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Post date: 31/08/2011 11:26:00
10 de Julho de 2011
Neste dia 10 de julho, o Estatuto da Cidade comemora 10 anos. Trata-se da Lei nº 10.257, relatada pelo então deputado cearense Inácio Arruda, atual líder do PCdoB no Senado. Este comunista, que iniciou sua vida política atuando no movimento popular e que presidiu a Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza, aprimorou o projeto que dez anos antes o senador Pompeu de Souza havia preparado para regulamentar o Capítulo II – Da Política Urbana, da Constituição Federal.
E aqui vale ressaltar: o Estatuto é uma lei oriunda da pressão e mobilização popular. No Brasil, as primeiras reivindicações de reforma urbana ocorreram na década de 30 do século passado. Antes de o movimento popular organizar-se em defesa de seus direitos de moradia, o “saneamento” vivenciado nos grandes centros populacionais era, na verdade, uma política de expulsão dos trabalhadores e trabalhadoras das áreas mais valorizadas para as periferias. Um verdadeiro apartheid promovido pelas classes dirigentes.
O golpe ditatorial de 1964, ao perseguir e tentar eliminar até fisicamente os comunistas e democratas, reprimiu também os movimentos em favor de condições dignas de moradia. Mas a luta popular não é fruto de conspiradores, como queriam fazer acreditar os ditadores. Ela é um fator objetivo, impulsionado pelas condições duras de vida impostas a amplas parcelas da população. Ainda sob a ditadura, em 1979, a bandeira da reforma agrária, outro problema não resolvido do nosso país, articulou-se com a reivindicação pela moradia e contra a carestia e ganhou novo arrojo. Os sindicatos retomavam seus combates e o movimento estudantil voltava a expressar a rebeldia diante dos opressores. A luta pela democracia ganhava novo impulso, que levaria à superação do governo discricionário.
Com o fim da ditadura e a instalação da Assembleia Constituinte, o Fórum Nacional da Reforma Urbana apresentou uma Emenda Popular, com 130 mil assinaturas, com as propostas relativas ao tema. Disso resultou, na Constituição, o Capítulo II – Da Política Urbana, e a definição de que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor” (Art. 182, § 2º). Porém, nada havia que regulamentasse o que seria o plano diretor. Isso só foi definido em 2001, com o Estatuto da Cidade.
Uma das mais conceituadas arquitetas e urbanistas do Brasil, Ermínia Maricato, que há mais de 40 anos estuda as questões urbanas e de habitação e fez parte da equipe do Ministério das Cidades no governo Lula, considera o texto do Estatuto “brilhante, mas temos ainda o desafio de implementá-lo”. E denuncia: “As empreiteiras e o capital imobiliário pressionam prefeitos para conseguirem contratos, e os anseios da população são esquecidos”.
O senador Inácio Arruda conclama o movimento popular a “exigir a aplicação efetiva do Estatuto, em prol do interesse coletivo e da justiça social”. Essa lei garante um conjunto de instrumentos para a execução da política de desenvolvimento urbano. Oferece mecanismos legais destinados a fazer cumprir a função social da propriedade. São muitos os imóveis urbanos ainda vazios que, mantidos ociosos à espera de valorização, oneram a cidade e o orçamento público. Com sua utilização adequada, as cidades podem crescer menos horizontalmente, ameaçar menos o meio ambiente e consumir menos recursos públicos.
Nas eleições municipais do próximo ano, os candidatos sintonizados com as aspirações populares terão, no Estatuto da Cidade, um instrumento legal de apoio às suas propostas e de mobilização, não só dos moradores interessados na propriedade de suas moradias, mas dos que querem transporte público com qualidade, o respeito ao meio ambiente, o respeito aos pedestres e ciclistas, o direito ao lazer em parques e instalações públicas. Destes e de outros temas fundamentais para uma existência solidária, participativa e fraternal nas cidades trata esta lei que celebra 10 anos de vigência.
Como afirmou a professora Maricato, que foi secretária de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo na gestão de Luíza Erundina, antes, portanto, da Lei nº 10.257, “ao longo desses dez anos, o maior desafio do Estatuto da Cidade é sua aplicação. Vivemos numa sociedade patrimonialista, com privatização do aparelho do Estado, onde ainda reina o individualismo. O Estatuto vai na contramão deste pensamento”.
Eis uma lei que vale a pena comemorar e fazer valer os seus ditames. A vida das populações, principalmente nos grandes centros, está cada vez mais prejudicada por problemas estruturais, cuja solução poderá se dar nos marcos de uma reforma urbana. O Estatuto das Cidades é um marco jurídico e político que dá importantes indicações sobre essa reforma.
10 de Julho de 2011
Fruto de um intenso trabalho de mobilização de massas, o Estatuto da Cidade completa, neste domingo (10), dez anos de existência. Criado com o objetivo de estabelecer diretrizes para a organização da vida urbana, ele nasce num período em que mais de 85% da população brasileira vivem em regiões metropolitanas. Para lideranças políticas e dos movimentos sociais, a nova lei representa um instrumento avançado a serviço da sociedade. Na prática, o estatuto ainda enfrenta muitos desafios pela frente.
Por Fabíola Perez
A vida nas grandes cidades não é fácil. Acordar com cerca de três horas de antecedência para conseguir chegar ao trabalho que fica do outro lado da cidade, contar com o transporte público em horários de pico e perceber a falta de infraestrutura nos serviços que a vida urbana oferece são alguns dos fatores que dificultam ainda mais a vida de quem mora em regiões metropolitanas.
Pensando nesses aspectos, que começaram a se intensificar a partir da década de 1930, os movimentos populares passaram a se organizar com a ajuda de sindicatos pela regularização dos direitos de quem mora nas cidades. Com a chegada dos anos 1970 e 1980, o fluxo de pessoas que saíam das áreas rurais com destino às cidades aumentava significativamente. Agora, no início de século 21, o Brasil já conta com mais de 85% de sua população vivendo em áreas urbanas.
“Os movimentos sociais queriam que a chamada reforma urbana entrasse na Constituição Brasileira de 1988”, lembra o senador do PCdoB pelo estado do Ceará, Inácio Arruda. Assim, lideranças políticas que apoiavam a luta dos movimentos populares abraçaram a causa e passaram a defender a proposta de mudança na Constituição. “Ali, pela primeira vez na história, a legislação brasileira amparava a reforma urbana”, recorda Arruda, um dos idealizadores do estatuto.
Em 1989, proposto pelo senador Pompeu de Souza, o Estatuto da Cidade surge como projeto de lei e só em 2001, 11 anos mais tarde, ele foi aprovado e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. “Ao longo de dez anos, foram apresentadas mais de 16 novas propostas na Câmara e todas ficaram paradas, porque determinados setores ligados à especulação imobiliária consideravam a lei uma afronta aos seus direitos”, conta o senador cearense.
De acordo com Arruda, em 1999, foi realizada uma conferência com a participação de diversos setores da sociedade, entre eles, geógrafos, arquitetos, líderes do movimento sociais, parlamentares e empresários, para viabilizar uma proposta que priorizasse a função social da nova lei. “No dia da conferência, o estatuto foi aprovado com a presença de mais de mil pessoas de quase todo o Brasil”, comemora.
Planejamento urbano
Segundo a arquiteta e urbanista da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), Rosana Helena Miranda, a origem das metrópoles remonta à fase de industrialização e urbanização do século 20. “Durante esse período, começaram a se estruturar as zonas industriais, com impacto e grande reflexo nos dias de hoje. Com isso, há uma mudança no perfil das cidades que, de industriais, passaram a se transformar em centros de serviço”, explica ela.
Para a arquiteta, a industrialização gerou atividades econômicas com uma demanda de mão de obra cada vez mais intensa. Entretanto, esse crescimento trouxe consequências que persistem até hoje no dia a dia da sociedade. “A população se submete a morar em condições precárias, porque dá prioridade à questão da moradia. A infraestrutura das cidades não acompanhou o descompasso e a rapidez desse movimento, que ocorreu principalmente nos países em desenvolvimento”, esclarece.
Rosana destaca que a propriedade urbana foi responsável por gerar desequilíbrios muito intensos. “Grandes proprietários de terra levaram o espaço urbano para a periferia e, com isso, o poder público também teria de levar infraestrutura a esses núcleos urbanos”, afirma ela. “Mas, não foi o que aconteceu. A população se desloca das chamadas ‘áreas dormitórias’ em busca de trabalho, lazer e outras atividades concentradas em regiões centrais”, analisa a arquiteta.
Para regularizar a vida da população que enfrenta esses problemas urbanos e para estimular o crescimento saudável das metrópoles, afirma Arruda, surge o Estatuto da Cidade. No entanto, o senador ressalta alguns entraves para exercer a nova lei. “Há, digamos, certo preconceito de setores mais conservadores em querer democratizar a cidade. As regiões metropolitanas são grandes instrumentos de geração de riquezas e devem ser reorganizados para obter um crescimento saudável”, defende.
De acordo com Arruda, entre suas diretrizes, o estatuto estabelece que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes tenham um Plano Diretor – instrumento para orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais à população. Além disso, o senador destaca a relevância do planejamento das cidades, que evita “o crescimento desenfreado da vida metropolitana”, e da regularização fundiária urbana em áreas públicas.
Desafios
Ainda que o estatuto tenha trazido benefícios à população – como o fato de mais de 5.500 municípios já terem elaborado seu Plano Diretor – a nova lei ainda deve enfrentar muitos desafios pela frente. Segundo o senador, existe uma pendência no que diz respeito às regiões fronteiriças. “Nessas áreas, é preciso uma ação intercalada, beneficiando o conjunto da população. Muitas vezes, o sistema de transportes nessas regiões é individualizado. A reforma urbana exige que o estatuto dialogue com esse problema, e ainda não fizemos isso”, declara Arruda.
De acordo com ele, se antes o entrave para viabilizar o Estatuto da Cidade era a paralisação do país, hoje – com os recursos destinados às cidades – há a falta de planejamento urbano. “Os municípios não têm como dar a contrapartida. Existe um grande investimento federal, mas não há um aporte das cidades, porque elas não estão planejadas para se articular com o Estado e receber recursos”, enfatiza o senador.
Para Rosana, o estatuto garante à população que o poder público tem obrigação de enfrentar os problemas urbanos com projetos. “A reforma urbana tem que apontar mudanças concretas nessa realidade. É preciso melhorar a qualidade do espaço urbano. As famílias já investem por si só em habitação. Assim, além de escolas, postos de saúde, a sociedade precisa de cinemas, bibliotecas, teatros”, analisa a arquiteta.
Segundo ela, a periferia deve contar com a mesma infraestrutura que o centro possui. “É preciso equipar as áreas periféricas. Isso seria um grande avanço para a reforma política. Mas, para isso, o país precisa crescer. O crescimento ajudaria os municípios a terem mais recursos para a transformação”, afirma. “O Estado e suas estruturas não estão preparados para dar uma resposta à questão urbana. Não adianta as comunidades se organizarem para a luta. A atuação e a competência técnica do Estado também são questões fundamentais”, critica ela.
Para a presidente da Confederação Nacional das Associações de Moradores, Bartíria Perpétua Lima da Costa, o debate em torno do Estatuto da Cidade e das legislações urbanas não deve ser fragmentado. “A importância dessa discussão diz respeito à integração dos temas que ele envolve, como habitação e moradia, educação, saúde, mobilidade urbana. Deve existir um conjunto de políticas integradas, que faça parte de todo o contexto do que chamamos de ‘morar com dignidade”.
No Brasil, segundo ela, ainda não existe um sistema que integre as políticas urbanas. “Deveríamos ter um sistema nacional de política urbana. Isso ajudaria municípios e estados a funcionarem de maneira integrada”, acredita. “Não é fácil fazer com que cidades, que desde o começo se desenvolveram de maneira errada, sejam democráticas”, afirma Bartíria.
“A lei por si só e a vontade do poder público não são suficientes. Devemos aliar a nossa vontade e a mobilização popular e política para fazermos alguma coisa acontecer. O caminho não é fácil, é um grande desafio. Mas que deve ser enfrentado”, defende.
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