Titulo V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
© Capítulo I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Ø Seção I – Do Estado de Defesa – art. 136
Ø Seção II – Do Estado de Sítio - arts. 137 a 139
Ø Seção III – Disposições Gerais – art. 140 e 141
© Capítulo II – Das Forças Armadas – arts. 142 e 143
© Capítulo III – Da Segurança Pública – arts. 144