A equipe que manuseia esses materiais devem utilizar paramentação completa com N95.
Não há nenhuma recomendação diferente para o processamento de equipamentos, produtos ou artigos utilizados na assistência ao paciente com suspeita ou confirmação de COVID-19.
Deve ser respeitada a RDC 156/2006 sobre as boas práticas de processamento de produtos da saúde.
A equipe que manuseia esses materiais devem utilizar paramentação.
Não tem nenhuma recomendação especial, deve ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas dos outros pacientes.
Ressalta-se que na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio delas.
Nenhuma recomendação especial, deve ser seguido o mesmo processo estabelecido para os outros pacientes.
Resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem ser enquadrados na categoria A1.
A equipe que manuseia estes materiais deve utilizar paramentação.
Os resíduos devem ser acondicionados em sacos vermelhos que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas, independentemente do volume.
Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, à ruptura, a vazamento e ao tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.
EXCEPCIONALMENTE, durante essa fase de atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, caso o serviço de saúde não possua sacos vermelhos para atender a demanda, poderá utilizar os sacos brancos leitosos com o símbolo de infectante para acondicionar esses resíduos.