I - CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Coordenador das Varas Cíveis;
II - ALAÍDE MARIA DE PAULA, magistrada indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e Titular do Núcleo de Justiça da Saúde;
III - PRISCYLLA PEIXOTO MENDES, magistrada indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Macapá e Titular do Núcleo de Justiça da Saúde;
IV - JUCÉLIO FLEURY NETO, magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal com jurisdição na respectiva unidade federativa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Estado do Amapá;
V - Juiz Titular do Juizado Especial Federal, Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal com jurisdição na respectiva unidade federativa;
VI - Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal com jurisdição na respectiva unidade federativa Juiz de uma das varas da Justiça do Trabalho, indicado pelo Diretor do Fórum Trabalhista da Capital;
VII - RONALDO DANTAS DE MELO, profissional de saúde integrante do NatJus, indicado pelo magistrado que o coordena;
VIII - MARIBEL NAZARÉ DOS SANTOS SMITH NEVES, profissional de saúde integrante do NatJus, indicado pelo magistrado que o coordena;
IX - ROBERTO BAUER MELO DE LIMA, membro indicado pelo Ministério da Saúde;
X - 1 (um) membro indicado pela Advocacia-Geral da União;
XI - SILVANA VEDOVELLI, membro indicado pela Secretaria da Saúde do Estado do Amapá;
XII - TÂNIA REGINA FERREIRA VILHENA, membro indicado pela Secretaria da Saúde do Estado do Amapá;
XIII - PHILIPPE DE CASTRO FIRMINO, Procurador do Estado indicado pelo Procurador-Geral do Estado;
XIV - ERICA ARANHA DE SOUSA AYMORÉ, membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde da capital da unidade federativa;
XV - SIMÃO TUMA, Procurador do Município indicado pelo Procurador Geral da capital;
XVI - MARCEL JANDSON MENEZES, membro indicado pelo Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems;
XVII - CLAUDEMIR LIMA BRITO, membro indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
XVIII - ALCEDIR RIGELLI, membro indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XIX - JOANA MARIA AQUINO LEÃO, membro indicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XX - WUEBER DUARTE PENAFORT, membro do Ministério Público Estadual Indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
XXI - SARAH TERESA CAVALCANTI DE BRITTO, Procurador da República indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da República;
XXII - MELYNE DINIZ POMPEU, Defensor Público indicado pelo Defensor Público-Geral da União;
XXIII - MARCELA RAMOS FARDIM, Defensor Público da União indicado pelo Defensor Público-Geral da União;
XXIV - LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA, advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da unidade federativa;
XXV - KLIGER FABIANO C. CAMPOS, membro indicado pelo Conselho Estadual, como representante dos usuários do Sistema Público de Saúde;
XXVI - 1 (um) membro indicado pelo Sistema de Saúde Suplementar;
XXVII - MATHEUS COSTA PINTO, membro indicado pelo PROCON;
XXVIII - SILVIA ELENA DIAS MARTHUCHI, membro indicado pela Universidade Federal do Amapá – UNIFAP;
XXIX - ALLYNE SOUSA DA ROCHA SERRÃO, membro indicado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP;
XXX - EDUARDO MONTEIRO DE JESUS, membro indicado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
XXXI - MARILENE SANDRA OLIVEIRA, membro indicado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
XXXII - DOUGLAS MORAIS DA COSTA, membro indicado pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF;
XXXIII - EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL, membro indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN;
XXXIV - JARDEL NUNES, membro indicado pela Bancada Federal;
XXXV - ALCILENE FURTADO, membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde;
XXXVI – JOÃO GATO, membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio;
XXXVII - LADISLAO PEDROSO MONTE, membro indicado pela FECOMÉRCIO;
XXXVIII - MARGARETE DO SOCORRO MENDONÇA MENDES, membro indicado pela Superintendência de Vigilância em Saúde;
XXXIX – MAURO SECCO, membro indicado pela Associação Médica Brasileira – AMB/AP;
XL - JANI BETÂNIA SOUZA CAPIBERIBE, membro indicado pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas do Amapá;
XLI - MARIA CECÍLIA FARO, membro indicado pela Controladoria Geral do Estado do Amapá; XLII - ISABELA CALDEIRA LIMA, membro indicado pelo Ministério Público do Trabalho;
XLIII - 1 (um) membro do Conselho Regional de Psicologia;
XLIV - 1 (um) membro do Conselho Regional de Odontologia;
XLV - 1 (um) membro do Conselho Regional de Nutrição;
XLVI - 1 (um) membro do Conselho Regional de Fisioterapia;
XLVII - 1 (um) membro do Conselho Regional de Educação Física.
*Cada instituição participante indicará um representante titular e, no mínimo, um suplente, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida a recondução. **Coordenador: Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, desde 26/02/2025; **Subcoordenador: Juiz Federal JUCÉLIO FLEURY NETO, desde 26/02/2025. (**) Informação extraída do Ofício n.º 95/2025-ASS-CNJ
1. Resolução CNJ nº 238/2016. (Revogado o art. 1º da Resolução CNJ nº 238/2016).
2. Resolução CNJ nº 107/2010. (Revogado os artigos 3º e 8º da Resolução CNJ no 107/2010).
3. Resolução nº 388, de 13/04/2021, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016.
1. Memorando 01-2018- NATJUS/TJAP, incluído no protocolo nº 1339/2018.
2. Lei Complementar nº 114, de 09/04/2018, que acrescenta o § 7º e § 8º ao artigo 30 do Decreto (N) n° 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência da 4ª Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá e da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro, para o processamento e julgamento das ações de saúde pública. (DOE nº 6697, de 12/06/2018)
3. Lei Complementar nº 115, de 13/07/2018, que altera o § 8º ao artigo 30 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, para o processamento e julgamento das ações de saúde pública. (DOE nº 6720, de 13/07/2018)
4. Ato Conjunto nº 479- 2018-GP/CGJ, que dispõe sobre a distribuição de casos novos e redistribuição dos processos em andamento que envolvam ações individuais e coletivas de saúde pública na comarca de Macapá-AP. (DJE nº 148/2018, de 16/08/2018)
*PA nº 66081/2022
*PA nº 42527/2021
*PA nº 81382/2022
*Ofício nº 007/2020-GP