Código de Processo Civil - Lei 5.869/73 (Revogado pela Lei 13.105/2015 - art. 1046)
AÇÕES CONSTITUCIONAIS
Ação Civil Pública - CF art. 129, III. Lei nº 7.347/1985
Destina-se à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e de outros interesses difusos e coletivos.
No inciso III do art. 129 da Constituição Federal encontramos, dentre outras, a função institucional e a legitimação do Ministério Público para "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - CF art. 102, § 1º. Regulamentada pela Lei nº 9.882/1999 (comentada pelo STF)
Ação Popular - CF Art. 5º, LXXIII. Lei nº 4.717/1965
Constituição Federal - art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Habeas Data - Lei 9.507/1997
Constituição Federal art. 5º ... LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Constituição Federal art. 5º ...
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
Mandado de Injunção - Lei nº 13.300/2016
Constituição Federal art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009
Constituição Federal art. 5º ...
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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