar projeções muito bem, certo? Por isso, é importante entender os dois regimes e saber em qual situação cada um deles melhor se adequa. Então, venha comigo descobrir!
Imagine a seguinte situação (fictícia): você se lembra do Sr. Arnaldo das lições anteriores, certo? Ele já nos acompanha em alguns cases da nossa jornada nesta disciplina. Agora, diremos que ele empreendeu no ramo agropecuário e está tocando uma fazenda de gado de corte.
Bom, para registrar os fatos contábeis, ou seja, toda transação, monetária ou não, que ocorrem em sua fazenda, ele precisa decidir qual regime adotará, e essa escolha dependerá muito do objetivo dele. Porém isso não significa que, se ele decidir escolher um regime, precisará abandonar todos os componentes do outro nem que será obrigado a permanecer no regime escolhido para sempre.
Vamos supor agora que, como ele se tornou um empresário de sucesso e toca várias atividades simultaneamente, está sem tempo para executar esse trabalho sozinho e, por isso, resolveu o(a) contratar para auxiliá-lo nessa decisão importante: escolher o regime que melhor se adequa à sua situação. Bom, nesse caso, é extremamente importante que você vá até a propriedade e marque uma conversa com o Sr. Arnaldo, a fim de entender as intenções dele e extrair o máximo de informações para ajudá-lo nessa importante escolha. Porém, antes de fazer isso, o passo principal é conhecer e entender os dois tipos de regime, concorda? Então, vamos lá!
Existem dois principais regimes contábeis: o regime de caixa e o regime de competência. Primeiramente, o regime contábil diz respeito à maneira como os fatos contábeis são registrados, por exemplo, se são registrados na data em que ocorrem ou na data em que são assumidos. O que veremos é como enquadrar esses registros em cada um desses regimes e saber dizer qual é o mais adequado para cada tipo de empresa ou produtor rural.
No Regime de Caixa, os registros dos fatos contábeis ocorrem no exato momento que a empresa recebe o dinheiro da operação realizada ou quando efetua um pagamento de uma dívida já assumida. Nesse sistema, uma compra paga parceladamente entra no registro contábil aos poucos, de acordo com os desembolsos que forem sendo efetuados, em relação ao valor de cada parcela paga (SANTOS, 2014). Da mesma forma, se realizamos uma venda parcelada, só serão computadas como receitas as parcelas que forem sendo recebidas. Dessa forma, se uma mercadoria que sai do estoque é vendida para pagamento parcelado, seu valor integral não entra de uma vez nos registros, entra aos poucos, ou seja, conforme vamos recebendo as parcelas referentes à sua venda parcelada.
Note que é simples perceber que, entre o momento da venda parcelada e o término da operação, os valores desse balanço não baterão, ou seja, “a conta não fecha”. Isso acontece, simplesmente, por causa do descasamento de entradas e saídas, sendo que a saída (o bem/produto) foi feita integralmente, e, em contrapartida, a entrada de recursos (recebimento da venda) foi realizada de forma parcelada. Perceba ainda que, embora não seja o foco desta lição de hoje, conseguimos, com os conhecimentos adquiridos nas lições do ano passado, perceber que, aqui, também, está implícita a ideia de que, se há desencontros entre entradas e saídas, abre-se, então, espaço para a atuação do capital de giro que aprendemos.
Sempre que necessário, reveja, nas lições da disciplina de Administração e Economia Rural, os conceitos apresentados e revise suas bases necessárias, para entendimento dos conteúdos aqui abordados. Não se sinta tímido(a) ao perguntar a seu professor sobre as dúvidas que surgirem na leitura do material, sobretudo as que não forem solucionadas em aula.
Nesse caso, como lembra Santos (2014), uma negociação fechada em um ano, ou exercício social, poderia ser, inclusive, paga, integralmente, no próximo exercício e, portanto, registraria uma entrada (na forma de estoque, equipamentos, mercadorias) em um exercício, sem sua respectiva partida dobrada de saída de recursos para a compra desse equipamento. Da mesma forma, no próximo exercício, seriam registradas as saídas parceladas sem ter sua parcela de entrada desse investimento.
Dessa forma, perceba que, nesse tipo de regime, não é possível registrar, corretamente, as entradas e saídas de modo a se igualarem em valor, isso porque não são registradas as compras e as vendas a prazo nem as transações a crédito. Da mesma maneira, os estoques que, realmente, estão, fisicamente, na empresa podem diferir do valor anotado no balanço patrimonial dela. Isso faz com aquele papel do balanço que apresentei a você sobre direitos e obrigações não exista. Por esse e tantos outros motivos, o Conselho Federal de Contabilidade do Brasil determinou que esse método de regime de caixa não deve utilizado para mensurar os valores do balanço patrimonial, mas, sim, o regime de competência (CPC, 2019).
Já no Regime de Competência, todos os fatos são registrados no momento exato em que eles ocorrem, não importando quando ocorrerá o recebimento ou desembolso dos valores negociados pelos agentes envolvidos. Nesse caso, abre-se espaço para que as transações a prazo ocorram. Desse modo, assim que elas ocorrem, são registradas em balanço tanto a entrada de recursos, ou provisão de valores a receber, quanto as vendas parceladas na forma de valores a receber ou provisão de saldos (SANTOS, 2014).
Para destacar a importância desse regime contábil, trago aqui uma citação dada pelo CPC (2011), destacando a importância desse regime ao retratar os fatos contábeis:
O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos. Isso é importante em função de a informação sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação, e sobre as mudanças nesses recursos econômicos e reivindicações ao longo de um período, fornecer melhor base de avaliação da performance passada e futura da entidade do que a informação puramente baseada em recebimentos e pagamentos ao longo desse mesmo período (CPC, 2011, [s. p.]).
Esse regime facilita o entendimento dos valores em cada exercício social, visto que os valores que ocorrem em outros períodos são todos registrados no mesmo exercício social, não ocorrendo, portanto, o descasamento das entradas e saídas, como ocorre no regime de caixa. Tendo em vista as diferenças cruciais entre os dois regimes, de caixa e de competência, é necessário ficar atento(a) à qual se adequa melhor em cada situação.
Bom, esse assunto foge um pouco do grau de aprofundamento da disciplina do nosso curso, até porque é assunto controverso, até mesmo, entre os contadores. Isso porque não existe um consenso na literatura nem mesmo uma tendência que se mantém contínua no tempo. Portanto, devemos estudar os dois principais regimes, com suas particularidades, a fim de saber qual adequa-se melhor a cada empresa ou tipo de produtor rural.
Ainda assim, essa decisão deverá passar pela mão de um profissional habilitado que estudará o caso específico de cada situação apresentada. Mas, mesmo não sendo de competência do Técnico em Agronegócio a decisão final sobre qual o melhor regime, cabe aqui destacar alguns dos principais pontos que nos podem fazer escolher um dos dois regimes, de acordo com as intenções do produtor rural ou empresário, rural ou não.
Já adianto a você que o fator de escolha preponderante será a intenção que se tem ao escolher determinado regime. Por exemplo, se a intenção é prever os ganhos futuros, o regime de caixa pode não ser ideal, pois os valores são registrados não abrindo possibilidade de crédito ou recebimentos e pagamentos futuros. Funcionaria mais na hora de se observar a necessidade de capital de giro, no entanto, assim como aprendemos no ano passado, essa escolha está, intimamente, ligada à parte financeira, à forma como os fluxos de entradas e saídas ocorrem.
De qualquer forma, o regime mais indicado, inclusive por órgãos, como o Conselho Federal de Contabilidade, é o Regime de Competência, pela sua maior aproximação da realidade e por abrir espaço para que se possa computar as transações a prazo, que, normalmente, respondem até em maior grau do que as transações à vista.
Lopes e Martins (2005, p. 68) destacam que, “se o regime de competência fornece números mais próximos dos fluxos de caixa futuros do que o próprio fluxo de caixa passado, podemos concluir que a relevância da informação contábil reside no regime de competência”. Portanto, segundo os autores, a relevância de uma informação é importante, pois tem a capacidade de alterar as crenças preexistentes e a própria percepção das pessoas.
Assim, segundo Souza (2006), a questão gira em torno de qual informação é de interesse dos principais agentes envolvidos nessa busca, ou seja, qual delas deve ser utilizada pelos investidores, pelos credores, a fim de permitir que eles determinem o valor esperado do retorno de seus investimentos, olhando para o patrimônio da empresa e, a partir desse, estabelecendo previsões de receitas, de modo a poderem tomar as decisões corretas e avaliar os fluxos futuros de caixa.
Segundo Moura (2020), aderir ao regime de competência permite que se tenha melhor entendimento de como se deu o resultado do período observado. Além disso, possibilita a avaliação do desempenho da organização/empresa/propriedade rural e a apuração de todas as despesas e receitas do período analisado. Com isso, é possível fazer avaliações de gestão das pessoas envolvidas no gerenciamento da atividade, agrícola ou não.
Moura (2020), ainda, destaca que o regime de caixa não contempla contas importantíssimas, como clientes, fornecedores, provisões, depreciações, e demais contas que não movimentam recursos do caixa da empresa. Dessa forma, esse tipo de regime não permite que os agentes obtenham informações completas, comprometendo, assim, suas decisões.
Com os conteúdos aprendidos nesta lição e na disciplina como um todo, acredito que você tenha adquirido conhecimento suficiente para entender vários assuntos contábeis! Você já possui capacidade de olhar, de forma bem detalhada, para o Balanço Patrimonial de uma empresa e para o seu Demonstrativo de Resultados e, agora, consegue, também, entender um pouco sobre os regimes contábeis mais utilizados atualmente. Além disso, consegue diferenciar um regime de competência de um regime de caixa, principalmente em relação aos prazos e às datas em que os lançamentos são feitos. Teste, então, seus conhecimentos. Faça, agora, uma lista das principais diferenças entre os regimes e diga em qual situação um empresário ou produtor rural optaria pelo regime de caixa e em qual situação optaria pelo regime de competência.
CPC. Pronunciamento Conceitual Básico (R1): Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Brasília: CPC, 2011. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/147_CPC00_R1.pdf. Acesso em: 2 fev. 2023.
CPC. Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Brasília: CPC, 2019. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf. Acesso em: 7 fev. 2023.
LOPES, A. B.; MARTINS, E. Teoria da Contabilidade: uma nova abordagem. São Paulo: Atlas, 2005.
MOURA, I. V. Estrutura das demonstrações contábeis. Curitiba: Contentus, 2020.
SANTOS, A. S. S. (org.) Contabilidade. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2014. (Série Bibliografia Universitária Pearson)
SOUZA, M. S. Fluxo de caixa por regime de competência. 2006. Dissertação (Mestrado em Ciências contábeis) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.