Constituição Federal de 05 de outubro de 1988
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Veja a ADI 1127 - Lei 8.906, de 4 de julho de 1994
Servidores Públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União
PROJETOS DE LEI DE REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE UNIÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Com a derrubada do Veto 26 ao PLC 28/2015 em 17/11/2015, uma nova luta para os servidores do Poder Judiciário da União foi iniciada com a apreciação do Projeto de Lei 2.648/2015.
No caso dos servidores do MPU através trata-se do Projeto de Lei 6.679/2015.
Estes Projetos de Leis tratam da recomposição dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que se encontram sem reajustes desde 2006.
Depois de 9 anos de tramitação no Congresso Nacional a Presidente Dilma, em 21/07/2015, resolveu vetar o PLC 28 sob o parco argumento de inconstitucionalidade sem, no entanto, se referir a qual dispositivo o projeto infringiria, depois de vários agendamentos no Plenário do Congresso Nacional em 17/11/2015, após um manobra do Governo o Veto 26 foi mantido, colocando por terra a esperança de milhares de servidores do Poder Judiciário de poder por fim a saga de mais de 9 anos sem reajustes em seus vencimentos.
Alguns deputados ingressaram com Mandado de Segurança autuado sob o nº 34.040 contra ato do presidente do Presidente do Congresso Nacional - Senador Renan Calheiros -, sendo ao final, foi negado provimento, segundo o entendimento de que se tratava de questão interna corporis insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.
Os Projetos de Lei 2.648/2015 e 6.697/2015 seguem tramitando na Câmara dos Deputados em regime de urgência. Por enquanto é inserta a data de votação do mérito dos referidos projetos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, tendo em vista o conturbado momento político que o Brasil está vivendo com a votação do impeachment da presidente Dilma.
O Projeto de Lei 2648/2015 foi aprovado na Câmara em 01/06/2016 e seguirá para o Senado.
Informações e utilidade pública
É de se destacar a redação dos art. 52 e 97 que tratam de medidas vedadas a estes profissionais quando se trata da realização de perícia por médico do INSS que descredencia laudo emitido por outro médico de fora dos quadros.
É vedado ao médico:
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
É vedado ao médico:
Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
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Solidariedade: Estamos em busca de familiares da Sra. Leuvina Vieira Rodrigues dos Santos.Natural de Pedro Viciano/MG, atualmente ela encontra-se na Casa para Idosos - Lar dos Velhinhos em São Mateus/ES. Vejam os detalhes clicando no link acima.
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Com a ajuda de Deus e de pessoas solidárias encontramos os familiares do Sr. Antônio Rodrigues de Sousa, 94 anos, natural de Itinga - MG, veja alguns detalhes clicando no link acima. A partir de agora os familiares e a instituição tratam do caso.
Muito obrigado a todos que colaboraram!
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