Termos e Condições Gerais de Uso C2S

Termos e Condições Gerais de Uso C2S

Por que os Termos e Condições Gerais de Uso C2S existem?

Olá, profissionais dos mercados imobiliário e automotivo! É muito importante que os usuários do C2S conheçam os Termos e Condições Gerais de Uso, pois são esclarecidos os direitos e deveres de cada parte (C2S e contratante) e garante que todos tenham uma boa experiência na nossa plataforma. Além disso, é imprescindível lembrar que, no ano de 2020, passou a valer a Lei Geral de Proteção de Dados aqui no Brasil, que tem como objetivo proteger informações do público em geral, e os termos e condições C2S também abrangem essa questão. Resumidamente, os Termos e Condições de Uso existem para esclarecer as questões envolvidas ao usar qualquer plataforma, não somente o C2S. No Facebook, por exemplo, eles também existem e, se você tem uma conta nessa rede social, você já os aceitou, e é isso o que lhe permite usá-la.

Abaixo, leia atentamente aos Termos e Condições de Uso C2S.


TERMO E CONDIÇÕES DE USO | C2S - CONTACT2SALE

Este é o Termo e Condições de Uso (“Termo”) da plataforma C2S – CONTACT2SALE, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, IPEN - Av. Prof. Lineu Prestes, R. Interna da Cidade Universitária, 2242, 05508-000, no CNPJ/MF sob o n.º 24.574.913/0001-80.

Ao aceitar este Termos, o CONTRATANTE ou Usuário declara o consentimento inequívoco acerca das suas condições e disposições, passando a vigorar na regulação do negócio jurídico estabelecido entre as Partes.

1. OBJETO

1.1. É objeto deste Termo regular a prestação de serviços pela C2S – CONTACT2SALE, uma plataforma “software as a service” (“Plataforma C2S”) para coleta e processamento de dados em tempo real, com o objetivo de monitorar os perfis de usuários que trafegam em páginas de responsabilidade da CONTRATANTE, de forma a personalizar e aperfeiçoar a experiência do cliente.

    1.1.1. As condições da prestação de serviços poderão ser encaminhadas, de forma detalhada, elencando-se:

2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A C2S – CONTACT2SALE, na definição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18 ou “LGPD”), é tipificada como Operadora, ou seja, sujeito responsável pelo tratamento (“Tratamento”, “Tratar”, “Tratados”) de Dados Pessoais (“Dados”) em nome da CONTRATANTE tipificada como Controladora, ou seja, sujeito a quem compete as decisões sobre o tratamento desses Dados. Sendo 

2.2. Nos termos da LGPD, a CONTRATANTE é responsável pelas decisões relativas ao tratamento dos dados, sendo a C2S – CONTACT2SALE a prestadora desses serviços em nome da CONTRATANTE, cuja responsabilidade se estende tão somente em relação a danos causados pelo Tratamento quando a C2S – CONTACT2SALE descumprir as obrigações da legislação de proteção de Dados Pessoais ou quando não tiver seguido as instruções lícitas da CONTRATANTE.

2.3. As Partes declaram que adotam todos os mecanismos tecnológicos visando a efetiva proteção dos direitos da personalidade ou de Dados de terceiros eventualmente objeto de Tratamento e oriundos da prestação de serviços deste contrato e garantem, ainda, a segurança e proteção de todos os Dados Pessoais que eventualmente venham a Tratar no contexto do desempenho deste Contrato por si, seus empregados (permanentes e temporários) e de qualquer dos seus possíveis subcontratados e parceiros de negócio. A parte que der causa a qualquer Tratamento que resulte em destruição ou perda acidental, alteração, divulgação ou acessos não autorizados, incluindo ataques cibernéticos aos Dados Pessoais (“Tratamento Inadequado”), deverá dar conhecimento à outra parte sobre a natureza e o alcance de eventuais descumprimentos, suspeitas de descumprimento das obrigações de segurança acima mencionadas, bem como situações de exposição a risco, e será a responsável por realizar a comunicação, encaminhando notificação às Autoridades competentes e aos Titulares de Dados, quando aplicáveis, nos termos da LGPD, e suas alterações posteriores, principalmente no tocante à cessação da violação e comunicação aos interessados e autoridades.

2.4. A C2S – CONTACT2SALE declara, ainda, que está em integral conformidade com as regras contidas na LGPD no que se refere à nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados e, principalmente, no zelo envolvendo eventual Tratamento de dados de crianças, adolescentes e de dados considerados pela LGPD como sensíveis (“Dados Sensíveis”). Declara, por fim, que as suas plataformas dispõem de Termos de Serviço e Política de Privacidade de Dados Pessoais para terceiros de forma clara, visível e com informações precisas sobre o Tratamento de Dados Pessoais.

2.5. A CONTRATANTE declara estar de acordo com a Política de Privacidade da C2S – CONTACT2SALE, cujo instrumento é parte integrante deste e franqueado através de respectivo link. A C2S – CONTACT2SALE obriga-se a sempre franquear o acesso à CONTRATANTE nos casos de eventuais modificações ou atualizações da referida Política.

3. OBRIGAÇÕES DA C2S – CONTACT2SALE

3.1. A C2S – CONTACT2SALE se obriga a:

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE se obriga a:

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1. Na hipótese de atos ou omissões, a Parte que lhes deu causa será responsável, a título compensatório, pelos danos diretos comprovadamente causados à outra Parte em decorrência de atos ou omissões praticados por ela e/ou por seus representantes desde que, imputáveis, resultem de dolo, negligência, imprudência ou imperícia e exceto aqueles expressamente excluídos e/ou ressalvados e condicionados neste Contrato. Ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das Partes pagará à parte contrária qualquer espécie de indenização, reparação de danos ou penalidade em valor superior à quantia total efetivamente paga pela CONTRATANTE à C2S – CONTACT2SALE durante a vigência deste Contrato, excluídas possíveis prorrogações e renovações.

5.2. Nenhuma das Partes será responsável por perdas, danos, lucros cessantes, multas, ou quaisquer outros encargos ou penalidades, independentemente da sua natureza, que sejam decorrentes de eventual interrupção ou erro nos dados ou informações gerados pela Plataforma C2S em decorrência de falhas da rede de conectividade, falhas causadas por casos fortuitos, de força maior, pela culpa exclusiva da outra parte, falhas ou problemas de compatibilidade ou vícios de produtos ou serviços de terceiros.

5.3. A C2S – CONTACT2SALE não garante que: 

5.4. A C2S – CONTACT2SALE não será responsável, excedendo as hipóteses no presente Contrato, por quaisquer danos ou prejuízos que não sejam direta e comprovadamente decorrentes de falha ou vício dos serviços da Plataforma C2S e que não sejam decorrentes de falha ou vício que tenham sido expressamente ressalvados neste Contrato. A C2S – CONTACT2SALE não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE, ou pelo envio de informações pela CONTRATANTE aos seus usuários e clientes, bem como sobre as condições do negócio, poderes, legitimidade e capacidade das Partes que utilizam a Plataforma C2S. Caso a CONTRATANTE e/ou seus usuários forneçam quaisquer informações e/ou documentação que sejam incorretas ou inverídicas e sejam utilizadas pela Plataforma C2S, a responsabilidade da C2S – CONTACT2SALE permanecerá limitada aos danos indenizáveis advindos do uso direto e correto da Plataforma C2S pela CONTRATANTE e não sobre as informações disponibilizadas ou veracidade de informações, legitimidade e idoneidade de partes que transacionam ou trocam informações e/ou documentos via integração ou diretamente via site da C2S – CONTACT2SALE. A C2S – CONTACT2SALE, seus diretores, funcionários ou agentes não serão responsáveis no caso de quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais, consequenciais etc. (mesmo que a C2S – CONTACT2SALE tenha sido avisada da possibilidade de tais danos), resultantes de: (a) mau uso da Plataforma C2S; (b) acesso não autorizado à Plataforma C2S; (c) declarações ou atos de terceiros praticados; (d) quaisquer informações obtidas através da Plataforma C2S pela CONTRATANTE, resultante de enganos, omissões, interrupções, exclusões de arquivos, defeitos, vírus, atrasos em operação ou transmissão ou falhas de desempenho, sejam estes resultantes de força maior, falha de comunicações, roubo, destruição ou acesso não autorizado aos registros, programas ou serviços da C2S – CONTACT2SALE por culpa exclusiva da CONTRATANTE ainda que de forma indireta.

6. PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Todos os direitos autorais e propriedades intelectuais referentes aos bens materiais e imateriais envolvidos no objeto deste Contrato, exemplificativamente, mas não limitado a dados, textos, imagens, marcas, fontes, são de titularidade da CONTRATANTE, isentando a C2S – CONTACT2SALE de qualquer responsabilidade acerca da titularidade destes direitos, inclusive de ações judiciais intentadas por terceiros por eventual uso indevido.

6.2. Pertencem, e continuam a pertencer à C2S – CONTACT2SALE, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre a Plataforma C2S, bem como a todos os demais produtos, melhorias, serviços ou programas a ele conexos, incluindo mas não se limitando aos direitos sobre tecnologias, marcas, software, aplicativos, desenhos industriais, layouts e interfaces, direitos autorais, patentes, tecnologias, sistemas, bem como a todos os direitos relacionados a produtos, melhorias, serviços ou programas conexos à prestação de serviços, cujo escopo está definido na Proposta, já desenvolvidos ou que venham a ser desenvolvidos no futuro. Somente a C2S – CONTACT2SALE possui o direito de fazer alterações, atualizar, realizar a manutenção, melhorar ou modificar seus produtos. A CONTRATANTE se compromete a não modificar, nem permitir que, diretamente ou através de terceiros, modifiquem, desmontem ou façam engenharia reversa na Plataforma C2S, salvo quando expressamente autorizado pela C2S – CONTACT2SALE.

6.3. A C2S – CONTACT2SALE somente poderá fazer uso da marca da CONTRATANTE com autorização prévia e mediante aprovação do material a ser utilizado para tanto. A CONTRATANTE autoriza o uso dos seus dados, que são objeto deste Contrato para eventual aprimoramento do software da C2S – CONTACT2SALE, sendo que tal autorização se dá única e exclusivamente para esta finalidade.

7. PREÇO

7.1. Em contraprestação aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a C2S – CONTACT2SALE o valor disposto na proposta comercial aceita.

7.2. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente e/ou boleto bancário indicado pela C2S – CONTACT2SALE e mediante a emissão de nota fiscal.

7.3. O atraso no pagamento após notificação prévia a partir do 10º dia de inadimplência, implicará na mora, de pleno direito, ficando esta sujeita aos juros de mora de 2% a.m, calculado de forma pro rata die, e à multa compensatória irredutível de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor devido, tudo incidente sobre o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente na menor periodicidade permitida em lei de acordo com a variação percentual acumulada do índice IPCA/IBGE, ou em caso de sua extinção, por outro índice oficial que vier a substituí-lo.

8. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS

8.1. Não se estabelece por força deste Contrato nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as partes contratantes. Da mesma forma, fica expressamente estabelecido que as Partes são sociedades autônomas, sendo de exclusividade de cada uma delas a responsabilidade pela contratação e o pagamento de seus funcionários, de qualquer categoria, que nenhum vínculo empregatício, considerando-se o caráter irrevogável e irretratável deste instrumento.

9. RESILIÇÃO E RESCISÃO

9.1. O presente instrumento será dado por rescindido nos seguintes casos:

9.2. Para fins de extinção do Contrato, com base na alínea "a" da Cláusula 9.1 acima, no caso de constatação de descumprimento por qualquer das Partes fica resguardado à Parte prejudicada, sem que caiba à Parte faltosa quaisquer direitos a indenizações e/ou recebimento de importâncias retidas, rescindir o presente Contrato, desde que tendo sido notificada (pessoal ou extrajudicialmente) por escrito, à Parte inadimplente deixe de sanar o referido descumprimento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação.

9.3. Na hipótese de extinção do Contrato por qualquer situação prevista nesta Cláusula Nona, a CONTRATANTE pagará à C2S – CONTACT2SALE o valor proporcional/por rata devido referente ao período em que o serviço foi prestado.

9.4. E, na hipótese de rescisão sem justa causa, o CONTRATANTE deverá manifestar o seu interesse com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.5. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão previstas neste Contrato, as Partes assumem a obrigação de manter sigilosa as informações obtidas no âmbito da prestação dos serviços.

9.6. Independentemente da causa da rescisão ou da extinção do Contrato, a C2S – CONTACT2SALE declara e assume a obrigação de não manter em sua base de dados ou armazenamento, quaisquer informações, Dados, documentos, planilhas, desenhos ou processos de titularidade da CONTRATANTE obtidos no curso deste Contrato, salvo aquelas necessárias ao exercício regular de um direito ou disposto na Política de Privacidade, ao qual prevalecerá em caso de divergência com este instrumento.

10. NÃO EXCLUSIVIDADE

10.1. O presente Contrato não importa em exclusividade para as Partes, permitindo-se, assim, exercer normalmente suas atividades para outras sociedades e celebrar parcerias e negócios jurídicos, sem prejuízo das obrigações constantes do presente instrumento.

11. VIGÊNCIA

11.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo disposto na Proposta. Eventuais prorrogações deverão ser reguladas em aditivos específicos.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Irrevogabilidade e Execução Específica: o presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo que todas as obrigações previstas neste instrumento poderão ser objeto de execução específica, valendo o mesmo como título executivo extrajudicial.

12.2. Renúncia: nenhuma tolerância, indulgência ou consentimento tácito por qualquer das Partes, ou mesmo sua omissão no sentido de exigir o cumprimento de qualquer disposição aqui contida afetará, diminuirá ou prejudicará o direito dessa Parte em exigir o cumprimento futuro da referida disposição. Da mesma forma, qualquer renúncia ou aceitação, por qualquer das Partes, a violações sucessivas ou contínuas de qualquer disposição ora avençada não será interpretada como uma renúncia ou aceitação de qualquer outra violação futura ou sua persistência, nem ensejará uma renúncia ou alteração na referida disposição, ou mesmo uma renúncia a qualquer direito previsto neste instrumento ou dele resultante, aceitação ou reconhecimento de posições ou direitos alheios àqueles expressamente estipulados neste Contrato.

12.3. Invalidade: se qualquer disposição aqui contida for declarada inválida nos termos de qualquer Lei aplicável brasileira, os termos e dispositivos remanescentes do presente Contrato não serão afetados e a disposição declarada inválida passará então a ser nula de pleno direito e, como tal, dispensada de cumprimento por quaisquer das Partes, devendo as demais disposições ora avençadas permanecer válidas e vinculativas, como se tal disposição inválida não fizesse parte deste instrumento.

12.4. Avisos: todas as notificações, correspondências e avisos a serem emitidos em função deste Contrato deverão ser entregues por email, nos endereços indicados previamente.

12.5. Totalidade das Avenças: o presente instrumento contém todos os termos e condições referentes ao Contrato, superando e substituindo qualquer outro acordo passado havido entre as Partes, seja verbal ou por escrito.

12.6. Cessão: os direitos e obrigações do presente Contrato somente poderão ser cedidos ou a qualquer título transferidos a terceiros por uma Parte mediante a anuência, por escrito, da outra Parte.

12.7. Caso Fortuito: não responderá a Parte na ocasião de caso fortuito ou força maior, devendo-se, no entanto, sanar a sua ocorrência em até 5 (cinco) dias, caso contrário caberá a outra Parte avaliar a rescisão do Contrato por justa causa, porém sem a incidência de qualquer indenização, apenas o dever de recebimento ou pagamento, pro rata, de eventual saldo.

12.8. Solidariedade: a presente contratação não representa qualquer solidariedade entre as Partes, cabendo a cada uma delas responder diretamente por quaisquer atos que gerem o dever de indenizar a terceiros em razão especificamente das respectivas condutas por ação ou omissão.

12.9. Obrigações Legais e Éticas: as Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que: 

12.10. Foro: as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.

Atualizado em 25 de março de 2021.