I - Magistrados(as) e servidores(a) da Justiça Estadual:
a) Juiz de Direito MARCONI MARINHO PIMENTA, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Norte, Coordenador;
b) Juiz(a) de Direito, indicado pelo Corregedor-Geral do TJAP;
c) Juiz(a) de Direito, da Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas;
d) Juiz(a) de Direito, indicado pela Coordenadoria das Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
e) Servidor(a), representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
f) Servidor(a), representante da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude;
g) Servidor(a), representante do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPEJURE);
II - Magistrados(as) e servidores(a) de outros segmentos de justiça:
a) Magistrado(a) representante da Justiça Federal;
b) Servidor(a) representante da Justiça Federal;
c) Magistrado(a) representante da Justiça do Trabalho;
d) Servidor(a) representante da Justiça do Trabalho;
e) Magistrado(a) representante da Justiça Eleitoral;
f) Servidor(a) representante da Justiça Eleitoral;
III - Membros das Defensorias Pública da União e dos Estados, Ministério Público Federal e dos Estados, Procuradorias Federais e dos Estados e Advocacia:
a) Membro da Defensoria Pública da União;
b) Membro da Defensoria Pública do Estado do Amapá;
c) Membro do Ministério Público Federal;
d) Membro do Ministério Público Estadual;
e) Membro da Procuradoria Federal da União;
f) Membro da Procuradoria-Geral do Estado;
g) Membro da Advocacia-Geral da União;
h) Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amapá;
IV - Integrantes da rede de assistência social e da saúde:
a) Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos do Amapá;
b) Representante da Secretaria de Estado da Saúde;
c) Representante de órgãos gestores de políticas de assistência social e habitação (CRAS, CREAS ou organizações da sociedade civil);
V - Integrantes dos movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas em situação de rua:
a) Representante do Movimento Estadual de Pessoas em Situação de Rua;
VI - Integrantes de organismos sociais e academia com atuação com as pessoas em situação de rua:
a) Representante de organizações sociais especializadas em ações de atenção às pessoas em situação de rua;
b) Representante da academia especializado em políticas de atenção às pessoas em situação de rua;
VII - Servidores(as) dos tribunais estratégicos para as atividades do Comitê:
a) Servidor(a) representante da Justiça Eleitoral;
b) Servidor(a) representante da Justiça do Trabalho;
VIII - Outros atores institucionais:
a) Representante do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá;
b) Representante da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá.
* Os nomes dos representantes serão definidos em portaria específica, mediante indicação dos respectivos órgãos, para um período de 2 (dois) anos, com comunicação à Coordenação em caso de alterações.
* A coordenação do Comitê será exercida por um magistrado do TJAP, com rodízio bienal entre os ramos de justiça, salvo ausência de interesse das demais instituições, permitindo recondução. * Designar o Juiz de Direito MARCONI MARINHO PIMENTA, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Norte, para compor o Comitê Local PopRuaJud do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). Parágrafo único. DESIGNAR o referido Magistrado para exercer a coordenação do Comitê Local PopRuaJud do TJAP, pelo período de 02 (dois) anos.
1. Resolução nº 425/2021- CNJ.
2. Resolução nº 605/2024- CNJ.
1. Portaria nº 75544/2025- GP. (DJE nº 92/2025, de 27/05/2025). (EM VIGÊNCIA).
2. Portaria nº 75546/2025- GP. (DJE nº 92/2025, de 27/05/2025). (EM VIGÊNCIA).