Olá, estudante, pronto(a) para mais uma lição do curso Técnico em Agronegócio, da disciplina de Administração e Economia Rural 2? Espero que sim. Na lição de hoje, aprenderemos sobre os principais regimes de tributação existentes e as principais características de cada um deles. Não é minha intenção esgotar esses assuntos, pois precisaríamos de muitas lições ou, talvez, cursos completos sobre cada um deles. No entanto pretendo que você saia desta lição entendendo as principais diferenças entre esses regimes de tributação, a fim de ajudar o produtor rural ou empresa, rural ou não, a tomar a melhor decisão na hora de escolher seu regime de tributação ao lado do contador, que é o profissional habilitado nesse assunto.
Bom, sabendo, de antemão, que existem vários regimes de tributação, talvez, a primeira dúvida seja: quais são as opções que possuo? Qual regime eu devo escolher? Quais são as vantagens que terei ao escolher cada uma das minhas opções? São muitas perguntas, não é mesmo?! Na verdade, não pretendo responder a todas nesta lição, mas mostrar que elas existem e devem ser sanadas com a ajuda de profissional habilitado, o contador. O fato de surgirem tantas perguntas, principalmente as que necessitem de profissional habilitado para serem respondidas, sugere que elas são de grau relativamente mais elevado e que devem, sim, tomar uma boa parte de nossa atenção, de todos os profissionais envolvidos no processo.
Imagine que uma empresa tenha a oportunidade de se enquadrar em um regime que lhe possibilite pagar menos tributos, mas não faça isso por falta de informações. Perceba que, mesmo essa situação não seja de responsabilidade exclusiva e prioritária de um(a) Técnico(a) em Agronegócio, ela pode representar um custo adicional, retirando dinheiro de outras áreas que, sim, poderiam ser aproveitadas por você e pelo produtor rural. Então, venha entender como não cometer esses erros olhando algumas das principais características de cada um dos regimes de tributação.
Imagine a seguinte situação (fictícia): nosso querido Sr. Arnaldo não entende muito do assunto, acha que contabilidade “não é sua praia”, mas você lembra, na lição passada, que ele decidiu empreender e tocar uma fazenda de gado de corte, não é mesmo? Considerando que ele tocará uma fazenda de gado de corte, você concorda comigo que ele precisará pensar em algo muito importante e que tenha tudo a ver com o tema desta lição? Ele precisa pensar em qual regime de tributação se encaixará! Para ajudar o Sr. Arnaldo a entender qual deverá ser seu regime tributário, apresentarei alguns dados simbólicos.
Pense que, em primeiro momento, ele toque uma quantidade de gado que lhe permita um lucro líquido no exercício baixo, pouco mais do que ele ganhava enquanto trabalhava em sua antiga fábrica, talvez, algo em torno de seu salário como diretor financeiro. Nesse caso, pode ser que ele possa se enquadrar dentro do regime contábil simplificado e aderir ao Simples Nacional.
Considerando, porém, que, em um segundo momento, ele comece a aumentar sua produção de forma que seu lucro seja maior e ultrapasse os limites permitidos pela categoria, manter-se no mesmo regime contábil pode não ser mais possível. Isso porque o crescimento e o desenvolvimento pessoal, econômico e financeiro vêm acompanhados de uma mudança no regime tributário, nesse caso, talvez, para lucro real ou algum outro tipo.
Apesar dessa situação ser fictícia e utilizada como exemplo para que possa visualizar como funciona o regime tributário na prática, poderia ser, facilmente, uma situação real.
Mendes (2022) destaca a importância de se definir o regime de tributação, para que seja possível obter o menor desembolso possível com impostos e, ao mesmo tempo, adequar-se às leis vigentes. Para tanto, elaborou um livro bem amplo, no qual fala “apenas” sobre os principais regimes, como se adequar a cada um deles e em quais situações é possível optar por eles.
Como se trata de um livro abrangente e extremamente atual, recomendo que o leia posteriormente, que se encontra nas referências bibliográficas desta lição, para eventuais atuações específicas nesta área que será abordada na lição de hoje. Importante lembrar que não é papel principal do(a) Técnico(a) em Agronegócio tomar essa decisão de escolha sobre qual regime de tributação usar, mas, como principal aliado de um produtor rural e, muitas vezes, o profissional com maior grau de instrução do local de trabalho, entender sobre cada um deles, para auxiliar o produtor rural em sua tomada de decisão ou, mesmo, entender o regime escolhido por sua empresa, caso tenha ou trabalhe em alguma.
Bom, primeiramente, apresentarei os principais regimes tratados na literatura, sendo eles: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Regime Especial de Tributação e Simples Nacional. Importante lembrar que este último já foi mencionado na lição em que falamos sobre a contabilidade simplificada. Está lembrado(a) disso? Se não lembra, recomendo que retome a leitura caso achar necessário para melhor entendimento do assunto.
Para fazer a declaração de Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro, é necessário que a empresa ou o produtor rural escolha, quando possível, um regime de tributação, que, muitas vezes, fica definido pelo período vigente de um ano e só poderá ser mudado no decorrer do próximo ano, ou exercício social. Portanto, uma decisão errada pode acarretar o pagamento de tributos não devidos e o descumprimento de leis contábeis e tributárias do país em que se encontra. Sendo assim, para que a decisão seja certeira, é necessário conhecer os tipos de regimes tributários:
Para Mendes (2022), Lucro Real é a forma de tributação que tem como objetivo ajustar o lucro líquido contábil, por meio de adições, exclusões e compensações, seguindo as normas vigentes em cada período. No caso, atualmente, seguem-se as dispostas no art. 258, do RIR/2018 — Decreto nº 9.580/2018 (BRASIL, 2018a). Assim, adiciona-se à apuração competente os valores que serão apurados em outros períodos para cálculo do lucro líquido, porém são retirados para cálculo do lucro real base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Empresas que tenham obtido, no ano-calendário anterior, receita superior a R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00 por mês, caso tenha atuado por período menor a 12 meses.
Bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, sociedades de créditos ou previdência e similares.
Empresas com lucros ou ganhos no exterior.
Empresas que tenham tido direito a subsídios ou isenção de impostos.
Empresas que tenham optado pelo regime mensal de estimativa.
Serviços de assessoria de crédito, administrativos e similares.
Seguradoras de crédito imobiliário, financeiro ou do agronegócio.
Em relação ao lucro presumido, Mendes (2022) define que ele é uma forma de tributação simplificada que determina a base de cálculo do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas, desde que não estejam enquadradas nas obrigadas a aderirem ao regime de apuração do lucro real no ano-calendário em questão.
Para se manifestar e aderir a esse regime de tributação, é necessário que o produtor ou empresário pague a primeira ou única quota de imposto devido que corresponda a esse tipo de regime escolhido. Após esse pagamento, não será possível mudar o regime antes do início do próximo ano-calendário.
Pessoas jurídicas que não estão obrigadas a aderir ao regime de lucro real e que tiveram, no último ano-calendário, receita inferior a R$ 78.000.000,00.
Lucro Arbitrado é a forma de apuração da base de cálculo usada para determinação do valor a pagar do Imposto de Renda, utilizado pelo próprio contribuinte e pela autoridade tributária do país. Se a Receita Bruta é conhecida, o contribuinte poderá optar por esse regime. Da mesma forma, se o contribuinte optar, por exemplo, pelo lucro real ou presumido, e não mantiver os requisitos mínimos de registros exigidos, a autoridade tributária poderá cobrar os impostos pelo regime de lucro arbitrado.
Esse regime é mais aplicado a incorporações imobiliárias, construtoras habitacionais, construção e reformas de estabelecimentos de educação infantil, entre outros exemplos. Trouxe esse tipo de regime mais para dar a ciência de sua existência, porém não pretendo me aprofundar nesse regime, devido a não ser foco de sua possível atuação profissional desenvolvida neste curso. Esse regime trata do pagamento único de um documento em que já estão englobados os seguintes impostos:
Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Programa de Integração Social (PIS).
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Ou seja, o RET é o documento que simplifica essas contribuições em um único imposto. Novamente, não tenho a intenção de falar sobre cada um deles, quero apenas saiba diferenciá-los para ajudar o produtor rural a escolher o melhor regime de acordo com sua situação específica. Lembrando que, para se aprofundar nesta escolha, deverá contar com a ajuda de um profissional da área, como um contador.
Já vimos esse regime na lição sobre contabilidade simplificada com mais detalhes, portanto, trouxe-o aqui apenas para uma lembrança mais facilitada. Esse regime de tributação diferencia-se dos demais e favorece, principalmente, as microempresas e empresas de pequeno porte, tanto em questões tributárias e federais quanto em questões estaduais e municipais. Tem como principal objetivo reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e contribuições e, dessa forma, ajudar no desenvolvimento e crescimento dos negócios, sobretudo dos pequenos. Já definimos, na lição sobre contabilidade simplificada, os requisitos de enquadramento nas categorias de micro e pequenas empresas, segundo diferentes critérios, por isso, aconselho você, novamente, a refazer a leitura dela, para melhor entendimento do assunto.
A empresa ou produtor rural que optar por esse regime (Simples Nacional) estará contribuindo por meio desse único documento, com os seguintes impostos —art. 4°, da Resolução CGSN n°140/2018 (BRASIL, 2018b) —:
Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Programa de Integração Social (PIS).
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).
Bom, com esses tópicos que estudamos, você, como futuro(a) Técnico(a) em Agronegócio, conseguirá analisar a situação e apoiar as decisões de escolha sobre cada um dos regimes permitidos para um empresário, um produtor rural, uma empresa, rural ou não. Não desenvolvi esta lição definindo qual o melhor regime ou qual deve ser escolhido em cada situação propositalmente, por três razões: 1) não existe o melhor regime em nível geral, mas, sim, o melhor para cada situação; 2) essa tarefa requer profissional habilitado, como o contador, e não cabe a mim ou a você chegar nesse nível de aprofundamento, seu papel, nesse momento, é conhecer para opinar, e não decidir; e 3) seria necessário alguém que conheça melhor os números de cada situação para opinar, economicamente, qual é o mais vantajoso em cada caso. Mas, com essa lição, você pode conhecer como cada um deles funciona e, agora, sabe diferenciá-los! Essa era a minha principal intenção na lição de hoje!
Com os conhecimentos adquiridos na lição de hoje, ao olhar uma estrutura de uma empresa, rural ou não, você será capaz de perceber algumas de suas principais características e identificar qual regime parece melhor se adequar a ela. É possível que você tenha se interessado pelo assunto e, como já indiquei anteriormente, reforço a dica de leitura do livro Regimes de Tributação, disponível nas referências desta lição.
Como atividade adicional, procure uma empresa que você conheça e tente acertar seu regime de tributação. Depois, entre no site dela e procure saber se você acertou. Reforço que não é objetivo de um(a) Técnico(a) em Agronegócio decidir, de forma definitiva, o regime de tributação que o produtor usará, mas, sim, orientá-lo na melhor tomada de decisão a respeito. Espero que tenha o(a) instigado sobre o assunto. Até a próxima lição!
BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Brasília, 2018a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm. Acesso em: 8 fev. 2023.
BRASIL. Resolução CGSN n°140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Brasília, 2018b. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278. Acesso em: 8 fev. 2023.
MENDES, W.; GARCIA, E. R. Regimes de Tributação. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2022.