Fotos: Ricardo Martins

Com cerca de 350 ninhos a colónia de andorinhas-dos-beirais (Delichon urbicum)  do edifício do Tribunal Judicial da Lourinhã presta à nossa Vila um valioso serviço de controlo de insectos e outros invertebrados

DE FACTO ......

Abril 2024

Fotos: Ricardo Martins

Abril 2024

Fotos: Eduardo Magalhães

Abril 2024




“uma andorinha não faz a primavera” 

mas destruir-lhe o ninho ou perturbá-la durante o período de reprodução pode sair caro





TOME NOTA  ...

Nos termos do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 140/99 de 24 de Abril

É PROIBIDO

a) Capturar, abater ou deter as aves, qualquer que seja o método utilizado; 

b) Perturbar de forma significativa as aves durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração; 

c) Destruir, danificar, recolher ou deter os seus ninhos e ovos, mesmo vazios; 

d) Deteriorar ou destruir os seus locais ou áreas de repouso;

As referidas condutas são puníveis com coima: 25€ a 3.740€ para pessoas singulares e 3.990€ a 44.890€ para pessoas colectivas


Ter andorinhas a nidificar nas nossas casas dizem que dá sorte e é mesmo uma benção, pois não só usufruímos de um fabuloso serviço de controlo de insectos e outros invertebrados, que podem até ser perigosos por transmitirem doenças, como temos o prazer de as observar bem de perto.

As andorinhas-dos-beirais constroem os seus ninhos no interior ou na fachada de edifícios, podendo tornar-se um incómodo quando os seus excrementos se começam a acumular ou quando é necessário executar alguma obra de requalificação ou pintura.

As andorinhas são muito leais aos seus locais de reprodução e se os ninhos forem removidos é muito provável que os reconstruam nos anos seguintes, portanto destruir os ninhos só terá servido para que as aves tenham de fazer um esforço extra ao tornar a construí-los no ano seguinte.

Existem medidas alternativas à remoção de ninhos e o incómodo da sujidade pode passar pela limpeza periódica da fachada ou piso ou pela colocação de uma prateleira sob os ninhos da colónia.

CONTACTE A LOURAMBI - Estamos disponíveis para ajudar!!

No caso de não ser possível chegar a um compromisso e houver mesmo a necessidade de remover os ninhos só é possível fazê-lo desde que devidamente autorizado pelo ICNF. (licença legal) no período entre 1 de setembro e 31 de dezembro.