Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Inacio Santos - 06/11/2011 19:54 -
A Constituição e o Direito do Consumidor
Dispositivos da Constituição que tratam da relação de consumo ou dos direitos do Consumidor
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
Entrevista do Advogado Thiago Mehari
O advogado Thiago Mehari, especialista em Direito do Consumidor, fala sobre o direito de arrependimento, previsto no Código de Direito do Consumidor (CDC).
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica a que tipo de compra se aplica, a cobertura dos custos devolução da mercadoria e os prazos para o comprador manifestar a desistência e o vendedor devolver o dinheiro.
O advogado esclarece ainda se é possível cobrar taxa para a devolução do produto, quais exigências o vendedor pode fazer quanto às condições da mercadoria devolvida e o que o consumidor deve fazer caso haja dificuldades para a desistência.
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Portal do Consumidor do Poder Executivo
Decisões do Superior Tribunal de Justiça em relação à venda casada ou o "Casamento Imperfeito"
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de imposição de multa diária a plano de saúde por negativa de tratamento. REsp nº 1186851
Fonte: www.stj.jus.br