1. Designar o Juiz de Direito de Entrância Final NILTON BIANCHINI FILHO, Titular da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, para atuar exclusivamente na gestão e supervisão dos procedimentos relacionados aos precatórios, sem prejuízo da função judicante na unidade em que é titular.
I – Doutor ANDRÉ GONÇALVES DE MENEZES, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
II – Membros do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios designados pela Portaria nº 74965/2025, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019:
a) Juiz de Direito NILTON BIANCHINI FILHO como Titular e Juiz de Direito ANDRÉ GONÇALVES DE MENEZES como Suplente, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;
b) Juiz Federal ANSELMO GONÇALVES DA SILVA como Titular e Juiz Federal MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR como Suplente, indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado do Amapá;
c) Juíza do Trabalho ODAISE CRISTINA PICANÇO BENJAMIM MARTINS como Titular e Juiz do Trabalho JADER RABELO DE SOUZA como Suplente, indicados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Pará e Amapá;
III – Doutor MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR, OAB/AP nº 1185, Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amapá;
IV – Doutor ANDRÉ LUIZ DIAS ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá;
V – Doutor JOÃO PEDRO BECKER SANTOS, Procurador-Chefe da República do Ministério Público Federal no Estado do Amapá;
VI – Doutora THAÍSSA LAUAR LEITE, Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Município de Macapá;
VII – Doutor UTAN LISBOA GALDINO, Procurador-Chefe da União e Advogado da Advocacia Geral da União no Estado do Amapá;
VIII – Doutor THAIS RODRIGUES COELHO TERRA, Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor, da Procuradoria Geral do Estado do Amapá;
IX – Doutor JURACY BARATA JUCÁ NETO, Representante da Procuradoria Geral do Município de Macapá.
* A Coordenação do Comitê Estadual de Precatórios é exercida pelo magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 8 de junho de 2012, e, na sua ausência, pelo representante do mesmo Tribunal no Comitê Gestor Estadual, criado nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019
1. Recomendação CNJ nº39, de 8/06/2012.
2. Resolução CNJ nº 158/2012, e sua alteradora Res. CNJ nº 205/2015.
3. Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pelas Resoluções CNJ nº 327/2020 e nº 365/2021.
1. Portaria nº 74712/2025- GP. (DJE nº 39/2025, de 26/02/2025) (EM VIGÊNCIA).
2. Portaria nº 75401/2025- GP. * Portaria publicada no DJE n. de 83, 12/05/2025 e republicada por conter erro material. (DJE nº 93/2025, de 28/05/2025) (EM VIGÊNCIA).