O presente Regulamento insere-se no compromisso da Lourinhã para com as gerações futuras, que assenta num conjunto de medidas e planos de ação, visando a mitigação e adaptação aos principais impactos das alterações climáticas, alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável [ODS].
Enquanto agentes de ação climática todos temos que assumir um papel importante na implementação de boas práticas e caminho para a neutralidade carbónica, definindo normas claras e pedagógicas para todos os que participam, intervêm e visitam o nosso território. Desta forma o presente Regulamento do Projecto Eco Copos Lourinhã constitui-se como um instrumento de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, que as Festas do Concelho quer ser exemplo.
Artigo 1º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento visa definir os procedimentos e o sistema de utilização de copos reutilizáveis por expositores e público nas FESTAS DO CONCELHO DA LOURINHÃ, que decorre no Estádio Municipal da Lourinhã entre os dias 20 e 24 de Junho de 2025, bem como definir as normas orientadoras a observar pela organização e pelos expositores e participantes na mesma.
Artigo 2º
Definições e termos aplicáveis
a) Por “Evento” entende-se “FESTAS DO CONCELHO DA LOURINHÔ;
b) Por “Concessionário” ou “Expositor” refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha espaço no evento, nomeadamente Instituições sem Fins Lucrativos, Empresas, Restauração, Bares, Street Food, Tasquinhas, Vendedores Ambulantes, Rulotes e Quiosque de bebidas;
c) Por “Organização” entende-se o Município da Lourinhã e o conjunto de funcionários assim designados para coadjuvar e apoiar a gestão integral do sistema de utilização de copos reutilizáveis protocolado e a executar pela Lourambi – Associação para a defesa do ambiente do concelho da Lourinhã;
d) Por “Recinto do evento” refere-se ao espaço físico do Estádio Municipal da Lourinhã, onde tem lugar o mesmo.
e) Por “eco copo oficial” o recipiente personalizado reutilizável, em plástico 100% reciclável, propriedade da Lourambi – Associação para a Defesa do Ambiente da Lourinhã.
f) A “caução” consiste no depósito de um montante em dinheiro que é fixado no valor de 0,50€ (cinquenta cêntimos) que se destina a assegurar e responsabilizar o cliente/consumidor pela devolução do eco copo.
Artigo 3º
Objectivos
1.Reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da eliminação de utilização de copos descartáveis;
2.Promover práticas de reutilização reforçando a imagem da Lourinhã como um território comprometido com a sustentabilidade;
3.Sensibilizar para a adopção de práticas comerciais e individuais responsáveis.
Artigo 4º
Redução da pegada ecológica
1. A Lourambi disponibiliza a todos os pontos de venda de bebidas e expositores afetos a bares, snack bares e restauração ECO COPOS OFICIAIS reutilizáveis para serem utilizados no recinto das Festas do concelho, sendo proibida a venda e o consumo de bebidas em qualquer tipo de recipiente de utilização única (descartável).
2. Os eco copos oficiais estão disponíveis para todos os expositores no tamanho de 28cl (de cor verde), e residualmente nos tamanhos 40cl (de cor rosa) e 50cl (de cor laranja), doravante designados de copos28, copos40, e copos50.
Artigo 5º
Distribuição e Recolha dos copos
1. A Lourambi disponibilizará no início do evento a cada concessionário 500 unidades de copos 28 (abastecimento inicial) com o valor de 0,50 cêntimos a unidade.
2. Cada concessionário poderá, querendo, requisitar e levantar 50 unidades de copos40 e 50 unidades de copos50. (abastecimento inicial)
3. O material é levantado no próprio recinto, mediante preenchimento, assinatura e registo do respectivo termo, em horário a agendar junto da Lourambi.
4. Os expositores devem assegurar que a quantidade atribuída e requisitada é suficiente para garantir que não haja ruptura de stock, cobrindo 100% do serviço com eco copos.
5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores os responsáveis dos expositores poderão em qualquer altura do evento, e se necessário, requisitar e levantar mais quantidades de eco copos28, copos40 e copos50, estes dois últimos sujeitos à disponibilidade do stock.
6. Cada expositor é responsável pelos eco copos que lhe são entregues, não podendo abandonar os copos (limpos ou sujos) nos seus espaços ou recinto, sob pena de desaparecerem e, nesse caso, serão imputados os custos ao respectivo expositor.
7. Cada copo oficial em falta terá um custo de 0,50€ (cinquenta cêntimos)
8. Em todos os dias do evento e mediante registo próprio os expositores deverão entregar junto do stand da Lourambi todos os copos sujos em horário compreendido entre as 22h00 e 23h30 ou outro a especificar, em função do respectivo horário de fecho.
Artigo 6º
Modelo de utilização
1. Em todos os expositores e locais de consumo de bebidas do recinto os eco copos oficiais são disponibilizados aos consumidores mediante a entrega por estes de uma caução no valor de cinquenta cêntimos por unidade/copo.
2. O consumidor pode recuperar a caução mediante a devolução do eco copo a efectuar junto da recepção/stand da Lourambi ou junto dos voluntários Lourambi itinerantes no recinto e devidamente identificados para esse efeito.
3. Os consumidores na compra de uma nova bebida, podem trocar o copo sujo por um limpo, sem qualquer caução, em qualquer expositor/local de consumo.
4. Depois de vendida a bebida e entregue o copo, a conservação do eco copo é da inteira responsabilidade do consumidor e o mesmo só poderá ser devolvido no stand da lourambi (com recuperação da caução) ou trocado por um limpo (pelos concessionários), caso esteja em perfeitas condições de reutilização.
5. Eco Copos partidos, rachados, furados, vincados e/ou escritos ou de outros eventos nunca poderão ser trocados por um limpo, devendo a verificação destas condições ser obrigatoriamente efetuada pelos expositores, sob pena de o seu custo lhes ser imputável.
6. Nas situações descritas, caso o eco copo não se encontre em perfeitas condições de ser reutilizado, o consumidor não o poderá trocar nem devolver, perdendo o direito a receber a caução.
7. Os eco copos podem ser adoptados e levados para casa, devendo os consumidores serem sensibilizados a trazer de novo o eco copo de casa, assim reutilizando o eco copo oficial adoptado durante todo o evento.
8. Os consumidores podem usar os seus próprios copos, adquiridos noutro evento ou trazidos de casa, desde que os mesmos tenham escala em centilitros (cl).
Artigo 7º
Cauções
1. Nenhum expositor poderá cobrar mais de 50 cêntimos de caução por copo, ou obter qualquer lucro ou vantagem pecuniária pelo fornecimento de copos aos consumidores ou devolução de copos à Lourambi.
2. O dinheiro das cauções recebidas com a venda de bebidas é da inteira responsabilidade do expositor devendo ser por este devidamente guardado e vigiado.
3. No último dia do evento os expositores deverão entregar à Lourambi a totalidade dos copos não utilizados (limpos), sendo então apurado pelo respectivo registo (copos entregues/copos limpos/copos sujos) o respectivo saldo de cauções recebidas pelos concessionários a entregar à Lourambi (que não poderá exceder a totalidade de copos efectivamente entregues), constituindo-se o seu valor (à razão de 0,50€m por copo/unidade em falta) como dívida vencida.
4. A entrega do valor de cauções devido à Lourambi deverá ser efectuada no último dia do evento em numerário ou através de transferência para a conta bancária da Lourambi junto da Caixa de Crédito Agrícola da Lourinhã, com o IBAN PT50 0045 5190 40015524738 20 (BIC/SWIFT: CCCMPTPL)
Artigo 8º
Regras sanitárias
1. É da responsabilidade da organização assegurar que os eco copos são abrangidos por um sistema de gestão integral, onde se inclui a lavagem.
2. Por forma a salvaguardar as normas de higiene e segurança para os consumidores, os eco copos não podem ser lavados pelos expositores, dentro ou fora do local do recinto.
3. Para operacionalização da lavagem dos eco copos da responsabilidade da organização após o evento, será entregue a cada expositor um recipiente hermético próprio (devidamente identificado), para colocação dos copos sujos (que recebam à troca de limpos), que deverá ser entregue junto do stand da Lourambi a cada final de dia, e seguirá no final do evento para centro/empresa de lavagem.
4. O referido recipiente deverá ser posicionado dentro do stand em local adequado, onde não se verifique acondicionamento de consumíveis e géneros alimentícios;
5. Cada expositor deverá ainda assegurar:
a) que o manipulador dos eco copos (sujos) não estará envolvido na preparação, confeção e distribuição dos géneros alimentícios;
b) a disponibilidade de meios complementares de higienização das mãos, por exemplo solução antisséptica de base alcoólica;
c) a correta limpeza e higienização do recipiente durante o decorrer de todo o evento;
Artigo 9.º
Divulgação e publicidade
A organização assegurará uma vasta divulgação do projecto, modelo e normas de funcionamento, devendo cada expositor afixar em local adequado o cartaz do eco copos.
Artigo 10.º
Excepções, Ruptura de stock,
outras situações e infracções
1. É admissível que os expositores possam ter copos próprios reutilizáveis ou descartáveis de material reciclável, de dimensões diferentes, para servir bebidas diferenciadas, designadamente: Café, Ginja, Gin ou shots.
2. A quantidade total de unidades de copos28 disponíveis para as Festas do Concelho visa assegurar as necessidades durante os 5 dias do evento, sem lavagem imediata de reposição.
2.1 Contudo na eventualidade de ruptura de stock dos copos oficiais 28, os expositores poderão utilizar copos descartáveis de material biodegradável ou plástico reciclável.
3. Em casos devidamente fundamentados e justificados pode ser acordado entre a organização, a Lourambi e o expositor normas adaptadas tendo em vista o cumprimento cabal e obrigatório da utilização dos eco copos.
4. Em caso de infracção às normas do presente regulamento, nomeadamente a violação dos deveres que coloquem em causa a higiene e segurança para os consumidores, e sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal que possa ter lugar, a organização e a Lourambi poderão tomar as providências que entender adequadas, designadamente recolher todos os copos e
encerrar o respectivo expositor, sem reembolso de qualquer montante e sem que haja direito a qualquer indemnização.
Artigo 11.º
Da Aceitação do Regulamento
1. A inscrição e participação do expositor nas Festas do Concelho da Lourinhã 2025 obriga-o à aceitação de todas as cláusulas do presente regulamento e, bem assim, ao seu cumprimento.
2. As dúvidas e casos omissos serão decididas pela Organização.
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Lourinhã, 28 de Maio de 2025
Município da Lourinhã
LOURAMBI
Associação para a defesa do ambiente do concelho da Lourinhã